-
Gabarito letra B.
Art. 101. ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
-
E -----ERRADA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
O QUE FEZ A LEI N.° 13.106/2015:
• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.
• Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).
LEIAM MAIS AQUI, EXCELENTE :http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-lei-131062015-e-o-art-243-do-eca.html#more
-
a) ERRADA: Art. 7º, XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) CERTA: art. 98 c/c 101 do ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:[...] II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: [...] III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
c) ERRADA: Art. 134 e 135 do ECA: Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina [...].
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante [...]
d) ERRADA: art. 54 do ECA: - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; [...]
e) ERRADA: o art. 243. do ECA tipifica como crime passível de aplicação de pena a mera venda, sem necessidade de comprovação de reincidência.
-
a. Art. 67. ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (...)
b. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...)
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (...)
Art. 101. ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d. Art. 54. ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
e. Art. 81.ECA. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas; (...)
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Letra "b"
Errata letra "e":
DOS CRIMES EM ESPECIE
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
-
Letra C: ""Remuneração do Conselho", sob a forma de subsídios, em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento "pessoa física", nos exatos termos da lei municipal que verse exclusivamente sobre a matéria. "
-
LETRA C: cargos de confiança são os de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Conselheiro tutelar é cargo eletivo.
-
a) A bolsa aprendizagem assegura ao adolescente de até quatorze anos de idade o estabelecimento de vínculo empregatício e a possibilidade de trabalho, quando realizado no período noturno, entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.
FALSO
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
b) Constatada a omissão dos pais ou responsável, aplicam-se como medida de proteção à criança ou ao adolescente a matrícula e a frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
CERTO
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
c) Aos membros do conselho tutelar é assegurada a remuneração do trabalho realizado por meio de ocupação de cargo de confiança.
FALSO
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha
d) É dever do Estado assegurar o ensino médio, obrigatório e gratuito, aos adolescentes de até quatorze anos de idade completos.
FALSO
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
e) A venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes caracteriza-se como crime passível de aplicação de pena após a comprovação da reincidência da infração.
FALSO
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Amigos, uma dúvida:
Como compatibilizar o art. 60 do ECA, que prevê a possibilidade do menor trabalhar com menos de quatorze anos, na qualidade de aprenidz, com a previsão na CF, que estipula que o menor aprendiz só poderá trabalhar a partir dos quatorze anos?
-
Thiago Calandrini
Pois é. Sempre ve o que a questão pede. Mas, quando pede a regra geral, sempre uso a da CF, que é a maior lei da República Federativa do Brasil.
-
GABARITO: B
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
-
o erro da alternativa c é que membros do conselho tutelar, após eleição, ocupam cargo em comissão e não cargo de confiança. o trabalho do conselheiro é remunerado de acordo com lei municipal.
-
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
-
Vale a pena dar uma lida no julgado do STF sobre homeschooling tb.