-
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
SELETIVIDADE: SELECIONAR OS RISCOS A SEREM COBERTOS. (POIS OS RECURSOS SÃO LIMITADOS)
DISTRIBUTIVIDADE: DISTRIBUIR AO MAIOR NÚMERO DE NECESSITADOS.
-
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
Quando a banca dar ênfase no termo em negrito acima, ela está se relacionando ao princípio de SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE. Entregando os serviços e benefícios àquelas pessoas mais necessitadas.
Bons Estudos.
-
Porque a letra d está errada?
-
Karla Menezes, a despeito de ser um princípio securitário de suma importância, o Princípio da Solidariedade não está elencado no rol do art.194 da CF :
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Ele está subentendido apenas no art. 40 :
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário.
Repare que na alternativa (d) o examinador reforça ainda o que ele quer mediante a expressão: "...princípio constitucional."
Bons estudos!
-
Muito obrigada , Fábio Klein.
-
Não seria o princípio da EQUIDADE DA PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO?
-
LETRA C
Deus abençoe a todos!
-
Eu discordo do Fábio. Na minha opinião a letra D está errada porque o princípio da Solidariedade está relacionado ao fato de que os ativo pagam pelos benefícios dos inativos. Apesar de de a palavra "solidariedade" não estar descrita no texto constitucional, esse princípio é sim considerado como um princípio da seguridade social. Se eu estiver errado, alguém por gentileza me corrija.
-
Ao meu ver, questão sem resposta.
O princípio que cabe na alternativa C (resposta da questão) não é o da SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVADADE na prestação de benefícios e serviços, e sim o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.
SEGUNDO O PROF. HUGO GÓES
_____________________________________________________________________
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA:
- diz respeito aos riscos sociais.
- o Estado deverá cobrir a maior quantidade de riscos sociais.
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO:
- diz respeito às pessoas.
- o Estado deverá atender o maior número de pessoas necessitadas.
_____________________________________________________________________
Já o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS funciona como um limitador da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, pois os recursos do Estado são limitados.
_____________________________________________________________________
SELETIVIDADE(limitador da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA):
- diz respeito aos riscos sociais.
- o Estado deverá selecionar os riscos mais relevantes.
DISTRIBUTIVIDADE(limitador da UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO):
- diz respeito às pessoas.
- o Estado deverá selecionar quem deve receber os benefícios. -
EX: salário família em razão dos dependentes do seg. de baixa renda.
_____________________________________________________________________
Sendo assim, acredito que houve uma confusão por parte do examinador.
MASSSS, CONTUDO, PORÉM, NO ENTANTO, TODAVIA.....
Para se fazer uso dos benefícios é interessante que seja feita uma seleção dos riscos sociais mais urgentes e dos beneficiários. Olhando por esse lado é possível até abrir uma exceção.
Outra questão parecida: Q416777
MINHA OPINIÃO.
-
Questão deprimente. Muito subjetiva em sua interpretação.
-
"Banca: Itame" Nuca ouvi falar, nem sei qual o entendimento que defende.
Marquei a menos errada.
-
questões assim desanimam
-
Parece um asssunto simples mas questões sobre princípios são sempre muito complexas ...
-
No comando da questão pede rol elencado na CF dos princícios: Solidadariedade não está ! Acredito que não aborda-se que estaria no rol dos princípios omente na CF até poderia em: Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDARIA !!
-
O erro da questão D: Principio da Solidariedade significa dizer que todos contribuem para para a previdência de Forma Direta ( Contribuições previdenciárias) ou Indireta ( Tributos), logo a Seguridade é financiada por toda a Sociedade e não pelo Estado, como afirma a alternativa.
Fonte : prof Hugo Goes
Força e Animo, Amigos
-
Seletividade ==> Escolhe os beneficios a serem mantidos pela seguridade
Distributividade ==> Ampla distribuição ao maior nº de necessitados (escolhe os necessitados)
A seletividade faz a ponte entre o principio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento e a capacidade economica do estado, de modo a cobrir os riscos sociais mais relevantes.
A distributividade evita a concentração de atendimento em certas regiões em detrimento de outras.
Seletividade e Distributividade é um principio voltado ao Legislador.
-
Letra C.
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
Princípio voltado ao legislador que deverá fazer a seleção e distribuição de benefícios socias ao maior número de necessitados.
-
Qual o erro da letra b?
-
Erro b - E o principio da Equidade na forma de custeio q leva em consideraçao a capacidade contributiva da empresa e nao Equivalencia q diz respeito do contribuinte
-
* ALTERNATIVA CERTA: "c";
---
* JUSTIFICATIVA DA "c":
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (CF, art. 194, § único, III):
--> à SELETIVIDADE: servindo de contrapeso ao princípio da universalidade por meio da reserva do possível, implica que as prestações dos benefícios e serviços sejam fornecidas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações previstas em lei. O que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. A lógica é esta: a cobertura é universal, entretanto, para fazer jus a um benefício ou serviço, o segurado deve enquadrar-se nas situações seletivas definidas pelo legislador;
--> à DISTRIBUTIVIDADE: melhor aplicável à previdência e à assistência social, implica o Poder Público valer-se da seguridade social para distribuir renda entre a população, pois as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes.
---
* FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (2015), Ivan Kertzman.
---
Bons estudos.
-
Vanessa, a letra b segue o p. da equidade na forma de participação no custeio.
-
Ampla distribuição eu creio que é a UNIVERSALIDADE.
Seletividade e Distributividade seria escolher a melhor maneira de admnistrar os recursos, visto que os recursos são limitados, então seleciona quem mais precisa.
-
Mais uma questão que a banca não sabe o que tá fazendo. É UNIVERSALIDADE !!!
-
Eee... "POLITICAMENTE" correta.
-
Pois eu jurava que era o princípio da universalidade.... ai ai
-
a seletividade e distribuitivdade é exatamente o contra ponto do que afirma a alternativa ''correta'', questão sem pé nem cabeça
-
a seletividade e distribuitivdade é exatamente o contra ponto do que afirma a alternativa ''correta'', questão sem pé nem cabeça
-
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados sera o principio da univaersalidade a meu ver!!
-
"Itame"erro na hora de formular as questões...
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade
social.
A) O
princípio da ampla distribuição de benefícios dispõe que o legislador deve observar quais são as carências sociais
a fim de direcionar da melhor forma os recursos e benefícios. Portanto, não
está relacionada a administração da seguridade social.
B) Essa
diferenciação decorre do princípio da equidade
na forma de participação no custeio.
C) O
princípio da ampla distribuição de benefícios dispõe que o legislador deve
observar quais são as carências sociais a fim de direcionar da melhor forma os recursos e benefícios. Portanto,
correta.
D) O
princípio da solidariedade somente está presente no âmbito da Saúde.
Gabarito do Professor: C