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ID
1866457
Banca
Itame
Órgão
Câmara Municipal de Inhumas - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 286 do Código Civil dispõe que “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

De acordo com a legislação pertinente, relativa à Cessão de Crédito, está incorreta a opção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B:

    A) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    (Ou seja, tem como as partes convencionarem/estabelecerem que a obrigação que estão celebrando pode não abranger todos os seus acessórios, pode ser só alguns acessórios, por exemplo. Percebam que as partes dispuseram em contrário à regra geral do respectivo artigo).

     

    B) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    (Regra geral: Credor pode ceder seu crédito. Condições: a cessão não poderá conflitar com a natureza da obrigação, nem com a lei, muito menos com a convenção do devedor. Vejam que não são só nessas situações que o credor pode ceder seu crédito, pois ele poderá fazer isso quando bem entender, porém ele precisará observar as limitações para tanto, para saber se pode ou não ceder seu crédito).

     

    C) Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    (A resposta é a letra da lei. Importante destacar aqui é que o legislador do CC de 2002 é muito "parceiro" do devedor ou daquele que paga a dívida (SOLVENS), ainda mais quando este age de boa-fé, e essa foi uma boa situação para visualizarmos a amizade do legislador com o terceiro, nesse caso).

     

    D) Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    (Letra da lei. Importante destacar que a doutrina trata esse dispositivo como sendo a regra geral, e dá o nome de Cessão PRO SOLUTO, onde o cedente (credor) apenas fica responsável pela existência do crédito que tinha ao tempo em que cedeu ao cessionário (terceiro). Mas, pode ser que as partes estipulem que caso o devedor (cedido) se torne inadimplente após a cessão, o credor (cedente) deverá arcar com toda a despesa que seria do devedor inadimplente, operando-se, assim, a Cessão PRO SOLVENDO).

     

    Bons estudos! Deus no comando!!! ;)

  • A questão aborda o tema cessão de crédito, o qual está conceituado no art. 286 do Código Civil, transcrito no enunciado.

    Deve ser identificada a alternativa incorreta sobre o assunto:

    A) O art. 287 prevê que: 

    "Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios".

    Isso quer dizer que em regra, a cessão de crédito abrange todos os seus acessórios, a não ser que haja uma disposição em contrário.

    Assim, pode haver uma disposição no sentido de a cessão abranger apenas alguns acessórios ou nenhum, logo, a afirmativa está correta.

    B) Conforme disposição do art. 286, já transcrito no enunciado, e 287, transcrito na alternativa acima, conclui-se que a assertiva está incorreta.

    Isso, pois, o credor só não pode ceder seu crédito os casos em que a natureza da obrigação, a lei, ou convenção assim se opuser.

    Além do mais, como visto, pode ser que a cessão não abarque seus acessórios.

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 298:

    "Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro".

    D) A afirmativa está correta, conforme art. 295:

    "Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • ENUNCIADO - De acordo com a legislação pertinente, relativa à Cessão de Crédito, está INCORRETA a opção:

    V - A) possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

    De fato! Como regra a cessão de um crédito abrange seus acessórios, contudo pode haver disposição em sentido contrário - art. 287, CC.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    F - B) O credor poderá ceder o seu crédito somente nos casos em que a natureza da obrigação exigir ou quando a lei assim determinar. / Seguindo a regra de que os acessórios seguem o principal, a cessão de um crédito, em qualquer caso, irá abranger todos os seus acessórios.

    O credor poderá ceder o seu crédito nos casos em que NÃO SE OPUSER a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor - art. 286, CC.

    Como regra, abrange os acessórios, mas pode haver disposição em contrário - art. 287, CC.

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    V - C) o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Está conforme o art. 298, CC.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    V - D) O cedente, na cessão por título oneroso, fica responsável face ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, ainda que não tenha se responsabilizado expressamente no instrumento da cessão.

    Está conforme o art. 295, CC.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.