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ID
1867372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    a)  Incorreta


    OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


    b) Incorreta


    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é amplamente utilizada no processo trabalhista com respaldo na aplicação subsidiária, autorizada pelo art. 8º e art. 769 da CLT, da norma tutelar do consumidor (art. 28 do CDC) associada ao princípio juslaboral da alteridade e à natureza alimentar do crédito decorrente da relação de emprego. (Carina Rodrigues Bicalho, Rev. TRT 3ª , BH, 2004)


    c) Incorreta


    Lei 5.889-73 - Art 3 º § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.


    d) correta


    Súmula nº 129 do TST - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    e) incorreta


    CLT Art 2º § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, SOLIDARIAMENTE responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • RESPOSTA: D

     

    Sobre a alternativa C:

     

    -> A natureza das pessoas que integram o grupo influencia na formação do grupo econômico? NÃO!!!

     

    -> Qualquer atividade? NÃO, só atividade econômica, logo, não formam grupo econômico: profissional liberal, associação civil, entidades beneficentes, sindicatos.

     

    -> Sociedade de Economia Mista/Empresa Pública pode formar grupo econômico? SIM, art. 173, §1°, CF/88.

     

    Fonte: GE TRT BRASIL (Prof Marcelo Sobral) 2016

  • Só lembrando que a CLT foi alterada pela Lei nº 13.467/2017 (com vigência a partir de novembro/2017), prevendo em seu art. 2º, § 3º:

    "§3º. NÃO caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrante."

  • Teoria do Empregador Unico

  • Esse entendimento subsiste com a reforma?

  • ESSE ENTENDIMENTO DA LETRA D,  COM A REFORMA

    FOI MODIFICADO.