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ID
1867474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à atuação dos sujeitos processuais e ao procedimento ordinário previsto no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Alternativa "A":

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Alternativa "B":

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    Alternativa "C":

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Alternativa "D":

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Achei inapropriada a expressão "fiscal da lei" já que o NCPC chamada o MP de fiscal da ordem jurídica.... Mas concurso não se acha nada, apenas se busca o gabarito.rsrs

  • o cespe precisa se atualizar, pois com o NCPC o MP não mais atua como fiscal da lei e sim como fiscal da ordem jurídica, termo mais amplo inserido pelo legislador com o intuito de abarcar toda a atuação infraconstitucional do MP. Não marquei a E pq pensei que era uma pegadinha do cespe empregar a expressão fiscal da lei.

    Avante!

  • Também não marquei a "e" pelo termo "fiscal da lei"....

  • Alternativa A) O indeferimento da petição inicial extingue o processo sem resolução de mérito, conforme determina o art. 485, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a nova lei processual admite que o juiz julgue, liminarmente, o pedido improcedente em determinadas hipóteses legais (art. 332, CPC/15), hipóteses estas em que poderá agir de ofício, independentemente de requerimento das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Determina o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A ausência de interesse processual (de agir) e a ilegitimidade da parte constituem hipóteses de carência da ação, e não de inépcia da petição inicial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 179, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.


    Resposta: Letra E.
  • Gabarito letra E

    NCPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer (legitimidade para interpor recurso)

     

  • Indeferimento TOTAL da PETIÇÃO INICIAL - sem resolução de mérito - ato do Juiz (Sentença): Recurso cabível - APELAÇÃO

    Indeferimento PARCIAL da PETIÇÃO INICIAL - sem resolução do mérito - ato do Juiz(Decisão Interlocutória): Recurso cabível - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Obs: Essa é a justificativa do erro da letra "A"

  • Para quem marcou a letra D, lembre-se que a inépcia geralmente está relacionada a um vício no pedido/causa de pedir,:  

    Art. 330, § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • ILEGITIMIDADE DE PARTE E FALTA DE INTERESSE SÃO CAUSAS DE INDEFERIMENTO DA INICIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO FAZEM PARTE DAS ESPÉCIES DE INÉPCIA VERBERADAS NO §1º DO ART. 330 DO CPC QUE SÃO

     

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    GAB.: E

     

  • De acordo com o NCPC, 

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem pública, o Ministério Público: 

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medias processuais pertinentes e recorrer.

     

    PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA 

    O Ministério Público como fisal da ordem jurídica terá vista aos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. Diante de tal intimação poderá reagir, produzindo provas, requerendo medidas processuais pertinentes e interpor recursos. A previsão expressa do poder recursal apenas corrobora a legitimidade autônoma do Ministério Público para interpor recursos consagrada pela Súmula 99/STJ.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento. ERRADA

    -> A decisão que indefere a petição inicial não será interlocutória. Ademais, a sentença é impugnável por meio do recurso de apelação.  

    Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal. ERRADA

    -> De acordo com o art. 355, do NCPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas ou quando o réu for revel e não houver requerimento de provas. Ademais, o julgamento antecipado do mérito independe de requerimento das partes.  

    O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso. ERRADA

    -> Com base no art. 346, o réu, ainda que revel, poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Trata-se de manifestação do princípio do contraditório e ampla defesa. 

    De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir. ERRADA

    -> Se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir, será caso de falta de pressuposto processual da ação e não de inépcia da petição inicial.  

    O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso. CORRETA

    -> Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: 

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; 

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.