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ID
1867057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em um órgão público, se um material de consumo anteriormente requisitado for devolvido ao almoxarifado, deverá ocorrer uma

Alternativas
Comentários
  • INCORPORAÇÕES EXTRAORÇAMENTÁRIAS:    São todas as incorporações de material de consumo que independem da execução do orçamento do exercício e que irão refletir as entradas extraorçamentárias do relatório mensal do almoxarifado – RMA. Fonte: NCP- Francisco Glauber, pg 53.

  • Eu fiquei sem entender. As despesas do tipo material de consumo não são depesas orçamentárias? Ou material de consumo pode ser despesa orçamentária e a devolução dele (incorporação) é dita extra-orçamentária? 

     

    Seria isso porque o material de consumo não é visto como uma "receita orçamentária" e dessa forma é classificado com aspecto extra-orçamentário? É porque a devolução do material de consumo independe da execução orçamentária?

     

    Se conferirmos na lei 4320 acerca do material de consumo, encontramos o seguinte: 

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

  • A devolução de um material de consumo anteriormente requisitado não tem nenhuma relação com as receitas e despesas aprovadas na Lei Orçamentária, dessa forma é um fato extraorçamentário.

    Apenas com essa informação, eliminamos as alternativas C, D e E.

    A devolução do material ao almoxarifado faz com que o material dê entrada novamente no almoxarifado, sendo incorporado.

    Assim, ocorrerá uma incorporação extraorçamentária de material de consumo.

    Gabarito: B

    Fonte: Felipe Rios, professor do TEC.

  • Questão hipotética sobre a contabilização de material de consumo.

    Atenção! Para resolver a questão, precisamos conhecer basicamente três conceitos: desincorporação x incorporação, orçamentário x extraorçamentário e material de consumo x material permanente. Vou revisar rapidamente esses três conceitos para depois analisarmos as alternativas.

    1. Incorporação x desincorporação:

    De forma simples, incorporação significa “entrada" de um elemento patrimonial, enquanto que desincorporação significa “saída". Podemos ter incorporação/desincorporação de ativos e passivos.

    Exemplo: Perdão de uma dívida leva a uma desincorporação de passivo (“saída"). Doação recebida de um bem leva a uma incorporação de ativo (“entrada").

    2. Orçamentário x extraorçamentário:

    Orçamentário é o que será considerado no orçamento público, ou seja, depende do orçamento. Extraorçamentário são fatos que independem do orçamento.

    Exemplo: a despesa referente a depreciação de um ativo não depende do orçamento, por isso é um fato de natureza extraorçamentária.

    3. Material de consumo x material permanente:

    Nesse ponto específico, o MCASP traz diversos critérios para auxiliar a classificação de um material como de consumo ou permanente, sua definição é:

    “a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n.º 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos."

    Atenção! Para resolver a questão nem precisamos nos preocupar com essa classificação, pois no próprio enunciado já temos a informação de que se trata de um material de consumo de almoxarifado (ex.: material de escritório). Por isso, já podemos eliminar todas as alternativas que trazem material permanente.

    Feita toda a revisão, agora já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Na devolução do material ao almoxarifado deverá ocorrer uma “entrada" de ativo, ou seja, uma incorporação de material de consumo.

    B) Certa. A incorporação do material tem natureza extraorçamentária, pois não depende do orçamento.

    C) Errada. A incorporação não tem natureza orçamentária e o contexto é material de consumo.

    D) Errada. A incorporação não tem natureza orçamentária e sim extraorçamentária.

    E) Errada. Na devolução do material ao almoxarifado deverá ocorrer uma “entrada" de ativo, ou seja, uma incorporação extraorçamentária de material de consumo.


    Gabarito do Professor: Letra B.