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                                Gabarito Letra C
 
 questão cobrou os limites origatórios e facultativos de destinação do lucro para a Reserva Legal, vejamos:
 
 Limite obrigatório:
 5%LL + Reserval constituída = 20% x (Capital social subscrito - Capital social a integralizar)
 
 Limite Facultativo:
 5%LL + Reserval constituída + Reserva de Capital = 30% x (Capital social subscrito - Capital social a integralizar)
 
 O único item que nao corresponde a nenhuma das f[órmulas acima é o item "4"
 
 Base legal: Lei 6.404
 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social 
 bons estudos
 
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                                Na minha opinião o item 3 não completa corretamente o enunciado da questão: 
 
 A Reserva Legal, instituída para dar proteção ao Credor, pode ser constituída... 
 
 ... 3. se o saldo dessa reserva, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social. 
 
 Não é que ela pode ser constituída, ela poderá deixar de ser constituída  se atingir 30%, conforme a lei citada pelo nosso amigo Renato. 
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                                Concordo com o Julio Cesar; até esse limite a RL ainda é obrigatória;  é a partir desse limite que ela passa a ser facultativa (ela "poderá" ou não ser constituída); portanto, o enunciado da questão não condiz com isso.     São dois limites com significados distintos:           Pra resolver questão, o primeiro check que vc faz é do 2º limite: se já tiver ultrapassado, não precisa formar a RL (a não ser que a questão obrigue a isso, referindo o estatuto);   se ainda não tiver ultrapassado o 2º limite, aí vc faz o check do 1º limite: se já tiver atingido o 1º limite: stop! não faz mais nenhuma reserva.     
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                                (C)   (i) 5% do Lucro Líquido do Exercício;    (ii) Limitada a 20% do capital social;   (iii) A entidade poderá deixar de destinar recursos à reserva legal se o somatório desta reserva com as reservas de capital exceder o montante de 30% do capital social (limite facultativo);   (iv) A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a empresa;   (v) somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.     Gilmar possati (Estratégia)    Outra que ajuda:     2015 MGA TCE-CE    Com relação a constituição de Reserva Legal, conforme a Lei 6.404/76, assinale a alternativa CORRETA:   (A) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.