-
Gabarito Letra C
questão cobrou os limites origatórios e facultativos de destinação do lucro para a Reserva Legal, vejamos:
Limite obrigatório:
5%LL + Reserval constituída = 20% x (Capital social subscrito - Capital social a integralizar)
Limite Facultativo:
5%LL + Reserval constituída + Reserva de Capital = 30% x (Capital social subscrito - Capital social a integralizar)
O único item que nao corresponde a nenhuma das f[órmulas acima é o item "4"
Base legal: Lei 6.404
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social
bons estudos
-
Na minha opinião o item 3 não completa corretamente o enunciado da questão:
A Reserva Legal, instituída para dar proteção ao Credor, pode ser constituída...
... 3. se o saldo dessa reserva, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.
Não é que ela pode ser constituída, ela poderá deixar de ser constituída se atingir 30%, conforme a lei citada pelo nosso amigo Renato.
-
Concordo com o Julio Cesar; até esse limite a RL ainda é obrigatória;
é a partir desse limite que ela passa a ser facultativa (ela "poderá" ou não ser constituída); portanto, o enunciado da questão não condiz com isso.
São dois limites com significados distintos:
Pra resolver questão, o primeiro check que vc faz é do 2º limite: se já tiver ultrapassado, não precisa formar a RL (a não ser que a questão obrigue a isso, referindo o estatuto);
se ainda não tiver ultrapassado o 2º limite, aí vc faz o check do 1º limite:
se já tiver atingido o 1º limite: stop! não faz mais nenhuma reserva.
-
(C)
(i) 5% do Lucro Líquido do Exercício;
(ii) Limitada a 20% do capital social;
(iii) A entidade poderá deixar de destinar recursos à reserva legal se o somatório desta reserva com as reservas de capital exceder o montante de 30% do capital social (limite facultativo);
(iv) A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a empresa;
(v) somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.
Gilmar possati (Estratégia)
Outra que ajuda:
2015 MGA TCE-CE
Com relação a constituição de Reserva Legal, conforme a Lei 6.404/76, assinale a alternativa CORRETA:
(A) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.