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ID
1867378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de aviso prévio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Demitido sem justa causa, o empregado que labore por cinco anos na mesma empresa terá direito ao recebimento do aviso prévio de quarenta e dois dias.

  • A) AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA:  OJ-SDI1-14    AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
    Histórico

    DICA: A UNICA HIPÓTESE EM QUE O EMPREGADO RECEBE O AVISO NO 1º DIA ÚTIL APÓS A RESCISÃO É QUANDO ELE TRABALHA DURANTE O AVISO.

    B) DISPENSA DE AVISO PRÉVIO. Súmula nº 276 do TST-->  AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO : O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    C) É A CORRETA. CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO DE ACORDO COM A LEI 12506.

    D) SUMULA 73, TST. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

    E) Súmula nº 163 do TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

     

  • A alternativa considerada correta não estaria em desacordo com o entendimento predominante? A meu ver seriam 45 e não 42 dias de aviso, conforme instrução normativa do MTE
  • Todas alternativas estão incorretas, portanto questão corretamente anulada.

    Para reforçar, de acordo com a lei do AP, o empregado terá direito a 45 dias e não 42. 

    1° ano = 30 dias + 3 dias a cada ano = 5 x 3 = 15 dias;

    Portanto 30 + 15 = 45 dias

     

  • correta anulação.

    1 ano = 33 dias e cada ano posterior soma-se mais 3 dias atingido o limite maximo de 90 dias.

    1 ano = 33 dias

    2 anos = +3  36

    3 anos= +3   39

    4 anos= +3  42

    5 anos= +3  45

  • O CESPE anulou a questão com o seguinte fundamento:
    "Existe divergência entre doutrina e recente julgado no TST acerca do tema."

     

    Acredito que a divergência se refere à súmula 73 do TST:

    "O TST, entretanto, não considera falta grave o abandono de emprego no
    curso do aviso-prévio, pois o abandono somente é configurado após a
    ausência de 30 dias consecutivos. Ademais, o objetivo do aviso é exatamente
    propiciar condições de o trabalhador buscar outra colocação no mercado de
    trabalho. No caso de o empregado deixar o trabalho durante o aviso, perderá
    apenas o direito de receber o salário dos dias em que não trabalhou.

     

    Há posicionamento, entretanto, defendendo a ideia de que, após a Lei nº
    12.506/2011, que regulamentou o aviso-prévio proporcional por tempo de
    serviço, a aplicação da falta grave, por abandono de emprego, é possível,
    pois a duração do aviso foi ampliada para mais de 30 dias. Assim sendo,
    caberia a dispensa por justa causa na hipótese de o empregado faltar por
    mais de 30 dias durante o aviso-prévio."

    Fonte: Livro de súmulas e OJs comentadas do TST, 6ª ed. 2016 da Juspodvim.

     

    Por fim, quanto ao cálculo da lei do aviso prévio, que na assertiva "c" está correto, vide a explicação do professor na Q464189  ;)

     

    Abraços

  •  

     a) Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo de pagamento das verbas rescisórias corresponde ao primeiro dia da notificação da despedida, conforme entendimento majoritário do TST. Não há "aviso-prévio cumprido em casa". Nesse caso, será pago até o 10º dia da comunicação da dispensa, devido à tentativa de postegar o prazo para pagamento. 

     

     b) O pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio feito pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho exime o empregador do respectivo pagamento. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagamento, salvo comprovação de haver o prestador de serviços obtido novo emprego.

     

     c) Demitido sem justa causa, o empregado que labore por cinco anos na mesma empresa terá direito ao recebimento do aviso prévio de quarenta e dois dias. 1 ano= 33 dias + 4 anos restantes (4x3=12) = 45 dias.

     

     d) Perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória o empregado que abandona o emprego no decurso de prazo do aviso prévio dado pelo empregador. Não se considera justa causa o abandono do emprego no curso do aviso-prévio.

     

    e) Em decorrência das características do contrato de experiência, é incabível aviso prévio quando de sua vigência, em qualquer hipótese. Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado (inclui-se o de experiência) contiver cláusula assecuratória de direito recíproco, e ocorrer a rescisão antecipada, haverá necessidade da parte conceder o aviso-prévio;

     

    Fonte: Direito do Trabalho para Analista do TRT e MPU - Henrique Correia