SóProvas


ID
186574
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a reconvenção no processo trabalhista, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Art. 318 CPC. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    A reconvenção, na verdade, é uma das modalidades de resposta do réu previstas pelo Código de Processo Civil, em seu art. 297 que tem a sua aplicação subsidiária garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho, que assim prevê:

    Art. 8º CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Como no processo do trabalho a reconvenção é apresentada em audiência, o juiz deverá adiá-la para o reclamante (reconvindo) apresentar resposta à reconvenção na próxima audiência, que deverá ser remarcada com antecedência mínima de 05 dias (artigo 841 da CLT). Entretanto, o reclamante pode, se for possível, renunciar o prazo da resposta da reconvenção e ofertar sua reposta na própria sessão da audiência de forma oral .
    Se reclamante (reconvindo) não apresentar resposta à reconvenção, aplica-se-lhe a confissão ficta. No nosso entendimento, se o reclamante estiver presente na audiência, não há revelia pela não contestação à reconvenção, pois a revelia, no processo do trabalho, esta vinculada à ausência do reclamado na audiência (artigo 844, da CLT).

    Carlos Henrique Bezerra Leite: “Recomenda-se a apresentação da reconvenção em peça distinta, muito embora isso não seja obrigatório, porquanto o processo do trabalho admite a resposta oral” (Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª Edição. São Paulo: LTr, 2007, p. 522).

  • Desatualizada, uma vez que o CPC 2015 nao mais traz a determinação contida na letra E. Portanto, questão atualmente sem resposta.

  • Concordo com o colega Afonso Assis em que a alternativa "E" passou a ser, no mínimo, controversa com a ausência de reprodução do art. 318 do CPC/1973 no corpo do CPC/2015. Registro que a doutrina processualista não é unânime nesse aspecto.

    Veja-se, nessa linha, que no certame MPE-GO/2016 – já sob a égide do CPC/2015 –, foi considerada falsa a seguinte assertiva: "A ação e a reconvenção necessariamente deverão ser julgadas na mesma sentença para evitar decisões conflitantes" (vide Q644334).