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ID
1866118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Art. 101. ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

  • E -----ERRADA:  Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.       (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    O QUE FEZ A LEI N.° 13.106/2015:

     

    • Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.

     

    • Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

     

    • Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).

     

    LEIAM MAIS AQUI, EXCELENTE :http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-lei-131062015-e-o-art-243-do-eca.html#more

  • a) ERRADA: Art. 7º, XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    b) CERTA: art. 98 c/c 101 do ECA:  Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:[...] II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: [...] III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    c) ERRADA:  Art. 134 e 135 do ECA: Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina [...].

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante [...]

    d) ERRADA: art. 54 do ECA: - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:  I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; [...]

    e) ERRADA: o art. 243. do ECA tipifica como crime passível de aplicação de pena a mera venda, sem necessidade de comprovação de reincidência. 

  • a.  Art. 67. ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (...)

    b. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...)

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (...)

    Art. 101. ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    d.  Art. 54. ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    e. Art. 81.ECA.  É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas; (...) 

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.    

     

  • Letra "b"

    Errata letra "e": 

    DOS CRIMES EM ESPECIE 

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.       (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

  • Letra C:  ""Remuneração do Conselho", sob a forma de subsídios, em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento "pessoa física", nos exatos termos da lei municipal que verse exclusivamente sobre a matéria. "

  • LETRA C: cargos de confiança são os de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Conselheiro tutelar é cargo eletivo.

  •  a) A bolsa aprendizagem assegura ao adolescente de até quatorze anos de idade o estabelecimento de vínculo empregatício e a possibilidade de trabalho, quando realizado no período noturno, entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte. 

    FALSO

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

     b) Constatada a omissão dos pais ou responsável, aplicam-se como medida de proteção à criança ou ao adolescente a matrícula e a frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    CERTO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     

     c) Aos membros do conselho tutelar é assegurada a remuneração do trabalho realizado por meio de ocupação de cargo de confiança.

    FALSO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha

     

     d) É dever do Estado assegurar o ensino médio, obrigatório e gratuito, aos adolescentes de até quatorze anos de idade completos.

    FALSO

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

     e) A venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes caracteriza-se como crime passível de aplicação de pena após a comprovação da reincidência da infração. 

    FALSO

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

  • Amigos, uma dúvida:

    Como compatibilizar o art. 60 do ECA, que prevê a possibilidade do menor trabalhar com menos de quatorze anos, na qualidade de aprenidz, com a previsão na CF, que estipula que o menor aprendiz só poderá trabalhar a partir dos quatorze anos?  

  • Thiago Calandrini 

    Pois é. Sempre ve o que a questão pede. Mas, quando pede a regra geral, sempre uso a da CF, que é a maior lei da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO: B

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

  • o erro da alternativa c é que membros do conselho tutelar, após eleição, ocupam cargo em comissão e não cargo de confiança. o trabalho do conselheiro é remunerado de acordo com lei municipal.

     

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

  • Vale a pena dar uma lida no julgado do STF sobre homeschooling tb.