SóProvas


ID
1867405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na legislação trabalhista sobre embargos à execução, revelia e confissão, dissídios coletivos e competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • aplica-se à justiça do trabalho o art Art. 535 NCPC.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC 1973, observado o respectivo prazo decadencial. Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado.

    STF. Plenário. RE 730462, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/05/2015 (repercussão geral)

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-relativizar-coisa-julgada.html'


  • Alternativa A - INCORRETA

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Alternativa B - INCORRETA

     Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.​
    Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo,

     

    Alternativa C - INCORRETA

      Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

      I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

      a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

     

    Alternativa D - INCORRETA

     Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

    Alternativa E - CORRETA, conforme explicação dada pelo colega "CO Mascarenhas".

  • CLT

    Art. 884 -  § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal

     

    GAB LETRA E, não precisa de muito, a própria CLT fala a respeito.

  • Competência TST: A competência originária dos Tribunais, TRT e TST, se dá segundo o âmbito territorial do conflito ou a representação das entidades sindicais; se o dissídio limita-se à base territorial do TRT, este será o Tribunal competente para julgá-lo (art. 678,I,a, da CLT e art. 6º Lei 7783/89); se a base territorial do TRT, a competência será do TST (art. 702, I, b, CLT e art. 2º, i, a Lei 7783/89)

     Art. 702 CLT - Ao Tribunal Pleno compete: 

            I - em única instância: 

            b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho,   bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei; 

  • Eu acertei a questão, mas acho que a banca poderia ter colocado o órgão (STF) que declarou a inconstitucionalidade da lei. 

     

  • Gab. E 

    Art 884, parágrafo 5, CLT

  • De quem é a competência para se julgar um dissídio?

    Um dissídio coletivo nunca é julgado em uma Vara do Trabalho, apenas os tribunais da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, têm esta competência.

    Numa situação comum, a competência é do TRT, conforme dispõe o art. 678, inciso I, da CLT: “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete, ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos”.

    Tribunal Pleno é a composição plena do tribunal. A lei, ao dizer especialmente, já indica que não é exclusividade do Pleno, sendo, portanto, possível que o dissídio seja julgado pelas Sessões de Dissídio Coletivo (SDC), se o tribunal possuir.

    Em casos excepcionais, a competência para o julgamento do dissídio coletivo é do TST, conforme o disposto no artigo 2º da Lei 7.701/88: “Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, originariamente, conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho”.

     

    http://chcadvocacia.adv.br/blog/dissidio-coletivo/

  • A redação do gabarito da questão é ruim. O que é declarado inconstitucional é a lei ou ato normativo que fundamenta o título, e não o título em si. Não basta saber a resposta, é preciso entender o que o examinador gostaria de ter dito caso tivesse redigido corretamente...

  • ANALISANDO - 

    a) Nos casos em que o reclamado não comparecer à audiência, o processo deverá ficar suspenso até o reclamante demonstrar não haver concorrido para a ausência da parte requeridaREVELIA E CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO

     b) Na audiência designada para a prolação de decisão, deverão comparecer as partes pessoalmente, não se admitindo outorga de poderes; no caso de revelia, poderá a parte presente requerer a nulidade do processo.

     c) O TST é competente para julgar originariamente os dissídios coletivos de categorias profissionais representadas por entidades de classe. COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRTs E TST, A DEPENDER DO CASO

     d) A oposição de embargos à execução independe da garantia ou penhora de bens.

     e) No processo do trabalho, torna-se inexigível o título judicial declarado inconstitucional em decorrência de lei ou ato normativo CORRETO

    Bons estudos

  • Resposta: Letra E

     

    Só para não confundir:

     

    - CLT: Exige a garantia do juízo para opor embargos à execução.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

    - NCPC: Não exige!

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • a) Deve ser observarvado se a ausência foi antes ou após a contestação.  Nesse caso específico da alternativa teremos a REVELIA.

     

    Súmula nº 74 do TST. CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

     

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

     

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

     

    b) As partes não precisam comparecer pessoalmente na prolação da sentença. O Advogado pode estar presente. A obrigatoriedade de comparecer das partes é até os depoimentos pessoais.

     

    c) Tanto pode ser do TRT como do TST, sendo que a legitimidade dos dissídios coletivos são dos sindicatos. Portanto, quem fixa a competência do TST ou do TRT é a base TERRITORIAL desse sindicato.

     

    d) Aoposição de Embargos à Execução depende da garantida ou penhora de bens, na sua TOTALIDADE.

     

    e) Art. 884, § 5º, CLT.: Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                            

     

    O título judicial tem quer líquido, certo e exigível.

  • A - INCORRETA:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    B - INCORRETA

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

    Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo,

    C - INCORRETA

     Art. 678 -  Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

     I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

     a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    D - INCORRETA

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    E - CORRETA

    Art. 884 - § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal

    Resposta: E

  • Alternativa correta com redação péssima. Não ficaria melhor se fosse "No processo do trabalho, torna-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional."