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ID
1865989
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Reserva Legal, instituída para dar proteção ao Credor, pode ser constituída:

1. com a destinação de 5% do Lucro Líquido do Exercício.

2. até que seu valor atinja 20% do Capital Social Realizado.

3. se o saldo dessa reserva, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.

4. se o valor atingir 25% do Capital Autorizado, quando então deixará de ser acrescida.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    questão cobrou os limites origatórios e facultativos de destinação do lucro para a Reserva Legal, vejamos:

    Limite obrigatório:
    5%LL + Reserval constituída = 20% x (Capital social subscrito - Capital social a integralizar)

    Limite Facultativo:
    5%LL + Reserval constituída + Reserva de Capital = 30% x (Capital social subscrito - Capital social a integralizar)

    O único item que nao corresponde a nenhuma das f[órmulas acima é o item "4"

    Base legal: Lei 6.404

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social


    bons estudos

  • Na minha opinião o item 3 não completa corretamente o enunciado da questão:


    A Reserva Legal, instituída para dar proteção ao Credor, pode ser constituída...


    ... 3. se o saldo dessa reserva, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.


    Não é que ela pode ser constituída, ela poderá deixar de ser constituída se atingir 30%, conforme a lei citada pelo nosso amigo Renato.

  • Concordo com o Julio Cesar; até esse limite a RL ainda é obrigatória;

    é a partir desse limite que ela passa a ser facultativa (ela "poderá" ou não ser constituída); portanto, o enunciado da questão não condiz com isso.

    São dois limites com significados distintos:

    Pra resolver questão, o primeiro check que vc faz é do 2º limite: se já tiver ultrapassado, não precisa formar a RL (a não ser que a questão obrigue a isso, referindo o estatuto);

    se ainda não tiver ultrapassado o 2º limite, aí vc faz o check do 1º limite:

    se já tiver atingido o 1º limite: stop! não faz mais nenhuma reserva.

  • (C)

    (i) 5% do Lucro Líquido do Exercício; 

    (ii) Limitada a 20% do capital social;

    (iii) A entidade poderá deixar de destinar recursos à reserva legal se o somatório desta reserva com as reservas de capital exceder o montante de 30% do capital social (limite facultativo);

    (iv) A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a empresa;

    (v) somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.

    Gilmar possati (Estratégia)

    Outra que ajuda:

    2015 MGA TCE-CE

    Com relação a constituição de Reserva Legal, conforme a Lei 6.404/76, assinale a alternativa CORRETA:

    (A) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.