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GAB. C
C O E R A S
Classificação Economica
Origem- detalha a classificação econômica; indica a precedência do FG.
Espécie
Rubrica
Alínea
Subalínea
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Gab - C
Receita Corrente / Capital
Despesa corrente / capital
d- Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.
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Letra A-Errada
Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Letra B - Errrada
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.
Letra D - Errada
Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias
Letra E - Errada
O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
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Atenção para a nova classificação!!
O Manual Técnico do Orçamento versão 2 de 2016 trouxe alterações na classificação da receita quanto à natureza que consubstancia as alterações inseridas pela portaria Nr. 5 SOF e STN de 25 de agosto de 2015.
Essa classificação impacta diretamente o MCASP – Parte I podendo ser cobrado doravante em provas de Orçamento Público e Contabilidade Pública.
Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.
Segue a nova ordem:
Categoria Econômica – um dígito
Origem – um dígito
Espécie – um dígito
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
Tipo – um dígito
Fonte: Prof. Giovanni Pacelli, Estratégia Concursos.
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Referente a Letra B -
3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas São Atribuídos
a Outro (s) Ente (s)
No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador,
deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes
últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o
“beneficiário” desses valores.
A adoção desse procedimento está fundamentada no fato de que não há necessidade de
aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As
transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em
despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto,
segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções.
No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o
recebimento será integralmente computado como receita, sendo efetuada uma despesa quando da
entrega ao beneficiário
Fonte: MCASP
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a. Errada. As receitas de capital, em regra, não aumentam o PL. Exemplo clássico são as operações de crédito em que há um aumento do ativo pelo recebimento do recurso e, em contrapartida, um aumento de igual valor no passivo. Trata-se, portanto, de um fato permutativo, sem impacto no PL.
b. Errada. A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como despesa no ente transferidor.
c. Certo. A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
d. Errada. Segundo o MCASP, esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.
e. Errada. Diferentemente da Contabilidade Societária em que as receitas são reconhecidas no momento do fato gerador, as receitas orçamentárias são reconhecidas no momento da arrecadação. Conforme destaca o MCASP,
Fonte: estrategia concursos.
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Gabarito: Alternativa C
ORIGEM (2º DÍGITO)
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência de receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
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1º dígito – Categoria econômica•
2º dígito - Origem•
3º dígito – Espécie•
4º ao 7º dígito – DDD Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita•
8º dígito – Tipo
COEDT