Gabarito D
a)
Incorreta
OJ-SDI1-411. SUCESSÃO
TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO
ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O sucessor não responde solidariamente por débitos
trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da
empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou
idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
b) Incorreta
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é
amplamente utilizada no processo trabalhista com respaldo na aplicação
subsidiária, autorizada pelo art. 8º e art. 769 da CLT, da norma tutelar do
consumidor (art. 28 do CDC) associada ao princípio juslaboral da alteridade e à
natureza alimentar do crédito decorrente da relação de emprego. (Carina Rodrigues Bicalho, Rev. TRT 3ª , BH, 2004)
c) Incorreta
Lei 5.889-73 - Art 3 º § 2º Sempre que uma ou
mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria,
estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,
mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro
rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação
de emprego.
d) correta
Súmula nº 129 do TST - A prestação de
serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma
jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato
de trabalho, salvo ajuste em contrário.
e) incorreta
CLT Art 2º § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo,
embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da
relação de emprego, SOLIDARIAMENTE responsáveis a empresa principal e cada uma
das subordinadas.
RESPOSTA: D
Sobre a alternativa C:
-> A natureza das pessoas que integram o grupo influencia na formação do grupo econômico? NÃO!!!
-> Qualquer atividade? NÃO, só atividade econômica, logo, não formam grupo econômico: profissional liberal, associação civil, entidades beneficentes, sindicatos.
-> Sociedade de Economia Mista/Empresa Pública pode formar grupo econômico? SIM, art. 173, §1°, CF/88.
Fonte: GE TRT BRASIL (Prof Marcelo Sobral) 2016