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Prova CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Contabilidade


ID
1865029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Após denúncia anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado, instaurou-se, no âmbito da entidade, processo administrativo disciplinar (PAD). Para compor a comissão responsável pelo PAD foi designado, entre outros membros, parente de quarto grau em linha colateral do servidor processado. A instrução processual foi ampla e houve necessidade de se prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos. Ao final, o servidor, que optou por apresentar defesa pessoalmente, dispensando assistência técnica de advogado, foi indiciado.

      Superado o prazo para a conclusão do processo, sobreveio decisão proferida pela autoridade competente em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da administração pública e a extinção da punibilidade. Ainda assim, em atendimento ao princípio da publicidade, foi promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor.

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e considerando a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que, na situação apresentada, houve irregularidade decorrente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar Letra B

    Lei. 8112

    A) Art. 149 § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    B) Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor

    C) Art. 169 § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

    D) Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    E) A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados (STJ MS 10419 DF)

    Para mim não há resposta correta.

    bons estudos

  • Letra (b)


    L8112


    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Atente a questão: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

     

    INFORMATIVO 743 STF

    O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. 

     

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional

  • Um pouco mais explicativo pois compreendi da forma abaixo!

     

    Se foi superado o prazo para a conclusão do processo, sobreveio decisão proferida pela autoridade competente em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da administração pública e a extinção da punibilidade.

    Então teve a "extinção da punibilidade", sendo assim "deverá" ser promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor; em atendimento ao princípio da publicidade.

    Letra (b)

    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

     

  • Considerando a DOUTRINA e a JURISPRUDÊNCIA!!!

  • Fábio Borges, não é por isso. Veja:

     

    Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição.

    ministro Toffoli, relator do MS 23.262, asseverou que uma análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”. 

    De acordo com o voto do ministro, "esgotado o lapso temporal previsto na lei antes que se delibere definitivamente sobre a culpabilidade do agente pela prática da falta disciplinar, ao Poder Público falece o direito de penalizar o servidor e anotar os fatos apurados em sua ficha funcional, pois isso somente é possível após decisão condenatória definitiva".

    Toffoli concluiu que o status de inocência do servidor deixa de ser presumido somente após a decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, "não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório (sindicância ou PAD) ou da decisão que reconhece a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade".

    O Tribunal concedeu o MS impetrado por unanimidade e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, vencido o ministro Teori Zavascki.

  • Concurseira Enqto, havia entendido errado: "para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal", entao o registro, nos assentamentos do servidor será feito de qualquer forma.

    É isso ou ainda continuo entendendo de forma errada?

     

  • Pontos de dúvida:

    Item B. Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição. O ministro Toffoli, relator do MS 23.262, asseverou que uma análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”.

    De acordo com o voto do ministro, "esgotado o lapso temporal previsto na lei antes que se delibere definitivamente sobre a culpabilidade do agente pela prática da falta disciplinar, ao Poder Público falece o direito de penalizar o servidor e anotar os fatos apurados em sua ficha funcional, pois isso somente é possível após decisão condenatória definitiva".

    Logo, essa é a resposta: não poderia haver registro no assentamento funcional do servidor após a prescrição da pretensão punitiva.

     

    Item E. Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima? Segundo site da www.cgu.gov.br: Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.

    Logo: não há irregularidade na instauração do PAD por denúncia anônima. 

     

  • A questão está maravilhosa. 

    É o seguinte! Não houve nem punição devido ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, logo não deveria ter sido promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor.

  • vanilson rodrigues,
    Muito obrigado agora compreendi onde houve irregularidade!

  • Essa derrubou em????boa cespe

    Juris recentemente adotada pelo CESPEgadinha >Não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de conseqüência, ao administrador público. Precedente do STJ" (HC 44.649/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 8/10/07).

    PAD (RESUMEX)>

    PAD ORDINÁRIO > 60(conclusão) + 60 (prorrogação por igual período)+ (julgamento)20 = 140 dias finalizar pad. > serve para advertência, suspensão, penas expulsivas. 

    FASES:  INSTAURAÇÃO / INQUERÍTO ADMINISTRATIVO/ JULGAMENTO >  decorei assim IIIIIINNN Julmento ! 

    COMISSÃO: Formada pro 3 servidores estavéis> o presidente da comissão deve ter > cargo efetivo de mesmo nível ou superior OU nível de escolaridade igual ou superior>  não pode participar da comissão > cônjuge / companheiro . paresnte do acusado até 3º grau.

    A falta de defesa técnica por advogada em PAD não ofende a constituição. (STF SV > 5)

    Cabe afastamento, medida cautelar> por até 120 dias e sem prejuízo da remuneração. 

     

     

     

     

  • Questão linda!!!! Assim dá gosto de fazer prova! Parabéns pelo comentário, Rodrigo Góes!

  • Meu amigo Renato seus comentários são TOPs, mas o artigo 170 da Lei 8112/90, como bem expôs a colega Karen é INCONSTITUCIONAL.

    INFORMATIVO 743 STF : DIZER O DIREITO.

    O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. 

     

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional

  • Questão FODÁSTICA!

    tem vezes que a cespe cria vergonha na cara.

  • Sobre a letra B >

    Não deve constar dos assentamentos individuais de servidor público federal a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição. O art. 170 da Lei 8.112/1990 dispõe que, “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”. Entretanto, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido artigo no julgamento do MS 23.262-DF (Tribunal Pleno, DJe 29/10/2014). Nesse contexto, não se deve utilizar norma legal declarada inconstitucional pelo STF (mesmo em controle difuso, mas por meio de posição sufragada por sua composição Plenária) como fundamento para anotação de atos desabonadores nos assentamentos funcionais individuais de servidor, por se tratar de conduta que fere, em última análise, a própria CF.

    Ref.: MS 21.598-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2015, DJe 19/6/2015.

    http://www.blogservidorlegal.com.br/prescrito-porem-culpado/

  • Questão passível de anulação, pois pelos comentários dos colegas não houve declaração de insconstitucionalidade em ação concentrada, mas apenas de modo incidental.  Logo, a questão deveria trazer "....segundo a jurisprudência...", pois o citado art. 170 encontra-se em plena vigência.

  • A questão no finalzinho diz: Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e considerando a doutrina e a (jurisprudência), é correto afirmar que, na situação apresentada, houve irregularidade decorrente

     

     

    Entendimento do STJ 2016: "Não deve constar dos assentamentos individuais do servidor público a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição"

     

     JURISPRUDÊNCIA NOVISSIMA, LOGO GAB: letra B

  • Realmente a literalidade do art. 170 da lei 8112/90 diz que, extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Porém, como o colega Roberto Pinheiro ressaltou, a questão pede que a gente também leve em consideração a jurisprudência. E o STF firmou entendimento dizendo que o artigo é inconstitucional, o que podemos ver pelo informativo Nº 743, em que informa acerca do MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014

     

    Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida.

    1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva.

    2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado.

    3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90 (...)

    4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD.

    5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. (...)

    (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).

     

    "Conquanto essa declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo, tenha sido tomada na via do controle difuso - que, a princípio, segundo doutrina mais clássica, somente irradiaria efeitos às partes do processo em que declarado esse vício -, não são poucos os que entendem que as declarações de inconstitucionalidade pelo plenário (CF, art. 97) do Excelso Pretório são dotadas de efeito vinculante, em obséquio ao princípio da força normativa da Constituição"

     

    O STJ também seguiu o entendimento da corte suprema, o que podemos ver pelo informativo Nº 564, do STJ, noticiando o julgado da Primeira Sessão

     

    Agora é nos ater que o CESPE também seguiu e segue os julgados citados. Até porque, vendo pela lei e jurisprudência, os demais itens da questão são claramente justificados, como o nosso colega Renato destacou alternativa por alternativa

  • Essa questão foi muito bem elaborada! Conforme muito bem explicado pelos colegas, o artigo 170 da 8.112/90 foi declarado inconstitucional tanto pelo STF como pelo STJ (INFO 743, STF).

    Apenas complementando, a justificativa da jurisprudência é a de que há violação aos princípios da Presunção de Inocência e Razoabilidade. Pois, se a punibilidade foi extinta pela prescrição, a autoridade julgadora NÃO DEVE determinar o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Traduzindo:

    - Segundo STF é incostitucional o registro de punições prescritas 

    - Segundo a lei 8112, art. 170 é perfeitamente cabível o registro no assentamento do servidor, como um diário das atividades.

     

    Prescrevem em:

    a) 5 anos - demisssão

    b) 2 anos - suspensão 

    c) 180 dias - advertência

     

  • LETRA B

    art. 170 da Lei 8.112/1990 Extinta a punibilidade pela prescrição(que foi o caso), a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.=inconstitucional=(irregularidade decorrente da situação apresentada).

  • Ministro Adhemar Maciel do egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n° 4.435:

     

    ...Caberá à Administração avaliar e verificar se a notícia apócrifa encontra ressonância ou não.

     

    Segundo o art. 144 da Lei n° 8.112/90, in verbis: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

     

    No caso em tela a denúncia era: anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado. 

     

    Dessa forma a letra C está ERRADA. 

     

  • Se a questão viesse escrita: Com base na lei 8112/90... então a letra E estaria correta pelo art.144.

                                              Com base na jurisprudência: Letra E se torna errada pelo novo entendimento do STF que aceita denúncia anônima

     

    Certo galera? fiquei com dúvida nisso.

  • A "E" está errada pois a denúncia anônima é possível quando dela gera meios para iniciar uma investigação. Da denúncia anônima não pode partir diretamente a "causa" da instauração de uma sindicância ou PAD. Veja que a situação hipotética deixa claro que a denuncia permitiu o conhecimento de infrações... 

     "Após denúncia anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado, instaurou-se, no âmbito da entidade.."

  • a) ERRADA. O impedimento atinge até o 3º grau. Como o parente do indiciado é de 4º grau, foi regular este parente participar da comissão.

    Art. 149, §2º Lei 8.112/90: Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    b) CERTA. Informativo 743 STF: O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990.

    Art. 170 Lei 8.112/90: Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

     

    c) ERRADA. Art. 169, §1º Lei 8.112/90: O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

     

    d) ERRADA. Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

     

    e) ERRADA. “1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes: MS 13.348/DF; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF. 3. Segurança denegada.”

    (STJ - MS: 10419 DF 2005/0020444-7, Relator: Ministra Alderita Ramos De Oliveira (Desembargadora Convocada Do TJ/PE), Data de Julgamento: 12/06/2013, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/06/2013)

  • Alguém me explica a contradição da questão Q621027, uma vez que a banca anulou  com a seguinte JUSTIFICATIVA:Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “é ilegal a instauração de PAD a partir de denúncia anônima” também está correta.

    Vale salientar que referida questão também foi aplica no concurso do TRT. 

  • Senhores e senhoritas, vejam:

    Informativo nº 0564
    Período: 15 a 30 de junho de 2015.

    Primeira Seção

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 170 DA LEI 8.112/1990.

    Não deve constar dos assentamentos individuais de servidor público federal a informação de que houve aextinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição. O art. 170 da Lei 8.112/1990 dispõe que, "Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor". Entretanto, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido artigo no julgamento do MS 23.262-DF (Tribunal Pleno, DJe 29/10/2014). Nesse contexto, não se deve utilizar norma legal declarada inconstitucional pelo STF (mesmo em controle difuso, mas por meio de posição sufragada por sua composição Plenária) como fundamento para anotação de atos desabonadores nos assentamentos funcionais individuais de servidor, por se tratar de conduta que fere, em última análise, a própria CF. MS 21.598-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2015, DJe 19/6/2015.

  • Denúncia anônima com documentos que comprovem o fato vale sim!!

  • Lei 8.112/90, art. 170 Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (Letra da Lei).

    Entretanto:

    Comentário: No julgamento do MS 23.262/DF, o STF concluiu que o art. 170 da Lei 8.112/1990 é inconstitucional, uma vez que “reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD”. Assim, nenhuma consequência desabonadora da conduta do servidor poderá ser realizada pela Administração, nem mesmo o registro dos fatos nos assentamentos individuais.

  • QUESTÃO MUITO INTELIGENTE.

    PARABÉNS, EXAMINADOR!!!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA! SEGUNDO O ART 144/LEI8112: AS DENUNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES SERÃO OBJETO DE APURAÇÃO DESDE QUE CONTEHAM A IDENTIFICAÇÃO E O ENDEREÇO DO DENUNCIANTE E SEJAM FORMULADAS POR ESCRITO. NO CASO DA QUESTÃO, A DENÚNCIA FOI ANÔNIMA!. POR ISSO A ALTERNATIVA "E" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • Não basta a letra da lei. Tem que estar por dentro da jurisprudência. Cespe ama.

  • A denúncia foi anônima, porém o PAD não foi instaurado se baseando na denuncia, e sim nos indícios encontrados após a denúncia. A adm pode abrir o procedimento de ofício.
  • STJ – MANDADO DE SEGURANÇA MS 10419 DF 2005/0020444-7 (STJ)
    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
    PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.....2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos que lhe são comunicados.
    Precedentes : MS 13.348/DF ; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF . 3. Segurança denegada.
     

    Informativo 743 STF: O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da
    Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou
    que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990.
     

  • De acordo com a lei 8.112, o registro nos assentamentos do servidor é lícita, mesmo em razão de prescrição.  ~> Art. 170, Lei 8.112

  • Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência


    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.
    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo743.htm#Art.170daLei8.112/1990:registrodeinfraçãoprescritaepresunçãodeinocência

  • Uma questão tão grande para cobrar a Jurisprudência do STF que veda inscrição nos registros quando extinta a punibilidade pela prescrição. 

    Letra B

  • Aquela questão feita pra cansar o candidato
  • RESPOSTA: B

     

    O art. 170 da Lei 8.112/90 foi declarado inconstitucional, pois viola a presunção de inocência e o princípio da razoabilidade.

  • Questão muito bem feita e abrangente. Essa é pra guardar.

  • Informativo STF

                                                                                                                 PLENÁRRIO

    Art. 170.  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.Parte superior do formulário

    Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência

               O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. 
              Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade.

               O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição. MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

  • Complementando o conheciemnto..

     

    Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:

     

    * São 3 servidores  esTáveis

    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    III - PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO:  vedação Até 3º garu

    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  •  

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional

  • Em vista do hipotético caso narrado na presente questão, analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em se tratando de parente colateral de quarto grau do servidor objeto do PAD, não há qualquer impedimento legal, a teor do art. 149, §2º, parte final, a contrário senso, visto que ali somente são incluídos na proibição os parentes até terceiro grau.

    É ler:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
    (...)

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau."


    b) Certo:

    De fato, à luz da jurisprudência do STF, o art. 170 da Lei 8.112/90, que, por sua literalidade, legitimaria a anotação nos assentamentos do servidor, mesmo em caso de prescrição, foi tido como inconstitucional, ao menos incidentalmente, por violar o princípio da presunção de inocência.

    A propósito, confira-se a ementa do respectivo julgado de nossa Suprema Corte:

    "Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6. Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei nº 8.112/1990."
    (MS 23.262, Plenário, rel. Ministro Dias Toffoli, 23.4.2014)

    De tal forma, por manifesto confronto com a jurisprudência do STF, há que se ter por incorreta esta opção.

    c) Errado:

    O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não caracteriza nulidade, em vista da norma do art. 169, §1º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo."


    d) Errado:

    O STF editou a Súmula Vinculante n.º 5, na linha da qual a falta de defesa técnica não implica qualquer inconstitucionalidade, de sorte que inexiste nulidade ou mesmo simples irregularidade em PAD transcorrido sem que o acusado esteja representado por advogado, cuja constituição, se for o caso, constitui mera faculdade.

    Eis o teor da citada Súmula Vinculante: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    e) Errado:

    A jurisprudência do STF e do STJ segue a linha de que a denúncia anônima não constitui, por si só, causa de nulidade de processo administrativo disciplinar que dela resulte, desde que sejam fornecidos indícios mínimos da prática de infração administrativa, os quais venham a ser posteriormente corroborados por eventual procedimento apuratório complementar.

    Na linha exposto, confiram-se:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO."
    (STF, RMS 29.198, 2ª Turma, rel. Ministra Carmem Lúcia, 30.10.2012)

    "(...)O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014."
    (STJ, MS 21084, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 01.12.2016)

    Assim sendo, incorreta se mostra esta opção.

    Gabarito do professor: B

  • Essa questão foi top viu. Arrasou Cespe. Me pegou direitinho. 

  • Fere o princípio da razoabilidade

  • A alternativa (e) não deveria ter sido baseada em nenhuma interpretação jurisprudencial, visto que está EXPRESSAMENTE previsto que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, DESDE QUE contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Como pode o STF decidir de modo contrário ao texto expresso de lei?

  • Até onde estou sabendo a denúncia anônima pode sim ser verificada pela administração, e caso visto alguma irregularidade a administração pode seguir o processo de ofício

  • ALT. B

    Manter a anotação da ocorrência, mesmo após reconhecida a prescrição, viola a princípio constitucional da presunção da inocência.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Abraço!!!

  • O Artigo 170 da Lei 8.112 de 1990 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O dispositivo determina o registro de eventuais transgressões cometidas nos assentamentos do servidor público federal, mesmo que a punibilidade esteja prescrita. Tal decisão decorreu do julgamento de Mandado de Segurança (MS 23.262-DF) e já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

    Fonte: https://wagner.adv.br/stf-julga-inconstitucional-o-art-170-da-lei-811290/


ID
1865032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta acerca da acumulação de cargos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 9 Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

    B) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva 
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica

    C) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

    D) Art. 118 § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios

    E) Art. 118 § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

    bons estudos

  • Letra (a)


    L8112


    a) Certo. Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


    b) Art. 119, Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.


    c) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.


    d) Art. 118, § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


    e) É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário. STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

    Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Professor, Denis França, muito obrigado!

  • Letra C) Errada. 

    Se o servidor é ocupante de dois cargos efetivos, ele não pode assumir um cargo em comissão, mesmo que haja compatibilidade de horários entre os 2 cargos efetivos e o cargo em comissão.

    A cumulação, nesse caso, só será permitida com relação a um desses cargos efetivos e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horários entre eles.

    Ex. Médico que ocupa cargo efetivo como servidor do DF que trabalha em S. Sebastião (DF) e que também é servidor do estado de GO, trabalhando em Valparaíso (GO). Ele não pode exercer um cargo em comissão na Secretaria de Saúde do DF mesmo que haja compatibilidade de horário. 

    Ajudei? rs. 

  • já está bem explicado pelo amigo Renato.. não necessita de mais comentários....

  • VAMOS REPORTAR ABUSO NA MENSAGEM DO SR. Alberto Marinho, ATÉ QUE O QC O EXCLUA. ELE ENCHE O SACO COM ESSAS PROPAGANDAS.

  • Letra A- De acordo com o art. 9 da Lei 8112/90, parágrafo único: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • b)  Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo
    único do art. 9º( interino+ optar pela $$), nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva

  • (Art. 119º) Em regra o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto: 

     

    - Quando for nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Art. 9º)

     

    - Participar em órgão de deliberação coletiva, sem remuneração (Art. 119º) .

     

    Entretanto, o disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica (Art. 119º).

     

    Correta Letra A.

  • Questão bem fácil essa, sem nenhuma dúvida...

  • A dúvida surge quando ocorre o aprendizado, antes disso, apenas a certeza de um único caminho.

  • Alguem pode explicar a letra "e"? Não consegui absover com os comentário dos colegas. Agradeço desde já.

  • Sobre a letra E, comentário do Tiago Costa:

    É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário. STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

    Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Colega Alisson Frota,

     

    A alternativa E exige conhecimento do Informativo 559 do STF e redação literal do art. 118, §3º, da Lei nº 8.112.

     

    Pelo dispositivo, é vedado a acumulação de provetos da inatividade com a remuneração do cargo/emprego público efetivo. É exemplo um aposentado que pede a reversão, ele receberia somente a remuneração do cargo com todas as vantagens anteriores a aposentadoria, pois vedada a acumulação, salvo as permissões constitucionais.

     

    No entando, conforme entendimento do STF, essa vedação é aplicável somente aos cargor/empregos públicos efetivos e não ao cargo temporário. Veja o arresto: "Com efeito, da simples leitura do comando normativo infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado."

     

     

  • A) CERTA.  Art. 9°,  Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    B) Errada.   Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

    Fazendo um acepção contrario sensu, tem-se:
    Servido de cargo em comissão poderá ser remunerado por sua participação em conselhos de administração e afins ( exceto orgãos com caráter de deliberação coletiva).


    C) Errada. Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    D) Errada.  Art. 118,  § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    E) Errada.  Art. 118,  § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

    Um servidor, ativo, poderá acumular seu cargo e concomitantemente exercer um outro em comissão, portanto tal regra,  igualmente,  se aplicado no caso dos inativos.

  • GABARITO = LETRA A

     

    Lei 8.112, art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • resposta da letra E - JURISPRUDÊNCIA PURA

    RECORTEI DO DIZER O DIREITO:

    Indaga-se: agiu corretamente a Administração Pública? O art. 6º proíbe que servidores públicos aposentados sejam contratados como servidores temporários?

    NÃO. Segundo entendeu o STJ, “não se extrai da redação nenhuma restrição aos servidores inativos”. Em outras palavras, o art. 6º da Lei n.° 8.745/93 somente veda que servidores públicos da ativa sejam contratados como servidores temporários, não estendendo essa proibição para servidores aposentados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

    E o art. 118, § 3º da Lei n.° 8.112/90? A empregada pública aposentada poderá ser contratada e receber, ao mesmo tempo, os proventos da aposentadoria e também a remuneração proveniente do serviço temporário?

    SIM. É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559). "

     

    Ao ler o § 3º do art. 118, percebe-se que ele proíbe apenas a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo.

     

    Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma função administrativa temporária (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego).

    Além disso, ainda que se considere que isso é um “cargo” público, não se trata de cargo público efetivo já que as pessoas são selecionas mediante processo seletivo simplificado e irão exercer essa função por um prazo determinado, não possuindo direito à estabilidade.

    Em suma, não é cargo; mas mesmo que fosse, não seria cargo efetivo.

  • SEGUNDO a lei 8.112/90.... Letra A como Melque Lend postou...

  • sem prejuizo das atribuições e NÃO REMUNERAÇÃO. VaCILO. leitura errada.

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 9     Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • vigéssima vez que respondo essa questão ...

  • não marquei a A por conta da escolha da remuneração. Questão muito bem elaborada!

  • >> O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado pata ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • por mais questões assim. 

    menos decoreba de prazos. 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Abraço!!!

  • Um salve pra Nutri Pricscila

  • A importância de ler a letra da lei:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado. Correto.

    vide . Art. 9º, Parágrafo único. da lei 8.112.


ID
1866217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas

ID
1867039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação aos conceitos, à classificação e aos critérios de avaliação dos componentes patrimoniais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: As contas a receber são avaliadas pelo valor líquido de realização, (Clientes - PECLD) e, se for o caso, reduzidas a valor presente

    B) Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
    II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

    C) O numerário em trânsito constitui disponibilidade para a empresa que solicitou a remessa

    D) Errado, aumenta-se o valor do passivo exigível a partir do valor líquido das duplicatas negociadas, ou seja, o montante de duplicatas descontadas retificada pelo encargos bancários passivos a transcorrer, no passivo

    E) Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

    bons estudos

  • Dois comentários sobre essa questão. A letra B é controversa, pois, pelo regime de competência, deve-se registrar a compra pela moeda nacional, utilizando o câmbio dessa data, inclusive reconhecer a variação cambial mensalmente até a data do balanço. Imagine como ficariam os balancetes intermediários com valores em real e outra moeda juntos?

     

    Sobre as duplicatas descontadas, porque não poderiam ficar no passivo circulante? Qual a base legal que diz que a mesma deve ficar no exigível?

  • Respondendo o comentário do JOSE PARDIM, as duplicatas descontadas ficam sim no passivo circulante, que faz parte do passivo exigível. O erro dessa assertiva não reside nesta parte, mas sim na em que fala que será aumentado o PC a partir do valor nominal das duplicatas negociadas. Ora, se fosse dessa forma não haveria qualquer vantagem para o banco ao proceder essa operação. É preciso cobrar certa parcela de juros para que essa atividade seja rentável.

     

    Observemos uma operação de desconto de duplicata:

    D - Caixa 9.000 (AC)

    D - Juros a transcorrer 1.000 (Ret. PC)

    C - Duplicatas descontadas 10.000 (PC)

     

    Percebe-se que esse juros não é contabilizado como despesa no ato do desconto, em respeito ao princípio da competência.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito a compreensão.

    https://youtu.be/alKub_0wyM4

  • GAB. A.

    Em razão do Princípio da Prudência:

    As Perdas Estimadas para Crédito de Liquidação Duvidosa é uma Conta Retificadora do Ativo Circulante (Duplicatas a receber).

  • Tenho uma dica para classificação dos empréstimos a diretores... Pensem assim: mesmo que o empréstimo seja de curto prazo quem vai ter coragem de cobrar ao DIRETOR da empresa?? Dessa forma será classificado sempre no ATIVO NÃO CIRCULANTE.

  • LETRA E: ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

    no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;


ID
1867042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

ações em tesouraria
caixa e equivalentes de caixa
clientes
contas a receber
custo dos produtos vendidos
despesas antecipadas
imobilizado em andamento
intangível
obrigações trabalhistas
participações societárias
provisão para passivo atuarial
receitas financeiras
resultado a realizar em operações de hedge
resultado de equivalência patrimonial
tributos correntes a recuperar

Considerando-se que essas informações correspondem às contas extraídas do balanço patrimonial, da demonstração do resultado e da demonstração do resultado abrangente de determinada companhia, é correto afirmar que constam

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) tributos a recuperar é AC

    B) ações em tesouraria e retificadora do PL, obrigações trabalhistas é do PC.

    C) CERTO: imobilizado em andamento (imobilizado) , o intangível e as participações societárias (investimento)

    D) resultado a realizar em operações de hedge demonstra-se na DRA

    E) Despesas antecipadas ou aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte é AC

    bons estudos

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Os “Tributos a Recuperar“ não são evidenciados na DRE, mas no Balanço Patrimonial.

    b) Incorreta. As “Ações em Tesouraria” são evidenciadas no Patrimônio Líquido, retificando-o. As “Obrigações Trabalhistas”, por outro lado, são evidenciadas no Passivo Exigível da entidade.

    c) Correta. Tratam-se de Ativos Não Circulantes.

    d) Incorreta. O resultado a realizar em operações de hedge consta na Demonstração dos Resultados Abrangentes, e não no Balanço Patrimonial.

    e) Incorreta. As Despesas Antecipadas (como seguros a vencer, aluguéis a vencer etc) são evidenciadas no Balanço Patrimonial.

  • O examinador fugiu da aula de pontuação.

  • Alguém segura o leitor!

  • Tá vendo aí a importância de um texto bem pontuado..

  • Quando acerta uma questão dessas, dá vontade de chorar...estou chorando neste momento..

  • Ativo não circulante:

    -Imobilizado

    -Intangível

    -Investimentos

  • Que questão pavorosa, o examinador tava com preguiça de formular melhor, só pode.

  • Só eu que senti falta de algumas vírgulas?

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!


ID
1867045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Resolução nº.  750/1993, atualizada pela Resolução nº.  1.282/2010, ambas do Conselho Federal de Contabilidade, assinale a opção correta, a respeito dos princípios de contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 10 Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais

    B) CERTO: Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido

    C) Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento

    D) Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional .

    E) Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas

    bons estudos

  • a) O princípio da competência compreende o processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais relevantes para que a entidade continue em operação.

    ERRADO, esse é o princípio da oportunidade (mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas).

    b) O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para os do passivo, sempre que existam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais.

    CERTO, cópia da resolução 750/93. Art. 10. O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercicio dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

    . c) O princípio da oportunidade determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos em seus respectivos períodos, independentemente de recebimento ou pagamento.

    ERRADO, é o princípio da competência que determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos em seus respectivos períodos, independentemente de recebimento ou pagamento.

    d) O princípio do registro pelo valor original determina que, ao longo do tempo, os componentes patrimoniais sejam registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    ERRADO, não é ao longo do tempo, mas sim INICIALMENTE sejam registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações.

    e) O princípio da continuidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    ERRADO, o princípio da oportunidade é que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

  • letra b) alternativa correta.

    Porém, a alternativa: "a) O princípio da competência compreende o processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais relevantes para que a entidade continue em operação." se refere ao principio da continuidade. 

    Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93

    SEÇÃO II 
    O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE 
    Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10) 

  • Só lembrando que a resolução CFC 750/93 foi revogaada em outubro de 2016. Nao sei como seria a cobrança dos principios tendo em vista tal consideração. Creio que permaneçam válidos, certamente. 

  • Princípios Contábeis (palavras-chave)

     

    Entidade: Autonomia patrimonial.

    Continuidade: Continuará em operação no futuro.

    Oportunidade: Tempestividade e integridade.

    Valor Original:  Custo histórico (custo de aquisição);

                             Custo corrente (data do balanço);

                             Valor realizável (valor de venda ou liquidação);

                             Valor presente (fluxo de caixa descontado);

                             Valor justo (transação sem favorecimento);

                             Atualização monetária (correção da moeda).

    Prudência: menor ativo, maior passivo, menor PL.

    Competência: Confronto de receitas e despesas correlatas na mesma competência;

                          Reconhecimento das receitas e despesas;

                          Ocorrência do fato gerador.

    ___________________________________________________________________________

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.

  • Questão corretal letra "B".

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. 

  • Posso dizer que essa Resolução foi revogada. . . ?

  • O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade. 

    Os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual e NBC TSP e, por isto, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução n. 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. De maneira geral, todos os princípios, com exceção da prudência, mencionados na Resolução n. 750/1993, estão na estrutura conceitual, contudo, apresentados em contexto teórico diferente. Pois na estrutura conceitual é possível identificar a necessidade da continuidade da empresa; a importância da oportunidade das informações, o respeito ao registro do valor original e outras bases de mensuração, a competência de exercícios na apuração do desempenho econômico e o princípio da entidade aparece quando a Estrutura Conceitual destaca a necessidade da identificação da “entidade que reporta a informação”.

    A prudência foi excluída por ser contrária à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.

    Fonte: Grancursos Online- Professor Cláudio Zorzo

  • LETRA B

    Atente-se ao fato que: A resolução foi revogada!

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE pressupõe que a ENTIDADE CONTINUARÁ EM OPERAÇAO NO FUTURO; caso o encerramento de suas operações seja conhecido, essa informação deverá ser levada em consideração para a mensuração e a divulgação dos componentes do patrimônio.

    PRNCÍPIO DA PRUDENCIA: determina a adoção do MENOR VALOR para os componentes do ATIVO e do MAIOR VALOR para os do PASSIVO.

    PRINCÍPIO DA COMPETENCIA determina que os EFEITOS DAS TRANSAÇOES sejam RECONHECIDOS nos PERÍODOS QUE SE REFEREM, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OU RECEBIMENTO. Pressupõe a SIMULTANEIDADE DA CONFRONTAÇAO DE RECEITAS E DESPESAS correlatas

    PRINCÍPIO DA ENTIDADE reconhece o PATRIMONIO COMO OBJETO da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a NECESSIDADE DE DIFERENCIAÇAO de um PATRIMONIO PARTICULAR no UNIVERSO dos PATRIMONIOS EXISTENTES, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o PATRIMONIO NÃO SE CONFUNDE COM AQUELES DOS SEUS SÓCIOS OU PROPRIETÁRIOS.

    PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: refere-se ao processo de MENSURAÇAO E APRESENTAÇÃO dos componentes patrimoniais para produzir INFORMAÇOES INTEGRAS E TEMPESTIVAS

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ID
1867048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em janeiro de 2016, uma empresa fabricante de um modelo de equipamento esportivo aquático produziu e vendeu 100 unidades desse equipamento, ao preço unitário de R$ 7.000. Naquele mês, os custos e as despesas variáveis totalizaram R$ 2.500 (por unidade), e os custos e despesas fixas, R$ 200.000 (no mês).

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PEF = (CDF - Depreciação)/ (PVu - CDVu) = (200.000-20.000)/(7.000-2.500) = 40 unidades

    Quantidade do PEF x PVu = 40 x 7.000 = 280.000


    Onde:

    CDF = Custos e Despesas Fixas

    PVu = Preço de Venda por unidade

    CDVu = Custos e Despesas Variáveis por unidade

  • a) Ponto de equilíbrio contábil é calculado da seguinte forma: 

    PEC = CUSTOS FIXOS + DESPESAS FIXAS/ MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO

    MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO = PREÇO DE VENDA - CUSTOS VARIÁVEIS UNITÁRIOS E AS DESPESAS VARIÁVEIS.

    MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO = 7.000 - 2.500 = 4500

    PEC= 200.000/4500 = 44,44 -> aproximadamente 45 unidades.

    b) MARGEM DE SEGURANÇA = (Quantidade vendida - ponto de equilíbrio)/ quantidade vendida

    MARGEM DE SEGURANÇA = (100 - 45)/100 = 0,55 OU 55%

     

    C) lucro = receita - despesas 

    lucro = 700.000 - 450.000 = 250.000

  • PEContábil = CDF/ MCu

    PEFinanceiro = (CDF - Depreciação)/ MCu

    PEEconômico = (CDF - Depreciação + Lucro Desejado)/ MCu

    MS = (QV - PEC) / QV

    Onde:

    CDF = Custos e Despesas Fixas

    MCu = PVu - CDVu

    PVu = Preço de Venda por unidade

    CDVu = Custos e Despesas Variáveis por unidade

  • Carlos Costa, o lucro não é de 250.000. O lucro é obtido pela Margem de Contribuição multiplicada pela quantidade produzida. Perceba que a Margem de Contribuição já é o preço de venda deduzido dos custos e despesas variáveis. Como no caso a M.C é de 4.500 e foram vendidas 100 unidades, logo o lucro é de R$450.000,00. (100x4.500)

  • A) INCORRETA. PE contábil = 200 mil / 4500 = 44,44


    B) INCORRETA. Margem de segurança = (faturamento atual - faturamento no ponto de equilíbrio) / faturamento atual, ou seja, = (700.000 - 311111,11) / 700.000 = 0,55 = 55%


    C) INCORRETA. Lucro = (margem de contribuição unitária x quantidade vendida ) - gastos fixos = (4.500 x 100) - 200.000 = 450.000 - 200.000 = 250.000.


    D) CORRETA. Ponto de equilíbrio financeiro = (gastos fixos - depreciação) / margem de contribuição, = (200.000 - 20.000) / 4.500 = 40. Multiplicando pelo preço unitário de R$7.000 = R$280.000.


    E) INCORRETA. Ponto de equilíbrio financeiro = (gastos fixos - depreciação) / margem de contribuição, = (200.000 - 30.000) / 4.500 = 37,78. Multiplicando pelo preço unitário de R$7.000 = R$264.444,44



  • Se o Ponto de Equilíbrio Contábil é R$ 264 mil a alternativa E também está correta, não???

  • A - PEQ = CF/MC = CF/PV-CV = 200.000/7.000-2.500 = 200.000/4.500 = 44 UND. 44 < 50: E.

    B. MS = (PRODUÇÃO-PEQ)/PRODUÇÃO = (100-44)/100 = 56/100 OU 56%. 56%>44%: E.

    C. RECEITA BRUTA = 7.000 X 100 = $ 700.000. RECEITA BRUTA NÃO É LUCRO: E.

    D. PEQf = (CF-DEPRECIAÇÃO)/MC = (200.000 - 20.000)/4.500 = 180.000/4.500 = 40 X 7.000 (PV) = $ 280.000. C.

    E. PEQ contábil não recebe depreciação. LOGO, PEQ = PEQ c = 44 * 7.000 = $ 308.000. $308.000>$300.000: E.

  • Questão prática sobre ponto de equilíbrio.

    Segundo Martins¹, esse termo técnico nasce da conjugação dos custos e despesas totais com as receitas totais. Até esse ponto, a empresa está tendo mais custos e despesas do que receitas, encontrando-se, por isso, na faixa do prejuízo; acima, entra na faixa do lucro. Em outras palavras, o ponto de equilíbrio é o ponto (de quantidade ou de valor) no qual o resultado apurado seja zero, conforme a seguinte imagem ilustrativa:


    Atenção! Esse é o PE padrão, também chamado de ponto de equilíbrio contábil (PEC) ou de vendas. Embora o PEC seja o mais comum, dependendo de como tratamos os custos e despesas, podemos calcular diferentes pontos de equilíbrio, como o econômicooperacionalfinanceiro, etc.

    Nesse contexto, o conceito de Margem de Contribuição Unitária (MCu) é importante para calcularmos PE. Ela representa o quanto a produção e venda de uma unidade adicional de um produto resulta em recursos monetários para a empresa, para que esta possa amortizar seus custos fixos e obter lucro. Ou seja:

    MCu = Preço de venda un (-) custo e despesas variáveis

    PEC = (custos e despesas fixas) / MCu

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errada, o ponto de equilíbrio contábil é menor que 50 unidades.

    MCu = Preço de venda un (-) custo e despesas variáveis
    MCu = R$ 7.000 (-) R$ 2.500
    MCu = R$ 4.500

    PEC = R$ 200.000/ R$ 4.500
    PEC = 45 unidades aproximadamente

    B) Errada, a empresa operou com uma margem de segurança de 55%.

    A Margem de Segurança (MS) mede o quanto a empresa pode reduzir de produção sem entrar na faixa de prejuízo. Em outras palavras, é sua “reserva de segurança", representa toda a venda além do Ponto de Equilíbrio (PE). Matematicamente teremos:

    MS = (Unidades vendidas - Unidades no PE)/ (Unidades vendidas)

    Dica! Podemos calcular a MS tanto em unidades, quanto em valorabsoluto ou percentual.

    MS = (100 – 45)/ 100
    MS = 55 /100
    MS = 55% aproximadamente

    C) Errada, a empresa obteve R$ 250.000 de lucro.

    Resultado = Receita (-) custos e despesas fixas (-) custos e despesas variáveis
    Resultado = MC Total (-) custos e despesas fixas  
    Resultado = R$ 4.500 x 100 unidades (-) R$ 200.000
    Resultado = R$ 450.000 (-) R$ 200.000
    Resultado = R$ 250.000

    D) Certa, caso a depreciação mensal tenha sido de R$ 20.000, o ponto de equilíbrio financeiro foi igual a R$ 280.000.

    No Ponto de Equilíbrio Financeiro (PEF) conjugação dos desembolsos com os efetivos ingressos >>> o resultado financeiro no PEF é zero. Matematicamente:

    PEF = (custos e despesas fixas – depreciação, amortização e exaustão) / MCu
    PEF = (R$ 200.000 – R$ 20.000) / R$ 4.500
    PEF = (R$ 180.000) / R$ 4.500
    PEF = 40 unidades
    PEF = 40 unidades x R$ 7.000 = R$ 280.000.

    E) Errada, caso a depreciação mensal tenha sido de R$ 30.000, o ponto de equilíbrio contábil foi maior que R$ 300.000.

    Como vimos, o ponto de equilíbrio contábil não é impactado pela depreciação. O PEC em unidades calculado na alternativa A é aproximadamente 45.

    PEC = 45 x R$ 7.000 = R$ 315.000 aproximadamente


    Fonte:

    ¹MARTINS, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. – 9ª ed. - São Paulo : Atlas, 2003, pág. 186.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
1867054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos conceitos relativos ao sistema de contabilidade federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A (ERRADO) = Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como:

    I) Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e

    II) Acordos, garantias e responsabilidades.

     

    B (ERRADO) = RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08 (Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação). Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

     

    C = (CERTO) RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08 (Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação). Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes.

    D = (ERRADO) RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08 (Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação). O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

    E = (ERRADO) RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08 (Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação). A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.

  • Gabarito: item C

    Segundo a Estrutura Conceitual, o recurso deve ser controlado. Entretanto, a propriedade legal do recurso NÃO é uma característica essencial, pois:

    ----> Os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos podem existir sem que se verifique a propriedade legal do recurso. Trata-se da essência sobre a forma.

    Fonte: Estratégia

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
1867057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em um órgão público, se um material de consumo anteriormente requisitado for devolvido ao almoxarifado, deverá ocorrer uma

Alternativas
Comentários
  • INCORPORAÇÕES EXTRAORÇAMENTÁRIAS:    São todas as incorporações de material de consumo que independem da execução do orçamento do exercício e que irão refletir as entradas extraorçamentárias do relatório mensal do almoxarifado – RMA. Fonte: NCP- Francisco Glauber, pg 53.

  • Eu fiquei sem entender. As despesas do tipo material de consumo não são depesas orçamentárias? Ou material de consumo pode ser despesa orçamentária e a devolução dele (incorporação) é dita extra-orçamentária? 

     

    Seria isso porque o material de consumo não é visto como uma "receita orçamentária" e dessa forma é classificado com aspecto extra-orçamentário? É porque a devolução do material de consumo independe da execução orçamentária?

     

    Se conferirmos na lei 4320 acerca do material de consumo, encontramos o seguinte: 

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

  • A devolução de um material de consumo anteriormente requisitado não tem nenhuma relação com as receitas e despesas aprovadas na Lei Orçamentária, dessa forma é um fato extraorçamentário.

    Apenas com essa informação, eliminamos as alternativas C, D e E.

    A devolução do material ao almoxarifado faz com que o material dê entrada novamente no almoxarifado, sendo incorporado.

    Assim, ocorrerá uma incorporação extraorçamentária de material de consumo.

    Gabarito: B

    Fonte: Felipe Rios, professor do TEC.

  • Questão hipotética sobre a contabilização de material de consumo.

    Atenção! Para resolver a questão, precisamos conhecer basicamente três conceitos: desincorporação x incorporação, orçamentário x extraorçamentário e material de consumo x material permanente. Vou revisar rapidamente esses três conceitos para depois analisarmos as alternativas.

    1. Incorporação x desincorporação:

    De forma simples, incorporação significa “entrada" de um elemento patrimonial, enquanto que desincorporação significa “saída". Podemos ter incorporação/desincorporação de ativos e passivos.

    Exemplo: Perdão de uma dívida leva a uma desincorporação de passivo (“saída"). Doação recebida de um bem leva a uma incorporação de ativo (“entrada").

    2. Orçamentário x extraorçamentário:

    Orçamentário é o que será considerado no orçamento público, ou seja, depende do orçamento. Extraorçamentário são fatos que independem do orçamento.

    Exemplo: a despesa referente a depreciação de um ativo não depende do orçamento, por isso é um fato de natureza extraorçamentária.

    3. Material de consumo x material permanente:

    Nesse ponto específico, o MCASP traz diversos critérios para auxiliar a classificação de um material como de consumo ou permanente, sua definição é:

    “a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n.º 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos."

    Atenção! Para resolver a questão nem precisamos nos preocupar com essa classificação, pois no próprio enunciado já temos a informação de que se trata de um material de consumo de almoxarifado (ex.: material de escritório). Por isso, já podemos eliminar todas as alternativas que trazem material permanente.

    Feita toda a revisão, agora já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Na devolução do material ao almoxarifado deverá ocorrer uma “entrada" de ativo, ou seja, uma incorporação de material de consumo.

    B) Certa. A incorporação do material tem natureza extraorçamentária, pois não depende do orçamento.

    C) Errada. A incorporação não tem natureza orçamentária e o contexto é material de consumo.

    D) Errada. A incorporação não tem natureza orçamentária e sim extraorçamentária.

    E) Errada. Na devolução do material ao almoxarifado deverá ocorrer uma “entrada" de ativo, ou seja, uma incorporação extraorçamentária de material de consumo.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1867060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O reconhecimento da variação patrimonial aumentativa será efetivado após a arrecadação orçamentária no caso de

Alternativas
Comentários
  • Reconhecimento da VPA após a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária

    Considere o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços.  Nesse caso, a receita orçamentária é registrada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a VPA ocorre em momento posterior à arrecadação da receita orçamentária. Há troca de um direito (entrada antecipada dos valores) por uma obrigação de prestar o serviço, constituindo uma variação patrimonial qualitativa.

     

    Variação patrimonial qualitativa

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 2.2.9.1.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa Diferida (P)

     

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

     

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

     

    Quando o serviço for prestado, ocorrerá o fato gerador da variação patrimonial aumentativa, causando impacto no resultado da entidade pública:

     

    Variação patrimonial quantitativa

     

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.2.9.1.x.xx.xx Variação patrimonial aumentativa (VPA) diferida (P)

    C 4.3.3.1.x.xx.xx Valor bruto de exploração de bens e direitos e prestação de serviços   (VPA)

     

    gab: C

    Fonte: MCasp, 6ª ed. p.131

  • Thiago , 

    por ser uma receita diferida , ela nao seria  um tipo de receita permultativa ?  , pois o mesmo tempo que entra  R$ no caixa ou banco que e uma conta do ativo e contra patida  credito uma contas do passivo que receita diferida .  Assim sendo uma copnta permutativa . ????/

    nao sei se fiu clara , me desculpa se estiver errada . 

     

  • Olá Mariel,

    Exatamente! No momento inicial, ou seja, da arrecadação antecipada teremos um Fato Permutativo (Variação patrimonial qualitativa) conforme destacado no MCASP.

     

    Só após a prestação do serviço, teremos o reconhecimento da Variação Patrimonial Aumentativa, ou seja, teremos a baixa da Receita Diferida no passivo e o reconhecimento da VPA.

     

    A questão pede "O reconhecimento da variação patrimonial aumentativa será efetivado após a arrecadação orçamentária no caso de (...) "

     

    Se fosse simultânea à Arrecadação, a Receita Diferida não seria o caso da questão.

     

    Espero ter esclarecido! 

     

     

    Abraço! Bom estudo!

  • Questão sacana..

  • Vamos analisar as alternativas, mas antes vamos descartar as alternativas A), B) e E) porque elas se referem a despesas orçamentárias e o texto da questão menciona Variação Patrimonial Aumentativa.

              A alternativa C) está certa, pois, nesse caso, a arrecadação ocorre elevando o ativo, mas ensejando um registro correspondente no passivo, dado que o recebimento foi antecipado. Posteriormente, quando os serviços forem prestados, o registro no passivo é baixado e a VPA é reconhecida. Vale dizer que, por força do art. 29, III, da LRF, essa operação é tratada como operação de crédito.

              A alternativa D) está errada, pois o reconhecimento da VPA no caso de impostos se dá no lançamento, portanto anteriormente à arrecadação.

              Logo, a alternativa correta é a letra C).

    Gabarito: LETRA C

  • Não entendi o comentário da questão a respeito da alternativa d. A ocorrência do fato gerador de determinado imposto não ocorre no momento do lançamento?

  • RESPSOTA C

    O reconhecimento da variação patrimonial aumentativa será efetivado após a arrecadação orçamentária no caso de D) ocorrência do fato gerador de determinado imposto.

    #SEFAZ-AL

  • Essa questão trata de variações patrimoniais.

    Vamos analisar as alternativas, mas antes vamos descartar as alternativas A, B E porque elas se referem a despesas orçamentárias e o texto da questão menciona Variação Patrimonial Aumentativa.

    C) Esta alternativa está certa, pois, nesse caso, a arrecadação ocorre elevando o ativo, mas ensejando um registro correspondente no passivo, dado que o recebimento foi antecipado. Posteriormente, quando os serviços forem prestados, o registro no passivo é baixado e a VPA é reconhecida. Vale dizer que, por força do art. 29, III, da LRF, essa operação é tratada como operação de crédito.

    D) Esta alternativa está errada, pois o reconhecimento da VPA no caso de impostos se dá no lançamento, portanto anteriormente à arrecadação.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1867063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos conceitos de contabilidade pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • • Valor líquido contábil
    Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente
    depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

    MCASP, Pag. 136

  • Complementando:

     

    A) ERRADA

    Valor Residual de um Ativo

    É o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente incorridas.

     

    B) ERRADA.

    Vida Útil

    É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

     

    C) CORRETA.

     

    D) ERRADA

    • Amortização

    É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

     

    E) ERRADA

    • Depreciação

    É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil.

     

    Bons estudos

  • Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque valor residual é o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.

    A alternativa B) está errada, porque amortização é a redução do valor do bem que ocorre para elementos patrimoniais de direitos de propriedade e bens intangíveis que tiverem a vida útil econômica limitada.

    A alternativa C) está correta, porque valor líquido contábil é o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.

    A alternativa D) está errada, porque, conforme vimos na alternativa B), amortização é a redução do valor do bem que ocorre para elementos patrimoniais de direitos de propriedade e bens intangíveis que tiverem a vida útil econômica limitada.

    A alternativa E) está errada, porque depreciação é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

    Gabarito: LETRA C

  • AMORTIZAÇÃO - Redução do  valor  aplicado  na  aquisição  de  direitos  com  existência  ou exercício de duração limitada

    DEPRECIAÇÃO - Redução do  valor  dos  bens  tangíveis  devido  a  seu  desgaste,  decorrente  de uso ou ação da natureza, ou à perda de utilidade por obsolescência.

    VALOR RESIDUAL - Montante líquido  que  a  entidade  espera,  com  razoável  segurança,  obter  por  um  ativo  no  fim  de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. 

    VIDA ÚTIL ECONÔMICA - Período  de  tempo  definido  ou  estimado  tecnicamente,  durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de uma provisão.

    VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL - Valor do  bem  registrado  na  contabilidade,  deduzido  da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. 

    Gabarito - Letra C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    a. Errado. O item traz a definição de amortização. Conforme estudamos, o valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

    b. Errado. O item traz a definição de vida útil econômica.  

    c. Certo. De fato, valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada

    d. Errado. O item traz a definição de depreciação.  

    e. Errado. O item traz a definição de valor residual.  


ID
1867066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que apresenta corretamente os itens patrimoniais que podem ser avaliados com base no valor de produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

     

    DISPONIBILIDADES

     4.       As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.

     

     

    CRÉDITOS E DÍVIDAS

     7.       Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.

     

    ESTOQUES

     13.     Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.

     

    INVESTIMENTOS PERMANENTES

     21.     As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

    22.     As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.

     

     

    IMOBILIZADO

     24.     O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.

     

    INTANGÍVEL

     32.     Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.

  • Se os créditos e obrigações forem prefixados serão ajustados a valor presente.


ID
1867069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A conta de previsões anuladas da receita orçamentária de um órgão público deve constar da classe de

Alternativas

ID
1867072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O resultado das previsões presente no balanço orçamentário corresponde à diferença entre a

Alternativas
Comentários
  • Na elaboração do orçamento ocorre a previsão da receita e a fixação da despesa. Apesar dos termo fixação da despesa, a previsão no orçamento público não está relacionada somente com a receita, mas também com a despesa, apesar de a literatura não tratá-la como previsão, a despesa é prevista sim, visto que pode ser alterada para mais ou para menos (créditos adicionais/economia da despesa), ou seja ela é dinâmica e não fixa ou imutável como muitos podem interpretar.

     

    Portanto, o resultado das previsões presentes no balanço orçamentário é a diferença entre a receita prevista e a despesa fixada.

     

    Resposta: Letra A

  • Fica meio estranho dizer que a despesa é prevista, uma vez que a mesma é fixada...

  • Errei, mas nem fique chateado. Muito mal elaborada o comando da questão rsrs.

  • José, é porque a lei 4320 dispôs assim...

    "Você deve ter reparado que o artigo 102 da Lei nº 4.320/1964 traz um conceito um tanto impreciso para o Balanço Orçamentário, uma vez que menciona despesas previstas e não fixadas (que é o aceito atualmente). Isso se deve ao transcurso de tempo entre os conceitos aplicados atualmente pelo MCASP e o ano de edição da Lei nº 4.320/1964. No entanto, uma vez que as Bancas gostam muito de reproduzir o conteúdo literal desse artigo, mesmo que tal conceito esteja superado. Portanto, se aparecer em uma questão o termo “despesa prevista”, não marquem errado no item por causa disso! Itens literais, copiados das leis, estão corretos." Dica do prof Marcel Guimarães - CPU

  • Essa questão te pede o resultado orçamentário ou simplesmente as previsões? Lendo direito parece que são só as previsões e por isso que a letra correta é A.

    Caso pedisse o resultado orçamentário a alternativa correta seria a letra E.

    FONTE: TBADIN: TEC CONCURSOS

  • Absurda a criatividade da banca


ID
1867075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Entre as funções do fluxo de caixa das operações do setor público inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Fonte: NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.6 –
    A) Errada. 34. O fluxo de caixa dos FINANCIAMENTOS inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos.  
    B) Errada. 35. A Demonstração do Resultado Econômico evidencia o resultado econômico de ações do setor público. 
    C) Correta.32. O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento.
    D) Errada. 33. O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.  
    E) Errada. 25. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas e qualitativas resultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial.  
  • DFC

    FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

     

    Ingressos

     

    Receitas derivadas e originárias

    Transferências correntes recebidas

    Outros ingressos operacionais

     

    Desembolsos

     

    Pessoal e demais despesas

    Juros e encargos da dívida

    Transferências concedidas

    Outros desembolsos operacionais

     

    Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I)

     

    Fonte: Mcasp, 6ª ed.

  • Gente, atualmente não é mais assim (receitas originárias, derivadas e outros ingressos operacionais)

    segundo o MCASP 8 edição, é assim:

    FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

    Ingressos

    Receita Tributária

    Receita de Contribuições

    Receita Patrimonial

    Receita Agropecuária

    Receita Industrial

    Receita de Serviços

    Remuneração das Disponibilidades

    Outras Receitas Derivadas e Originárias

    Transferências recebidas

    Na verdade, o novo MCASP 8 só destrinchou as receitas.

  • Gente, pela MCASP 8º edição esta regra "demonstrar os ingressos de receitas originárias e derivadas " é inaplicável para DFC, portanto esta questão está desatualizada.


ID
1867078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n.º 1/2014 e a Portaria STN n.º 700/2014, assinale a opção correta a respeito de receita pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

     C O E R A S

    Classificação Economica

    Origem- detalha a classificação econômica; indica a precedência do FG.

    Espécie

    Rubrica

    Alínea

    Subalínea

  • Gab - C

    Receita Corrente / Capital

    Despesa corrente / capital

    d- Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

  • Letra A-Errada

     

    Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

     

    Letra B - Errrada

     

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

    Letra D - Errada

     

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias

     

    Letra E - Errada

     

    O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
     

  • Atenção para a nova classificação!!

    Manual Técnico do Orçamento versão 2 de 2016 trouxe alterações na classificação da receita quanto à natureza que consubstancia as alterações inseridas pela portaria Nr. 5 SOF e STN de 25 de agosto de 2015.

    Essa classificação impacta diretamente o MCASP – Parte I podendo ser cobrado doravante em provas de Orçamento Público e Contabilidade Pública.

    Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.

    Segue a nova ordem:
    Categoria Econômica – um dígito
    Origem – um dígito
    Espécie – um dígito
    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
    Tipo – um dígito

    Fonte: Prof. Giovanni Pacelli, Estratégia Concursos.

  • Referente a Letra B - 

     

    3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas São Atribuídos
    a Outro (s) Ente (s)
    No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador,
    deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes
    últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o
    “beneficiário” desses valores.
    A adoção desse procedimento está fundamentada no fato de que não há necessidade de
    aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As
    transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em
    despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto,
    segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções.
    No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o
    recebimento será integralmente computado como receita, sendo efetuada uma despesa quando da
    entrega ao beneficiário

     

    Fonte: MCASP

  • a. Errada. As receitas de capital, em regra, não aumentam o PL. Exemplo clássico são as operações de crédito em que há um aumento do ativo pelo recebimento do recurso e, em contrapartida, um aumento de igual valor no passivo. Trata-se, portanto, de um fato permutativo, sem impacto no PL.


    b. Errada. A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como despesa no ente transferidor.


    c. Certo. A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.


    d. Errada. Segundo o MCASP, esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.


    e. Errada. Diferentemente da Contabilidade Societária em que as receitas são reconhecidas no momento do fato gerador, as receitas orçamentárias são reconhecidas no momento da arrecadação. Conforme destaca o MCASP,


    Fonte: estrategia concursos.

  • Gabarito: Alternativa C

    ORIGEM (2º DÍGITO)

    Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência de receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

  • 1º dígito – Categoria econômica•

    2º dígito - Origem•

    3º dígito – Espécie•

    4º ao 7º dígito – DDD Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita•

    8º dígito – Tipo

    COEDT


ID
1867081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Ainda de acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n.º 1/2014 e a Portaria STN n.º 700/2014, assinale a opção correta em relação aos ativos intangíveis.

Alternativas
Comentários
  • letra d) MCASP 2016 - PARTE II

    6.6. Baixa do Valor Contábil de um Item do Ativo Intangível


    O ativo intangível deve ser baixado:
    a. Por ocasião de sua alienação; ou
    b. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.


    Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de ativo intangível devem ser determinados pela diferença ente o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo.
    A importância a receber pela alienação deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor just

  • Resposta letra c)

    Um ativo intangível pode ser adquirido por meio de transações sem contraprestação. Isso pode ocorrer quando outra entidade do setor público transfere ativos intangíveis a outra entidade em uma transação sem contra prestação, como direito de aterrissagem em aeroporto, licenças para operação de estações de rádio ou de televisão, etc. Os custos incorridos que sejam diretamente atribuídos à preparação do ativo para o uso pretendido devem ser acrescidos ao valor de registro inicial.

    Fonte: MCASP 2016.

  • Nem todos Lourdes, você tem que observar as fazes de desenvolvimento e pesquisa.

     

  • A resposta para a questão está na Mensuração do Intangível e não na baixa. Via de regra, segue a mesma lógica do imobilizado no que tange os custos iniciais.

    Segundo o MCASP6:

     

    O reconhecimento dos custos no valor contábil de ativo intangível cessa quando esse ativo está nas condições operacionais pretendidas pela administração.

     

    Dito isto, confirma-se a opção C da assertiva.
     

     

     

     

  • MCASP 7ª Ed. pág. 180:  Um ativo intangível pode ser adquirido por meio de transações sem contraprestação. Isso pode ocorrer quando outra entidade do setor público transfere ativos intangíveis a outra entidade em uma transação sem contraprestação, como direito de aterrissagem em aeroporto, licenças para operação de estações de rádio ou de televisão, etc.

    Os custos incorridos que sejam diretamente atribuídos à preparação do ativo para o uso pretendido devem ser acrescidos ao valor de registro inicial.

     

  • MCASAP 7

    6.3. RECONHECIMENTO:

    .....Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física,
    como no caso de software ou no de licença ou patente. Para saber se um ativo que contém elementos
    intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade
    avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta
    controlada por computador que não funciona sem esse software específico – sem similar no mercado –
    é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se
    aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do
    respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
    O reconhecimento inicial de um ativo intangível pode ocorrer de três formas:
    a. Aquisição separada;
    b. Geração interna; e
    c. Aquisição por meio de transações sem contraprestação
     

  • ) ERRADA. O controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que se enquadrem na definição de ativo intangível, 
    bem como o talento gerencial ou técnico específico, a não ser que esteja protegido por direitos legais. 
    B) ERRADA. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, 
    como no caso de software ou no de licença ou patente. 
    C) CORRETA. Os custos incorridos que sejam diretamente atribuídos à preparação do ativo para o uso 
    pretendido devem ser acrescidos ao valor de registro inicial. 
    D) ERRADA. O ativo intangível deve ser baixado: por ocasião da sua alienação "E" quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais em sua utilização e alienação. 
    E) ERRADA. Não é por que o ativo não foi classificado como intangível é que ele vai ser automaticamente classificado como ativo intangível.

     


ID
1867084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma atividade do Estado no exercício do papel de produtor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Reserva à União o monopólio sobre:
    1 - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    2 - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    3 - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    4 - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    5 - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados

  • Existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex.: água, energia). Considerando o bem-estar coletivo, o Governo acaba assumindo a produção desses bens para assegurar preços razoáveis e acesso a todos.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • "atuação direta nos monopólios naturais" - Exemplo: Petrobras

  •  a)  A promoção de transferência de tecnologia tem relação com a FUNÇÃO DISTRIBUTIVA, pois visa produzir produtos mais baratos ao não pagar os direitos de patentes industriais, tal como ocorreu com os medicamentos genéricos.

     b)  Essa alternativa faz parte da FUNÇÃO ALOCATIVA, pois visa manter a demanda por produtos nacionais em detrimento dos produtos estrangeiros.

     c) Dependendo do enfoque, essa alternativa pode representar A FUNÇÃO DISTRIBUTIVA (se for destinada à agricultura familiar) e a FUNÇÃO ESTABILIZADORA (se for destinada a manter a safra agrícola nos níveis médios e evitar a fome da população).

     d)A atuação direta nos monopólios naturais faz parte da FUNÇÃO ALOCATIVA DO ESTADO, tal como explicado acima.(Políticas Alocativas: é quando o Estado faz as vezes de empresário e age no setor econômico a fim de ALOCAR os recursos produtivos onde o setor privado se mostra ausente ou insuficiente, por exemplo, o caso da criação da Petrobrás, a Vale do Rio Doce, etc.)

     e) A instituição do sistema financeiro da habitação faz parte da FUNÇÃO DISTRIBUTIVA DO ESTADO, pois esse sistema é geralmente utilizado pelas classes econômicas mais baixas.

     

    Gabarito: alternativa D.

  • Consegui matar essa questão só com a diferenciação dos conceitos de atividade e projeto.

  • LETRA D

  • Acertei por eliminação.


ID
1867087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Princípio da Universalidade - determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    Obs: exceção ao princípio da Universalidade:  Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios

    extraorçamentários

    ________________________________________________________________________________________________________

    Princípio da unidade/totalidade -  O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.


    É também denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.




  • Complementando....

     

    Mesmo considerando a existência de três orçamentos, reconhece-se no sistema orçamentário brasileiro a observância do princípio da unidade (ou, como denominado atualmente, princípio da totalidade) e, também, o da universalidade, já que esses orçamentos são elaborados, aprovados e executados simultaneamente, compondo um só agregado: a Lei Orçamentária Anual.   

     

    (CESPE/CONTADOR/UNIPAMPA/2009) O princípio da unidade, também chamado de princípio da totalidade, não é respeitado no Brasil, pois a Constituição Federal (CF) estabelece três orçamentos distintos: fiscal, de investimentos das empresas estatais e da seguridade social .E

     

    (CESPE/ANALISTA/TRE-MA/2009) O art. 165, § 5.º, da CF determina que a LOA deve compreender os orçamentos fiscal e da seguridade social assim como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Essa regra foi estabelecida em observância ao princípio orçamentário da unidade. C

     

    GIACOMONI
     

  • -EXCLUSIVIDADE:

    REGRA: RECEITAS E DESPESAS APENAS.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR  E OP.DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO

     

    -UNIDADE/TOTALIDADE ----> ORÇAMENTO ÚNICO

     

    -ANUALIDADE ----------> ORÇAMENTO ANUAL

  • a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários DA:

    TODAS : universálidade

    Um Único documento (LOA) : UNIDADE

  • Gabarito: letra C.

    Consoante o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    2.2. UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.



    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 7ª Edição.

  • Ninguém falou do princípio da especificação, mas eu coloco aqui pra vocês
     

    Especificação, Especialização ou Discriminação

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul"


    O SITE ABAIXO TEM TODOS OS PRINCÍPIOS. APROVEITEM ! 
    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gabarito: Letra C

     

    De acordo com a CF/1988, a LOA deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da universalidade (todas as receitas e despesas na LOA) e da unidade (todos os orçamentos em uma só LOA).

  • Eu ainda me perco nestes dois princípios (universalidade e da unidade) , alguém tem alguma dica ou macete  ? 

  • Princípio da universalidade se relaciona com todas as entidades!!! Já o principio da unidade se refere a um unico Documento.Eu gravei assim, pra não confundir...

  • Universalidade: conter todas as receitas e despesas

     

    Unidade: o orçamento deve ser único(uno)

  • RESOLUÇÃO:

    O comando da questão menciona que o orçamento deve compreender o universo de receitas e despesas, o que se relaciona com o princípio da universalidade

    Além disso, a questão menciona que a LOA deve abranger o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. Essa é justamente a ideia do princípio da unidade.

    Gabarito: LETRA C

  • O fato de a lei orçamentária ser editada por meio de três orçamentos distintos não fere o princípio da unidade/totalidade, pois esses orçamentos são elaborados de forma independente sofrendo, contudo, consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    Gabarito: C 

  • " Willy was here "

  • Apesar de não ser uma questão de certo ou errado, essa questão peca em seu cabeçalho quando afirma que o orçamento fiscal conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta, uma vez que as empresas estatais que a união tiver maioria com direito a voto, apesar de pertencerem à administração indireta, se encostram no orçamento de investimento das empresas estatais.

  • Resposta: letra C

     

    O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem estar na LOA. O fato do Orçamento Geral da União (OGU) estar divido em três peças (Fiscal, Investimentos e Seguridade Social) obedece ao princípio da unidade, já que cada ente federativo deve conter apenas um orçamento. Veja que eu tenho uma única peça orçamentária dividida em três partes!!!

     

    A) Errado. Uniformidade é o princípio que determina que que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

    Já o princípio da unidade determina que cada ente deve ter apenas um orçamento por exercício financeiro.

     

    B) Errado. Universalidade determina que todas as receitas e despesas devem contar do orçamento. Já o da especificação obriga que as receitas e despesas devem ser detalhadas afim de que seja realizado o controle da execução do orçamento.

     

    D) Errado. Especificação e o princípio que determina o detalhamento das receitas e despesas na LOA.

     

    E) Errado. O princípio da programação é fruto da evolução orçamentária para o orçamento programa. Determina que o orçamento seja baseado em programas de trabalho.

  • LETRA C

  • finalmente uma questão em q o CESPE não fez embolada com esses dois princípios. Acho q é pq ela não os comparou.

    O bicho pega quando o examinador coloca o conceito de um desses princípios e pede se a definição está correta.

    Nessas questões, acho q nem arrisco marcar alguma alternativa se for uma prova de certo e errado...

  • Gabarito C

    Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da universalidade e da unidade.

    Princípio da universalidade >>todas as receitas e despesas na LOA.

    Princípio da unidade >>>todos os orçamentos em uma só LOA.


ID
1867090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 do PLDO 2015:

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;

    II - resumo das políticas setoriais do governo;

    [...]

  • Gabarito: letra a)

    a) Correto. 

    b) Errado. Lei 4320, art. 14: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 

    c) Errado. Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

    d) Errado. Não há vedações nesse sentido.

    e) Errado. A LDO apenas dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO não pode instituir, suprimir, dimunuir ou aumentar alíquotas de tributos. 

     

    :)

  • A mensagem enviada pelo Poder Executivo irá conter o resumo das políticas setoriais do governo

    b) Esse é o conceito de unidade orçamentária.

    c) Essa função é da Secretaria de Orçamento Federal.

    d) Não há vedação para regionalização genérica das metas do PPA.

    e) A vigência das alterações tributárias não se vincula à sua presença na LDO (LDO apenas dispõe sobre).

  • MTO 2020

    6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá: I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020; II - resumo das principais políticas setoriais do governo;

  • Gab. A

    A informação ainda consta na LDO-2019.

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá:

    I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal , com indicação do cenário macroeconômico para 2019, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2019;

    II - resumo das principais políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, na Lei Orçamentária de 2018 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2017, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal , verificadas em 2017 e suas projeções para 2018 e 2019;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;

    V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 44, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT .

  • LETRA A


ID
1867093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O tipo de classificação da despesa pública que define as áreas específicas de atuação para a ação governamental denomina-se classificação

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A classificação funcional está relacionada com a missão institucional do órgão – reflete sua competência institucional, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guardam relação com os respectivos ministérios, ou identificam a missão dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.


    É composta por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das despesas das diversas áreas de atuação do setor público, e os três últimos dígitos representam a subfunção, que corresponde a um nível de agregação imediatamente inferior à função, cuja finalidade é evidenciar cada área da atuação governamental, através da agregação de determinado subconjunto de despesas e da identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções


    Obs: A classificação funcional é de uso comum e obrigatório para a União, estados e municípios.


  • A Classificação Funcional faz parte da programação qualitativa e evidencia em que áreas de despesa a ação governamental será realizada.

    MTO, 2016.

  •  Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?

    Classificação Institucional Órgão Unidade Orçamentária Quem é o responsável por fazer?

    Classificação Funcional Função Subfunção Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?

    Estrutura Programática Programa Qual o tema da Política Pública?

    Informações Principais do Programa Objetivo O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública? Iniciativa O que será entregue pela Política Pública?

    Informações Principais da Ação Ação O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa? Descrição O que é feito? Para que é feito? Forma de Implementação Como é feito? Produto O que será produzido ou prestado? Unidade de Medida Como é mensurado? Subtítulo Onde é feito? Onde está o beneficiário do gasto?

  • Mnemônico

     

    Classificação FUNCIONÁREA

  • Letra A.

     

    A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área

    de ação governamental a despesa será realizada.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • A classifcação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

     

  •                                                                          DICA!

                               PERGUNTA                                                                CLASSIFICAÇÃO

    Qual o orçamento?                                                                                       ESFERA

    Quem é o responsável pela programação?                                           INSTITUCIONAL

    Em que área a ação governamental será realizada?                                 FUNCIONAL

    Para que os recursos são alocados? (Finalidade)                                 PROGRAMÁTICA

    O que será adquirido?  Qual o efeito econômico do gasto?           NATUREZA (ECONÔMICA)

  • Classificação Funcional da Despesa (Função e Subfunção): evidenciam cada Área de Atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações. É adotado para o efeito o modelo do Fundo Monetário Internacional. Sendo 2 dígitos para função e 3 dígitos para subfunção.

    A classificação funcional permitirá a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    Função: compreende o MAIOR NÍVEL de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Segundo Paludo, a função está relacionada com a MISSÃO institucional do órgão.

    Subfunção: representa uma partição da função. Visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    Matricialidade: é o mecanismo de classificação funcional permite a combinação de funções com subfunções diferentes, sendo estas últimas subordinadas a outras funções. Exceção: combinação encontra-se na função 28 - encargos especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.

  • RESOLUÇÃO:

             Vamos analisar as alternativas:

             A alternativa A) está certa, pois é justamente a classificação funcional que informa em que ÁREA de atuação a despesa será realizada.

             A alternativa B) está errada, pois modalidade (de aplicação) informa se os recursos são aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para outros entes da Federação, outras entidades públicas, para o exterior ou, ainda, para entidades privadas (inclusive aquelas sem fins lucrativos).

             A alternativa C) está errada, pois fonte de recurso é um mecanismo integrador que relaciona a origem do recurso (receita) com a sua destinação (despesa). Ademais, o MCASP trata a fonte de recurso como uma classificação da receita pública.

             A alternativa D) está errada, pois a classificação por esfera orçamentária informa a qual orçamento (fiscal, da seguridade social ou de investimentos) pertence a despesa. 

             A alternativa E) está errada, pois a classificação institucional informa QUEM é o responsável pela execução da despesa (órgão e unidade orçamentária).

    Gabarito: LETRA A

  • Letra A

     

    Entre os tipos de classificação da despesa, está a classificação funcional, que busca informar em que grande área de atuação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que se vinculam.

    Fonte: Portal da Transparência

    Bizu que alguém citou aqui: FuncionÁREA.

  • Vou repetir o enunciado com ênfase na palavra-chave: “O tipo de classificação da despesa pública que define as áreas específicas de atuação para a ação governamental denomina-se classificação...”.

    Então agora eu lhe pergunto: qual é classificação que busca responder à indagação: “em que área de despesa a ação governamental será realizada?”

    É a classificação funcional!

    Gabarito: A

  • Resposta: Letra E

    #Classificação Funcional

    ~ Em que área de ação governamental a despesa será realizada

    ~ Representa a função institucional do órgão e representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    ~ Aplicação comum,obrigatória

    ~ + simples

    ~ Pro cidadão

  • FUNCION ÁREA

  • O tipo de classificação da despesa pública que define as áreas específicas de atuação para a ação governamental denomina-se classificação

    O tipo de classificação da despesa pública que define as áreas específicas de atuação para a ação governamental denomina-se classificação funcional.


ID
1867096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso precise abrir um crédito suplementar para cobrir despesa com a folha de pagamentos dos servidores públicos, o governo poderá utilizar como fonte de recursos

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo a Lei 4.320/64 temos:


    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 


    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;


    II - os provenientes de excesso de arrecadação


    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei


    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 


  • Questão boa. Confesso que fiquei com dúvida quanto a correção da letra C.

     

    Mas fazendo breve pesquisa, não podemos esquecer que a Reserva de Contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Tal situação não se enquadraria na "Folha de Pagamento de pessoal" expressa no enunciado, a qual já é prevista.

     

    Só para complementar o ótimo comentário do colega Elvis, também temos como Fontes de Créditos Adicionais:

     

    Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais

    Art. 5º, LRF

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    e

     

    Art. 166, CF88

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    gab: E

  • GABARITO ITEM E

     

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAIS

     

    BIZU: ''ROSERA''

     

    RECURSOS S/ DESPESA (VETO/EMENDA)

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    SUPERÁVIT FINANCEIRO

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CRÉDITOS E DOTAÇÕES

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer

    a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada.

     

    Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos:

    “I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”.

     

    Portanto, Uma das fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais é a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
     

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Alguém me explica por que a letra A está errada? não seria o Superavit do exercíco anterior?

     

  • Sabrina, saldo em caixa se refere apenas a excesso de arrecadação, portanto não pode se correlacionar a superávit de exercício anterior.

    Há uma pegadinha quase idêntica nas questões de AFO de Analista Administrativo - CNJ (2013).

    Bons estudos 

  • Victor, mas excesso de arrecadação também é fonte para abertura de crédito adicional. 

     

    Então por que a letra A está errada? 

     

    A Lei 4.320/64 traz o conceito de excesso de arrecadação no art. 43:

     

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

     

    --> A parte final do dispositivo nos mostra que o excesso é apurado apenas no exercício corrente, ou seja, no exercício seguinte já não é mais considerado, daí o erro da letra A, que também não poderia ser confundida com essa outra fonte que a colega Sabrina citou, pois o que é fonte é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que tem como definição: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, ou seja,  de saldo em caixa apurado em trinta e um de dezembro do exercício anterior

     

    Questão muito boa e recheada de peguinhas.

  • Letra E.

     

    Bizú.

     

    SUPERÁVIT FINANCEIRO = PASSADO

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO= NATAL, EXCESSO DE  PRESENTE, EXCESSO DE  COMIDAS

  • Olá, pessoal!

     

    GABARITO: LETRA E

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. (CERTO)

  • Recursos para os Créditos Adicionais: Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação, Anulação (Dotação ou Créditos Adicionais), Operações de Crédito, Recurso (Veto, Emenda ou Rejeição), Reserva de Contingência.

    Superávit Financeiro: em balanço patrimonial no exercício anterior. Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

    Excesso de Arrecadação: o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, deduzindo a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Anulação: total ou parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.

    Operações de crédito autorizadas.

    Recursos: decorrência de veto, emenda ou rejeição de Projeto de Lei, ficarem sem despesas correspondentes.

    Reservas de Contingências.

  • FIXANDO: 

    RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS:

    superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    produto de operação de crédito

    os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. 

  • EXCESSO DE SARRO (não sei quem inventou este mnemonico)

     

    Excesso - de arrecadação do exercicio em curso

    de

    Superavit financeiro do exercicio anterior

    Anulação de dotações

    Reserva de contingencia

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de credito (exceto ARO)

     

    obs: o cancelamento de restos a pagar não pode ser usado no ano de seu cancelamento como fonte de creditos adicionas, porem podera ser usado no exercicio seguinte se resultarem em superavit financeiro.

  • LETRA E

    Fontes para créditos adicionais os recursos suplementares e especiais são provenientes de:

    Aumentam o valor global do orçamento FICA A DICA!!! 

    Superávit financeiro no balanço patrimonial anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Operações de crédito;

    não aumentam o valor global do orçamento FICA A DICA

    Anulação parcial ou total de dotação;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despenas correspondentes

  • A reserva de contigência é fonte segundo a LRF. Não entendi o erro.

  • a) o saldo em caixa apurado em trinta e um de dezembro do exercício anterior. ERRADO

    x

    Lei 4.320:

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

     

    Quis pesquisar um pouco mais porque é uma questão embaraçosa.

     

    Vejam o seguinte:

    O superavit financeiro distingue-se do saldo em caixa em 31/12 pois aquele é um recurso já totalmente desembaraçado de qualquer obrigação.

    Já o saldo em caixa pode ter obrigações a ele vinculadas.

     

     

    Manual do SIAFI:

    "3.4 - É vedada a inscrição de Restos a Pagar sem que haja suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa são considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso. "

    LRF:

           III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

     

    Ou seja, disponibilidade em caixa meramente não significa recurso disponível a priori.

     

     

  • "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.


    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

  • De acordo com art. 5o, III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal , a

    Reserva de contingência é uma fonte de recurso para créditos adicionais .

  • O gabarito foi letra E, porém seria possível a anulação.

     

    São fontes para a abertura de crédito adicional:

    Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação

    Reserva de Contingência

    Operação de crédito

    Buraco no orçamento (crédito sem despesa respectiva)

    Anulação de despesa

    Para você decorar, basta lembrar do óleo de SEROBA.

     

    A) Errado. O saldo em caixa não é fonte.

     

    B) Errado. Essa diferença é o superávit, porém o superávit financeiro é apurado através do saldo do ativo financeiro, menos o passivo financeiro, e não receita e despesa somente.

     

    C) Errado. A reserva de contingência é fonte de abertura, porém a banca não considerou. Provavelmente devido ao fato da alternativa afirmar que PARTE dos recursos, quando pode ser utilizado todo. 

     

    D) Errado. Crédito extraordinário não é fonte de abertura de crédito adicional.

     

    E) Certo. A anulação de despesa é fonte de abertura.

     

    Fica a dica: as vezes devemos marcar a questão mais correta, ou seja, aquela que, aparentemente, é livre de questionamentos.

    Veja que a C pode ser questionada, enquanto a E não podemos. Esse foi o entendimento da banca e devemos guardar para os próximos concursos!!

    *Comentário do professor do TEC Concursos

  • Lembra dos nosso mnemônicos para as fontes para abertura de créditos adicionais?

    SF É RARO

    SE ORAR, passa

    Excesso de ar e Onda parada Anulam o Restante do dia do Surfista na bela da praia do Recife

    Use o que você quiser! Qualquer um que faça você acertar questões!

    a) Errada. Essa não é uma das fontes para abertura de créditos adicionais.

    b) Errada. Acreditamos que a banca estava louca para que você lembrasse do Superávit Financeiro ou do excesso de arrecadação e marcasse essa alternativa! Só que a diferença a maior entre despesas e receitas não é Superávit Financeiro e nem excesso de arrecadação!

    Superávit Financeiro (SF) é diferença positiva entre o ativo financeiro (AF) e o passivo financeiro (PF).

    SF = AF – PF

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada.

    Excesso de arrecadação = Rec. Arrecadada – Rec. Prevista

    c) Errada. Essa foi uma boa alternativa. De fato, a reserva de contingência é uma das fontes para abertura de créditos adicionais, no entanto não podemos nos esquecer da finalidade dessa reserva: atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    E agora eu lhe pergunto: despesa com a folha de pagamentos lhe parece um passivo contingente ou um risco fiscal?

    Não, né? Então, nesse caso, não podemos utilizar a reserva de contingência como fonte para abertura de crédito suplementar.

    d) Errada. Essa também não é uma das fontes para abertura de créditos adicionais.

    e) Correta. Essa sim é uma fonte para abertura de créditos adicionais. É a letra “A” do nosso mnemônico: SF É RARO. Anulação (parcial ou total) de dotações orçamentárias. Por sinal, essa é a fonte mais utilizada!

    Gabarito: E

  • GAB. E

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS (suplementares e especiais)

    SE ORAR

    Aumentam o valor global do orçamento

    Superávit financeiro no balanço patrimonial anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Operações de crédito;

    Não aumentam o valor global do orçamento

    Reserva de contingência;

    Anulação parcial ou total de dotação;

    Recursos sem despesas correspondentes.

  • LETRA E

  • Gabarito E

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. E ser precedida de exposição justificada.

    Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


ID
1867099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito de programação e execução financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) ERRADA.

    LRF, Art. 9º, § Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    B) ERRADA

    MTO-2016: Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

     

    C) CERTA.

    MTO-2016:  A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela LDO 2015 (arts. 50 e 51 do LDO-2015). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e

    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

     

    D) ERRADA.

    O crédito e o recurso são duas faces da mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e o recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

     

    E) ERRADA.

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Fontes:

    - Sergio Mendes

    - Mto-2016

    - LRF

    - Mcasp, 6ªed.

  • Apenas um comentário sobre a letra b:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                        --->     QUANTITATIVAS        --->          Créditos SUPLEMENTARES

     

    ALTERAÇÕES

     

                                         --->    QUALITATIVAS           --->        Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • a) Os recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida pública não podem ser objeto de limitação de empenho.

    b) Quando houver necessidade de criar um novo programa de trabalho, devem-se utilizar alterações qualitativas do orçamento.

    c) O decreto de programação orçamentária e financeira estabelece normas específicas de execução para o exercício em curso. (certo)

    d) O crédito orçamentário é a autorização de gasto consignada a determinada unidade da estrutura administrativa.

    e) A provisão consiste na descentralização ou na movimentação de créditos realizadas no âmbito de um mesmo órgão.

  • a) Errada. Na verdade, os recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida pública não podem ser objeto de limitação de empenho, porque a LRF dispõe que:

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Errada. Devem-se utilizar alterações qualitativas (e não quantitativas) do orçamento.

    De acordo com o MTO, na estrutura atual, o orçamento público está organizado em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras. 

    Alterações quantitativas ocorrem quando alteramos a quantidade (numérica) do orçamento, ou seja, vamos somente modificar o total de crédito constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), acrescentar um valor a algo já existente. 

    Alterações qualitativas ocorrem quando alteramos a qualidade, o conteúdo, do orçamento. Ocorrem nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho.

    c) Correta. Observe o que o MTO 2019 fala sobre o decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira (essa redação foi suprimida dos manuais posteriores):

    “No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

    Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    1. estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    2. estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    3. cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e

    4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.”

    d) Errada. Utiliza-se o termo “recurso financeiro” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque. O que a alternativa descreveu foi um crédito orçamentário.

    e) Errada. Na verdade, o destaque (descentralização externa) consiste na descentralização ou na movimentação de créditos realizadas entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. O que a alternativa descreveu foi o instrumento da provisão.

    Gabarito: C

  • Serviços da dívida não é objeto de limitação de empenho

  • Questão que exige conhecimento sobre as disposições legais a respeito da programação e execução financeira e orçamentária.

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    A previsão que consta na Lei n.º 4.320/64 relacionada ao assunto está nos artigos 47 a 50, que reproduzo abaixo:

    "Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária."

    Por sua vez, a LRF também traz disposição sobre o assunto nos seus artigos de 8 a 13.

    O mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, conhecido também como “Decreto de Contingenciamento", juntamente com a Portaria que detalha os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

    Dito isto, vamos analisar cada item trazido pela questão.

    A) ERRADO. Conforme o disposto no art. 9º, § 2º (dispositivo sofreu alteração super recente):

    "§ 2º  Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 177, de 2021)"

    B) ERRADO. Conforme o MTO 2021, quando houver necessidade de criação de um novo programa de trabalho que não consta da Lei Orçamentária ou dos créditos adicionais do ano, como na abertura de créditos especiais ou extraordinários, deve-se proceder inicialmente com uma solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Esse tipo de alteração implica na criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo ou plano orçamentário.

    C) CERTO. É o que dispõe o artigo 8º da LRF:

    "Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

    D) ERRADO. Conforme o MCASP, a autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação. Recurso financeiro, como o próprio nome indica, é o dinheiro propriamente dito.

    E) ERRADO. Segundo o MCASP, as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional,  programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1867102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O estágio de liquidação da despesa pública consiste

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Conforme a Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.  
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar: 
     I - a origem e o objeto do que se deve pagar; 
     II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 
  • EXCELENTE COMENTÁRIO.

  • A) Recolhimento = Receita

    B) Empenho = Despesa

    C) Lançamento = Receita

    D) Pagamento = Despesa

    E) Liquidação = Despesa

  • E: EMPENHO: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente.

    L: LIQUIDAÇÃO: verificação do DIREITO ADQUIRIDO pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    P: PAGAMENTO: consiste na entrega do numerário ao credor, extinguindo a obrigação criada no momento da liquidação da despesa. 

     

  • Complementando...

     

    Na etapa de liquidação faz-se uma conferência documental para atestar que a despesa empenhada foi realizada.

     

    Lei 4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
    II - a nota de empenho;
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

     


    (CESPE/ANALISTA/MMA/2011) Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito. C

     

    (CESPE/ANALISTA/DPU/2010) O órgão público, no momento em que realizar o empenho de determinada despesa, deverá verificar a origem e o objeto do que se deve pagar. E* no momento da liquidação


    (CESPE/ANALISTA/TRE-BA/2010) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. C

     

    (CESPE/ANALISTA/INMETRO/2009) O estágio da liquidação só pode ser efetuado após o regular pagamento da despesa. E* é o contrário, primeiro liquida, depois paga

     

    (CESPE/ECONOMISTA/MIN. SAÚDE/2009) Uma despesa pública pode ser paga antes de sua liquidação, mas não antes da emissão do empenho. E* tem que ter o pagamento para ser liquidada

     

    (CESPE/CONSELHEIRO/TCE-ES/2012) A liquidação, último estágio da despesa pública, somente ocorre depois de concluídos todos os estágios anteriores. E* o último estágio o pagamento

  • RESUMINDO:

     

     

    FASES DA DESPESA

     

     

    FELP

     

    1) F IXAÇÃO = SEPARA DOTAÇÃO PARA CONSTAR DA LOA

    2) E MPENHO = ASSUME O COMPROMISSO DE PAGAR

    3) L IQUIDAÇÃO = VERIFICAÇÃO OU CHECKAGEM DO OBJETO/FORNECEDOR E TUDO MAIS

    4) P AGAMENTO = DESEMBOLSO DA CEDA

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Verbo de ordem: "Verificar"

  • Confunde vários estágios (entre receitas e despesas):

    a) arrecadação da receita;

    b) empenho de despesa;

    c) lançamento da receita;

    d) pagamento de despesa

    e) liquidação da despesa.

  • Na liquidação, verifica-se o direito adquirido.

  • e) liquidação da despesa.

  • Vejamos o teor do art. 63 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Assim fica fácil saber que a alternativa E) é a certa. Ainda assim, vamos analisar as demais alternativas: 

    A alternativa A) está errada, porque ela destoa da definição constante do art. 63 da Lei nº 4.320/1964 e porque, na verdade, refere-se a um estágio da execução da receita chamado recolhimento.

    A alternativa B) está errada, porque ela destoa da definição constante do art. 63 da Lei nº 4.320/1964 e porque, na verdade, refere-se à definição de empenho, conforme o art. 58 da mesma lei:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    A alternativa C) está errada, porque ela destoa da definição constante do art. 63 da Lei nº 4.320/1964 e porque, na verdade, refere-se a um estágio da execução da receita chamado lançamento.

    A alternativa D) está errada, porque ela destoa da definição constante do art. 63 da Lei nº 4.320/1964 e porque, na verdade, refere-se ao regimento de adiantamento de despesas (suprimento de fundos) descrito no art. 68 da mesma lei:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Gabarito: LETRA E

  • LETRA E

  • a) recolhimento b) empenho c) lançamento d) pagamento e) Liquidação

ID
1867105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita corrente líquida é calculada a partir da inclusão e exclusão de vários itens de receita. Entre as exclusões, no caso dos estados, estão os recursos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LRF - Lc 101

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:    

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:     

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    bons estudos

  • Letra: A

    Receita Corrente Líquida (RCL) = Soma de todas as receitas correntes menos deduções legais.

  • Alternativa A.
    RCL = somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, considerando ainda algumas deduções.
    Ou seja, são as receitas correntes (TRICOPAIS TRANSOU) e deduções. 

    Deduções:
    União - os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    O art. 195, I, a, trata das contribuições sociais do empregador ou empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    Já o art. 195, II, trata da contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
    O art. 239 trata do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP. 
    Estados - parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    União, Estados e Municípios - a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (compensação financeira entre diversos regimes de aposentadoria).
    Perceba que, para União, são consideradas como deduções as transferências constitucionais e legais e para os Estados apenas as constitucionais. 
    Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB). Nesse último caso, devemos levar em consideração os valores líquidos (pagos e recebidos). Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal.
    A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. 

  • As receitas correntes líquidas (RCL) são o somatório de todas as receitas correntes arrecadadas menos as deduções legais como, por exemplo, as transferências constitucionais e os valores recebidos dos servidores para custear previdência.

  • Alguém sabe explicar o porquê não é a letra E?

  • @Marcio Martins, os recursos provenientes do rendimento sobre o ativo permanente não são excluídos da RCL, pois a integram.

    erro da Letra E

  • É nesse tipo de questão que esta tabela vai te salvar:

    A questão está perguntando sobre as deduções da RCL no caso dos estados. Vejamos o dispositivo da LRF que fala sobre isso:

    Art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição

    Analisando as alternativas:

    a) Correta. Essa é mesmo uma exclusão da RCL no caso dos estados.

    b) Errada. Receita industrial é receita corrente e integra o cálculo da RCL dos estados.

    c) Errada. Receita agropecuária também é receita corrente. Integra a RCL dos estados.

    d) Errada. Receita de serviços também. Igual às alternativas anteriores.

    e) Errada. Receita patrimonial: mesma coisa das alternativas anteriores.

    Gabarito: A

  • Márcio, sobre a Letra E:

    Acredito que o rendimento sobre o ativo permanente seja classificado como uma receita patrimonial, porquanto uma receita corrente que seria adicionada e não deduzida do cálculo da Receita Corrente Líquida.

  • RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Na União: os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições relacionadas à seguridade social e os valores referentes ao PIS, PASEP.

    Nos estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. (GABARITO)

    Na União, nos estados e nos municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação entre os diversos sistemas previdenciários.

    No DF, no Amapá e em Roraima: recursos transferidos pela União decorrentes da competência da própria União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; e, ainda, despesas da União com servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

    Os recursos transferidos pela União ao Distrito Federal, quando destinados à assistência financeira para a execução de serviços públicos das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros, não integram o conceito de receita corrente líquidaainda que sejam utilizados para pagamento de pessoal.

    As transferências recebidas de outros entes integram a receita corrente líquida.

  • Resposta: Letra A

    Receita corrente líquida ----------> Deduzidos:

    União > Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.

    Estados > Parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.

    União,Estados,Municípios > Contribuição dos servidores para custeio da previdência social e receitas de compensações financeiras.

  • A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos os limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL.

    Nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considera-se Receita Corrente Líquida (RCL) o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    Mas repare que estamos vendo o conceito é receita corrente líquida. Isso significa algumas deduções (ou exclusões) serão feitas (daí o nome “líquida"). Só que essas deduções variam de acordo com o Ente Federativo, isto é, as deduções feitas na RCL da União, por exemplo, são diferentes das deduções feitas na RCL dos Municípios.

    Na União, nos Estados e nos Municípios, são deduzidas da RCL (LRF, art. 2º, IV, “c"):

    - a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e;
    - as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Já no caso específico dos Estados, serão deduzidas do cálculo da RCL as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional (LRF, art. 2º, IV, “b"). É isso que está na alternativa A e esse é o nosso gabarito!

    As demais alternativas apresentam itens que compõem a RCL. A alternativa B representa uma receita industrial. A alternativa C, receitas agropecuárias. A alternativa D, receitas de serviços. E a alternativa E representa receitas patrimoniais.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A Receita Corrente Líquida, ESPECIFICAMENTE DOS ESTADOS (União, e municípios tem outras deduções): compreende:

    ( + ) Somatório das Receitas Correntes

    ( - ) Transferências Constitucionais aos Municípios

    ( - ) Contribuições dos Servidores Públicos a Seguridade Social

    ( - ) Receita de Compensação dos Regimes de Previdência

    = RCL


ID
1867108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos realizados pela administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c)art. 22, 8666

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A - ERRADA - 

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    B - ERRADA - O item informa o conceito de Leilão. Concurso é: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (art. 22)

    C - Explicada acima.

    D - ERRADA -  Ordem: 1) Produzidos no brasil; 2) Produzidos por empresa brasileira; 3)Produzidos por empresa que invista em pesquisa e desenvolvimento no país. OBS: Ressalvado Micro empresas e Empresas de pequeno  porte, pois terão preferência se oferecerem proposta até 10% mais cara. No pregão esse benefício é quando a proposta for até 5% mais onerosa.

    E - ERRADA - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. ( O item refere-se ao antigo §1º que foi revogado pela 8.883/94)

  • A respeito de licitações e contratos realizados pela administração pública, assinale a opção correta.

    a)  É vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em locais diferentes de onde se situar a repartição interessada.

    Errada - conforme o Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

    b)  Concurso é a modalidade de licitação entre interessados na compra de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Errada - A banca tentou confundir o candidato utilizando a definição de leilão.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    c)  Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.

    Certa - art. 23,  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    d)  No caso de empate em uma licitação, os bens produzidos no exterior por empresas brasileiras têm precedência sobre os bens produzidos no Brasil por empresas estrangeiras.

    Errada - art. 3º,

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

     

    e) As obras, os serviços e os fornecimentos podem ser divididos, a critério da administração, na quantidade de parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis.

    Errada - Art.23º, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • Para complementar...

    Q65223  Ano: 2010   Banca: CESPE   Órgão: MS    Prova: Técnico de Contabilidade

    Acerca da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), julgue os
    itens seguintes.

     

    As licitações serão realizadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    GABARITO: ERRADA

     

  • caros a letra E se baseia no artigo 23  § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  

  • Thais Silva, seu comentário ajudou demais na resolução da questão!

  • Concordo demais com o BigBoss.
    Art.23º, § 1 da lei em questão foi revogado. 
    Art. 8°: A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

  • GABARITO C

    a)   Lei 8666 

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    b)  Lei 8666

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    c) Lei 8666

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

  • DICA – Quem pode o mais pode o menos, porém quem pode o menos não pode mais: Os valores referentes ao convite podem ser feitos mediantes convite, tomada de preços e concorrência, os valores da tomada de preços mediante a própria tomada de preços e a Concorrência e o valor da concorrência, apenas por Concorrência

  • Não entendi pq há comentários afirmando a revogação do art. 23,§1º da LCC ... Na  resolução da questão a alternativa "d" estaria errada não pela revogação do dispositivo, que está válido e eficaz, mas apenas porque a prescrição normativa recomenda que "devem" ser parceladas, de modo que há obrigatoriedade de parcelamento  do objeto licitado sempre que assim o for mais vantajoso e de forma a ampliar a competitividade.

    Não figurando, tal possibilidade de parcelamento, como discricionariedade legal.

    Não confundir o parcelamento, que possui previsão legal, com o fracionamento. Este possui vedação legal.

    Obs.: cf. material disponibilizado pelo site Estratégia Concursos, Lei de Licitações Comentadas, disponível no link https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

  • Qual o erro da 'e'?

  • O erro da alternativa E, é por causa dá palavra PODEM sendo que o correto seria SERÃO.

     

    Art.23º, § 1º  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • O artigo 23, parágrafo primeiro (a seguir) não foi revogado conforme argumento sem fundamento de alguns colegas. 

     

    Vejamos:

     

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Em reforço ao referido artigo, segue súmula do TCU:

     

    Súmula 247 do TCU
     

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitaçõespara a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista oobjetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidadepara a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aitens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

    ____________________________________________________________________________

     

    Por isso a alternativa "E" está incorreta. Ela afirma que será a critério da administração, o que está em discordância com os dispositivos supracitados. Veja:

     

    As obras, os serviços e os fornecimentos podem ser divididos, a critério da administração, na quantidade de parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis. ERRADO!

  • a) Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. 

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

     

    b) Leilão é a modalidade de licitação entre interessados na compra de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados

     

    Art. 22, § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    c) correto. Art. 23, § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    d) Art. 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    e) As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis (...) (art. 23, § 1º). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GabaritoC

     

     

     

    Comentários:

     

     

     

                            a)  Évedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em locais diferentes

                            de onde se situara repartição interessada.


    A letra A está ERRADA, visto que a habilitação na concorrência, por exemplo, é de natureza nacional. Na esfera federal, por exemplo, existe o SICAF, em que as empresas podem se cadastrar pela internet.

     

     

     


                            b)  Concurso é a modalidade de licitação entre interessados na compra de bens móveis inservíveis

                            ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.


    letra B está ERRADA. Este é o conceito para leilão. O concurso é para a escolha de trabalhos, com a fixação de prêmios ou remuneração.

     

     

     

                            c) Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a

                            tomada de preços.

     

     

    letra C está CORRETA. Sempre que couber o convite, a Administração pode se valer da Tomada de Preços. E, de qualquer maneira, utilizar-se da concorrência. Trocando em miúdos; Quem pode mais pode menos.

     

     

     

                            d)  No caso de empate em uma licitação, os bens produzidos no exterior por empresas brasileiras têm

                            precedência sobre os bens produzidos no Brasil por empresas estrangeiras.

     

    letra D está ERRADA. Ao contrário do que informa a alternativa, prevalece os bens produzidos no país.

     

     

     

                            e)  As obras, os serviços e os fornecimentos podem ser divididos, a critério da administração, na quantidade

                            ​de parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis.

     

    letra E está ERRADA. Não é ato discricionário da Administração. Sempre que for possível a divisão, esta é obrigatória, para se aumentar a competitividade, sem afetar a economia em escala.

     

  • Gab. C

     

    Quem pode mais, pode menos.

  • Referente à alternativa "C", entendo que essa está errada, uma vez que, diferentemente da modalidade tomada de preço, o convite permite a participação de licitantes não cadastradados. Nesse sentido, caso haja participantes não cadastrados, esses não poderão participar da tomada de preço. Isso posto, alguns participantes do convite não podem participar da tomada de preço, smj. Esse raciocínio está correto?

  • A) ERRADA!

    É vedada "admitir (...) cláusulas ou condições que restrinjam o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato"

     

    B) ERRADA!

    Concurso -> Escolha de trabalho TECNICO, ARTISTICO ou CIENTIFICO

    Lelilão -> Venda de bens moveis inserviveis para a administração .

     

    C) CORRETA!

    Se puder ser feita por convite, poderá ser feita por T. de Preços, e, em qualquer caso, por concorrência!

     

    D) ERRADA!

    Ordem de preferência:

    - Produzida no PAIS

    - Produzida por empresa NACIONAL

    - Produzida por empresa que invista em TECNOLOGIA

     

    E) ERRADA!

    A divisão em parcelas NÃO É uma DISCRICIONARIEDADE. Podendo ser feita, haverá de ser feita.

  • LETRA C - QUEM PODE MAIS PODE MENOS!

  • essa é daquelas para ninguém errar!!!

  • sério? que gênio!! humildade sempre...

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 3

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 4

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 5

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 6

  • Complementando:

     

     

    Se couber CONVITE, pode fazer tanto TOMADA DE PREÇOS , como CONCORRÊNCIA

     

    Se couber TOMADA DE PREÇOS, pode fazer CONCORRÊNCIA

     

    Se couber CONCORRÊNCIA, só pode fazer CONCORRÊNCIA mesmo (kkkk)

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GRAVAR PREFERÊNCIAS COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 

    Meio forçado, mas ajuda :   PEITA 

     

    produtos produzidos :

    País 

    Empresas brasileiras

    IT investem em tecnologia

    A cessibilidade 

     

  • Famosa Regra do Peitinho...

    Se pode namorar pelado... claro que pode pegar no peitinho...

    Quem pode mais, pode menos...rsrsrssr

    Prof. Thállius Moraes

    ------------------

    Estou completando a 10º hora de estudos hoje (num Sábado !!)... me dá um desconto...

  • Atenção! Mts comentários dizendo que a "B" é a definição de leilão, mas está errado! Visto que leilão se destina à venda e não à compra.

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 7

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 8

  • A) Não é vedada.

    B) Cuidado!!! Seria leilão se fosse venda.

    D) O contrário.

    E) As obras, serviços e compras serão divididos.

  • A) Vedação inexistente

    B) Leilão para a venda de bens inservíveis/apreendidos/penhorados

    C) Gabarito

    D) Inversão da hipótese

    E) Mnemônico: OB.SERV as COMPRAS para dividir. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Regrinha do quem pode menos, pode mais!

  • A respeito de licitações e contratos realizados pela administração pública, é correto afirmar que: Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.

  • Sabia que alguém iria dizer "é a regra do peitinho". kkkkkkkkkkkkk

    ngm erra


ID
1867111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os serviços públicos relacionados ao conceito de taxa contido no Código Tributário Nacional são considerados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN diz que:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

        a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

        b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários


    bons estudos
  • Necessário fazer a relação entre os conceitos e associar os termos principais, muito prováveis de ser exigidos em uma prova.

     

    utilizados:

    efetivamente - usufruídos;

    potencialmente - compulsório, à disposição, efetivo funcionamento;

     

    específicos - unidades autônomas (intervenção, utilidade ou necessidades);

    divisíveis - utilização separadamente por cada um.

  • Gabarito letra D)

    A) Errada. Literalidade do art. 79, II, do CTN. O examinador apenas trocou a palavra específicos por divisíveis. Importante destacar que serviços específicos são aqueles direcionados a determinadas pessoas (unidade autônomas de intervenção);

    B) Errada. Atenção! A utilização pode ser efetiva ou potencial, do serviço posto a disposição. Conforme caput do art. 77 do CTN;

    C) Errada. Art. 79, letra b), do CTN. O que está errado na questão é a palavra facultativa, quando deveria estar compúlsoria

    D) Correta. Literalidade do art. 79, III, do CTN;

    E) Errada. Art. 79, II, do CTN. Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas. A informação prestada na questão não tem nada a ver com o conceito.

  • Art. 145, II, CF.

  • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários

  • Questão linda para acertar num domingo à noite! rs

  • taxa é para poder de polícia ou serviço público

  • Art. 77/CTN. AS TAXAS COBRADAS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATO GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO À SUA DISPOSIÇÃO.

  • Os serviços públicos relacionados ao conceito de taxa contido no Código Tributário Nacional são considerados:
       divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um dos seus usuários;
       específicos quando prestados por órgão ou entidade especialmente criada para a sua prestação.
    (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 42)

  • Caro Eduardo,

    Os serviços são específicos quando é possível ao contribuinte identificar o serviço prestado, ou seja, ele sabe pelo o quê está pagando. Não é relevante o fato de ter sido criado um ógão ou entidade para prestá-lo. A essência do conceito é existir um serviço que possa ser prestado individualmente à unidade autônoma. Por isso, não pode ser cobrada taxa de iluminação pública, pois não há como mensurar o que cada contribuinte utilizou de iluminação pública. Ao contrário, é possível identificar o consumo de energia elétrica de cada apartamento em um edifício (embora nesse caso não seja taxa, mas tarifa, pois o morador não é obrigado a ter energia elétrica em sua unidade, logo, o serviço prestado é facultativo).

  • Que questão maravilhosa. Errei, e na prova ia me lascar. Mas linda. Parabéns, CESPE. No naufrágio de cambalachos dos concursos, você é a minha ilha de salvação.

  • não entendi, pq tanta alegria? é letra da lei!

  • SERVIÇOS ESPECÍFICOS - nos dizeres do CTN, significa que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. Segundo a doutrina, são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário, permitindo, assim, identificá-lo. São serviços direcionados a determinadas pessoas.

     

    SERVIÇOS DIVISÍVEIS - pela redação do CTN, são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário.

     

    Quando o CTN fala em utilização potencial, está se referindo àqueles casos em que o serviço foi oferecido ao contribuinte, mas ele não o utilizou.

     

    Obs.: O que deve ser gravado é que a disponibilização do serviço deve ser efetiva, e o que pode ser potencial ou efetivo é a utilização por parte do contribuinte.

  • Art. 145, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Complementando a luz doutrina, o Serviço Públicico, classifica-se: 

     

    * Específico: quando o sujeito sabe, por qual motivo está pagando está pagando. 

    * Divisível: quando é possível individualizar o usuário do serviço. 

    * Efetivo: quando é usufruido pelo sujeito

    * Potencial: quando posto a disposição do sujeito. 

     

    Conclusões: 

     

    1) Mesmo que o sujeito não utilize o serviço público, terá que pagar a referida taxa, pois está é compulsória.Todavia, tratando se tarifas ou preço público o uso terá que ser efetivo e não potencial. 

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

     Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Segundo o art. 79 do CTN, os serviços públicos consideram-se: 

    I - utilizados pelo contribuinte: 

    a) EFETIVAMENTE, quando usufruídos a qualquer título; 

    b) POTENCIALMENTE, quando,  SENDO DE UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA, sejam postos à sua disposição mediante atividade em efetivo funcionamento; 

    II - ESPECÍFICOS, quando possar ser DESTACADOS em unidades AUTÔNOMAS de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas; 

    III - DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização, SEPARADAMENTE, por parte de cada um dos seus usuário. 

    Logo, a questão cobrou, tão somente, o conhemento da lei. 

     

  • Serviço público, para fins de cobrança de taxa, é:

    específico qnd o contribuinte sabe por qual serviço está pagando;

    divisível - qnd for possível identificar o usuário do serviço.

  • Olha, com relação à assertiva E:

    Apesar de não estar escrita em conformidade com a literalidade do CTN, o conceito está correto sim!

    O erro na verdade está na possível restrição estabelecida ao dizer "pessoa de direito público". Apesar de incomum, é possível a cobrança de taxa por pessoa de direito privado. Seja um particular ou alguma EP/SEM participante da Administração Pública. Não obstante, é mister notar a passagem do livro de Ricardo Alexandre (2018), página 78:

    "Na prática, a melhor maneira de identificar se determinada exação cobrada pelo Estado é taxa ou preço público é verificar o regime jurídico a que o legislador submeteu a cobrança."


    Repare que se refere ao regime jurídico da cobrança (compulsoriedade, etc) e não da pessoa jurídica.

  • c) sempre específicos e divisíveis.

    O comando legal afirma que os serviços tributáveis por meio de taxa são sempre específicos e divisíveis. Sua utilização pode ser efetiva ou potencial. Os serviços são prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  • ►Tributos vinculados, bilaterais, contraprestacionais, causais, retributivos, remuneratórios ou sinalagmáticos: remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte. Inconstitucional destinação das receitas a entidades privadas. ÚNICO TRIBUTO COM VINCULAÇÃO DIRETA.

    ►Competência Comum a todas as entidades federativas.

    Estados → taxas residuais.

    ►Veículo introdutor: Lei Ordinária (admite MP).

    ►BC: custo da atividade estatal. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital da empresa (77, § único, CTN). É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra (sv29).

    Lançamento de ofício.

    ►Taxa de Serviço:

    Serviço público:

    ·        Específico: quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas (art. 79, II, do CTN).

    ·        Divisível uti singuli: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art. 77, III, do CTN).

    ☞ O tributo referente ao custeio do serviço de iluminação pública é uma contribuição (Cosip), e não taxa!

    SV19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Utilização efetiva: usufruído a qualquer título pelo contribuinte.

    Utilização potencial: sendo de utilização compulsória, o serviço público é posto à disposição do contribuinte.

    Taxa de Polícia:

    Art. 78 do CTN: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Necessidade de fiscalização efetiva. Todavia, a mera instituição de órgão competente é suficiente para a cobrança, sendo desnecessário provar o efetivo exercício da atividade fiscalizatória.

    Taxa de fiscalização ambiental. Exações cobradas pela União e pelo órgão estadual. Bitributação descaracterizada. AgRg no RE n. 602.089-MG rel. Min. Joaquim Barbosa.

    Taxa Extraordinária ou de Expediente: inconstitucional. É a taxa cobrada no exclusivo interesse da Administração sem nenhuma contrapartida ao contribuinte (ex: taxa pela emissão de guia de recolhimento).

  • Especifico: quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando, o que não acontece, por exemplo, com a taxa de serviços diversos, cobrada por alguns municípios. 

    Divisível: quando é possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa. Assim, o serviço de limpeza dos logradouros públicos não é divisível, pois seus usuários não são identificados nem identificáveis, uma vez que a limpeza da rua beneficia a coletividade genericamente considerada. 

  • A questão apresentada trata de conhecimento conceito de taxa contido no Código Tributário Nacional. 

    A alternativa A encontra-se incorreta, sendo necessária a observação dos artigos 77 e 79 do CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    A alternativa B encontra-se incorreta, sendo necessária a observação dos artigos 77 e 79 do CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    A alternativa C encontra-se incorreta, sendo necessária a observação dos artigos 77 e 79 do CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    A alternativa D encontra-se correta, sendo necessária a observação dos artigos 77 e 79 do CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    A alternativa E encontra-se incorreta, sendo necessária a observação dos artigos 77 e 79 do CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.






    O gabarito do professor é a alternativa D.

ID
1867114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às contribuições de melhoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a união não pode cobrar Contribuição de melhoria de outro ente? tks

  • Resposta:Letra D.

    a) Errada. Decreto Lei 195/67, Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

            § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

            § 2º A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região

    b) Errada. Art. 2, Decreto-Lei n195/67: Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada

    c) Errada. Decreto-Lei n195/67, Art 6º: Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

    e) Errada. Decreto-Lei n195/67, Art 7, § 3º É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sôbre o imóvel

     

     

  • Esse Decreto-Lei nunca tinha estudado!

  • Apenas para complementar e fazer uma observação, em apertada síntese, quanto ao ótimo comentário da colega:

     

    Limite de cobrança: custo da obra;

    Base de cálculo: a valorização dos imóveis decorrente da obra;

     

    O que a letra "a" exige era a base de cálculo e não o limite de cobrança, pois isso o item está incorreto. 

  • Complementando o comentário do colega Bernardo Duarte, segue julgado do STJ  de 2010:

    É uníssono o entendimento jurisprudencial neste Superior Tribunal de que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes do início da obra e após a sua conclusão, sendo inadmissível a sua cobrança com base somente no custo da obra pública realizada. Precedentes citados: REsp 1.075.101-RS, DJe 2/4/2009; REsp 1.137.794-RS, DJe 15/10/2009; REsp 671.560-RS, DJ 11/6/2007; AgRg no REsp 1.079.924-RS, DJe 12/11/2008; AgRg no REsp 613.244-RS, DJe 2/6/2008; REsp 629.471-RS, DJ 5/3/2007; REsp 647.134-SP, DJ 1º/2/2007; REsp 280.248-SP, DJ 28/10/2002, e REsp 615.495-RS, DJ 17/5/2004. REsp 1.076.948-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.

  • Creio que o problema na alternativa "B" está no "indiretamente", já que o imóvel deve estar na zona de influência.

  • Até agora ninguém explicou porque a D é a correta. Porque as outras são erradas, achei meio óbvio. Mas onde está a explicação da letra D ser a correta? Grata.

  • Complementando:

    Letra "D" CORRETA ex vi do  § 1º, do Art. 4, do DECRETO-LEI Nº 195/67:

     Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

            § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

  • A União não poderá cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado não por conta da imunidade recíproca "de impostos" entre entes federados e suas respectivas autarquias e fundações públicas, mas sobretudo, diante da delimitação contida no art. 2º, Dec. Lei 195/1967, que dispõe: " Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:"

     

     

     

  • Contribuição de Melhoria

            Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

            Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

            I - publicação prévia dos seguintes elementos:

            a) memorial descritivo do projeto;

            b) orçamento do custo da obra;

            c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

            d) delimitação da zona beneficiada;

            e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

            II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

            III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

            § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

            § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo

  • Conclusão:

     

    a) INCORRETA. A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada.

    Limite de cobrança: custo da obra; Base de cálculo: a valorização dos imóveis decorrente da obra; "a base de cálculo da contribuição de 
    melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes do início da obra e após a sua conclusão, sendo inadmissível a sua cobrança com base somente no custo da obra pública realizada." REsp 1.076.948-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010

     

    b) INCORRETA. A União pode cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

    A contribuição de melhoria pode ser cobrada apenas no caso de valorização de propriedade privada, não pode ser cobrada de outro ente federado.

     

    c) INCORRETA. Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria.

    Somente os proprietários situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas podem impugnar os elementos constantes do edital.

     

    d) CORRETA. Devem ser incluídos no orçamento de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios decorrentes das contribuições de melhoria sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

     

    e) INCORRETA. O proprietário do imóvel situado em zona beneficiada por obra pública pode repassar ao locatário a contribuição de melhoria.

    O proprietário não pode repassar ao locatário o pagamento da Contribuição de Melhoria, pode apenas exigir o aumento de auguel, correspondente a 10% ao ano da Contribuição de Melhoria efetivamente paga.

  • VIDE DECRETO-LEI 195:

    DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CTN:

     

     

    A) A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada?

     

     b)A União pode cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

     c)Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria? SOMENTE AQUELES QUE FOREM BENEFICIADOS PELA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DA OBRA PÚBLICA É QUE PODEM APRESENTAR O REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO.

    ART.6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

            Art 7º A impugnação deverá ser dirigida à Administração competente, através de petição, que servirá para o início do processo administrativo conforme venha a ser regulamentado por decreto federal.

     d)Devem ser incluídos no orçamento de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios decorrentes das contribuições de melhoria sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência?

    Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

            § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

            § 2º A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.

     e)O proprietário do imóvel situado em zona beneficiada por obra pública pode repassar ao locatário a contribuição de melhoria? ERRADO.

    § 3º É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sôbre o imóvel.

  • Letra B é uma assertiva bem inteligente. Tentou trazer o foco do candidato para a dúvida acerca da (in)aplicabilidade da imunidade recíproca às contribuições de melhoria (foi o que aconteceu comigo!). Mas, na verdade, não é necessário ter essa informação. Isto porque a assertiva afirma que o imóvel do ente público só foi beneficiado pela obra. Em momento algum afirmou-se que houve valorização do imóvel. Logo, incabível a cobrança de contribuição de melhoria em face do ente público, eis que ausente a valorização imobiliária. O mero "benefício" não constitui fato gerador da Contribuição de Melhoria.

  • Acerca da assertiva "b", na realidade, trata-se do par. 3º do art. 3º do DL 195/67, que dispõe que "a contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis do DOMÍNIO PRIVADO, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra". Ou seja, os proprietários de bens públicos não são alcançados.

  • Discordo dos colegas quanto à incorreção da alternativa "b". 

     

    Com efeito, o art. 2o do DL 195/67 apenas cita as propriedades privadas. Contudo, como qualquer dispositivo anterior à Constituição hodierna, deve o dispositivo ser interpretado de acordo com o Texto Maior, não o contrário. Deve-se averiguar que dispositivos foram recepcionados ou não pelo novel ordenamento, ou fazer-se, no mínimo, interpretação conforme. A CF dispõe:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
    VI – instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

     

    Interpretando o dispositivo, assenta a doutrina:

     

    Nesse diapasão, afastada estará a mútua cobrança de impostos, exclusivamente, permanecendo, pelo menos, em tese, a cobrança recíproca dos demais tributos, v.g., as taxas, as contribuições de melhoria.” Eduardo Sabbag. Manual de direito tributário.

     

    "Conforme já ressaltado, a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos".  Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado.

     

    O STF, interpretante final da CF, também já validou tal silogismo:

     

    "A imunidade tributária, inclusive a recíproca, restringe-se aos impostos, não abrangendo as contribuições". 
    (RE 450314 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)

     

    "A contribuição pertinente ao PASEP - por qualificar-se como contribuição social - não se expõe, por efeito de sua própria natureza jurídica, às limitações fundadas na garantia constitucional da imunidade tributária recíproca, que se aplica, unicamente, enquanto espécie de imunidade tributária genérica, aos impostos (RTJ 136/846 - RTJ 174/303-304), consoante prescreve, em cláusula expressa, a própria Constituição da República (art. 150, VI, "a")". Pet 2662 AgR / PR 

     

    No mesmo sentido, RE 378144 AgR.

     

    Por conseguinte, a alternativa "b" apenas poderia ser considerada incorreta se, expressamente, a questão dispusesse: "De acordo com o DL 195/67..."

     

    Em tempo, o comentário do colega Túlio, com todo o respeito, não faz sentido. Consoante as leis do mercado, não é possível que haja benefício em imóvel sem conseguinte valorização econômica do bem. Além do mais, a questão utiliza o verbo "poder" apenas indicando possibilidade, não necessidade.

     

    Em suma: GABARITO letra d

    Questão que deveria ser anulada pela alternativa b também estar correta.

  • Em relação a letra D, não precisavamos recorrer ao DL, o próprio CTN estabelece "  fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados" e não por qualquer cidadão.

  • Sobre a alternativa B, o erro está justamente em '' beneficiada '' por obra pública. O fato gerador é Valorização Imobiliária, não o mero benefício. Aliás tal distinção já foi prestigiada diversas vezes pelos examinadores. Não se pode concluir que toda obra pública que gera benefício gere valorização. Como exemplo imaginemos o recapeamento de uma via asfáltica, esburacada após um periodo chuvoso. A obra pública sem dúvida trará benefícios aos cidadãos e proprietários de Imóveis na região, mas não se pode dizer que em virtude da obra houve valorização imobiliaria que é o acréscimo substancial de seu valor de mercado.

    Nestes termos o STJ: “Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada”

    A ministra lembrou, ainda, que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização, “porque é fato constitutivo do seu direito de crédito a correta fixação da base de cálculo do tributo”. Acrescentou também que “a contribuição de melhoria decorre do princípio segundo o qual se veda o enriquecimento sem causa, que existiria caso o patrimônio do contribuinte favorecido pela obra não fosse taxado pela consecução da obra”.

    Segundo a ministra, a exigibilidade está expressamente condicionada à existência de uma situação fática que promova a referida valorização. “Esse é o seu requisito ínsito, um fato específico do qual decorra incremento no sentido de valorizar o patrimônio imobiliário de quem eventualmente possa figurar no pólo passivo da obrigação tributária”. 

    Ag 119.055-3

  • Caro Francisco, com todo o respeito, mantenho minha posição:

     

    A valorização imobiliária decorrente da obra ou serviço público pode ser geral, quando beneficia indistintamente um grupo considerável de administrados, ou especial, que ocorre quando o benefício se restringe a um ou alguns particulares identificados ou, pelo menos, identificáveis. (REsp 1092010/SC)

     

    No caso, como o Tribunal de origem consignou que não houve o cálculo individualizado do benefício trazido ao imóvel de cada um dos contribuintes localizados na área abrangida pela respectiva obra pública, forçoso reconhecer, então, que o acórdão recorrido viola os artigos 81 e 82 do CTN.(REsp 147.094/PR)

     

    No mesmo sentido, REsp 951.533/MG, REsp 795580/SC

     

    A própria lei utiliza o termo benefício

     

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    Ainda que se considerasse eventual gradação, como já disse a alternativa diz simplemente "pode", ou seja:

     

    É possível cobrar contribuição de melhoria de ente público que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

     

    Gabarito: CERTO

  • Sobre a letra a) : Informativo 454 STF: In casu, a cobrança da contribuição de melhoria estabelecida em virtude da pavimentação asfáltica de via pública considerou apenas o valor total da obra sem atentar para a valorização imobiliária. É uníssono o entendimento jurisprudencial neste Superior Tribunal de que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes do início da obra e após a sua conclusão, sendo inadmissível a sua cobrança com base somente no custo da obra pública realizada. REsp 1.076.948-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.

  • Caro Yves, permita-me discordar de seu comentário.

    A questão diz que a área na qual está situado o imóvel foi "beneficiada" por uma obra pública, o que, consequentemente, tende a beneficiar sim o imóvel. Nessa premissa, nós concordamos.

    Porém discordo quando você afirma que, por força das "leis de mercado", todo benefício ao imóvel corresponderá, necessariamente, a uma valorização econômica do deste.

    Não é correto afimar isso. 

    O STF distingue valorização e benefício, ao afirmar que toda valorização gera benefício, mas nem todo benefício gera valorização correspectiva. A construção de uma escola pública em uma rua pode significar um benefício para área onde está situada o imóvel, mas nem por isso pode significar uma valorização deste. Não se imagina, por exemplo, a instituição de contribuição de melhoria em decorrência de uma obra pública que propicie benefício ao morador, de natureza essencialmente imaterial, subjetiva, sem meios de se medir em valores reais. O benefício tem que acarretar um incremento real, material e objetivo de valorização. Portanto, o critério prevalecente no tributo em comento é o "critério da valorização", e não o do "benefício".

  • Endosso o entendimento do colega IVES GUACHALA: Questão que deveria ser anulada pela alternativa b também estar correta.

  • Pessoal, o professor explica no vídeo que o erro do  item B está na palavra indiretamente - o correto seria somente "área diretamente beneficiada".

     

  • Quanto à Letra B, a resposta começa pelo Principio da Territorialidade das leis (ver exceção no art. 102 CTN). Um ente não podera cobrar contribuições de melhoria em virtude da valorização de imóveis situados fora de seus limites territoriais. Desse modo, estando o imóvel na competência territorial da união, podera tributar quem quer que seja o proprietário ou o enfiteuta do referido imóvel (logicamente cumprindo os demais requisitos).

  • Paty, acho que o Prof. pisou na bola, pois no próprio decreto lei (195/67) da contribuição de melhoria, em seu art. 1º diz: "A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

    A não ser que esse entendimento não foi recepcionado pela CF 88. Aí eu já não sei...

  • Comentários do Prof. Marcello Leal:

     

    a) ERRADO. A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada.

    TAMBÉM SE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA OBRA.

     

    b) ERRADO..A União pode cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

    A IMUNIDADE RECÍPROCA DA CONSTITUIÇÃO É SOMENTE PARA IMPOSTOS, NÃO ABARCA TAXA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ENTRETANTO, SOMENTE SERIA POSSÍVEL A COBRANÇA DO ENTE SE HOUVESSE UMA MELHORIA DIRETA DO SEU IMÓVEL E NÃO INDIRETA.

    c) ERRADO.Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria.

    NÃO É QUALQUER CIDADÃO,MAS OSCONTRIBUNTES QUE TIVEREM SEUS BENS VALORIZADOS PELA OBRA.

    d) CORRETO.Devem ser incluídos no orçamento de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios decorrentes das contribuições de melhoria sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

    e) ERRADO.O proprietário do imóvel situado em zona beneficiada por obra pública pode repassar ao locatário a contribuição de melhoria.

    O ART. 123 DO CTN DIZ QUE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL É O CONTRIBUINTE. UMA CONVENÇÃO PARTICULAR NÇAO PODE ALTERAR O POLO PASSIVO DO TRIBUTO.

  • Afinal, qual é o erro dessa alternativa B? A doutrina responde (Sabbag 9a edição, pág. 619):

     

    "Nesse diapasão, para que se configure o fato imponível da exação, não basta que haja obra pública,
    nem que haja incremento patrimonial imobiliário. É preciso haver direta relação entre a obra e a
    valorização
    ".

  • Procurando acrescentar, em relação à alternativa B, mesmo sem levar em consideração o art. 2º do Decreto-Lei Nº 195/67, em momento algum a questão mencionou que a obra era "obra da União", ou seja, caberia a interpretação de que a União poderia cobrar por obra de qualquer ente, o que, de fato, não é cabível.

  • O problema da alternativa b) eh a informação acrescentada "indiretamente" que não cabe. Pata que haja o real tributo, deve ser DIRETAMENTE no imóvel do outro ente.
  • Fiquei em duvida entre a C e D mas acertei.

     a)A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada.

    Errado, também tem como base de calculo o valor que cada imovel recebeu de aumento.

     b)A União pode cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

    Errado, os entes tem um acordo que não cobram tributos uns dos outros. (acho que é isso)

     c)Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria.

    Errado

    d)Devem ser incluídos no orçamento de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios decorrentes das contribuições de melhoria sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

    Certo

     e)O proprietário do imóvel situado em zona beneficiada por obra pública pode repassar ao locatário a contribuição de melhoria.

    Errado, não pode repassar.

    gabarito: D

  • Sobre a LETRA "B"

    DECRETO-LEI Nº 195/1967

    Art 3º A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face ao custo das obras públicas, será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar, adotando-se como critério o benefício resultante da obra, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência, a serem fixados em regulamentação dêste Decreto-lei.
    § 3º A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietário de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.

  • O erro da letra B está em não afirmar que houve valorização do imóvel !!!


    Não está errado incluir a área indiretamente beneficiada, pois o DECRETO-LEI Nº 195/1967, mesmo posterior ao CTN, é interpretado pelo STF em conjunto com o próprio CTN; Não há imunidade recíproca, pois esta só é aplicada aos impostos.
  • O erro da letra B está em não afirmar que houve valorização do imóvel !!!


    Não está errado incluir a área indiretamente beneficiada, pois o DECRETO-LEI Nº 195/1967, mesmo posterior ao CTN, é interpretado pelo STF em conjunto com o próprio CTN; Não há imunidade recíproca, pois esta só é aplicada aos impostos.
  • DÚVIDA B

    Concordo mais com a justificativa "literalidade do DL195"

    -ente pode cobrar "contribuição" de outro ente

    -FG da contribuição de melhoria: valorização DIRETA ou INDIRETA de IMÓVEL PARTICULAR

  • LETRA E - DL 195/67 - Art. 8º, § 2º No imóvel locado é licito ao locador exigir aumento de aluguel correspondente a 10% (dez por cento) ao ano da Contribuição de Melhoria efetivamente paga.

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO-LEI Nº 195/1967 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)

     

    ARTIGO 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

     

    § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada.

    INCORRETO. A cobrança da contribuição de melhoria tem como limite total o custo da obra, e esta não se confunde com a base de cálculo da contribuição! 

    Veja o que diz o Decreto-Lei 195/67 sobre a cobrança da contribuição de melhoria:

    Decreto Lei 195/67:

    Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como LIMITE o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

    § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

    § 2º A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.

    b) A União pode cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

    INCORRETO. O artigo 2° do Decreto Lei permite a cobrança de contribuição de melhoria em imóveis de propriedade privada, ou seja, a União não pode cobrar a contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública  

    Decreto Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967:

     Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

    c) Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria.

    INCORRETO. Apenas os proprietários de imóveis situadas nas zonas beneficiadas pelas obras públicas podem impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria. Veja o artigo 6° do Decreto Lei 195/67:

    Decreto Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967:

    Art 6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

    d) Devem ser incluídos no orçamento de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios decorrentes das contribuições de melhoria sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

    CORRETO. O item está de acordo com o artigo 4°, §1° do Decreto Lei 195/67.

    Decreto Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967:

    Art. 4º, § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

    e) O proprietário do imóvel situado em zona beneficiada por obra pública pode repassar ao locatário a contribuição de melhoria.

    INCORRETO. O proprietário não pode repassar ao locatário o pagamento da contribuição de melhoria, sendo esta cláusula contratual nula de pleno direito. Veja o que diz o art.7°, §3° do Decreto Lei 195/67:

    Decreto Lei nº 195 de 24 de fevereiro de 1967:

    Art. 7º, § 3º É NULA a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sobre o imóvel.

    Resposta: D

  • RESOLUÇÃO:

    A – Negativo!

    A base de cálculo será a diferença entre o valor do imóvel que obteve com a obra pública uma valorização após a obra e o valor do imóvel antes dessa obra. Vejamos o STF sobre esse assunto:

    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. CF/67, art. 18, II, com a redação da EC nº 23/83. CF/88, art. 145, III.

    I. Sem valorização imobiliária, decorrente de obra pública, não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o`quantum' da valorização imobiliária.

    II. Precedente do STF: RREE 115.863-SP e 116.147-SP (RTJ 138/600 e 614).

    III. R.E. conhecido e provido

              B – O Decreto-Lei 195/67 que ainda tem dispositivos vigentes a respeito da contribuição de melhoria afirma que apenas imóveis privados são parâmetro para essa cobrança.

    Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

              Aos que pensaram que não podia haver a cobrança sobre um imóvel público por força da imunidade recíproca, reforço que ela se aplica aos impostos! Vejamos:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

              C – Assertiva que vai de encontro à literalidade do Decreto-Lei 195/67 em seu art. 6º:

    "Art 6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova."

              Ora, não são todos os cidadãos que podem impugnar os elementos constantes do edital, são apenas os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas.

    D – Correta!

    E mais uma oportunidade para darmos uma olhada nos dispositivos do decreto:

    Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como LIMITE o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

    § 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessáriospara que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

    § 2º A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.

    E – É nula a cláusula contratual que repasse ao locatário a responsabilidade pelo pagamento.

    "Art. 7º, § 3º É NULA a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sobre o imóvel."

    Gabarito D

  • Para responder esta questão, é necessário a leitura do art. 1º do DL 195/1967, cuja norma diz que não basta o imóvel estar situado na área beneficiada direta ou indiretamente pela obra pública, mas que desta obra pública decorra valorização do imóvel (ou, acréscimo do valor, conforme o DL) localizado na área (fato gerador da instituição e cobrança da contribuição), pouco importa se o bem é público ou privado.

    Ademais, é interessante lembrar que a imunidade tribuária prevista no art. 150 da CF/88 é para impostos, embora imunidades de outros tributos estejam presentes em outros artigos da Constituição Federal.

    Bons estudos a todos!


ID
1867117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012 (IN RFB n.º 1.234/2012), as retenções sobre os pagamentos relativos ao operador aeroportuário são feitas sobre o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012

     

    Art. 12. Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas

    bons estudos


ID
1867120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União deve reter os valores correspondentes ao imposto sobre a renda em caso de pagamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Art. 18. Não será feita a retenção do imposto de renda e das contribuições de que trata esta Instrução Normativa:

    I - nos pagamentos efetuados pelas seguintes entidades:
    a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
    b) confederações de classes;
    c) conselhos federais e regionais representativos de classes;

    II - nos pagamentos efetuados a:
    a) pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;
    b) pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
    c) condomínios de edifícios ou casas residenciais e comerciais;
    d) cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, de que trata o art. 45 da Lei n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992, alterado pelo art. 64 da Lei n.º 8. 981, de 20 de janeiro de 1995;
    e) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    f) entidades beneficentes de assistência social, observado o disposto nos parágrafos deste artigo;
    g) entidade binacional ITAIPU;
    h) empresa de transporte estrangeira:

  • Gabarito: letra B

    b) a instituições de educação com fins lucrativos.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

     

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
    III - instituições de educação e de assistência social, SEM fins lucrativos; 
    IX - condomínios edilícios; (Alternativa E)
    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas; (Alternativa D)
    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira; (Alternativa C)
    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. (Alternativa A)

  • GABARITO LETRA B 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (GABARITO LETRA B)

     

    IX - condomínios edilícios;

     

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

     

    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;

     

    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores; e

  • Isto nao é direito tributario, mas sim legislacao especifica do imposto de renda

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de Renda.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o art. 4º, da Instrução normativa 1234 de 2012 da Receita Federal (que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços).

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IX - condomínios edilícios;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;

    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela Letra B, ficando assim: A União deve reter os valores correspondentes ao imposto sobre a renda em caso de pagamento a instituições de educação com fins lucrativos.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     


ID
1867123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que possa ser beneficiada pela isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a instituição de caráter recreativo

Alternativas
Comentários
  • A lei 12.101 é de 2009.

  • Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I – Regra: não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) .

    § 1o  A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede:       

    I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício;         

    II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.       Obedecidas as seguintes condições:        

    I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e            

    II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo.          

    § 3o  O disposto nos §§ 1o e 2o não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.        

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    Letra E. Não existe esse impedimento legal, entretanto, diz o Art. 30.  que a isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • Gabarito: C (pra quem também não consegue ver a resposta)

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 12101/2009 (DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; REGULA OS PROCEDIMENTOS DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL; ALTERA A LEI NO 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993; REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS NOS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, 9.429, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, 9.732, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, 10.684, DE 30 DE MAIO DE 2003, E DA MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.187-13, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

     

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;    

  • Ao ler a questão, não consigo afirmar se esses remunerados são os que trabalham efetivamente ou é uma remuneração com finalidade lucrativa . Sem resposta , pra mim .

ID
1867126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A alíquota aplicada no cálculo do valor a ser retido pelos órgãos da administração pública federal direta a título de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) é de

Alternativas
Comentários
  • Conforme estipula a IN 1234 da RFB:

     

    Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

    [...]

    § 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.

  • *&¨%$#@!@#$%)_ ter que decorar percentagem f....

  • Mas aquele 1% das questoes e vagabunda....

  • Por mais questões assim!! 

    Tranquilissima.

     

    RETENÇÕES:

    PIS 0,65

    COFINS  3

    CSLL 1

    IR  é o único que varia de acordo com o serviço.

     

  • Questão fácil, mas não mede conhecimento

  • RESPOSTA A

    >>Tratando-se de pessoa jurídica de capitalização, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – é de  e) 15%.

    lembrei da faculdade...  15% [mais não era rsrsr] aqui é outra história kkkk

    #sefaz-al

  • só pra complementar mais um pouco...

    a retenção do  PIS COFINS  e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte. A retenção do  PIS COFINS e CSLL na fonte tem fato gerador diferente do IR  pois, no IR incide sobre o pagamento ou crédito do rendimento o que ocorrer primeiro.

    Serviços sujeitos a retenção:Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e licitação de mão de obra, prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como remuneração de serviços profissionais.

    Há outras regras envolvendo a retenções das contribuições, elas devem ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento. Para isso considera-se inclusive os pagamentos antecipados de prestação de serviço para entrega futura. A retenção se aplica inclusive a empresa de factoring quando ela presta serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.

    Quando a empresa estiver em dúvida se o serviço é ou não sujeito a retenção sempre verifique a Lei 10.833/2003. Como sugestão consulte os artigos 30 a 32, e 34 a 36, e também a IN SRF 459/2004, lá estarão descritos os serviços e outras regras.

    Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de PIS COFINS  e CSLL  corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a  BASE DE CÁLCULO. O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS  3% para COFINS e 1% para CSLL Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo dePIS   e COFINS. O valor da retenção do PIS COFINS   e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal. Os valores de BASE DE CÁLCULO  então são compostos do preço do serviço, ou seja, a receita bruta, deduzidos os descontos ou abatimentos incondicionais.

    As retenções das contribuições são recolhidas pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte em que tiver ocorrido o pagamento. Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte. Caso o dia 20 caia em dia não útil (final de semana, ou feriado), as retenções devem ser pagas antecipadamente. Não é necessário efetuar retenção em DARF  de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

    https://www.contabeis.com.br/noticias/45064/retencao-de-pis-cofins-e-csll-na-prestacao-de-servicos-de-limpeza/


ID
1867129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às contribuições previdenciárias do microempreendedor individual (MEI) retidas ou recolhidas pelos órgãos da administração pública federal direta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1 do art. 22 da Lei no 8.212/91, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. §1  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

    Art. 22. III - 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

  • Resposta D.

    LEI 123/06 (Simples Nacional)

    Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.       (Vide Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

    Lei 8212/91

    Art. 22

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;  

     

  • Um exagero de questão. Uma especificidade da LC 123.

    Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços  e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.  

    § 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

  • A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu sobre a obrigatoriedade de calcular contribuição previdenciária quando da contratação de Microempreendedor Individual - MEI

     

    De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 (DOU de 1/09), a partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).

     

    Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

     

    Assim, nos termos do § 1o do Art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, quem contrata MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/1991 (CPP de 20%).

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     


    ARTIGO 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.           
                
    § 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.      

     

    =========================================================    


    LEI Nº 8212/1991 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)


    ARTIGO 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

     

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;   

     

    § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.   

  • JURIS CORRELACIONADA: DIFAL X SIMPLES

    (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 517). (INFO 1.017 STF): O STF se manifestou sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional, regime que simplifica o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte optantes Para a Corte, é constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, ainda que por empresa aderente ao Simples.

     

    FUNDAMENTOS DA DECISÃO:

    A) NÃO HÁ OFENSA À REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE, uma vez que o art. 23 da LC 123/2002 proíbe a apropriação ou compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples.

     

    B) A ADOÇÃO DO SIMPLES É FACULTATIVA, DE FORMA QUE SEUS OPTANTES DEVEM ARCAR COM BÔNUS E ÔNUS DECORRENTES DESSA ESCOLHA.

     

    C) MISTURAR AS REGRAS SERIA CONCEDER BENEFICIO SEM LEI, VIOLANDO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE: não é permitida simultaneamente a adesão ao regime simplificado, com carga tributária menor, e o não recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais.

    FONTE: INSTAGRAM LEONARDO VIEIRA

  • Isto nao é direito tributario, mas sim uma lei especifica.

  • OBS: A informação que responde a questão se encontra em outra lei, que não é a LC 123/06.


ID
1867132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se for esse mesmo o raciocínio da alternativa 'E' da questão supra - somado ao raciocínio de que TODOS os brasileiros pagam impostos e mesmo assim, o Estado não tem a obrigação de contrapestação para o 'povo'? Putz...se for desta forma que somos tratados no Brasil, estamos sem qualquer expectativa de ORDEM e PROGRESSO.

  • Não entendi alguém poderia explicar melhor? 

  • Letra E - CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Quem tem natureza de contraprestação é a Taxa, os imposto não dependem de nenhuma atividade do Estado ( NÃO VINCULADOS QUANDO AO FATO GERADOR).

     

    "O imposto tem por hipótese de incidência ou um comportamento do contribuinte (ICMS, que tem entre suas hipóteses de incidência uma operação mercantil; ISS, que tem por fato gerador uma pessoa prestar, a terceiro, em caráter negocial, um serviço especificado na lista anexa à LC n. 116/2003), ou uma situação na qual o contribuinte se encontre (o IPTU, p. ex., tem por hipótese de incidência o fato de uma pessoa ser proprietária de um imóvel localizado na zona urbana de um Município, conforme será analisado adiante)."

     

     

    FONTE : direito tributário , Ricardo Cunha.

    GABARITO "E"

     

  • o imposto nao é contraprestativo....ele é não vinculado. sua arrecadação pode ser usado para outroa propositos, o que não ocorre com as taxas e a contribuições de melhorias.

  • A primeira parte da letra E causa uma dubiedade.

    O imposto somente é uma variação patrimonial aumentativa para o ente que recolheu, para a empresa tributada, o imposto é uma variação patrimonial diminutiva (reduz o PL).

  • Só alguém pode me explicar... por que considerar imposto uma TRANSAÇÃO? (Sem duplo sentido, por favor)

  • Resposta: E: Os impostos representam variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transação sem contraprestação.

     

    Só para tentar esclarecer a questão da "transação sem contraprestação", não podemos confundir:

     

    FATO GERADOR      -->            INDEPENDE DE CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, com base no art. 16 do CTN

     

    CTN: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Porém, o que todo cidadão espera é que COM A RECEITA ADVINDA DOS IMPOSTOS, resulte CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO para com o povo.

  • Eu acertei a questão, mas acredito que seria melhor classificada pelo QConcursos como questão relativa à Contabilidade Pública do que como Direito Tributário. No próprio enunciado fala: "Acerca do tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições". Muitas pessoas aqui estudam somente para concursos jurídicos, onde não cairia esse tipo de questão. Enfim, esse é meu palpite.

  • MCASP 2017

    8.2. TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO

    Ao  contrário  do  que  ocorre  no  setor  privado,  a  maior  parte  das  variações  patrimoniais aumentativas  (VPA)  das  entidades  do  setor  público  decorrem  de  transações  sem  contraprestação, principalmente as  relativas  a  tributos, transferências  e  multas. Os tributos são exemplos de transação sem contraprestação uma vez que:

    a.  São  instituídos  mediante  lei  (não  cabe  o  estabelecimento  de  tributos  por  meio  de  contratos  ou outros  meios  legais  de acordo);

    b.  Compulsoriedade  de  pagamento  (ninguém  pode  se  esquivar  de  pagar  tributos,  salvo  nas permissões instituídas mediante lei);

    Esclareça-se  que,  embora  o  ente  público  forneça  uma  variedade  de  serviços  públicos  aos contribuintes, ele não o faz em  retribuição ao pagamento dos  tributos.

    Por  outro  lado,  não  se  deve  confundir  a  desobrigação  de  retribuição  por  tributos,  multas  ou transferências,  em  termos  de  entrega  de  serviços  ou  benefícios  diretamente  proporcionais  a  tais recursos  recebidos  pelo  governo,  com  a  obrigação  que  o  governo  e  responsáveis  pela  Administração Pública  possuem  de  aplicação  dos  recursos  públicos  de  acordo  com  as  possibilidades  previstas  em  lei, bem como a devida prestação de contas e responsabilização (accountability). 

  • Vocês tem que ler a NBC TSP 01, que foi editada recentemente.

  • a) O crédito tributário será mensurado, inicialmente, pelo seu valor de realização na data do reconhecimento.

    - O ativo obtido por meio de uma transação sem contraprestação deverá ser inicialmente mensurado pelo seu valor justo na data de aquisição.


    b) Os recebimentos antecipados relativos a tributos são, em essência, diferentes de outros recebimentos antecipados, devendo a variação patrimonial aumentativa ser reconhecida imediatamente.

    - RECEBIMENTOS ANTECIPADOS: (...) Quando o evento tributável ocorrer, o passivo deve ser baixado e a VPA deve ser reconhecida. 


    c) Não há ajuste contábil pelas perdas de créditos relativos a impostos lançados em dívida ativa, por ser tal dívida imprescritível

    O objetivo deste capítulo é estabelecer os procedimentos contábeis para registro e controle da inscrição, movimentação dos créditos inscritos, atualização, baixa, reclassificação e ajuste para perdas da dívida ativa.


    d) O recolhimento de contribuições retidas nos pagamentos de serviços de terceiros tem caráter orçamentário.

    - Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de: (...) Recolhimento de Consignações / Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;


    e) Os impostos representam variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transação sem contraprestação. (GABARITO)

    - Ao contrário do que ocorre no setor privado, a maior parte das variações patrimoniais aumentativas (VPA) das entidades do setor público decorrem de transações sem contraprestação, principalmente as relativas a tributos, transferências e multas.


    Fonte: MCASP

  • Quanto à letra B:

    O recebimento antecipado de tributos é um passivo para o Estado (um direito que o contribuinte tem contra ele). O contribuinte pagou o tributo, antes mesmo do fato gerador. No momento em que ocorrer o fato gerador, o Estado dá baixa nesse passivo (direito que o contribuinte tem contra os cofres públicos) e registra uma variação aumentativa na conta 4.

  • A - ERRADA : Transações sem contraprestação são mensuradas inicialmente pelo valor justo

    B - ERRADA - A variação patrimonial aumentativa, assim como em todos os outros casos, só deverá ser reconhecida no momento da ocorrência do fato gerador

    C - ERRADA - Temos dois erros na questão: primeiro que os impostos são prescritíveis, segundo que os impostos irão ser mensurados pela melhor estimativa de entrada caixa para a entidade, portanto serão ajustados pelas perdas estimadas de liquidação duvidosa.

    D - ERRADA - Terão caráter extraorçamentário.

    E - CERTO - Pessoal, gravem: tributos representam transações sem contraprestação.


ID
1867135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação:

    A) Apesar de achar  que o conceito de dignidade da pessoa humana, sim, como abstrato ( A dignidade da pessoa humana é um conceito extremamente abrangente, desta forma, existe uma grande dificuldade de se formular um conceito jurídico a respeito. Sua definição e delimitação são amplas, haja vista englobar diversas concepções e significados. Seu sentido foi sendo criado e compreendido historicamente como valor, preexistiu ao homem.) , possui sim uma grande eficacia juridica!


    B) Em nenhum momento a constituição relaliza uma opção por tipo de mercado!


    C) Essa fui naquela ideia de restrição; se houver, desconfie...


    D) A soberania de um estado lhe da o poder de executar cooperaçoes e integração com outros estados.


    E) Ser cidadão é ter a faculdade de opinar nas decisões da sociedade e mesmo que não seja a decisão da maioria à sua, precisará respeitar. 



    Galera , exposições bem empíricas, só uns toques de como respondi sem ter a certeza!


    Abraços

  • É isso ai Hidelbrando.

    Fui mais ou menos na mesma linha de raciocínio e deu certo também. É isso que o CESPE quer: testar nossa capacidade de interpretação dos conceitos.

     

  • Isso ai Xará!!!!

    Acertei por eliminação também.

    Em algumas provas CESPE do tipo múltipla escolha, são na verdade 5 assertivas a se verificar.

    Questão não muito difícil porém que depende de raciocínio e não só decoreba.

    Abraço!!!

  • a) ERRADA. “Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), (...)”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 68)

     

    b) ERRADA. “O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1490)

     

    c) ERRADA. “A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos:

    a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico):

    a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública;

    a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública;

    b) liberdade de concorrência:

    b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada;

    b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada;

    b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública”

    (Eros Roberto Grau. A ordem econômica na Constituição de 1988, 2003. p. 184.)

     

    d) ERRADA. Art. 4º CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    § Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    e) CERTA. “Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais;”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1507)

  • Eu fui no item E porque tava Bonitim!

  • Embora eu tenha acertado, por eliminação, eu DISCORDO da resposta apresentada pela banca. E NÃO PRECISO RESPEITAR a decisão dela. Eu tenho o direito de me manifestar contrário. Não obstante,TENHO QUE ACEITAR a resposta que for declarada correta ao final.

    Entenda, CESPE, que respeitar É DIFERENTE de aceitar.

    Por isso eu acredito que cabe recurso nesta questão. 

  • "deixa claro seu posicionamento político" onde ?
    Você tem, sim, que respeitar decisões contrárias à sua, isso é democracia. Agora, se a decisão é ilegal, é outra história.
     

  • HAUISHAUIHI também fui no E porque tava fofo kkkkk

  • Acertei essa pq escolhi a opção certa, caso contrario acho q teria errado.

  • Como a letra B estaria errada?

     

     

  • Questão bem pontual para o momento político atual.

  • e) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.

  • a letra "E", na 1ª parte, entendo como certa, mas a 2ª parte, "as também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.", tem mais haver com democracia e não cidadania...

  • "E" -  A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. 

    Fui por eliminação de acordo com a lógica. Cidadão é aquele que tem direitos(fundamentais, políticos etc.) e deveres frente ao Estado, logo deveres refere-se, também, a respeitar tais decisões já que são fruto de um processo democrático com a participação de todos.

     

  • BO@ T@RDE, COLEGUINHAS!

     

     

    A) A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF/88, possuindo ampla eficácia jurídica. Alguns doutrinadores, como Gilmar Mendes, chegam ao ponto de colocar a dignidade da pessoa humana como princípio supraconstitucional. Apesar desse posicionamento de Gilmar Mendes, prevalece na doutrina o entendimento de que não há hierarquia entre os princípios da Carta Magna.
     

    B) O valor social do trabalho e a livre iniciativa são duas ideias distintas, embora relacionadas e apresentadas juntas na Constituição. A primeira ideia faz do trabalho um importante instrumento do desenvolvimento social e econômico do país, ao passo que a segunda ideia confere ao cidadão o direito de escolher sua profissão e legitima a prática do capitalismo. A questão está errada por relacionar o valor social do trabalho com uma das consequências da livre iniciativa.
     

    C) A valorização social do trabalho alcança todas as atividades, independente da sua importância econômica.
     

    D) O Estado soberano é constituído por um povo, por um território e por um governo. O reconhecimento dessa soberania por outros Estados possibilita a cooperação e integração entre os povos, estando esses conceitos diretamente relacionadas com a ideia de soberania.
     

    E) A cidadania pode ser entendidas de duas formas: no sentido restrito e no sentido amplo. Em seu sentido restrito, cidadania é o gozo dos direitos políticos, a capacidade de votar e ser votado, de impetrar ação popular. Em seu sentido amplo, cidadania envolve a participação do povo nas questões sociais, econômicas e políticas, o que engloba o respeito às leis. O conceito de cidadania, apresentado como fundamento da República, deve ser entendido em sentido amplo.    

     

    Aprova  Concursos

  • Questao de muita complexidade

  • Que eu saiba, respeitar tais decisões oriundas da maioria cabe no conceito de DEMOCRACIA  e não de CIDADANIA. Questãozinha bem escrota essa...

  • Francisco Júnior, de qualquer forma, cidadania tem muito a ver com democracia.

  • Discursos de ódio são exemplos. CLÁSSICO inclusive cespe já cobrou.
    Ou seja, mesmo que discorde das decisões a cidadania sempre presente.

    GAB LETRA E

  • Embora discordemos das decisões do Cespe mas tenhamos que respeitá-la, rs. Então, exercemos a nossa cidadania concursística.
  • Quanto às disposições constitucionais acerca dos princípios fundamentais:

    a) INCORRETA. O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado principio-matriz da Constituição.

    b) INCORRETA. A Constituição, ao prever como um de seus fundamentos a livre iniciativa, concede preferência ao modelo capitalista, possibilitando exceções para intervenção estatal na economia.

    c) INCORRETA. Em regra, não há intervenção estatal nas atividades econômicas em geral.

    d) INCORRETA. Deve haver cooperação e integração do Estado brasileiro com os demais Estados, conforme art. 4º, parágrafo único - a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    e) CORRETA. A cidadania abrange o direito de votar e ser votado, bem como o dever de respeitar as decisões políticas das quais não concorde, efetivando, assim, o exercício da democracia.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Rick Concurseiro, o caso da questão b) trata em relação ao O valor social do trabalho, que exprime qualquer tipo de trabalho e não necessariamente o fator produtivo. A exemplo do trabalho Voluntário. 

  • A letra E) está certa, não há como negar.

     Entretanto, se fosse uma questão de C ou E, o item D) está CORRETÍSSIMO!!!

     

    Soberania não tem NADA a ver com cooperação, integração e, muito menos, com abertura. A soberania se completa no autorreconhecimento. Do contrário, a Coreia do Norte não seria soberana. Isso é matéria mais do que pacificada em Direito Internacional Público.  

  • A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.

    CIDADANIA

    DIREITOS

    OBRIGAÇÕES- UMAS DELAS (respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.)

  • Letra E

    a) INCORRETA. O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado principio-matriz da Constituição.

    b) INCORRETA. A Constituição, ao prever como um de seus fundamentos a livre iniciativa, concede preferência ao modelo capitalista, possibilitando exceções para intervenção estatal na economia.

    c) INCORRETA. Em regra, não há intervenção estatal nas atividades econômicas em geral.

    d) INCORRETA. Deve haver cooperação e integração do Estado brasileiro com os demais Estados, conforme art. 4º, parágrafo único - a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    e) CORRETA. A cidadania abrange o direito de votar e ser votado, bem como o dever de respeitar as decisões políticas das quais não concorde, efetivando, assim, o exercício da democracia.

  • 1ª GeraçãoCivis e Políticos Ligue o PC

    2ª Geração: Sociais, Econômicos e Culturais = Pressione o ESC

    3ª Geração: Coletivos = Pressione o C

  • Gabarito letra E

    bastava lembrar que a cidadania, é a participação do povo no governo, através de direitos políticos realizando a escolha de seus representantes e também através da ação popular como meio de fiscalização. alem disso vivemos em uma democracia (vontade da maioria respeitado os direitos da minoria)

    corrijam se falei besteira

    WDS

    Vá e vença!

  • b) INCORRETA o modelo capitalista n é uma opção mas sim uma preferência, possibilitando exceções para intervenção estatal na economia.


ID
1867138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se de uma norma de eficácia contida , cuja aplicação é imediata, conforme diz a CF:

    Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais. Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas

    Podemos citar também como exemplos de normas constitucionais de eficácia contida os seguintes dispositivos da Carta Magna: art. 5º, incisos VII, VIII, XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.

    CF Art. 5 VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

    bons estudos

  • Gente olha essa questão: Q425806

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."  

    CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.

  • Complementando....

     

    Normas de eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    Normas de eficácia contida: podem sofrer restrições. Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

     

    Normas de eficácia limitada: necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • O conteúdo da resposta apresentada pelo colega Renato é semelhante ao posicionamento adotado pelo doutrinador Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 19ª ed., 2015. Todavia, nessa mesma obra ele alertou para essa questão da Polícia Federal 2014, colocada pela colega Karen Pereira, onde fora considerada correta a assertiva que afirmava tratar-se de eficácia limitada. Bom, pelo que se apresenta não há uma uniformidade sobre o tema. Bons estudos!

  • aplicabilidade imediata e eficácia contida

  • Conforme ensina o professor José Afonso da Silva, ter "aplicação imediata" significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento". "Aplicabilidade", por outro lado, é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.

    Assim, todas as normas são aplicáveis, mas nem todas têm aplicação imediata.

  • será que cai algo sobre aplicabilidade das normas na prova de tecnico do INSS? 

  • Gente, essa questão foi acrescentada recentemente, ela não pode estar com o gabarito errado?

     

    deveria ser letra A, já que será definida em lei (LIMITADA), e cria uma estrutura (INSTITUTIVO), de aplicabilidade MEDIATA

  • Assim fica difícil. Em uma prova é limitada, em outra não é? E a gente no meio do tiroteio perdendo pontos importantes porque a banca não se decide!! Lamentável!

  • será que cai algo sobre aplicabilidade das normas na prova da Pm pe ?

     

  • NADA OBSTA PARA QUE NAO CAIA, YTALLO FERREIRA, EM VIRTUDE DE SER UM TEMA RECORRENTE NOS CONCURSOS PUBLICOS.

  • eficácia contida e aplicabilidade plena

  • Marcos Roberto, caso  caia, faça como eu, deixe-a em branco. 

  • Gabarito: C

    Eficácia contida.

  • Vejam a questão postada pela Karen Pereira, também já vi questões dizerem que tal norma é de eficácia limitada. E aí, CESPE? Fica difícil resolver estas questões pq uma hora é uma coisa, outra hora é outra...

  • O jeito é aguardar o gabarito oficial. Essa questão considera contida, a questão que nossa amiga Karen postou considera limitada... Assim complica!

  • Sobre a diferença aplicação e aplicabilidade: segundo Jose Afonso (Pg. 390, Pedro Lenza, 2015) há esta diferença, entende, como visto, terem as normas de eficácia plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada, aplicabilidade mediata ou indireta. Ensina José Afonso da Silva que ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.".

     

    Segundo Pedro Lenza (2015, Pg. 2249, Nota de Rodapé) , a norma contida no art. 5.o, VII (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”) tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está “assegurada”, o direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, “...o direito é constitucional. Vem da Constituição, não da lei.
    ‘Nos termos da lei’ não significa que esta é que vai outorgar o direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que esta pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando esta seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro” (Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 97).

    CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB. De fato, uma classificação ou outra vai depender da maneira como se encarar o preceito estabelecido na Constituição. Seguindo o nosso entendimento (eficácia contida), destacamos, também, a posição de Uadi Lammêgo Bulos, na edição de 2015 do seu Curso de direito constitucional (p. 482). Lembramos que o direito à assistência religiosa já está regulamentado em algumas leis, o que, muito provavelmente, não ensejará uma discussão mais ampla sobre a eficácia no STF (por esse motivo — divergência doutrinária —, não achamos adequada a cobrança desse entendimento em provas preambulares). Para conhecimento, destacamos os atos normativos em questão: a) Lei n. 6.923/81, alterada pela Lei n. 7.672/88, para as Forças Armadas; b) art. 41, VII, da Lei n. 7.210/84 (LEP) — estabelecimentos prisionais; c) art. 124, XIV, da Lei n. 8.069/90 (ECA) — direito do adolescente privado de liberdade; d) Lei n. 9.982/2000 — dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

    Assim, vejo que a banca aprendeu a estudar e mudou seu entendimento. ;)

  • Para ajudar nos estudos 

    Eficacia Plena - Autoaplicaveis.  Aplicabilidade direta, imediata e integral. Efeitos: Plenos.
    Eficacia Contida - Autoaplicaveis. Aplicabilidade direta e imediata (não é integral - pode ser restringida por outra norma). Efeitos: Nasce Plena (podera ser restringida)
    Eficacia Limitada - Não são Autoaplicaveis. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida/diferida (dependem de outra norma para produzir efeito).
    Efeitos: Limitados (Princípio Institutivo ou Programatico)

    Bons Estudos 

      

  • O Estado brasileiro é um Estado laico. Não há religião oficial. Entretanto, a Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva.São exemplos: as penitenciárias, as casas de detenção, os estabelecimentos de internação de menores, os colégios internos, etc. É preciso notar que a prestação de assistência religiosa se dará nos termos da lei

    [Vinicius Casalino]

  • Galera, e aí? É contida ou limitada?

    AC

  • GAB. C.......É assegurada, NOS TERMOS DA LEI.... (Norma Contida... Portanto, de APLICABILIDADE IMEDIATA) 

  • Complexo, olha a questão abaixo:

    (CESPE - 2014 - POLICIA FEDERAL) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. (CERTA) 

    JUSTIFICATIVA CESPE: Isso porque, para produzir efeitos, esse dispositivo constitucional  necessitará  de regulamentação legal, tendo em vista sua alusão "...nos termos da lei". 

    Dificil compreender o CESPE. Possui dois entendimentos. 

  • aplicabilidade das normas e CESPE...

    não rola =/

  • Fui diretamente no site do Cespe e o gabarito definitivo que consta é esse mesmo. Letra C. 

  • ta repreendido!!!!! banca do ......

  • Proxima prova iremos marcar o que?

  • Muito bom comentário Diego Dias.

  • Se cair na minha prova marcarei eficácia contida e caso o gabarito seja errado, entrarei com recurso mostrando os dois posicionamentos em questões diferentes, acredito que dessa forma terão que anular a questão.

  • Resposta: C

     

    Em regra, os direitos fundamentais, como um todo, tem aplicabilidade imediata. São de caráter preceptivo: os aplicadores desses direitos deverão conferir-lhes a maior eficácia possível (independente do legislador ordinário), a exemplo das normas de eficácia plena. Mas, como exceção, há direitos fundamentais previstos em normas de eficácia contida (que tem aplicabilidade direta, IMEDIATA e não integral e, neste caso, o legislador deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, fazendo expressa remissão a uma legislação futura no sentido de restringir ou impor limites ao exercício do direito nelas contido); e em normas de eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida; a maioria delas dentre os direitos sociais). 

     

    O dispositivo em questão, art. 5º, VII, é um desses exemplos de norma de eficácia contida, que tem, aplicabilidade imediata, como informa a letra C.

  • Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata
    e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra
    em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de
    norma integrativa infraconstitucional. 

     

  • O Cespe parece que tem dois entendimentos conforme o tipo de prova. É como se pra cada tipo de prova fosse um grupo diferente de examinadores. 

  • Essa questão confunde ainda mais nossa cabeça.

    Em outras questões CESPE,ela trata desse inciso como norma de eficácia limitada.

  •  

    Analisando as assertivas:

    a) e b) erradas já que não é necessário lei para sua aplicabilidade.

    Letra d) errada, pois o tipo programático é decorrente das normas de eficácia limitada.

    Letra e) errada pois o artigo traz nos termos da lei o que reitera a restrição.

    Letra c) CORRETA pois trata-se de eficácia contida. 

  • REGRA, conforme CF: normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA!

    art5  §1°

  • Como a banca cobra em uma prova que é CONTIDA (IMEDIATA) e em outras que é LIMITADA??? Inacreditável

  • É exatamente questões como essa que fazem do CEBRASPE uma banca altamente imprevissível. A cada questão, infinitas possibilidades...

  • De acordo com o professor Alexandre Araújo, o criador da eficácia das normas: José Afonso da Silva,  considera esse inciso como CONTIDA, o cespe na prova de 2014 , contrariando o autor, considerou como limitada, porém em 2016 alinhou seu entendimento com o criador do assunto. Portanto esse inciso é normade eficácia contida .

     

     

  • Para o CESPE = EFICÁCIA LIMITADA E APLICABILIDADE IMEDIATA.

  • aplicação é diferente de aplicabilidade. 

  • esse cesp é foda!!!!!

     

  • Cuidado!!!

    Veja outras questões: 

    (CESPE/2014/POLÍCIA FEDERAL) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CORRETO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    GABARITO ERRADO

    Pedro lenza afirma que:

    "Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está "assegurada", o
    direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, "...o direito é constitucional.Vem da Constituição, não da lei. 'Nos termos da lei' não significa que esta é que vai outorgar o
    direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei (...)"

     

  • "é assegurada"...logo sua aplicabilidade é imediata.

  • GABARITO ( C )

     

    Galerinha, muito simples...

     

    Art. 5 °

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Creio que esta questão não tem a ver com o §1º que diz que os direitos e garantias tem "aplicação imediata". A questão pede a aplicabilidade, e uma coisa não se confunde com a outra.

    Aplicação imediata significa "dotada de meios e elementos à sua efetivação".

    Aplicabilidade significa "a partir de quando" ela terá efeito, ou seja, imediatamente.

     

    Gabarito C

  • Norma de eficácia contida (direta, imediata e parcial). 

     

    Como é uma questão atual, creio que o cespe caiu na real e está tentando corrigir os erros do passado. 

     

  • -> Normas Contitucinonais de eficácia contida, de aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral:
      * É aquela que tem eficácia plena desde o início de sua regência, mas pode ter a sua eficácia restringida por outra norma.

  • O pessoal cita Pedro Lenza, VP & MA, José Afonso, Gilmar Mendes, Ruy Barbosa, Montesquieu, Einstein, Bohr...mas o que vale mesmo é o que o examinador pensa.

    Vejam a prova de 2014 da PF e essa agora. Mudou radicalmente.

    Vai estudar por provas anteriores do CESPE? Saiba que isso é bom e ruim. Bom porque você pega a "manha" da banca e ruim porque ela pode ter acordado de mau humor num dia e mudar o entendimento sobre aquele assunto que você imaginou que tinha pego a "manha".

  • Acredito que o Cespe não mudou seu entendimento a respeito dessa norma ser de de eficácia limitada, o fato é que a Cespe considera APLICAÇÃO IMEDIATA = APLICABILIDADE IMEDIATA.

    de aplicação imediata todos os direitos fundamentais são, portanto correta. Mas vamos pedir comentário da professora, que, aliás, já explicou esse problema da cespe em outras questões semelhantes

  • Regras do QC:

     

    1. Se está indignado com a banca ou não gosta dela, não comente nas questões.

     

    2. Se o seu colega já comentou o que você gostaria de comentar em relação à resposta, não comente nas questãos¹;

     

    3. Se um colega exprimiu algo não relacionado diretamente à resposta, mas que de algum modo seja contribuitivo a todos, e você sentiu essa mesma necessidade, não comente novamente nas questões²;

     

    4. Se um colega já exprimiu algo não relacionado à resposta, e irrelevante a todos, e você sentiu essa mesma necessidade, não comente novamente nas questões³;

     

    5. Se o colega fez um comentário equivocado, ou deixou de fazer alusão à fonte da qual ele retirou a resposta, por favor, comente nas questões, e se for o caso, anexando a resposta correta; (*mas não esqueça de verificar se isto já não fora feito).

     

    6. Se o seu colega tem alguma dúvida e pediu esclarecimentos sobre ela, ajude-o [4]. Se alguém já o fez, mas equivocadamente, vide regra anterior.

     

    7. Se achou que essas regras são necessárias, por favor, reporte-as nas questões [5];

     

     

     

    ¹ salvo se for para acrescer.

    ² curta o comentário dele, apenas.

    ³ também não curta o comentário para não incentivar.

    [4] salvo se a dúvida não tiver relacão com a matéria.

    [5] não comente elogiando ou criticando as regras, apenas curta ou deixe de curtir, respectivamente.

     

     

     Observações finais:

     

    - Novas regras são bem-vindas, mas o rol não pode exceder à dez, pois nesse caso ninguém lerá devido à extensão.

    - Mas e se já tiver dez regras e encontrou uma que seja imprescindível? nesse caso, acople de algum modo à outra.

     

     

     

    Para um QC melhor.

  • Normas de aplicabilidade imediata se dividem em:

    - Eficácia Plena; (Sempre Integral)

    - Eficácia Contida; (Restringível)

    Normas sem aplicabilidade imediata:

     - Eficácia Limitada;

  • Apenas  uma observação:

    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''

    Apenas a letra c, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.

    De cara já daria pra matar as erradas.

  • Em relação às normas LIMITADAS, como é o caso da prestação religiosa nas entidades civis e militares, por exemplo, devemos ter em mente o seguinte: 

     

    Normas de eficácia LIMITADA possuem:

    - APLICABILIDADE -----> mediata - Indireta - reduzida.

    (Pois somente incidem totalmente a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior)

     

    - EFICÁCIA --------------> imediata -direta - vinculante.

    (Pois estabelecem um dever para o legislador ordinário)

  • Jevy,eu acho que vc se confundiu. A eficácia é o tipo de norma e a aplicabilidade se refere às suas caracteríticas.

    A eficácia pode ser: plena, limitada e contida;

    já a aplicabilidade que pode ser: imediata ou mediata, reduzida ou integral...

    Abraço e sucesso! 

  • Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Exemplo clássico na Constituição de norma de eficácia contida (de aplicabilidade imediata):

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Gabarito Letra C

    Trata-se de uma norma de eficácia contida , cuja aplicação é imediata, conforme diz a CF:

    Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais. Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas

    Podemos citar também como exemplos de normas constitucionais de eficácia contida os seguintes dispositivos da Carta Magna: art. 5º, incisos VII, VIII, XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.

    CF Art. 5 VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

     

     

     

    Gente olha essa questão: Q425806

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."  

    CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.

     

    GABARITO ( C )

     

    Galerinha, muito simples...

     

    Art. 5 °

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

    Complementando....
     
    Normas de eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Aplicabilidade direta, imediata e integral.
     
    Normas de eficácia contida: podem sofrer restrições. Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
     
    Normas de eficácia limitada: necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
    Reportar abuso

     

    Eficacia Plena - Autoaplicaveis.  Aplicabilidade direta, imediata e integral. Efeitos: Plenos.
    Eficacia Contida - Autoaplicaveis. Aplicabilidade direta e imediata (não é integral - pode ser restringida por outra norma). Efeitos: Nasce Plena (podera ser restringida)
    Eficacia Limitada - Não são Autoaplicaveis. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida/diferida (dependem de outra norma para produzir efeito).
    Efeitos: Limitados (Princípio Institutivo ou Programatico)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Companheiros!

    Qual é a conclusão sintetizada desse impasse?

    Alguma sugestão?

  • Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
     

    Logo, o referido dispositivo tem aplicação imediata, cuja eficácia é limitada, por necessitar de lei para assegurar o direito.

    A banca propositalmente omitiu o termo em destaque.

    Gabarito: Letra C

  • Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • Sujeito quer ficar cagando regra aqui. Se a banca é uma porcaria temos que apontar os erros pq pode atrapalhar o estudo de muita gente.

  • Excelente questão! Na verdade ela é contida mas como não tem essa opção vamos para a "subcategoria" e marcamos aplicabilidade imediata!

    Alternativa "C".

  • sempre acho que é limitada :(

  • Eneias Carneiro, crie seu próprio site e faça suas próprias regras. Não concordo com metade de suas posições. Todo mundo é livre para comentar o que quiser, basta cada um por si filtrar o que é bom ou ruim. Aprendo muitas coisas com os diversos comentários. (Esse pessoal que vive reclamando dos comentários são chatos pra caralho!)

  • GAB: C

     

    Por ser uma norma de eficácia contida sua aplicabilidade é imediata.

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (retiradas de questões ATUAIS CESPE):

     

    *Direito de greve da iniciativa privada

     

    *Prestação de assistência religiosa

     

    *Norma sobre escusa de consciência

     

    *Liberdade de reunião

     

    *Cargos, empregos e funções acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos

     

    *É livvre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

  • Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • A CESPE é bem engraçada: ora é contida (Q622377), ora é limitada (q425806). Idem artigo 37, inciso I: Q846387 e Q932893

  • De eficácia contida e de aplicabilidade imediata, como apontado pela alternativa C.

  • Gab C

    Chatinhas essas questões da Cespe e FGV.

    Contida - verbo no presente

    Limitada - verbo no futuro

    Aqui deu certo aplicando o bizú!

    Questão: " é assegurada, nos termos da lei, assistência. . ."

  • Contida - verbo no presente

    Limitada - verbo no futuro

    Aqui deu certo aplicando o bizú!

    Questão: " é assegurada, nos termos da lei, assistência. . ."

  • Não sei se é majoritário esse entendimento, porém na doutrina de alexandre de morais ele afirma que esse dispositivo é de eficácia limitada. Acredito que haveria recurso, pois, independentemente, se for entendimento majoritário ou não, o comando da questão não elucidou que deveríamos responder de acordo com o entendimento majoritário ou minoritário.

  • Entendo que a alternativa C esteja correta, mas qual o erro da alternativa B?

  • as questões se repetiram

  • simples. O cespe não tem certeza se é limitada ou contida. No caso, o examinador queria saber se i candidato conhecia o parágrafo 1 do art 5: normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata. Questão mais de raciocínio do que de Direito. concurso TB é isso, premissa básica: analisar qual alternativa é a MAIS certa.

ID
1867141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O art. 44 do código civil diz que os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado, cuja existência legal se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.(CF Art. 71 §2)

    B) Trata-se da cláusula de barreira ou de exclusão, o qual foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 1535

    C) achei um julgado que valida essa questão: Surge conflitante com a CF lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário (STF ADI 1.351)

    D) CERTO: A verticalização impõe unidade nacional aos partidos políticos, os quais devem ter caráter nacional, por força do art 17, I CF, ou seja os partidos políticos que ajustassem coligação para eleição de Presidente da República não poderiam formar coligações para eleição de Governador, Senador e Deputado (Federal, Estadual ou Distrital) com outros partidos políticos que tivessem, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial (TSE – Res. 21.002/2002).

    E) Art. 17 §4º: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Lei 9.096 Art. 6 É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    bons estudos

  • É só lembrar do bizu: todo partido político é uma PRIVADA!!! Bons estudos!

  • Apenas para registrar minha dúvida, na letra B, me confundi pelo art. 17, IV, CF/88, que versa: "(...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (...)"

     

    Entretanto, pesquisando no livro do professor Kildare Gonçalves Carvalho, trascrevo esse pequeno trecho:

     

    "O funcionamento parlamentar de acordo com a lei constitui o último requisito formal a ser cumprido pelos partidos políticos. Assim, para funcionar os partidos políticos devem ter representação no Legislativo a fim de que possam usufruir do direito à estrutura de lideranças e participar na divisão proporcional da composição das mesas de comissões, nos termos dos regimentos internos das Casas Legislativas. Os partidos políticos atuam no Parlamento pelos seus órgãos de representação denominados de bancadas" (g.n).

     

    Logo após ele cita a cláusula de barreira já mencionada pelo colega Renato; declarada inconstitucional em 2006. 

     

    Com os comentários presentes na questão e com mais esse trecho do livro pude compreender melhor a questão.

     

    Espero que ajude aos colegas.

  • Letra C: 

    Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

     

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • a) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    b) ERRADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". (...) “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096 /95 , somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de cem por cento do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de vinte minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de trinta segundos ou um minuto, totalizando oitenta minutos no ano”, afirmou o ministro Março Aurélio.”

    http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138293/stf-considera-clausula-de-barreira-inconstitucional

     

    c) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art. 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    d) CERTA. “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 97)

     

    e) ERRADA. Art. 17, §4º CF/88: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

  • CF/88

     

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Acho que a questão está desatualizada, pois o inciso II, do art. 41-A, da Lei 9.096, foi declarada inconstitucional pelo STF, o que torna a alternativa C correta

  • Sobre a "cláusula de barreira" atualmente:

    "O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 13, da Lei nº 9.096/95, em 07/12/2006, derrubando a cláusula de barreira. Com a REFORMA ELEITORAL de 2017, contudo, O TEMA FOI REAVIVADO, passando a ser prevista, a partir das eleições de 2018, nova cláusula de desempenho eleitoral para os partidos políticos. (...) A EC nº 97 alterou a redação do art. 17, da CF, estabelecendo regras de desempenho eleitoral para agremiações partidárias. De acordo com o novo art. 17, § 3º, da CF, "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

     A nova regra, contudo, será implementada de forma gradual, segundo previsão da EC nº 97, consolidando-se apenas no ano de 2030 (...)" [Fonte: Jaime Barreiros Neto. Direito Eleitoral. Coleção Sinopses para Concursos. Ed. Juspodivm. 8ª ed. pags. 100/101].  

  • A cláusula de barreira foi declarada inconstitucional em 2006, porém a EC 97 a introduziu no texto constitucional.

    Mais um exemplo de ativismo congressual, em resposta ao ativismo judicial.

    STF, STJ e Congresso Nacional poderiam tirar umas férias de ao menos 3 anos, porque aí daria tempo pra gente passar logo no concurso.

    Não dá para estudar essa avalanche de leis e precedentes judiciais!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

         

    I - caráter nacional;
     

  • O CARÁTER NACIONAL É COMPROVADO ATRAVÉS DO APOIAMENTO MÍNIMO.

  • Hoje a questão tem as alternativas corretas, a B e D, a B devido a EC97/17.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário no âmbito da Constituição Federal.

    2) Base constitucional [CF de 1988)]

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, [...].

    § 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado (e não público), nos termos do art. 17, § 2.º, da CF, que dispõe: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    b) Errado. Não há previsão constitucional de que a lei regrará a função parlamentar ou que a lei autorizará o estabelecimento, pela legislação infraconstitucional, de padrões mínimos de desempenho eleitoral como condição para funcionamento do partido nas casas legislativas, haja vista que o art. 17, § 1.º, da CF previu expressamente a autonomia ao partido político para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    c) Errado. Não é inconstitucional, por ofensa ao pluripartidarismo e ao pluralismo político, a fixação de proporcionalidade entre a representatividade partidária e a distribuição do fundo partidário e do tempo na televisão e no rádio. Tanto o é que o § 3.º do art. 17 da Constituição Federal sempre tratou de enfatizar que os recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão serão distribuídos na forma da lei.

    d) Certo. A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional (CF, art. 17, inc. I).

    e) Errado. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar (CF, art. 17, § 4.º). Dessa forma, é equivocado afirmar que, “em razão da autonomia que lhe é constitucionalmente assegurada, convencionem indumentária uniformizada ou que estabeleçam, em seu âmbito interno, relação de comando e obediência baseada em hierarquia rígida".

    Resposta: D.

  • perfeito, obrigada

  • SHOW!!


ID
1867144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens

    B) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    E) Art. 21. Compete à União:
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    bons estudos

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTE sobre:
    I - direito tributáriofinanceiropenitenciárioeconômico urbanístico;

     

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agráriomarítimoaeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF. Exceções: Agrário, Marítimo, Aeronáutico e do Trabalho(são competência privativas da União - UNIÃO AMA TRABALHO).

    Mais fácil decorar essas exceções do que todo o rol do famoso CAPACETE PM.

    .

    OBS: dica de um concurseiro do QC

  • Gabarito: LETRA B

    "Matávamos" a questão sabendo um mnemônico simples. Competência privativa da União (Art. 22, CF/88)

     

     

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (PCC trama e age para atacar dia e noite Presidente da República) 

     

    Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítima, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual

     

                                               Atacar

     

    Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito, Programa, Registro, Público

  • Compete à União legisla sobre: CAPACETE de PM

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

     

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • esse capítulo da CF é uma desgraça

  • Artigo do cão

  • DA UNIÃO.

  • Eu tenho mais dificuldade para decorar esses mnemônicos e, depois, saber que letra é o quê do que para decorar as próprias competências.
  • @Daniel o mnemônico n faz milagre. Tem q fazer muitas questões. Usando o Bizu vc decora por osmose. N tem como! Mas, felizmente ou infelizmente, tem q se matar em fazer questões. Só assim se fixa a matéria, s.m.j.

  • esse mnemônico é tudo que vc quiser, menos simples

  • A -  Art. 22.Compete à União: (Competência exclusiva)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    B - GABARITO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    C -  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    D - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E -  Art. 21. Compete à União: (Competência exclusiva)

     IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    ------------------------------------------------------------------------

    MACETE:

    Não tem muito segredo, devem ser feitas muitas questões para a fixação, entretanto perceber competências legislativas e administrativas ajuda a fixar melhor, se falar em competência legislativa vai ser privativa da união ou concorrente*, se falar em competência administrativa ou material será exclusiva ou comum.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA -> PRIVATIVA X CONCORRENTE (*É exclusiva dos municípios a competência para legislarem em assuntos de interesse local. Art. 30.)

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA -> EXCLUSIVA X COMUM

  • De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    ·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    ·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    ·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    ·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.



    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão:

    a) ERRADO – Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a, CF/88, o qual afirma que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.

    c) ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    d) ERRADO – Trata-se da competência privativa da União, onde o artigo 22, I, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    e) ERRADO – Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
1867150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Decreto autônomo é o decreto como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional.
    A  edição de decretos autônomos pelo Presidente da República está no art. 84 IV da CF.

    B) Errado, Apesar do juízo ser político, a jurisprudência do STF entende que é necessário que se oportunize as garantias mínimas do devido processo legal, como a oportunidade de apresentação de defesa. Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ.

    C) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (STF MS 21.689)

    D) Quanto ao controle judicial da decisão do Senado Federal nos processos de crime de responsabilidade, de acordo com a decisão do STF na MS 21.689, o STF entende que pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política.

    E) É um rol exemplificativo:
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    [...]
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

    bons estudos

  • Sobre o item C, convém acrescentar que a renúncia do acusado não porá fim ao objeto do processo de impeachment, já que ele poderá ainda sofrer outras sanções que não a perda do cargo por ele ocupado, decorrentes do crime de responsabilidade cometido.

  • Decreto autonômo: É editado pelo Presidente da República para subtituir leis em duas sitauções: Para organizar toda a Administração Pública e para extinguir cargos públicos vagos.

  • Eu também acho que a letra "D" está correta...

     

    Em nenhum momento a questão se refer em "reformar" a decisão do Senado, e ,sim, em controle posterior, o que é permitido.

     

  • Concordo com você colega, Fabrício. Ainda mais se tratando de CESPE, que considera correto afirmações imcompletas. Supondo que fosse uma prova estilo Certo ou Errado, esta afirmativa "d"  seria considerada Correta? Fica a pergunta!

  • Parabéns Renato por cada explicação! Você é fera!

  • Concordo com o Fabrício! Alguem poderia explicar o erro da D?

     

  • Amigos, o  impeachment é crime político, que não pode ser submetido à apreciação do STF. Depende unicamente dos deputados (admissibilidade) e senadores (julgamento).

  • PODER REGULAMENTAR TÍPICO: prerrogativa conferida à Adm Pub de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Cuida-se de função administrativa.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária), somente sendo exercido à luz de lei preexistente. Já as leis são atos de natureza originária (ou primária), emandando diretamente da CF.

    Há alguns casos, porém, que a CF autoriza alguns órgãos a produzirem atos que emanam diretamente da CF (art. 103 -B CF). Porém, para CABM, tais atos não se enquadram no verdadeiro âmbito do poder regulamentar típico, eis que serão AUTÔNOMOS E PRIMÁRIOS, situando-se no mesmo patamar que as leis. Desafiam, inclusive, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA DIRETA, se normativos.

  • eu assinalaria a A, mas achei q faltou a informacao de que nao houvesse onus para o ente federativo.

    mas... 

  • Renato é o guru do ADM !!!!

    Explica mais que meus livros! kkkk

  • Dilma marcou letra D... rsrsrs

  • Na letra C, esta escrito MANDADO..

     

    O correto seria MANDATO.

  • C) ERRADA.

    Basta lembrar do caso de Fernando Collor, que renunciou antes do julgamento e, mesmo assim, o Senado deu prosseguimento à votação. 

     

    D) ERRADA.

    O STF não pode jamais julgar o mérito do processo de Impeachment. É um julgamento político. O máximo que o STF pode fazer é garantir a observância o rito legal. Não há controle sobre o mérito do julgamento.

    E) ERRADA.

    Nada impede que a Lei 1.079/50 preveja outros crimes de responsabilidade. Na verdade, a própria desdobra as hipóteses constitucionais e descreve diversas condutas consideradas crimes de responsabilidade.

  • boa, matheus fontoura!

     

  • .

    d)Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento por crime de responsabilidade estará sujeita a controle judicial posterior.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 851):

     

    “A Corte deixou firmado, na mesma ocasião, que o julgamento final prolatado pelo Senado Federal tem natureza política, sendo irrecorrível e definitivo, não havendo qualquer possibilidade de o Poder Judiciário alterá-lo. Em homenagem à separação de Poderes, o Judiciário somente poderia verificar o respeito às regras procedimentais, jamais o mérito da decisão.”(Grifamos)

     

    Precedente: MS 21.689-DF, STF

  • .

    c)A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, por perda de objeto, o processo deimpeachment eventualmente em curso, acarretando a sua extinção automática.

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1242):

     

    “Dispõe o art. 15 da Lei n. 1.079/50 que “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”. O ex-Presidente Fernando Collor de Mello impetrou mandado de segurança alegando que a renúncia ao cargo extinguiria o processo de impeachment. O STF, julgando o aludido MS 21.689-1, por maioria de votos, decidiu que a renúncia ao cargo não extingue o processo quando já iniciado.

     

    Como vimos, na sistemática atual, ao contrário do que acontecia com as Leis ns. 27 e 30, de 1892, a condenação pelo crime de responsabilidade implicará a imposição de duas penas: a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sendo esta última não mais acessória, como era antes. Havendo renúncia ao cargo, quando já fora instaurado o processo, este deverá seguir até o final, podendo ser aplicada a pena da inabilitação, que é principal.”(Grifamos)

  • .

    b)Em processo de impeachment por crime de responsabilidade, o contraditório e a ampla defesa somente são exercidos pelo presidente da República perante o Senado Federal, na fase de processo e julgamento


    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Gilmar Mendes ( in Curso de Direito Constitucional. P.1110. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014):

     

    “O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu o direito de defesa nessa fase preliminar e, por isso, deferiu ao impetrante prazo de dez sessões para exercê­-lo, com base na aplicação analógica do art. 217 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (prazo superior àquele que havia sido fixado pela Câmara dos Deputados, que era de 5 sessões). Na ocasião, argumentou o relator, Ministro Gallotti, que, embora o papel da Câmara dos Deputados no processo de crime de responsabilidade estivesse limitado à admissão ou não da denúncia, as consequências graves relacionadas com o afastamento do cargo não poderiam permitir que se não reconhecesse, também nessa fase prévia, o direito de defesa” (Grifamos)

  • .

    a)A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

     

    LETRA A - CORRETA– Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.834):

     

    “O inciso VI, alterado pela EC no 32, de 2001, veio acrescentar ao nosso sistema constitucional o decreto autônomo, figura inconfundível com o decreto regulamentador, previsto no inciso IV, porque, ao contrário deste, tem idoneidade para inovar na ordem jurídica, nas matérias especificamente indicadas neste dispositivo. Trata-se, pois, de um ato efetivamente legislativo, pois apto para a instauração de regras jurídicas inéditas, a partir da outorga de poderes emanada diretamente deste dispositivo constitucional. De se destacar, ainda, que o decreto autônomo é delegável pelo Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CR, ao contrário do decreto regulamentador, que não admite delegação.”(Grifamos)

  • A letra D está correta sim.
    A CF prevê a inafastabilidade do controle judicial e esta se aplica até mesmo para os casos em que houver crimes de responsabilidade sujeitos a julgamento político.
    Vejamos uma hipótese:
    Digamos que a pena aplicada ao julgamento do Impeachment seja uma penalidade não prevista na LEI e nem na COnstituição. Neste caso, por haver ilegalidade, caberia sim análise por parte do Poder Judiciário.
    O que o Poder Judiciário não pode fazer é modificar a penalidade aplicada, porém, poderá consertar algum ato eivado de nulidade.
    Deste modo, da forma como o item foi colocado, entendo que deixou abrangência para que se pudesse pensar deste modo. 
    Assim, letra D também está correta, na minha humilde opinião.
    Espero ter contribuído!

  • também achei que a letra D estivesse correta por conta do controle pelo STF em relação ao mérito do proc de impeachment

  • Na letra D, não podemos levar como regra que o Poder Judiciário poderá tomar parte no mérito da decisão prolatada pelo Senado Federal no julgamento do presidente em crime de responsabilidade. Para isso, existe o princípio da separação dos poderes e autonomia dos Poderes. Portanto, em um item objetivo, é exceção do Poder Judiciário analisar o mérito do julgamento e decisão prolatada pelo Senado Federal no caso de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República, desde que haja afronta ao princípio da legalidade, ou ameaça à lesão ou ao direito do Presidente, conforme o princípio da inafastabilidade de jurisdição.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Famoso decreto autonoma e pode ser delegado ao MinEst,PGR,AGU.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Quanto ao erro da Letra C:

    - O foro privativo é uma prerrogativa funcional, nesse sentido, não havendo mais função, não há mais justificativa para a sua existência. A rigor, adota-se o Princípio da Atualidade do Exercício da Função, no entanto, admitem-se duas exceções, quais sejam:

     

             a) Julgamento já iniciado;

    - Quando iniciado o julgamento, mantem-se a prerrogativa, pois o julgamento é um ato unitário e após iniciado não há como ser interrompido. Portanto, ele seguirá sendo julgado onde tenha sido iniciado, ainda que o sujeito não ostente mais o cargo privativo que confere a prerrogativa de função.

     

             b) Fraude Processual (Abuso de direito)

    - Há um caso concreto importante, onde um deputado federal renunciou ao cargo, a fim de ser julgado em primeira instância. O STF entendeu que houve tentativa de fraude processual / abuso de direito, praticado pelo deputado federal, para que com a renúncia, ele não fosse julgado pelo STF.

  • Algns comentários incorretos e antigos, melhor renovar: 

     a) Correto, é um decreto autônomo, ou seja, com força normativa primária. Porém ,tem efeitos concretos e não normativos, conforme entendimento da Di Pietro.  

    b) Segundo o julgamento mais recente do impeachment da dilma, na ADPF 378 do PC do B, o STF definiu as seguintes regras:

    1) Não é possível defesa prévia do presidente antes da admissibilidade pela câmara 
    Não há, portanto, impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia.No caso dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras oportunidades de manifestação em ampla instrução processual, não viola a a. defes.a 
    • O Presidente denunciado deverá ter direito à defesa no rito da Câmara dos  Deputados. Assim, depois que houver o recebimento da denúncia, o Presidente da República será notificado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões. 
    2) A comissão especial do impeachment deve ser por indicação dos líderes- VOTO ABERTO 
    O que acontece depois de ser formada essa comissão especial para abertura do impeachment? 
    Após a instalação da comissão, a Presidente da República terá o prazo de 10  sessões para apresentar sua defesa. 
    Depois de apresentada a defesa, a comissão tem um prazo de 5 sessões para apresentar o parecer. 
    O Plenário da Câmara irá, então, votar se deverá ser aberto ou não o processo de impeachment. 
    3) Como dissemos, o reg interno pode ser aplicado ao impeachment subsidiariamenteVeja, camara recebe 2/3, senado recebe maioria simples pra dps senado de novo pra 2/3 

     c) INCORRETO. O STF entendeu no processo do collor que não (A renúncia não para o processo de impeachment) - STF, MS 21.689-1/DF 

     d) O controle por crime de responsabilidade é do próprio senado, por ser um julgamento político. Não há controle judicial posterior porque sua decisão é plena (controle de mérito). O que pode ocorrer é um controle de formalide (formal). 

     e) Tanto é falsa que há outros na 1079. O rol é exemplificativo.

  • Guilherme V.

    Seu comentário foi de extrema ajuda para minha pessoa.

    Muito Obrigado meu amigo!

  • Quanto ao comentário de Guilherme V., o quórum para o juízo de admissibilidade no Senado Federal é maioria simples e não 2/3.

  • LETRA A

  • Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que: A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

  • A

    A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, por perda de objeto, o processo de impeachment eventualmente em curso, acarretando a sua extinção automática.

    SÉRIO, CESPE??

  • Só eu reparei "mandado" na letra C?
  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no que tange às atribuições e competências do Presidente da República. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Tal previsão está contida no próprio artigo 84 da CF/88, por novidade da EC 32/2001. Nesse sentido: VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. No procedimento de impeachment, é assegurando ao acusado, também durante o juízo de autorização na Câmara, a ampla defesa e contraditório, exercida pelo prazo de dez sessões (RI/CD. Art. 218, § 4ª), tal como ocorreu no caso Collor (MS 21.564. Rel. Para acordão Min. Carlos Velloso).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. Vide MS 21.689/DF.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O Poder Legislativo, seja a Câmara dos Deputados no juízo de autorização, seja o Senado Federal no julgamento de mérito, realiza julgamento de natureza política. Assim, por esse aspecto (mérito), não se admite o controle judicial, sob pena de se violar o princípio da separação de poderes. o STF poderá analisar questões procedimentais e de legalidade, como o fez no julgamento da ADPF 378 (cf., ainda, MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e MS 21.623-DF).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. As infrações são definidas pelo art. 85, CF/88, que em um rol exemplificativo explicita quais são as condutas que caracterizam os crimes de responsabilidade (mais bem delimitadas na Lei n. 1.079/50 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1867153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta de acordo com as disposições da CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. (STF ADI 2.867)

    B) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará

    C) Errado, o veto será sempre expresso e motivado

    D) O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. (STF ADI 546)

    E) CERTO: Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    bons estudos

  • Preciso de café!
    Eu li veto tácito. Mas escreveram tático! 
    Saporra nem existe!

  • correta C- ótimos comentários do RENATO; Só complementando com texto da CF .; apenas a título de conhecimento, tanto o veto politico, como o jurídico devem ser motivados ( pois, por conseguinte lógico, como diz Pedro Lenza, veto sem motivação, significa sanção).

    A) errada. - Se o Pre da Rep, após receber o PL, ficar silente, importará em SANÇAO TÁCITA;

    art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    B)Errada, o PL apresentado pelo PRe da Rep, terá obrigatoriamente como casa Iniciadora, a Câmara dos Deputados. Assim, é permida a apresentação de emendas por parlamentares, por expresso comando constitucional.  

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    D)Errada;  vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal,mais precisamente de vício formal(nomodinâmico) - inconstitucionalidade formal, propriamente dita, SUbjetiva ( ligado a iniciativa de lei).

    E) Errada, pois em que pese inexistência de emenda, o PL tem que ser sancionado, promulgado e publicado. 

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Sanção presidencial convalida vicio de iniciativa? Não.
    Muito embora a regra contida na S. 5/STF, de 13.12.1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que o seu conteúdo está superado desde o advento da EC n. 1/69 (art. 57, parágrafo único - cf. Rp 890, RTJ 691625), bem como insubsistente em razão da CF/88 (ADI 1.381-MC, Rei. Min. Celso de Mello, j. 07.12.1995, Plenário, DJde 06.06.2003. Portanto, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de
    vício formal insanável, incurável.

     

    B) ERRADA. Terminada a fase de discussão e votação, aprovado o projeto de lei, deverá ele ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República o sancionará ou o vetará. Sanção Em caso de concordância, de aquiescência, o Presidente da República sancionará o projeto de lei. Sanção é o mesmo que anuência, aceitação, sendo esse o momento em que o projeto de lei se transforma em lei,já que, como se verá, o que se promulga é a lei.

     

    C) ERRADA. Em caso de discordância, poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito.

     

    D) ERRADA. A assertiva trata de posicionamento do STF (cf. Informativo 494) que afirma a vedação de Emenda Constitucional à Constituição Estadual regular matéria de iniciatica reservada do Chefe do Poder Executivo - não confundir emenda parlamentar com emenda constitucional de origem parlamentar.

     

    E) CORRETA. Vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (vetojurídico), ou contrário ao interesse público (veto político);

     

    PEDRO LENZA...Qualquer coisa, mandem mensagem...
     

  • nusss confundi veto tácito com sanção tácita. rsrsrs

  • O veto tático eu to conhecendo agora. kkkk

  • b) Nessa alternativa, é só lembrar que o Presidente pode mudar de ideia com o decorrer do tempo. Desse modo, ainda que o projeto seja de sua iniciativa e não sofra nenhuma emenda do parlamento, o pojeto deverá ir ao Presidente para que sancione ou vete.

  • o direito de veto há de ser fundamentado  pelo Presidente da República, seja na inconstitucionalidade da proposta (motivo jurídico), seja na contrariedade do projeto ao interesse público (motivo político).

  • É veto tático mesmo?

     

    Em relação a letra "D", apenas um anexo:

     

    CONTRABANDO LEGISLATIVO:

     

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

     

     

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Ainda sobre a letra D:

     

    "O conteúdo dos projetos de lei de iniciativa exclusiva pode ser alterado por emenda apresentada por Parlamentar. A reserva de iniciativa confere ao legitimado apenas a definição do momento inicial do processo legislativo, não a palavra final sobre o conteúdo da futura lei. Contudo, a emenda deve guardar pertinência com o objeto do projeto, sob pena de usurpação indireta da iniciativa atrbuída com exclusividade. (STF- ADI 546)

  •  veto tático mesmo?

     

    Em relação a letra "D", apenas um anexo:

     

    CONTRABANDO LEGISLATIVO:

     

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

  • Além disso, não pode haver aumento de despesa conforme assevera o art. 63 da CF, a saber:

     

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República..."

  • Nao confundir a letra B com aprovacao de MP com texto original 

     

    2014
    Caso o texto original de uma medida provisória seja aprovado e convertido em lei, essa lei terá de ser sancionada pelo presidente da República, em homenagem ao princípio da separação de poderes.
    errada

  • A banca escreveu veto TÁTICO em vez de TÁCITO? Não é possível que entre nesse nível, pegadinha sacana. Se ligar nos mínimos detalhes... R: LETRA E
  • A sanção poderá ser expressa ou tácita.

     

    Conforme vimos, sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa, ou seja, em se tratando, por exemplo, de projeto cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República e encaminhada por um Deputado, a sanção não corrige o vício, que é insanável (cf. item 9.13.3.3.12). LETRA A!


    E qual o prazo para o Presidente sancionar o projeto de lei? Apesar de não haver previsão expressa, sabendo que o Chefe do Executivo tem 15 dias úteis para vetar o projeto de lei e que o seu silêncio importará sanção, temos de afirmar que o prazo para sancioná-lo será, também, de 15 dias úteis. LETRA C!


    Convém alertar que nem todos os projetos são sancionáveis.


    Nos termos do art. 48, dispensa-se a sanção e, portanto, não há que se falar em veto, nos projetos que versam sobre as matérias estabelecidas nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (competência privativa da CD), 52 (competência privativa do SF) e, ainda, nas propostas de emenda à Constituição (PEC).


    O instituto da sanção e, portanto, o momento de deliberação executiva deverão implementar-se mesmo em caso de projeto de iniciativa do Presidente que não tenha sido alterado pelo Parlamento. LETRA B!


    Parece razoável imaginar que também nos projetos de lei de sua iniciativa o Presidente possa, agora, em fase mais madura do procedimento, vetá-lo, devendo, assim, ser, necessariamente, aberta a fase de deliberação executiva, até porque o art. 66, caput, é categórico ao afirmar que a Casa na qual tenha sido concluída a votação (e não distingue o tipo de iniciativa) enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.”

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2016).

  • A) ERRADA!

    Vícios ocorridos no processo legislativo não podem ser sanados, devido ao princípio da NÃO CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES

     

    B) ERRADA!

    Medida Provisória integralmente aprovada pelo CN é quem dispensa sanção pelo Presidente da República.

     

     

    C) ERRADA!

    Não há veto TÁCITO, somente EXPRESSO!

     

    Características do veto

    - Expresso

    - Formal

    - Motivado

    - Supressivo

    - Superável ou Relativo

    - Irretratável

    - Insuscetível de apreciação do poder judiciário, em regra.

     

    D) ERRADA!

    Para emendar Projeto de Lei de Iniciativa Privativa do Presidente da República, é necessário dois requisitos

    - Pertinência Temática e;

    - Não aumento de despesas com as emendas

     

    E) CORRETO!

    O presidente da república deve comunicar em 48 horas ao presidente do senado os motivos do veto.

  • Para complementar, no caso de medida provisória apresentada pelo P.R. se aprovada sem modificação do seu texto, não precisará de sanção do Pres.


ID
1867174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A questão não fala que do acidente houve uma limitação total para o trabalho, dessa forma, aplico a Readaptação:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
    [...]
    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

    bons estudos

  • Boa tarde!

    Outro caso de EXERCER ATRIBUIÇÕES COMO EXCEDENTE é na reversão da aposentadoria por invalidez, veja:

    Seção VIII

    Da Reversão
    (Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (...)

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Fiquemos alertas e bons estudos, Natália.

  • Uso um BIZU bobinho pra guardar isso...

    "o REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAl EXCEDENTE".

    Reintegração/Recondução: Disponibilidade

    Reversão/Readaptação: Excedente

    Se ajudar alguém...

  • Dicazinha:  "SE REVERSÃO OU READAPTAÇÃO ENTÃO EXCEDENTES SERÃO"

  • READAPTAÇÃO/REVERSÃO      =   EXCEDENTE  AGUARDA VAGA

     

    -   Readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    -  REVERSÃO, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

     

    SE readaptação ou reversão em excedentes ficarão

  • Amei a dica!

    Dicazinha:  "SE REVERSÃO OU READAPTAÇÃO ENTÃO EXCEDENTES SERÃO"

  • tem uma questão certo ou errado com a assertiva idêntica a resposta dessa questão.

  • Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Á DUAS POSSIBILIDADES DO SERVIDOR FICAR COMO EXCEDENTE:  ( e não em disponibilidade )

     - READAPTAÇÃO  à ( machucados/limitação física/deficiente )

    -REVERSÃO DE OFÍCIO ->  ( velhos Retorno do inativo à atividade )

     

    GAB: A 

     

  • MUITO CAPCIOSA ESSA QUESTÃO!!

    VOCÊ ERRA MARCANDO A LETRA B LINDAMENTE!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                

    Abraço!!!

  • "Se readaptação ou reversão, em excedente ficarão" 

    Fonte: QC

  • o REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAl EXCEDENTE".

    Reintegração/Recondução: Disponibilidade

    Reversão/Readaptação: Excedente

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

  • Readaptação e Reversão --> Excedente

    Reintegração e Recondução --> Disponibilidade

  • bizú: o velho doente é excedente.

  • Não concordo com o gabarito.

    O servidor apenas será colocado em regime de excedente se não houver cargo vago.

    Se houver um cargo vago cujas atribuições sejam afins as do servidor, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, ele será readaptado e não excedente como afirma a questão.

    A meu ver, readaptação não se confunde com regime de excedente, uma vez que tal regime também está presente na reversão, conforme consta no artigo 25, parágrafo 3º da lei 8112/90.


ID
1867177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ALTERNATIVA “C”.



    A) ERRADO.


    B) ERRADO.


    C) CERTO. Lei 8.112, Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...


    D) ERRADO.

     

    E) ERRADO.

  • apenas para elucidar sobre a redistribuição, eu confundia bastante com remoção, quem tem esse problema, vai uma dica:
    na redistribuição eu desloco o cargo
    na remoção eu desloco o servidor, o cargo fica no órgão.

    bons estudos

  • Ouvi esra hoje: Remoção, o agente que tem dia cadeira no órgão a deixa a vai para outra entidade do mesmo nível; Redistribuição, ele vai com sua cadeira, ou seja, continua exercendo o mesmo cargo. Eu sou meio burro, porém é mais ou menos isso.
  • Obrigada Renato!

  • Gabarito C:

     >> Redistribui o cargo;

    >> Remove o servidor.

    Embasamento:

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos [...].

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Famosa e clássica pegadinha da banca CESPE! Fiquem ligados! Cai muuuito! 
    Vamos que vamos!

  • Um macete que me ajuda também: remoção--> r(emoção)--> quem tem emoção é o servidor, quem desloca é o servidor.

    Outro: Redecard---Redicargo---> redistribuição é deslocamento de cargo.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Dica:

     

    REDISTRIBUIÇÃO ---> CARGO;

    REMOÇÃO ---> SERVIDOR.

  • Uma besteira que eu adotei e mais nunca eu errei , foi isso : 

     

    1 -REMO - DOR   REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR . 

     

    2 - REDI CAR   REDISTRIBUIÇÃO - DESLOCAMENTO DO CARGO. 

     

     

    Como já disse em outros comentários , aprendo muito rapido por associação : algo que eu descobri agora e que pode servir para outras pessoas .. 

     

    Na situação 1 imagine o seguinte  :  VOCÊ SERVIDOR segurando um REMO e remando para outro local, pois a REMOÇÃO é do SERVIDOR .

     

    Na situação 2 imagine o seguinte  : CARRO REDI :: >>  UM CARRO  VERMELHO, À VENDA, SAINDO DA LOJA DO RIO GRANDE DO SUL E INDO PARA A LOJA DE ARACAJU , POIS ELE ESTÁ SENDO REDISTRIBUÍDO . 

     

     

     

     

     

    Outra associação é REMODOR a nome de remédio e REDICAR a nome de CARTÃO DE CRÉDITO .. .

     

    KKKKKKKKKKKKK , como dizia Chorão : '' Só os loucos sabem ''  :) 

  • Gabarito C.

     

    Para decorar eu uso este mnemônico:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

     

    ----

    "Mais um passo, passo a passo..." Grant Taylor, Desafiando Gigantes.

  • DISSECANDO a  8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

     

    Redistribuição: é o deslocamento do CARGO. 

     

    - SEMPRE DE OFÍCIO, INICIATIVA DA ADM

     

    - O SERVIDOR NÃO PODE RECURSAR.

     

    A remoção de ofício, no interesse da Administração, é irrecusável para o servidor, ou seja, se ele for removido, obrigatoriamente deverá passar a ter exercício no outro órgão. Essa é uma forma de se organizar internamente a Administração, fundamentada no poder hierárquico da Administração Pública, ou seja, o servidor (subordinado) deve, em regra, cumprir a determinação das instâncias superiores.

     

    A remoção é o deslocamento do SERVIDOR PÚBLICO dentro do mesmo quadro de pessoal (Lei 8.112/1990, art. 36), ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer modificação em seu vínculo funcional, podendo ocorrer com ou sem mudança de sede

  • Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Remove servidor que pede ofício no mesmo quadro;

    Distribui cargo no mesmo poder.

  • A Cespe adora trocar remoção e redistribuição.

  • Letra C.

    c) A questão apresenta o conceito de redistribuição, conforme análise do art. 37 da Lei n. 8.112/1990:

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos (...)

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • para decorar!

    Redistribuição: CARGO

    Remoção: Pessoa

  • Pra lembrar:

    Redistribuição - desloca o cargo.

    Remoção - desloca o servidor.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    (...)

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:  

    (...)

    Remoção => Servidor

    Redistribuição => Cargo de provimento efetivo

    Abraço!!!

  • Eu sempre confundi REDISTRIBUIÇÃO com REMOÇÃO. Mas fiz um esqueminha pra acerta as questoes:

     

    REDISTRIBUIÇÃO ---> CARGO;

    REMOÇÃO ---> SERVIDOR. Quem tem emoção é o servidor

     

  • LETRA C

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. à não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • Remoção -No âmbito do mesmo órgão ( Remoção de um agente da PF da superintendência do Rio de Janeiro para a Superintendência de Brasília)

    Redistribuição - Deslocamento para outro órgão ou entidade do mesmo poder (da PF -executivo- para a PRF -executivo)

  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 8.112/90:

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: [...]

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • LETRA C

    Remoção - Deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento do cargo

    Pra galera que estuda pras carreiras policias, geralmente, na PF quando o aluno termina o curso de formação é enviado para a fronteira, após alguns anos, o aluno pode ser lotado em outra localidade, por meio do concurso de remoção.

  • Eu ainda prefiro gravar dessa forma:

    Redistribuição - desloca o cargo.

    Remoção - desloca o moço / moça

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se redistribuição.

  • remoção: da pessoa

    redistribuição: do cargo


ID
1867180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, no caso de conflitos entre princípio da administração pública, leva-se em consideração o peso ou a importância relativa de cada princípio para que seja determinado qual deles prevalecerá no caso concreto, já que o princípio da supremacia do interesse público não é absoluto

    B) Errado, o princípio da publicidade sofre diversas mitigações, dente elas, ressalta-se o art. 5 inciso XXXIII que estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    C) Errado, aqui aplica-se aquele brocado do direito: "nem tudo que é legal é moral", dessa forma, existem atos que, embora dentro da lei, violam o princípio da moralidade.

    D) Errado, no caso de conflitos entre princípio da administração pública, leva-se em consideração o peso ou a importância relativa de cada princípio para que seja determinado qual deles prevalecerá no caso concreto.

    E) CERTO: Conforme Maria Sylvia Di Prieto (2014(, normas sobre impedimento e suspeição (Art. 18 a 21 da lei 9.784), se inserem também como aplicação do princípio da impessoalidade e do princípio da moralidade.

    bons estudos

  • Renato sou sua fã.

  • Alguém pode me explicar DETALHADAMENTE a alternativa E??

  • Cara segundo o Evandro Guedes do alfan com nem tudo que é imoral e ilegal vale pra relações entre os particulares...porém essa questão específica que está tratando dos principios da administração pública logo se e imoral será ilegal sim...pois tem que obedecer todos os princípios .....questão meio confusa

  • Impedimento e Suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

  • Corolário: Situação que ocorre a partir de outras. Consequência. Dedução a partir de outras.

    Colega João, espero conseguir lhe ajudar.

    1º O princípio da impessoalidade funciona, nas palavras do Marcelo Alexandrino, um prisma da finalidade de toda atuação administrativa, ou seja, a Administração deve  visar o interesse público.

    2º O que o item afirma é que, dentro do panorama do direito administrativo, o impedimento ( algo derivado de uma situação objetiva que gera presunção absoluta de incapacidade) e (ideia de adição) a suspeição ( derivada de uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de incapacidade e que não há obrigatoriedade de sua manifestação à autoridade instauradora) são reflexos do princípio da impessoalidade, ou seja, uma forma da Administração garantir/materializar/normatizar para que os agentes públicos sejam impessoais no exercício de suas funções.

     

    Exemplos:

    1)Impedimento: Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    2)
    Suspeição: Lei nº 9784/99 - Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
     

    Nosso erro e nossa dúvida de agora são nossos triunfos de amanhã!

  • Trecho extraído do Código de Ética Federal: "...moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade." Aquestão não o levou em consideração.

  • Uma questão bem antiga do CESPE, de 2004, cobrou a mesma coisa. Vejam:

    CESPE - Min. Público do TCU - 2004
    Regras relativas a impedimentos e suspeições são aplicadas a servidores públicos como corolário do princípio da impessoalidade.
    Gabarito: CERTO

  • Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil(CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito. 

    De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo. O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso. 

    Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo. Também deve-se considerar suspeito o juiz que tiver aconselhado uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes. A norma prevê também que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito.

    Concluise que são corolários do princípio da impessoalidade.

    Gabarito E

     

  • para quem ficou na dúvida da palavra COROLÁRIO, significa: RESULTADO/CONSEQUÊNCIA.

  • Para diferenciar Impedimento e suspeição.

    No caso da Suspeição lembre-se "DAZ INIMIGA".

  • a) ERRADA. O erro está na palavra "deve" pois a ADM. PUB. "poderá" dar prevalência a um princípio em detrimentro de outro, desde que o faça justificadamente. Inclusive, pode ser que a supremacia do interesse público supere a legalidade, a depender da justificativa e análise do caso concreto A administração deve, em caso de incompatibilidade, dar preferência à aplicação do princípio da supremacia do interesse público em detrimento do princípio da legalidade.

    b) ERRADA. Nenhum princípio é absoluto. Ex: processos que correm em segredo de justiça e processos investigativos (inquérito administrativo) correm em segredo e a publicidade é mitigada.  A publicidade, princípio basilar da administração pública, não pode sofrer restrições.

    c) ERRADA. Miguel Reale em seu livro "Introdução do Direito" lembra que os circulos da Moralidade e do Direito não são concentricos e, portanto, pode haver situações permitidas em lei que sejam imorais. A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade.

    d) ERRADA. Mais uma vez o erro está na palavra "deve", pois se trocassemos por "pode", a depender do exame do caso concreto, a assertiva estaria correta. O princípio da eficiência deve ser aplicado prioritariamente, em detrimento do princípio da legalidade, em caso de incompatibilidade na aplicação de ambos.

    e) CORRETA. Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

  • Gabarito E:

    Quando o Renato comenta você sente que já não é mais necessário falar nada!  rsrs

  • GABARITO E

    Fiquei com dúvida nessas palavras:

    suspeição - > dúvida, desconfiança, suspeita.

    corolário ->  proposição resultante de uma verdade (Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada)

     e) Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

    Ou seja, impedimento e suspeita são proposições de uma verdade resultantes do princípio da impessoalidade? Sim, pois segundo esse princípio o Administrador Público é proibido, impedido de buscar interesses pessoais. 

  • sinto a mesma coisa José S :D

  • LETRA B) - O princípio da PUBLICIDADE poderá sofrer restrições, isto é, alguns atos administrativos, apesar de serem escritos, não poderão ser publicados, quais sejam: i) atos de efeitos internos; ii) atos sujeitos a sigilos – somente em 02 casos os atos poderão ser sigilosos (art. 5º, incisos X e XXXIII, CF/88).

     

     

    LETRA D) - O princípio da legalidade NÃO poderá ser flexibilizado para se atender melhor o princípio da eficiência. O TCU não admite o argumento de que a conduta foi mais eficiente mesmo ocorrendo o descumprimento da lei.

     

     

     

    BONS ESTUDOS! 

  • Letra E, errei por  pouco.

  • A afronta ao princípio da moralidade não pressupõe afronta ao princípio da legalidade. No entanto, vale colacionar trecho de Matheus Carvalho: "É importante que, interpretando a Constituição Federal como uma norma posta integrante do ordenamento jurídico nacional, se admita que a atuação em desconformidade aos padrões de moralidade enseja uma violação ao princípio da legalidade, amplamente considerado, por abranger, inclusive, os princípios e regras constitucionais. Sendo assim, por ser a moralidade um conceito jurídico indeterminado, normalmente a jurisprudência vem aplicando a sua violação como vício de legalidade da atuação administrativa. No entanto, a moralidade deve ser analisada como princípio autônomo, ainda que não haja direta violação ao princípio da legalidade".
  • Se a alternativa "E" fosse uma questão de marcar certo ou errado, eu havia errado.

  • Apesar de estar correta a alternativa E, ainda não consegui entender o erro da C, pois, no âmbito do direito administrativo, o que importa é moralidade JURÍDICA (corrupção, desvio de verba etc) e não a moral comum, sendo aquela, por corolário, uma ilegalidade. Não consigo dissociar esses elementos...alguém apresenta um argumento melhor? 

    Matheus Carvalho, inclusive, explica em suas aulas que servidores públicos praticando sexto na repartição pública, apesar de ofender a moral comum e possibilitar a demissão dos agentes, não pode ser visto como ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

  • Gente ser prostituta ofende a moral? Sim,ofende! É ilegal? Não, não é! Por isso que a letra C está errada, a prática de um( moralidade) não afeta a do outro( legalidade).

  • Alguns colegas responderam porque não podia ser a letra 'A', na verdade, eu entendi que a 'E' está correta também, porém, não vi argumentos que se sustentam sobre o porquê que não poderia ser 'A'!

    Grata desde já! 
    :)

  • O erro da questão A está na palavra DETRIMENTO.

    detrimento = siginificado:

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA, em caso de incompatibilidade não se deve priorizar nenhum princípio, quando a acertiva fala em "detrimento" fala em ESCOLHA;

    B) ERRADA, os princípios basilares são A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    C) ERRADA, pode-se cometer algo IMORAL mas que seja LEGAL (dentro da Lei), como uma atitude anti-etica de um profissional;

    D) ERRADA, não existe HIERARQUIA dentre os princípios da administração pública;

    E) CORRETA, por eliminação podemos chegar a essa acertiva.

     

    Abraços!

  • Para resolvermos tal questão bastavamos saber que, NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS, logo não se pode querer aplicar um princípio em detrimento de outro pois no caso estariamos dando uma maior importância a im determinado princípios, quabrando assim a ideia de não existência de hierarquia entre os princípios. devíamos saber também que uma determinada atitulde de um agente público poder imoral, ofendendo os princípios morais, porém em estrita conformidade com a lei.

  • Gabarito: Letra E

    O Princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:

     

    Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público.

     

    Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Ex: art. 37, XXI, e art. 175 da CF/88.

    O princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público – em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público – e da isonomia ou igualdade – em decorrência do tratamento igualitário, nos termos da lei.

     

    Vedação de promoção pessoal: o disposto do §1º do Art. 37 da CF/88, explica: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

    *******************************************************************************

    Veja na íntegra o conteúdo da Súmula Vinculante nº 13:

     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Curso de Direito Administrativo – Estratégia Concursos

  • Gabarito letra E.

     

     

    Impedimento ou Suspeição tratam-se de situações pessoais dos servidores, mas que são passíveis de comprometer a necessária imparcialidade dos responsáveis pela condução do processo administrativo.

     

    As hipóteses de impedimento são de natureza bem objetiva, fáceis de identificar na prática. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grauesteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Por seu turno, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Ao contrário das situações que levam ao impedimento, as causas de suspeição são bastante subjetivas.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  •  

    c) A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade.

    ERRADO!

    Basta lembrar dos nossos ministros do STF, que, apesar de cometerem atos IMORAIS, cometem ao mesmo tempo atos com LEGALIDADE.

  • Boa, Bruno M.

     

    Lembrou de Gilmar Mendes, acertou.

  • Só pra lembrar:

     

     

    IMpedimento --> IMpessoalidade

     

    Suspeição --> impeSSoalidade

     

     

     

    GABARITO LETRA E

     

  • É SÓ LEMBRAR DO GILMAR MENDES QUE FICA FÁCIL...

  • É oportuno lembrar, ainda, que a Lei no 9.784/99, nos artigos 18 a 21, contém normas sobre

    impedimento e suspeição, que se inserem também como aplicação do princípio da impessoalidade e

    do princípio da moralidade . Do mesmo modo que nas ações judiciais existem

    hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses

    criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de

    impedimento ou suspeição.


    Fonte : Maria Sylvia Zanella Di Pietro pg 136 -2018


  • LETRA C é só lembrar do bolsonaro, que recebeu auxílio moradia tendo casa própria. É imoral por parte dele, mas é legal pela lei.

  • a) não há hierarquia entre os princípios administrativos. Logo, se houver conflito, deve−se adotar a saída que permita a compatibilização dos dois princípios. Os dois casos mais comuns de conflitos são em relação aos princípios da eficiência e da supremacia em confronto com o princípio da legalidade. Em ambos os casos, deve−se preservar a eficiência e a supremacia nos termos da lei. Por exemplo: se for necessário alterar cláusulas de um contrato administrativo (princípio da supremacia), deve−se fazer a alteração dentro dos limites previstos em lei (princípio da legalidade); da mesma forma, não se pode dispensar uma licitação com a justificativa que a contração será mais eficiente, pelo contrário: deve−se adotar a contratação mais eficiente, dentro dos parâmetros legais ERRADA;

    b)  a publicidade é a regra, mas sofre exceções relativas à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade ERRADA;

    c)  os princípios da legalidade e da moralidade são princípio autônomos. Assim, é possível que um ato seja lícito, porém imoral. É o caso, por exemplo, de um presidente de uma câmara municipal que usa recursos públicos para comprar carros luxuosos para os vereadores em um município que nem ambulância possui para levar a população nos hospitais a compra pode ser realizada dentro dos parâmetros legais, porém se trata de uma imoralidade utilizar−se de recursos públicos para o conforto de vereadores quando a população não possui um atendimento adequado em saúde ERRADA;

    d)  conforme ensina a Prof. Di Pietro: a eficiência deve ser buscada dentro dos limites da lei. Não se pode praticar uma ilegalidade sob o argumento de que o ato foi mais eficiente, pois a legalidade é um parâmetro que deve ser respeitado. Também não podemos afirmar que a legalidade prevalece sobre a eficiência, pois não há hierarquia nos princípios; porém, a única forma de respeitar os dois princípios e dizer que a eficiência deve ser seguida sem contrariar a legalidade ERRADA;

    e)    o impedimento e a suspeição são mecanismos que buscam assegurar a imparcialidade do julgador, que deverá afastar−se dos processos administrativos quando estiverem envolvidos parentes ou inimigos pessoais. Logo, são aplicações do princípio da impessoalidade CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • Letra E. A impessoalidade determina que a atividade da Administração Pública deve ser executada de forma objetiva, sem levar em conta as características pessoais dos agentes públicos. Logo, quando um agente encontrar-se em situação de suspeição ou de impedimento, deve informar este fato à autoridade competente, afastando se do processo.

    a) Errada. Os princípios devem ser aplicados de forma harmoniosa, sem hierarquia. Em caso de conflito, deve ser analisado o caso concreto. Logo, é incorreto qualquer tipo de afirmação que mencione que o princípio X sempre será aplicado de forma preferencial em relação ao princípio Y.

     

    b) Errada. Todos os princípios podem sofrer restrições. No caso da publicidade, certos atos, quando indispensáveis para a preservação da intimidade, não serão publicados na imprensa oficial, mas sim preservados em sigilo por um período determinado de tempo.

     

    c) Errada. Não há ligação necessária entre os princípios. A violação da moralidade não implica em violação ao princípio da legalidade.

     

    d) Errada. Como afirmado na assertiva “a”, não há preferência entre os princípios.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Nem tudo que é imoral é ilegal.

  • Sérgio Moro está justamente preocupado com essa letra E

  • OFENSA À MORALIDADE É UMA OFENSA À LEGALIDADE TAMBÉM. ISSO TEM NO MANUAL DE VICENTE E MARCELO. COBRAR ISSO EM PROVA OBJETIVA É SACANAGEM.

  • Quanto à alternativa C: é fácil perceber que certos atos são imorais, mesmo que a lei não os proíba expressamente. Exemplo: usar auxílio moradia recebendo salário gigante no CN, mesmo sendo um direito expresso.


ID
1867186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverão ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

O macrodesafio do Poder Judiciário, estabelecido como estratégia para 2020, é

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE A QUESTÃO TENHA SIDO ANULADA PQ O ENUNCIADO DEVERIA SER: QUAL DAS OPÇÕES NÃO É UM MACRODESAFIO DO PODER JUDICIÁRIO.

    SERIA OPÇÃO( E)

    A) APRIMORAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL- É UM MACRODESAFIO DENTRO  DE PROCESSOS INTERNOS

    B) INSTITUIÇÃO DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA- É UM MACRODESAFIO DENTRO  DE RECURSOS

    C) GARANTIA DOS DIREITOS DA CIDADANIA- É UM MACRODESAFIO DENTRO  DE SOCIEDADE

    D) COMBATE A IMPROBIDADE ADINISTRATIVA - É UM MACRODESAFIO DENTRO  DE PROCESSOS INTERNOS

     

  • Macrodesafios do Poder Judiciário: Sociedade, Processos Internos e Recursos;

     

    Missão: realizar justiça

    Visão: ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social

    Valores: credibilidade, acessibilidade, ética, celeridade, imparcialidade, probidade, modernidade, transparência e controle social, responsabilidade socioambiental

  • Ela deveria ter pedido a alternativa incorreta que seria a E. Todas as outras estão corretas.

    A. Aprimoramento da gestão da justiça criminal. PROCESSOS INTERNOS

    B. Instituição da governança judiciária. RECURSOS

    C. Garantia dos direitos da cidadania. SOCIEDADE

    D. Combate à improbidade administrativa PROCESSOS INTERNOS

    E. Realização da justiça social. (Na verdade, a Missão do Poder judiciário é REALIZAR JUSTIÇA fortalecendo o Estado Democrático e fomentando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional)

  • *

    -MacrodEsaFio Sociedade

    1. EFetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

     

      

    Macrodesafio Processos Internos

    1.     Combate à corrupção e à improbidade administrativa

       

    1.     Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

     

    2.     Adoção de soluções alternativas de conflito

       

    3.     Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

       

    4.     Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

     

    5.     Aprimoramento da gestão da justiça criminal

       

    6.     Fortalecimento da segurança do processo eleitoral (TRE)

       

     Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

       

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

       

    3. Instituição da governança judiciária

     

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

     

     


ID
1867189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverão ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Na missão institucional descrita no planejamento estratégico de uma organização estabelece-se o propósito ou a razão para a sua existência; portanto, a essência do planejamento estratégico está em definir sua missão organizacional. A missão do Poder Judiciário, segundo a resolução em apreço, é

Alternativas
Comentários
  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Descrição - Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional.

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    Macrodesafio Sociedade

    1. Efetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

    Macrodesafio Processos Internos

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

    Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3. Instituição da governança judiciária

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

  •  a) realizar justiça. [CORRETO] MISSÃO

     b) promover a transparência e o controle social. [ERRADO] 

     c) efetivar a prestação jurisdicional. [ERRADO] MACRODESAFIO SOCIEDADE

     d) promover a responsabilidade socioambiental. [ERRADO]

     e) combater a corrupção. [ERRADO] MACRODESAFIO PROCESSOS INTERNOS

  • Uma observação!

    Na resolução em seu anexo temos:

     

    Missão - Realizar Justiça

    Descrição - Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional.

    Notemos que dentre as alternativas há o termo idêntico à descrição citada, porém devemos entender que o Efetiva prestação jurisdicional será o ( MEIO ) para que se chegue o FIM ( Realizar Justiça )

  • ESTRATÉGIA JUDICIÁRIO 2020

    MISSÃO: Realizar justiça

    VISÃO: Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social

    ATRIBUTOS DO VALOR PARA A SOCIEDADE:

    Credibilidade Celeridade Modernidade

    Acessibilidade Imparcialidade Transparência e controle social

    ética probidade Responsabilidade socioambiental

    Fonte: Resolução N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

  • A resolução 198/2014 foi revogada pela 325/2020

ID
1867192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverão ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Na resolução em questão, são assinalados três macrodesafios do Poder Judiciário para 2020: sociedade, processos internos e recursos, os quais se desdobram em uma série de diretrizes que devem nortear as ações do Poder Judiciário. Assinale a opção que apresenta diretriz relacionada ao macrodesafio processo interno.

Alternativas
Comentários
  • a) Processo interno

    b) Recursos

    c) Recursos

    d) Sociedade

    e) Recursos

  • a) Processos Internos

    b) Sociedade

    c) Recursos

    d) Sociedade

    e) Recursos

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    Macrodesafio Sociedade

    1. Efetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

    Macrodesafio Processos Internos

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

    Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3. Instituição da governança judiciária

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC


ID
1867198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário conforme a resolução em apreço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A unidade de gestão estratégica atua, primordialmente, na área de gestão de projetos, otimização de processos de trabalho, assim como na produção de dados estatísticos. (Art. 8º, § 1º)

    b) É competência dos órgãos do Judiciário alinhar a proposta orçamentária dos tribunais a seus respectivos planos estratégicos. (Art. 4º, § 4º)

    c) CERTA.

    d) Compete aos órgãos do Poder Judiciário manter unidades de gestão estratégica para assessorar a implantação e o monitoramento do planejamento estratégico. (Art 8º)

    e) Compete aos órgãos do Poder Judiciário a indicação dos representantes dos órgãos do Poder Judiciário para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. (Art. 11. § 1º)

  • LETRA C - 

    Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.

  • Alternativa A. Errado. Atuação na área de gestão de projetos e otimização de processos é uma atribuição das unidades de gestão estratégica que devem ser constituídas em cada um dos órgãos do poder judiciário.

    Alternativa B. Errado. O alinhamento das proposta orçamentária e dos respectivos planos estratégicos cabe a cada órgão do Poder Judiciário.

    Alternativa C. Correto. Exatamente esse o papel da Rede de Governança Colaborativa: apresentar propostas de aperfeiçoamento, bem como auxiliar na execução, monitoramento e divulgação dos trabalhos.

    Alternativa D. Errado. Compete a cada órgão manter uma unidade de gestão estratégica.

    Alternativa E. Errado. A indicação dos representantes é feita pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Gabarito: C


ID
1867201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverão ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

A gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Fonte (comentários Abaixo): http://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_198_2014_copiar.pdf [a partir da pag 9]

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    Missão do Poder Judiciário [pag 9]

     

    Realizar Justiça

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Macrodesafio relacionado a sociedade [pag 10]

     

    1 Efetividade na prestação jurisdicional

    2 Garantia dos direitos de cidadania

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Macroprocesso relacionado a recursos [pag 12]

     

    1 Melhoria da gestão de pessoas

    2 Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3 Instituição da governança judiciária

    4 Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Visão do Poder Judiciário [pag 9]

     

    Ser Reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social

     

    Alternativa E – CERTA

     

    Macrodesafio relacionado a processos internos [pag 11]

     

    1 Combate à corrupção e à improbidade administrativa

    2 Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3 Adoção de soluções alternativas de conflito

    4 Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    5 Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6 Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7 Fortalecimento da Segurança do processo eleitoral

  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    Macrodesafio Sociedade

    1. Efetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

    Macrodesafio Processos Internos

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

    Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3. Instituição da governança judiciária

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/03/7694a9118fdabdc1d16782c145bf4785.pdf

  • Nem precisava saber quais a missão, visão e macrodesafios

    Tava na cara que não é a missão, pois esta é razão de existir da organização. E também que não era visão, já que esta é pretensão do que se quer para o futuro.

    Claro que que não era um macrodesafio da sociedade pois estes estão ligados a prestações aos usuários quanto à efetividade dos serviços e garantia dos direitos

    Claro que não era um macrodesafio de recurso pois estes estão ligados aos insumos, estrutura e mão de obra do tribunal:  gestão de pessoas, gestão de custos, etc.

    Só podia ser um macrodesafio de processo interno, já que estes versam sobre os processos de concreta melhoria dos serviços dos tribunais em sua prestação jurisdicional

  • um dica sobre comentários.

    até agora mais de 150 pessoas erraram a questão. Nem tudo que é claro pra você, é para o coleguinha.

    comente pensando no outro, em todos os sentidos.

  • Decora o seguimento Sociedade e depois Recursos, depois, se der tempo, Processos Internos que contém o maior número.

  • Questão que exige memorização do candidato. A gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes é um dos macrodesafios relacionados a processo interno. Sugiro que memorize os processos internos por eliminação:

    Sociedade são apenas dois macrodesafios: efetividade na prestação jurisdicional e garantia dos direitos da cidadania.

    Na parte de recursos temos os elementos internos: gestão de pessoas, gestão de custos, governança, e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

    Os demais elementos integram os macrodesafios de processos internos.

    Gabarito: E

  • A resolução 198/2014 foi revogada pela 325/2020

ID
1867204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverão ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

A execução do plano estratégico dos órgãos do Poder Judiciário deve alinhar-se ao plano estratégico do Poder Judiciário para 2020, com possibilidade de revisões periódicas. Para tanto, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar reuniões de análise da estratégia (RAEs) para avaliação e acompanhamentos dos resultados, com vistas a promover os ajustes ou medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional. Conforme a referida resolução, as RAEs dos órgãos do Poder Judiciário devem ser realizadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Resolução Nº 198 de 01/07/2014

    Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • Complementando, a alternativa "B" estaria correta se estivesse referindo-se ao Encontro Nacional!!

  • RAE -> ao menos quadrimestral

    Encontro Nacional -> preferencialmente em novembro

    Eventos para promover a estratégia -> ao menos anuais 


ID
1868956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ALTERNATIVA "E".


    A) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    III - RECUSAR fé a documentos públicos.


    B) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.


    C) ERRADO.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência...

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


    D) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.


    E) CERTO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.


    * Todos artigos da Lei n.º 8.112/1990.

  • Letra (d)


    L8112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, a saber:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Gabarito: E. 

     

    A) Errado. É advertência, lei 8112, art 117 "III - recusar fé a documentos públicos;"

     

    B)Errado. É advertência. Lei 8112, art. 117 "IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

     

    C)Errado. É suspensão. Lei 8112, art 117  "II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;" Mas como já era reincidente, será aplicado a suspensão. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    D)Errado. É advertência. Lei 8112, art 117  "VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;"

     

    E) Certo. Lei 8112, Art. 132. " A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

     

    Art. 117 "XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

     

     

    Serve para as letras A,B,C e D:  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Bons estudos!

     

  • VAMOS REPORTAR ABUSO NA MENSAGEM DO SR. Alberto Marinho, ATÉ QUE O QC O EXCLUA. ELE ENCHE O SACO COM ESSAS PROPAGANDAS.

  • Reincidência de advertência (- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.) é suspenção.

  • a) (ADVERTÊNCIA)

    opor resistência injustificada a processo administrativo.

     b) (SUSPENSÃO) adv + adv = susp.

    reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente.

     c) (ADVERTÊNCIA)

    coagir subordinado a filiar-se a partido político.

     d) (DEMISSÃO)

    utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

     e) (ADVERTÊNCIA)

    negar fé a documento público.

  • SEMPRE EU ERRO ISSO. ainda não consegui Gravar todas as hipóteses..

  • Tudo advertência, exceto letra "e", demissão.

  • Uma dica: Como algumas penalidades se parecem muito uma com as outras, sendo muito fácil de se confuncidr, eu aconselho que colem na parede e decorem cada uma.

  • utilizar recurso material da repartição em atividade particular é uma ato de improbidade, na modalidade enriquecimento ilícito, e aos atos de improbidade aplica-se a pena de demissão.

  • Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"!

  • a)ADVERTÊNCIA

    b)ADVERTÊNCIA

    c)SUSPENSÃO-->REINCIDIU NA ADVERTÊNCIA

    d)ADVERTÊNCIA

    e)DEMISSÃO 

  • SE A TRETA ENVOLVER DINHEIRO, GASTO OU USO DE BEM PÚBLICO COM O PROPÓSITO PESSOAL, OU MESMO DESÍDIA NO TRABALHO (FALTAS), DEMISSÃO;

    REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DELEGAR TAREFAS ALHEIAS ÀS COMPETÊNCIAS DE SEUS SOBORDINADOS E EXERCER UMA ATIVIDADE IMCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DE SEU CARGO, SUSPENSÃO;

    TODOS OS OUTROS ATOS POSSÍVEIS, ADVERTÊNCIA.

    "ESFAQUEIE A DOR E O SOFRIMENTO COM A FACA DA DISCIPLINA"

     

  • Não basta saber quais penalidades podem ser aplicadas. Tem que saber os motivos de serem aplicadas, atenuantes e agravates, prazos de prescrição além de saber a discricionariedade do superior hirárquico... Cara, esse tópico tem coisa demais. rs

  • Dica:Advertência é relacionado com objeto e documentos ;)

  • a) Negar fé a documento público

    Art 117. Ao servidor é proibido: 

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)

     

    b) Opor resistência injustificada a processo administrativo

    Art 117, inciso IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)

     

    c) Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente 

    Art 117, inciso II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência ("Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX") e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    d) Coagir subordinado a filiar-se a partido político

    Art 117, inciso VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)

     

    e) Utilizar recurso material da repartição em atividade particular

    Art 117, inciso XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

     

  • É muita coisa pra decorar, vou imprimir e colar na parede pra ver se memorizo. Socorro!

  • LETRA E

     

    - Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

    - Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

    - Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO ( ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA)

     

    - Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

  • Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

  • Meu Jesus, quantas questões repetidas!!! Desse jeito chega-se em 50.000 questões fácil fácil!

  • a) negar fé a documento público. [Advertência]

     b) opor resistência injustificada a processo administrativo. [Advertência]

     c) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. [Suspensão]

     d) coagir subordinado a filiar-se a partido político. [Advertência]

     e) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. [Demissão]

  • RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO --> ADVERTÊNCIA

     

    UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES --> DEMISSÃO

  • a) ADVERTÊNCIA

    b) ADVERTÊNCIA

    c) SUSPENSÃO

    d) ADVERTÊNCIA

    e) DEMISSÃO

  • >> DEMISSÃO:

    1 crime contra a administração pública; 

    2 abandono de cargo;

    3 inassiduidade habitual;

    4 improbidade admiistrativa;

    5 incontonência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    6 insubordinação grave em serviço;

    7 ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular;

    8 revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    9 aplicação irregular de dimheiro público;

    10 lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    11 corrupção;

    12 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    13 valer-se  do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    14 participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    15 atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;

    16 receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    17 aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeito;

    18 praticar usura sob qualquer de suas formas;

    19 proceder de forma desidiosa;

    20 utulizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • Gabarito: letra E.

     

    Só pra ter "um norte"...

     

    A Demissão ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho.

     

    A Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo.

     

    A Advertência, todos os outros. Atenção aqui, pois designar tarefa a pessoa alheia ao serviço público é Advertência.

     

    Créditos à amiga "Gabarito Vitória".

  • Galera, segue resuminho que tenho:

    ADVERTÊNCIA

    -Ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM prévia autorização do chefe imediato;

    -Retirar, SEM prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    -Recusar fé a documentos públicos;

    -Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    -Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    -Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    -Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    -Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    -Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    SUSPENSÃO (REINCIDÊNCIA DAS INFRAÇÕES ACIMA E TAMBEM NAS HIPOTESES ABAIXO)

    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    DEMISSÃO

    -Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    -Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    -Praticar usura sob qualquer de suas formas (isto é, cobrar juros excessivos, superiores aos praticados no mercado);

    -Proceder de forma desidiosa;

    -Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    -Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

  • LETRA E

    Demissão ? CILASCO! 12, I 4, A 3 .

    Crime contra administração pública

    Inassiduidade habitual

    Improbidade administrativa

    Insubordinação grave em serviço

    Incontinência pública e conduta escandalosa

    Lesão aos cofres públicos

    Acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Abandono de cargo

    Segredo revelado

    Corrupção

    Ofensa física em serviço

  • É só imaginar que está utilização de recursos configura peculato, logo peculato é crime contra ADM pública, sendo assim, nada mais justo que demissão! Lembrando que as esferas são independentes, e poderá ocorrer a responsabilidade penal e cível a depender do caso concreto!

  • Na minha opinião, coagir alguém politicamente é mais grave que usar material da repartição em atividade particular..

  • Pode caracterizar enriquecimento ilícito, que é um ato de Improbidade Administrativa. É bom salutar que o ato de Improbidade é passível de Demissão.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

  • A letra E é a correta. (Art. 117, XVI, 8.112/90)

    Lembrando que os recursos humanos (pessoal) tb não podem ser utilizados.


ID
1868968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondida à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Tendo em vista que o planejamento estratégico permite, a partir da análise do ambiente externo e interno da organização, estabelecer a missão, visão, valores, políticas e diretrizes que norteiam suas decisões a médio e longo prazo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 198 de 01/07/2014

    Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça,...

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • a) As propostas estratégicas devem estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos. Art.4 p. 2.

     

    b) Missão- realizar justiça

     

    c) Art. 4º caput.

     

    d) Os planos estratégicos no Poder Judiciário são elaborados para uma abrangência mínima de seis anos.

     

    e) A estratégia do Poder Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis:
    I -nacional, nos termos do anexo, de aplicação obrigatória a todos os seguimentos da justiça;

    II - por seguimento de justiça, de caráter faculativo;

    III- por órgão do poder judiciário, de carater obrigatorio, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, tambem da estratégia do respectivo segmento, sem prejuizo das especifidades.

     

  • Gabarito: C

     

    RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

     

    Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

     

    Período: sexênio de 2015 a 2020 ....ou sejá, 6 anos.

  • GABARITO C

    A. As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 4º § 4º

    B. Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça

    C. Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 4º

    D. Os planos estratégicos no Poder Judiciário devem: I - ter abrangência mínima de 6 (seis) anos. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 4º § 1º

    E. A estratégia do Poder Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis: I -nacional, nos termos do anexo, de aplicação obrigatória a todos os seguimentos da justiça; II - por seguimento de justiça, de caráter facultativo; III- por órgão do poder judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo das especifidades. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 3º

  • Alternativa A. Errado. A questão inverte o que está disposto na Resolução. Na verdade, as propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos:

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    [...]

    § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução

    Alternativa B. Errado. A missão do PJB é realizar justiça.

    Alternativa C. Correto. Deve existir um alinhamento dos planejamentos estratégico dos órgãos do Judiciário à estratégia nacional.

    Alternativa D. Errado. Abrangência mínima nos planos é de 6 anos. Não há abrangência máxima.

    Alternativa E. Errado. São três níveis de desdobramento da estratégia: nacional, por segmento e individual. Os desdobramentos da estratégia em nível nacional e individual são obrigatórios, sendo o desdobramento por segmento da justiça facultativo.

    Gabarito: C

  • A resolução 198/2014 foi revogada pela 325/2020

ID
1868980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJUS) foi criado mediante a resolução em tela, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços judiciais. Entre as ações do BPIJUS inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Resolução 198/2014 - CNJ, Art 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma:

    I - práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e

    II - ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.

  • Esse "qualquer pessoa" na Resolução deve ter dado até um arrepio no examinador quando ele leu.

  • Alternativa A. Correto. O BPIJUS é um banco de boas práticas responsável pela promoção e difusão de ideias inovadoras que contribuam para serviço jurisdicional de maior qualidade. O BPIJUS pode receber contribuições de qualquer pessoas.

    Alternativa B. Errado. O BPIJUS não se relaciona diretamente ao processo orçamentário. Trata-se de um banco de boas práticas que congrega ideias de diferentes áreas.

    Alternativa C. Errado. A banca considerou a alternativa errada por ter adotado uma interpretação restritiva a partir da literalidade da norma, vejamos o que dispõe o Art. 13 da Resolução:

    Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais.

    Ao meu ver, não há dúvidas que a existência do BPIJUS fomenta à gestão da informação estratégica, porém como isso não consta na literalidade da resolução, a alternativa foi considerada errada.

    Alternativa D. Errado. No BPIJUS são compartilhadas boas práticas e não metas. Existem outros mecanismos para compartilhamento das metas nacionais.

    Alternativa E. Errado. O BPIJUS não se relaciona com a organização dos encontros nacionais.

    Gabarito: A


ID
1873699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O regime de direito estrito tem levado o Supremo Tribunal Federal [...] a afastar [...] o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (STF Pet 3434 DF)

    B) Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal

    C) CERTO: A competência originária do STF, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais (STF AO 1.706-AgR)

    D) É que a jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de não reconhecer sua competência originária nas causas em que outras categorias de servidores públicos também tenham interesse na solução do caso (STF Rcl 16359)

    E) O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas (STF AC 2.404 ED)

    bons estudos

  • A) Não existe prerrogativa de foro em ação cível.
    B) O STF não julga ADI contra lei municipal, só contra lei federal ou estadual (CF, art. 102, I). Contra lei municipal cabe ADI (a ser julgado pelo Tribunal de Justiça) se a Constituição ofendida for a estadual. Além disso, cabe o controle difuso. (ADI 4651; ADI 5089)
    C) Gabarito: CF, art. 102, I, r: cabe ao STF processar e julgar as ações contra o CNJ e o CNMP.
    D) Ação Originária 1.953, Ceará: "Fixou-se o entendimento pela inaplicabilidade do art. 102, I, n, da CF de 1988 às demandas relativas ao pagamento de ajuda de custo a magistrados, em razão da inexistência de interesse específico ou exclusivo de todos os membros da magistratura." http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308071864&tipoApp=.pdf
    E) O rol de competências originárias do STF (CF, art. 102) é exaustivo. Entre as suas competências não está arrolada a de "processar e julgar ação ordinária que impugne ato do TCU". Neste sentido: AgR em mandado de segurança 31153.

  • Letra C: Informativo 755 STF:

    Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:


    MS, MI, HC e HD à STF

    Ações ordinárias à Juiz federal (1ª instância)


    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/informativo-esquematizado-755-stf_29.html

  • LETRA C, CERTA!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • LETRA  A  ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

    LETRA B ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

     

    INCONSTITUCIONALIDADE (ADI/ADIN):     F

    CONSTITUCIONALIDADE(ADECON/ ADC):   E ou F

    NÃO EXISTE M (Municipal) em ADIN E ADECON

  • AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP - STF ( SOMENTE AS AÇÕES TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS)

     

    PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Resposta: C

    Observação quanto à assertiva E:

     e)ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União.

    O examinador tentou confundir o candidato, pois o STF é competente para julgar o TCU, mas em sede de MS, HD, MI ou HC.

     

    Foco, força e fé!!!

  •  

    Q798473  Q621673

    A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.

     

    Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais. 

     

    -  O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o órgão supremo do poder judiciário.

    -  o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário.     CORNO NUNCA JULGA

     

  • Gab C

     

    A competência do STF para julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

    Art. 102.I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • VOU FAZER UM RESUMO DAS RESPOSTAS DOS COLEGAS: QUESTÃO REPETIDA, NÃO OLHE A LETRA OLHE A ASSERTATIVA!

     

    a) direta de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal editada no exercício de sua competência municipalERRADA! 

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa  municipal.

     

     

    b) tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça. CERTA!!!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

     c)  que verse sobre verbas indenizatórias recebidas pela magistratura comuns a outras carreiras públicas. ERRADA!

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DE REMOÇÃO. MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA.2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 9/12/2013; Rcl 16.971, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 3/2/2014; e AO 1.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 4/11/2013. 3. Agravo regimental desprovido” (AO 1.893 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 17.9.14).

     

    d) ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União. ERRADA!

    O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional.” (AC 2.404-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014.)

     

     e) cível ajuizada contra o presidente da República.  ERRADA!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • maioria aqui comentou jurisprudência que justifica letra E estar errada (boa pegadinha!) mas só 1 pessoa se prestou a explicar a quem realmente compete impugnar atos do TCU.

    Em suma:

    Remédios constitucionais (MS, HD, HC ou MI) vs. TCU → STF

    Ação ordinária vs. TCU → Juiz Federal

  • De acordo com a CF, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça.

  • ü É competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 18/11/20 (Info 1000). STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 18/11/20 (Info 1000). STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/11/20 (Info 1000).

  • GABARITO: C

    HOUVE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO RECENTE SOBRE O ASSUNTO COBRADO NO GARANTIDO DA QUESTÃO.

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    ATENÇÃO! COM ESSA CAPOTADA DA JURISPRUDÊNCIA FICA SUPERADA AQUELA DISTINÇÃO ANTERIOR DE QUE:

    • MS, HS e habeas data: competência do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88);

    • Ações ordinárias: competência do Juiz federal (1ª instância) (art. 109, I, da CF/88).

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!


ID
1873711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/06 

    A --> Art. 5§ 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
    B --> Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
    C --> Art. 5o § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    D --> Art. 5§ 6o  Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
    E --> Art. 3o II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração

     

    Gabarito: C 

  • a) ERRADA. Art. 5º, §2º Lei 11.416/2006: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

    b) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

     

    c) CERTA. Art. 5º, §3º Lei 11.416/2006: Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

     

    d) ERRADA. Art. 5º, §6º Lei 11.416/2006: Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento;

     

    e) ERRADA. Art. 3º, II Lei 11.416/2006: Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o Devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior. Exige-se a participação em curso de desenvolvimento gerencial - As funções comissionadas de natureza gerencial somente podem ser exercidas por servidores com formação superior.

     

    ERRADA - Atividades básicas ... cargos da carreira de AUXILIAR JUDICIÁRIO - Atividades básicas de apoio operacional são atribuições reservadas aos cargos da carreira de técnico judiciário.

     

    CORRETA - As funções comissionadas de natureza gerencial pressupõem vínculo de subordinação e poder de decisão.

     

    ERRADA - São estabelecidos em regulamento - Os critérios para o exercício de função comissionada de natureza não gerencial se inserem na discricionariedade administrativa da autoridade responsável pela nomeação.

     

    ERRADA - Se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício profissional ou o domínio de habilidades específicas, a critério da Adm - Exige-se nível superior de escolaridade dos ocupantes de cargos na área de apoio especializado.


ID
1873756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne aos trâmites processuais descritos no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Gabarito- § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    C) Art. 121 - As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    D) Art. 122 - Exceto Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    E) Não precede a manifestação do Ministério Público do Trabalho.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-8

    Art. 120. Os processos serão submetidos a julgamento na ordem da pauta, independentemente do comparecimento das partes ou de seus representantes legais.

    § 1º Organizar-se-á a pauta de julgamento observando-se a ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria.

    § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno


ID
1879063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do servidor, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é subjetiva (a administração verificará a existência de dolo ou culpa)

    B) CERTO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade

    C) Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    E) O erro é simples, trata-se de um dever do servidor público, e, além disso, só haverá crime, consoante à lei 8.429, se da representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, o autor da denúncia souber que a autoridade é inocente (Art. 19)
    Art. 116. São deveres do servidor:
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração

    bons estudos

  • Cara, na boa, eu nem ia falar nada, mas já tá demais esse tanto de publicação do Alberto Marinho aqui no QC. TODA QUESTÃO que faço tem uma publicação desse curso de memorização.....

  • Cadê os moderadores do QC para retirar os comentários desse Alberto Marinho?

    O cara tá enchendo os comentários das questões de spam.

  • Por favor , todos reportem este inergúmeno que posta propaganda aqui nos comentários de tantas questões do QConcursos! Porque o site não toma uma medida drástica? Porque não bane este sujeito? Chega! Já está enchendo o saco! Qm...

  • Enche o saco mesmo, mas é só denunciar, pessoal...
    Abaixo de cada comentário tem a opção de "Reportar Abuso"... Clica ali, justifica e pronto, eles excluem rapidamente!

    Eu faço isso em todos que vejo, porque acho que lugar de propaganda NUNCA foi aqui! ;)
     

  • GABARITO LETRA B

    Complementando as respostas do Renato:

     

    A)  Ação regressiva subjetiva

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

                    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    E) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Já fiz a denúncia. 

  • PESSOAL...

    Art. 126.  LEI 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ok

    Contudo, a questão diz que "Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa."

    Por favor me corrijam se estiver errada, mas essa afirmativa me parece correta pois: Uma eventual decisão NÃO VAI INTERFERIR NAS OUTRAS ESFERAS!!  APENAS SE  HOUVER ==> absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Concordam ou não??

  • Drielle, esse "não interfere" quer dizer que é em todos os casos, até no caso do NAIF: Negativa de Autoria e Inexistência do Fato.

     

  • Quanta questão repetida... tudo bem que são vários cargos, mas cansa.

  • a) ERRADA. Art. 37, §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    “Com efeito, de uma leitura do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo – perante o Estado em ação de regresso.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 340)

    Art. 122 Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    b) CERTA. Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

    c) ERRADA. Art. 122, §3º Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    d) ERRADA. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    e) ERRADA. Art. 126-A Lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Abrage tanto os crimes quanto as contravenções.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • a) A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é objetiva.

     

                         ~> A responsabilidade é subjetiva na ação regressiva.

    b) A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções.

     

    c) A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro é personalíssima, não se estendendo a seus herdeiros e sucessores.

     

                      ~> A responsabilidade regressiva contra o servidor não é personalíssima, pois pode atingir herdeiro no limite da herança.

     

    d) Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.

     

                      ~> A absolvisão na esfera penal por ausência do fato ou autoria põe termo à responsabilidade administrativa.

     

    e) A denúncia feita pelo servidor à autoridade competente a respeito da suspeita de envolvimento de seu superior em ato de improbidade acarreta a sua responsabilidade, se posteriormente verificada a inexistência de infração.

     

                        ~> De maneira alguma aquele que "dedura" outro por suspeita de participação em irregularidades será responsabilizado.

  • Discordo do gabarito em um aspecto, letra "D", vejamos:

    Regra geral, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei 8112). Tal norma jurídica diz respeito às independencias de instancias.

    Ocorre que, excepcionalmente, "Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa".

    Assim, EXCEPCIONALMENTE, admite-se que a absolvisão na esfera penal ponha termo à responsabilidade administrativa, quando se der por ausência do fato ou autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Abraço!!!

  • Será que na letra D o examinador pensou: "Ah, não to afim de colocar a palavra 'excepcional' então eu vou por 'eventual', é a mesma coisa" ... absurdo. A letra D cobra uma regra excepcional trazendo quase que literalmente a regra geral.

  • faço várias vezes essa questão e sempre marco a letra D

  • A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Correto.

    Vide Art. 123. da lei 8.112.


ID
1879108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - O Tribunal Pleno;

    II - As Seções Especializadas ;

    III - As 4 (quatro) Turmas;

    IV - A Presidência;

    V - A Vice-Presidência;

    VI - A Corregedoria Regional;

    VII - O Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - A Escola da Magistratura;

    IX -Os Desembargadores Federais do Trabalho

  • Resposta: LETRA C

    A) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    B) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    C) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    A) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    B) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.


ID
1880245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta a respeito do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ALTERNATIVA “E”.

     

    A) ERRADO. Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    B) ERRADO. As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República. Precedente do STF: AI nº 194.188-AgR, relator Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 30/03/1998, DJ 15-05-1998.

     

    C) ERRADO. Não há, portanto, que se falar em ilegalidade da regra prevista no item 10.6 do edital do certame, segundo a qual apenas os candidatos classificados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas previstas terão suas provas de redação corrigidas. 4. Tal regra insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, a quem compete fixar os critérios de avaliação e classificação dos candidatos, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se em tal seara, sob pena de invasão do mérito administrativo (art. 2º da CRFB/88 ). 5. Apelos dos autores desprovidos. Sentença mantida.

    Encontrado em: Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade... CIVEL AC 200451014903420 RJ 2004.51.01.490342-0 (TRF-2) Desembargador Federal GUILHERME COUTO

     

     

    D) ERRADO. Ementa:Recurso de revista. serviços sociais autônomos. necessidade de concurso público . Esta Corte tem entendido que a exigência de concurso público (art. 37, II, da CF) não se aplica às entidades integrantes do -Sistema S-, pois são paraestatais os quais não compõem a administração pública direta ou indireta. Há precedentes de todas as Turmas do TST. Decisão do STF no RE 789874, dotado de repercussão geral . Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.

     

    E) CERTO. Súmula 683, do STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

  • O limite de idade para inscrição em concursos Públicos é CONSTITUCIONAL, tendo em vista as atividades que serão desempenhadas.

  • [...]sobre esse tema cabe mencionar a Súmula 683 do STF, cujo enunciado explicita que "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, X.XX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    [Gab. E]

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • Vale acrescentar que deverá, também, estar previsto em lei.

  • 3ª vez que respondo essa questão!!!

    Bora ver ai né?

    QC!!!

  • Sobre a Letra C fala da Clausula de Barreira.

    O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos.

     

    O Min. Rel. Gilmar Mendes argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos.

     

    “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”.

     

    STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/clausula-de-barreira-em-concurso.html

  • A) Os serviços Sociais Autônomos não integram a administração e seu funcionário são celetistas, tbm não se submetem ao teto remuneratório. ex: Sistema "S" (SESI, SENAI, SENAC, SESC).

     

    B) SÚMULA 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    C) Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    D) As provas de títulos em concurso para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer um dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ostentar natureza eliminatória, uma vez que sua finalidade é, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar a eliminação do certame.MS 31.176/DF e MS 32.074/DF, rel. min. Luiz Fux, julgados em 2-9-2014, acórdãos publicados, respectivamente, no DJE de 6-11-2014 e no DJE de 8-11-2014. (Informativo 757, Primeira Turma).

     

    E) É constitucional a “cláusula de barreira”, regra que limita o número de candidatos participantes de fase subsequente de concurso, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame. RE 635.739/AL, rel. min. Gilmar Mendes, julgado em 19-2-2014, acórdão publicado no DJE de 3-10-2014. (Informativo 736, Plenário, Repercussão Geral)

     

    Comentário de Vanessa Salomão

  • À luz do disposto na CF, a respeito do concurso público, é correto afirmar que: É constitucional a limitação de idade para inscrição em concurso público quando essa limitação se justificar em razão das atribuições do cargo.