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ID
1867393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

      Em 2 de fevereiro de 2015, Gabriel, com dezessete anos de idade, devidamente assistido e representado judicialmente por um advogado privado, propôs ação trabalhista contra a empresa privada Alfa. Os pedidos feitos na petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Transitada em julgado, a sentença determinou a indenização ao empregado no valor total de R$ 10.000, correspondente a menos de doze salários mínimos à época da propositura da ação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

  • A condenação em honorários advocatícios na justiça do trabalho requer preenchiento concomitante de dois requisitos: Benefício da justiça gratuita + Assistência por sindicato da categoria. 

    E o valor não pode extrapolar 15% conforme estabelece a súmula 219 do TST. 

  • Por que a letra E está incorreta? o menor não possui legitimidade para propor a ação?
    Sei que ele não possui capacidade processual, mas ele é o titular do bem jurídico, portanto, seria legitimado ativo, não?

  • M. Magalhães, ele possui legitimidade para figurar no polo ativo, mas, para propor ação, deve estar representado pelo responsável legal.

  • Rafael Castro, a sumula 219 foi alterada este ano, em março... cuidado, há casos em que o limite de 15% pode ser superado

  • trata-se da legitimidade AD PROCESSUM (CAPACIDADADE DE ESTAR EM JUÍZO)= requer  representação ou assistência (que é o caso da questao, já que se trata de menor com 16 anos)

    CPC/73: Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • M. Magalhães, complementando a resposta do Alexandre, o art. 793 da CLT dispõe que "a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta deles, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo". Inocorrendo quaisquer dessas representações, tem-se que o menor não deterá capacidade processual (legitimidade ad processum).

  • A) ERRADA
    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    B) CORRETA
    Art. 836 da CLT

     

    C) ERRADA
    Súmula nº 219 do TST (atenção para as alterações ocorrida em Março de 2016)

     

    D) ERRADA
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    E) ERRADA
    Gabriel possui capacidade de estar em juízo (NCPC -Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.),ou seja, no sentido de ser parte, mas deverá ser assistido, pois tem 17 anos e, portanto, não possui legitimidade para propor a reclamação trabalhista.

  • ERRO DA LETRA C --> Em caso de assistência judiciária SINDICAL, revogado o art. 11 da Lei 10650/50, os honorários advocatícios assistenciais são devidos no mínimo de 10% (dez por cento) ao máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, e não possível mensurá-lo; sobre o valor da causa.  (RESOLUÇÃO 204/2016 DEJT, divulvado em 17,18, 21 de março 2016)

  • Essa questão é absurda. O menor é titular do direito, logo detém legitimidade para figurar no polo passivo. Perceba que o item e não falou em legitimidade ad processum mas unicamente usou o termo legitimidade. Absurdamente nula a questão
  • Referente à letra c:

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 ) 
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Vejam que a questão diz: "Em 2 de fevereiro de 2015, Gabriel, com dezessete anos de idade, devidamente assistido e representado judicialmente por um advogado privado"

    por que está errado o item E?

  • Questão ridícula! Se ele não tem legitimidade a ação não existe, se a ação não existe, logo a sentença é nula! A CESPE nunca mais deveria fazer qualquer concurso.

    CPC/2015: "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."

  • Com a Reforma, a letra A passou a estar correta.

     

    CLT. Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Amigos,

    Questão abolutamente equivocada. O menor está "devidamente assistido e representado judicialmente por um advogado privado", então qual o motivo que tornaria cabível a rescisória? Ele estando assistido não tem legitimidade? Sinceramente não aceito o gabarito.

    Peço que indiquem para comentário.

    Foco e fé!

     

  • Questão desatualizada em virtude da reforma trabalhista. Vamos indicar ao QC.

  • Para fins de prova, qualquer súmula ou OJ que não tenha sido revogada ou alterada pelo TST pode ser cobrada! SÓ O TST PODE DETERMINAR ISSO! Quem somos nós, meros mortais, querendo interpretar se uma ou outra súmula NÃO É MAIS VÁLIDA?

     

    As bancas não vão perder tempo em cobrar exatamente essas pra confundir nossa cabeça! Vide prova do TRT6 que cobrou várias súmulas e ojs que, em tese, estariam prejudicadas pela reforma.