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ID
1867099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito de programação e execução financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) ERRADA.

    LRF, Art. 9º, § Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    B) ERRADA

    MTO-2016: Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

     

    C) CERTA.

    MTO-2016:  A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela LDO 2015 (arts. 50 e 51 do LDO-2015). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e

    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

     

    D) ERRADA.

    O crédito e o recurso são duas faces da mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e o recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

     

    E) ERRADA.

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Fontes:

    - Sergio Mendes

    - Mto-2016

    - LRF

    - Mcasp, 6ªed.

  • Apenas um comentário sobre a letra b:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                        --->     QUANTITATIVAS        --->          Créditos SUPLEMENTARES

     

    ALTERAÇÕES

     

                                         --->    QUALITATIVAS           --->        Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • a) Os recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida pública não podem ser objeto de limitação de empenho.

    b) Quando houver necessidade de criar um novo programa de trabalho, devem-se utilizar alterações qualitativas do orçamento.

    c) O decreto de programação orçamentária e financeira estabelece normas específicas de execução para o exercício em curso. (certo)

    d) O crédito orçamentário é a autorização de gasto consignada a determinada unidade da estrutura administrativa.

    e) A provisão consiste na descentralização ou na movimentação de créditos realizadas no âmbito de um mesmo órgão.

  • a) Errada. Na verdade, os recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida pública não podem ser objeto de limitação de empenho, porque a LRF dispõe que:

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Errada. Devem-se utilizar alterações qualitativas (e não quantitativas) do orçamento.

    De acordo com o MTO, na estrutura atual, o orçamento público está organizado em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras. 

    Alterações quantitativas ocorrem quando alteramos a quantidade (numérica) do orçamento, ou seja, vamos somente modificar o total de crédito constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), acrescentar um valor a algo já existente. 

    Alterações qualitativas ocorrem quando alteramos a qualidade, o conteúdo, do orçamento. Ocorrem nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho.

    c) Correta. Observe o que o MTO 2019 fala sobre o decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira (essa redação foi suprimida dos manuais posteriores):

    “No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

    Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    1. estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    2. estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    3. cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e

    4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.”

    d) Errada. Utiliza-se o termo “recurso financeiro” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque. O que a alternativa descreveu foi um crédito orçamentário.

    e) Errada. Na verdade, o destaque (descentralização externa) consiste na descentralização ou na movimentação de créditos realizadas entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. O que a alternativa descreveu foi o instrumento da provisão.

    Gabarito: C

  • Serviços da dívida não é objeto de limitação de empenho

  • Questão que exige conhecimento sobre as disposições legais a respeito da programação e execução financeira e orçamentária.

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    A previsão que consta na Lei n.º 4.320/64 relacionada ao assunto está nos artigos 47 a 50, que reproduzo abaixo:

    "Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária."

    Por sua vez, a LRF também traz disposição sobre o assunto nos seus artigos de 8 a 13.

    O mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, conhecido também como “Decreto de Contingenciamento", juntamente com a Portaria que detalha os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

    Dito isto, vamos analisar cada item trazido pela questão.

    A) ERRADO. Conforme o disposto no art. 9º, § 2º (dispositivo sofreu alteração super recente):

    "§ 2º  Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 177, de 2021)"

    B) ERRADO. Conforme o MTO 2021, quando houver necessidade de criação de um novo programa de trabalho que não consta da Lei Orçamentária ou dos créditos adicionais do ano, como na abertura de créditos especiais ou extraordinários, deve-se proceder inicialmente com uma solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Esse tipo de alteração implica na criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo ou plano orçamentário.

    C) CERTO. É o que dispõe o artigo 8º da LRF:

    "Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

    D) ERRADO. Conforme o MCASP, a autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação. Recurso financeiro, como o próprio nome indica, é o dinheiro propriamente dito.

    E) ERRADO. Segundo o MCASP, as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional,  programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    Gabarito do Professor: Letra C.