Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
A questão trata das penalidades
aplicáveis às entidades governamentais, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei
nº 10.741/2003.
A) Advertência, multa e fechamento da entidade ou interdição do programa.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades,
observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
b) multa;
Apenas advertência e fechamento da entidade ou interdição
do programa são penalidades aplicáveis exclusivamente às entidades
governamentais.
Incorreta letra “A".
B) Afastamento provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos
dirigentes e fechamento da entidade ou interdição de programa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
Afastamento
provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos dirigentes e fechamento
da entidade ou interdição de programa, são penalidades aplicáveis
exclusivamente às entidades governamentais.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Advertência,
suspensão parcial ou total de repasse de verbas públicas e afastamento
provisório de dirigentes.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas
públicas;
Apenas o afastamento provisório de dirigentes é penalidade aplicável
exclusivamente às entidades governamentais.
Incorreta
letra “C".
D)
Multa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público e
interdição da unidade ou suspensão de programa.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
II – as entidades não-governamentais:
b) multa;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do
interesse público.
Nenhuma
das penalidades descritas são aplicáveis unicamente às entidades governamentais.
Incorreta
letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.