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ID
1867387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

      Carlo, cidadão brasileiro domiciliado em Minas Gerais, veterinário e advogado, ex-empregado público de autarquia federal sediada unicamente em Brasília – DF, foi demitido sem justa causa em 27/1/2015, na capital federal, local onde os serviços foram prestados. Em 28/1/2016, Carlo propôs em juízo pedido de indenização no valor total de R$ 20.000, por entender que diversos de seus direitos trabalhistas haviam sido violados.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • a)caso não haja conciliação prévia, deve-se adotar a forma verbal para a reclamação trabalhista. ERRADA

    De acordo com o artigo 840 da CLT, a reclamação PODERÁ ser escrita ou verbal, não existindo obrigatoriedade de determinada forma para os processos de relação de emprego.

    b) o foro competente para apreciação da lide, em primeira instância, seria o Distrito Federal. CORRETA

    Coaduna com o disposto no artigo 651, caput da CLT:

    "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. "

    c) ambas as partes estão imunes do pagamento de custas processuais. ERRADA

    A despeito de o art. 790-A, inciso I da CLT isentar as fundações públicas que não explorem atividades ecônomicas, não é possével identificar tal característica na mesma, bem como não há menção no enunciado de que o reclamente é beneficiário da justiça gratuita.

    d) é obrigatória a adoção do rito processual sumaríssimo. ERRADA

    Páragrafo único do artigo 852-A exclui expressamente as fundações públicas do rito sumaríssimo, in verbis:

    "Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

    e) a propositura da ação trabalhista foi extemporânea, em virtude do instituto da prescrição. ERRADA

    Extemporâneo é o ato praticado antes mesmo do prazo ter sido iniciado, o que não ocorreu no presente caso porque estava dentro do prazo bienal de prescrição.

  • Apenas complementando a resposta do colega, o artigo que fundamenta o erro da alternativa "e" é o seguinte:
    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

  • Uma correção ao colega: Extemporâneo é o ato praticado fora do tempo, inclusive depois do prazo ter terminado. E não apenas o ato praticado antes do prazo ter iniciado.

     

    Significado de Extemporâneo

    adj. Que ocorre fora do período ideal; que se manifesta numa época inapropriada; que acontece além do tempo determinado

  • Não existe vara trabalhista do DISTRITO FEDERAL, apesar de a banca colocar como gabarito correto. O certo seria BRASÍLIA.

  • b) o foro competente para apreciação da lide, em primeira instância, seria o Distrito Federal. CORRETA

    Coaduna com o disposto no artigo 651, caput da CLT:

    "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

  • Muito bem posto, Marcela Carvalho. Eis o porquê de eu ter ficado alguns minutos parada nessa alternativa. Falta de técnica por parte do examinador também lasca alguns concurseiros. --'

  • Brasília é uma região administrativa do Distrito Federal, logo, não se confundem!!! 

     

    O foro competente é BRASÍLIA, não o DF!!!

    Questão horrorosa!

  • Art. 18, §1º da CRFB/1988: "Brasília é a Capital Federal".

  • Alguém pode me ajudar?

    A questão fala em empregado público de autarquia federal. Não seria ele um servidor público estatutário e, portanto, não sendo de competência da Justiça do Trabalho?

  • Vinicius, pensei a mesma coisa, ainda mais considerando o Regime Jurídico Único novamente em voga (artigo 39, CF/88, vide ADIN nº 2.135-4). No entanto, como a questão fala em "empregado público", ainda que seja de uma autarquia federal, se deve considerar que o vínculo é celetista. Veja:


    "O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário" (artigo 1º, Lei n. 9.962/2000).

  • ATENÇÃO: Em concurso nem sempre a RESPOSTA É A CORRETA, pode ser a MENOS ERRADA, no caso dessa questao, ALTERNATIVA B. Se você errou porque estava escrito DISTRITO FEDERAL E NÃO BRASÍLIA, se atente a isso. 

  • Não entendi a fundamentação da "c". Alguém me ajuda?

     

  • Mara Tonna, o fundamento da assertiva está no art. 790-A, CLT, que assim dispõe:

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    O texto da assertiva não especificou se tratava de entidade prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Então, por isso, não tem como afirmar que a autarquia em questão é beneficiária da isenção de custas.

    Além disso, após a reforma trabalhista, para que a parte ganhe o BJC, é necessário que ela demonstre a insuficiência de recursos para arcar com as custas, conforme prevê o §4º, do art. 790, CLT.

  • Brasília não é uma Região Administrativa do DF!!! Desde 2015 há um decreto expedido pelo então Governador Rodrigo Rolemberg que considera que todo o território do DF é Brasília e a antiga Região Administrativa de Brasília passou a ser chamada de Região Administrativa do Plano Piloto compreendendo a Área Central, Asa Norte, Asa Sul, Vila Planalto, Vila Telebrasília, Granja do Torto, Noroeste e o Parque Nacional. Os correios, por exemplo, para fins de entregas de correspondências considera todas as regiões administrativas do DF como bairros de Brasília. Brasília seria o "município" e o DF o "estado".

  • Resposta tranquila e de acordo com a regra geral celetista sobre competência territorial da justiça do trabalho: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro Resposta: B