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a)caso não haja conciliação prévia, deve-se adotar a forma verbal para a reclamação trabalhista. ERRADA
De acordo com o artigo 840 da CLT, a reclamação PODERÁ ser escrita ou verbal, não existindo obrigatoriedade de determinada forma para os processos de relação de emprego.
b) o foro competente para apreciação da lide, em primeira instância, seria o Distrito Federal. CORRETA
Coaduna com o disposto no artigo 651, caput da CLT:
"Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. "
c) ambas as partes estão imunes do pagamento de custas processuais. ERRADA
A despeito de o art. 790-A, inciso I da CLT isentar as fundações públicas que não explorem atividades ecônomicas, não é possével identificar tal característica na mesma, bem como não há menção no enunciado de que o reclamente é beneficiário da justiça gratuita.
d) é obrigatória a adoção do rito processual sumaríssimo. ERRADA
Páragrafo único do artigo 852-A exclui expressamente as fundações públicas do rito sumaríssimo, in verbis:
"Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."
e) a propositura da ação trabalhista foi extemporânea, em virtude do instituto da prescrição. ERRADA
Extemporâneo é o ato praticado antes mesmo do prazo ter sido iniciado, o que não ocorreu no presente caso porque estava dentro do prazo bienal de prescrição.
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Apenas complementando a resposta do colega, o artigo que fundamenta o erro da alternativa "e" é o seguinte:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"
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Uma correção ao colega: Extemporâneo é o ato praticado fora do tempo, inclusive depois do prazo ter terminado. E não apenas o ato praticado antes do prazo ter iniciado.
Significado de Extemporâneo
adj. Que ocorre fora do período ideal; que se manifesta numa época inapropriada; que acontece além do tempo determinado
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Não existe vara trabalhista do DISTRITO FEDERAL, apesar de a banca colocar como gabarito correto. O certo seria BRASÍLIA.
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b) o foro competente para apreciação da lide, em primeira instância, seria o Distrito Federal. CORRETA
Coaduna com o disposto no artigo 651, caput da CLT:
"Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
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Muito bem posto, Marcela Carvalho. Eis o porquê de eu ter ficado alguns minutos parada nessa alternativa. Falta de técnica por parte do examinador também lasca alguns concurseiros. --'
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Brasília é uma região administrativa do Distrito Federal, logo, não se confundem!!!
O foro competente é BRASÍLIA, não o DF!!!
Questão horrorosa!
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Art. 18, §1º da CRFB/1988: "Brasília é a Capital Federal".
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Alguém pode me ajudar?
A questão fala em empregado público de autarquia federal. Não seria ele um servidor público estatutário e, portanto, não sendo de competência da Justiça do Trabalho?
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Vinicius, pensei a mesma coisa, ainda mais considerando o Regime Jurídico Único novamente em voga (artigo 39, CF/88, vide ADIN nº 2.135-4). No entanto, como a questão fala em "empregado público", ainda que seja de uma autarquia federal, se deve considerar que o vínculo é celetista. Veja:
"O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário" (artigo 1º, Lei n. 9.962/2000).
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ATENÇÃO: Em concurso nem sempre a RESPOSTA É A CORRETA, pode ser a MENOS ERRADA, no caso dessa questao, ALTERNATIVA B. Se você errou porque estava escrito DISTRITO FEDERAL E NÃO BRASÍLIA, se atente a isso.
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Não entendi a fundamentação da "c". Alguém me ajuda?
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Mara Tonna, o fundamento da assertiva está no art. 790-A, CLT, que assim dispõe:
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
O texto da assertiva não especificou se tratava de entidade prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Então, por isso, não tem como afirmar que a autarquia em questão é beneficiária da isenção de custas.
Além disso, após a reforma trabalhista, para que a parte ganhe o BJC, é necessário que ela demonstre a insuficiência de recursos para arcar com as custas, conforme prevê o §4º, do art. 790, CLT.
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Brasília não é uma Região Administrativa do DF!!! Desde 2015 há um decreto expedido pelo então Governador Rodrigo Rolemberg que considera que todo o território do DF é Brasília e a antiga Região Administrativa de Brasília passou a ser chamada de Região Administrativa do Plano Piloto compreendendo a Área Central, Asa Norte, Asa Sul, Vila Planalto, Vila Telebrasília, Granja do Torto, Noroeste e o Parque Nacional. Os correios, por exemplo, para fins de entregas de correspondências considera todas as regiões administrativas do DF como bairros de Brasília. Brasília seria o "município" e o DF o "estado".
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Resposta tranquila e de acordo com a regra geral celetista sobre competência territorial da justiça do trabalho: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro Resposta: B