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ID
1867417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) 

    O Estado Federado pode formar-se por Agregação ou por Desagregação.

    A Federação é formada por agregação (Movimento Centrípeto) quando diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado Federal. Ex: EUA.

    A Federação Formada por Desagregação/ Segregação (Movimento Centrífugo) é quando um Estado Unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. Ex: Brasil.


  • Gabarito "b"



    a) A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.  (INCORRETA)

    Art. 142. § 3º. da CF

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva,

    Art. 37 da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas



    b) CORRETA, conforme o comentário da colega Camila



    c) Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais.  (INCORRETA)

    CF Art. 18. 

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    d) O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF. (INCORRETA)

    CF Art. 37

     § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento


    e) É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  (INCORRETA)

    CF Art. 40 

    § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


  • Letra B



    A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de auto-legislação.  




    Bons Estudos.



  •  A questão deveria conter a palavra ¨movimento" centrifugo, caso contrario pode-se confundir quanto à concentração de poder que seria centrípeto (onde o poder concentra-se mais na União). O Brasil não adotou quanto à concentração de poder o centrifugo, pois o mesmo diz respeito a descentralização por parte dos estados membros. Exemplo: E.U.A, onde os estados legislam sobre materia penal. 
  • Cuidado para não confundir, nossa Constituição veda a SECESSÃO.

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

  • GAB: LETRA B

    A federação é formada por desagregação/segregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora. É o caso por exemplo da Federação brasileira.

  • Letra c) Incorreta: 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • a) ERRADA. Art. 142, §3° Inciso II CF/88: o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, Inciso XVI CF/88: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    b) CERTA. “Por sua vez, no federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, "em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência". O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 502)

     

    c) ERRADA. Art. 18, §3º CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    d) ERRADA. Tal previsão não está expressa na CF/88, mas sim na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 23 Lei 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

     

    e) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • gab: B

     

    O Brasil adota o federalismo por desagregação ( segregação)  , ou centrífugo, no qual é comum que a União tenha mais competencias do que os Estados -membros.

     

    Fonte : Prof. João Trintade.

  •  

    A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

    Sei que muitos já explicaram a alternativa certa e errada, mas vou complementar...

    A capacidade de autogoverno está assentada nos arts. 27,28 e 125 da Constituição Federal, que outorgam competência aos estados-membros para organizar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais[...]

    [Gab. B]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Somente para complementar os estudos seguem os diversos tipos de federalismo, segundo Pedro Lenza:

     

    Tipos de Federalismo ( Pedro Lenza  ,Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo)

     

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    -----------------------

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    ----------------------

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    ------------------------------

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    ---------------------------

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    --------------------------

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    ------------------------

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/CONSULTOR LEGISLATIVO/2014

    No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas. (GABARITO CORRETO)

    -------------------------

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    ----------------------

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    ---------------------------

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado).

     

    Faça das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!!

  • 1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • Gostaria de entender por que vários autores (ex.: Lenza) estabelecem uma classificação quanto à FORMAÇÃO da federação (Brasil é centrifuga - pois um estado que era Unitário repartiu o poder internamente formando entes federativos com autonomia) e outra quanto à ATUAL CONCENTRAÇÃO DE PODER (Brasl é centripeto - pois há centralização de poder no ente Federal). isso me confunde muito. Acertei a questão porque tinha ctz que as outras estavam erradas. A questão não deixa claro de qual classificação se trata.

     

    Agradeço desde já!

     

     

  • Na B além de auto-governo faltou, auto-legislação, auto-administração e auto-organização, por isso achei imcompleta, porém esse é o estilo da cespe oora considera errada ora considera certa. vai entender esses examinadores!!!!!!!!!!!!!

     

  • LETRA E: INCORRETA.

    ART. 201, CF.

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

  • Ajuda a lembrar...

    Federalismo

    centrípEto= Eua

    centrífugo= Brasil

  • Pedro, acho que voce mesmo ja respondeu à sua pergunta.

    Sao 2 classificacoes diferentes, uma quanto ao modo de formacao, e outra quanto à centralizacao do Poder.

    o Brasil, quanto ao modo de formacao, tem um federalismo centrifugo (dividiu-se em varios Estados Membros, dotados de auto-governo).

    e quanto a centralizacao do Poder, o Brasil é centripeto, pq a maioria do Poder se concentra na Uniao. 

  • Excelente dica Sussu V.

  • Estado pode ser

    1)Unitário

    2)Federativo (estamos aqui)

    3)Confederativo

    -

    2)Federativo 

    1)Agregação > movimento centripEto > Vários estados independetes se unEm e formam um só. EX: ESTADOS UNIDOS

    2)Desagregação/Segregação> movimento centriFugo > Um ente soberano se subdivide em (UEDFM) (estamos aqui)

    -

    FÉ! 

  • Macete "mais ou menos" que fiz ( talvez possa ajudar):

     

     Quanto ao modelo de separação de competências, Brasil- Competência: Cooperativo-Além das competências exclusiva e privativa, possuem competência comum e concorrente, cooperam entre si.

     

     Quanto ao movimento de formação da federação ( BRA)-Formação-CentríFuga-Fragmentou, dentro para Fora.

     

    Concentração das atribuições- "PT" centrípeta. PS: Sem levantar questões partidárias, mas fiz essa associação para ficar mais fácil a memorização: maioria das competências constitucionais está concentrada no "PT" União- centríPeTa.

  • A questão faz assertivas relacionadas à organização do Estado e regras constitucionais da administração pública.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 142, §2º, II, da CF/ 88 “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei”.

    Segundo o art. 37, XVI, alínea “c”, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

    Alternativa “b”: está correta. No denominado “federalismo por segregação”, também conhecido como “Federação imperfeita”, os entes federais dotados de autonomia (uma das características é o autogoverno) resultam do desfazimento de um Estado unitário que pretende se tornar federado, ocorrendo a descentralização do poder político. É fruto, portanto, de um movimento de formação centrífugo (deslocamento de poder do centro para a periferia). Exemplo deste tipo é a federação brasileira, onde houve a descentralização de um poder que estava compactado no centro. Havia um Estado unitário, mas, após, a partilha de poder com as entidades periféricas. 

    Alternativa “c”: está incorreta.  Não é hipótese para intervenção federal, eis que há permissão constitucional. Nesse sentido, conforme art. 18, § 3º, da CF/88, “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Alternativa “d”: está incorreta. O prazo é estabelecido por lei e não pela CF. Nesse sentido, conforme art. 37, §5º, CF/88, “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 40, § 4º “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

    Gabarito: letra b. 


  • Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

     

    No federalismo por agregação, a formação do Estado federal ocorre a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam. Exemplo histórico desse tipo de federação são os EUA, que se formaram a partir da reunião das 13 Colônias. Diz-se que, nesse caso, houve um movimento centrípeto (direcionado ao centro).

     

    No federalismo por segregação, um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o próprio Brasil. Até 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um movimento centrífugo (direcionado para fora).

     

    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.

     

     

    Ricardo Vale

  • SOBRE A LETRA " D "

    Art. 23 Lei 8.429/1992: 

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato de cargo: em comissão      ou    função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para:  faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º (entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual).

  • ÓTIMA RESPOSTA, SILVIA VASQUES.

  • ALTERNATIVA B

    É importante lembrar que os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio de 4 aptidões:

    1.Auto-organização;

    2.Autolegislação;

    3.Autoadministração e

    4.Autogoverno.



  • SOBRE A ALTERNATIVA 'A': A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Houve alteração na CF/88 pela EC 101/2019

    SEÇÃO III

    DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar

    Art. 37. (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    CAPÍTULO II

    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; 

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 

  • Acredito que esta questão está desatualizada. Vejam:

    A partir da Emenda Constitucional n°. 101/2019 os Militares passaram a poder acumular cargo em caso de Saúde e Educação.

    Fonte:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar."

  • Lembrei do Professor Aragonê falando sobre essa B...

  • ATENÇÃO! Não esquecer da redação dada pela EC nº 101/2019:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    (...)

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.         

  • A respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

  • Quanto ao item B, segundo Marcelo Novelino (2018):

    Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação. São exemplos dessa espécie, ao lado das federações belga e austríaca, a brasileira, cujas províncias foram transformadas em Estados-membros unidos, de forma indissolúvel, pelo Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889. A forma federativa adotada pelo Estado brasileiro foi definitivamente consolidada em 1891, com a promulgação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.