SóProvas


ID
1867498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CORRETA (Nota fiscal não se encontra no rol de documentos equiparados a documento público, conforme preceitua o art. 297 do CP)


    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Julgado STJ a banca adotou esse ...

    Processo:HC 27122 MG 2003/0026331-9

    Relator(a):Ministro PAULO MEDINA

    Julgamento:09/11/2006

    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:DJ 12.02.2007 p. 300

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. NOTA FISCAL. DOCUMENTO PARTICULAR. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO CRIME PRATICADO. NÃO INDICAÇÃO DO TIPO PENAL ESPECÍFICO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. ORDEM CONCEDIDA.

    A nota fiscal, para fins de direito penal, é considerada pela doutrina e jurisprudência como documento particular. Paciente condenado nas sanções do art. 304, sem indicação específica do crime cometido, gerando dúvida acerca dos tipos compreendidos nos arts. 297 e 298, do CP. Ao condenar alguém, mister a observância, pelo magistrado, do procedimento estabelecido no art. 381 do Código de Processo Penal, em consonância com os dispositivos constitucionais, mormente a garantia fundamental insculpida no art. 93, IX da Carta Política, que estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". O édito condenatório deve ser claro e específico, com a exposição do tipo penal imputado ao condenado e, caso seja estabelecida pena acima do mínimo, com a fundamentação exigida pelos arts. 59 e 68 do Código Penal. Ordem CONCEDIDA para anular o processo, desde a sentença de 1º grau, inclusive.

  • DESTRINCHANDO:

     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1- o emanado de entidade paraestatal,

    2- o título ao portador ou transmissível por endosso,

    3- as ações de sociedade comercial,

    4- os livros mercantis

    5- o testamento particular.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • ART 297 CP.

    P2* PARA OS EFEITOS PENAIS, EQUIPARAM-SE DOCUMENTO PÚBLICO;

    EMANADO DE ENTIDADE PARA ESTATAL,

     

    TITULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO,

     

     AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL,

     

     LIVROS MERCANTIS,

     

    TESTAMENTO PARTICULAR.

     

    NOTA FISCAL É UM DOCUMENTO PRÓPRIO QUE VOCÊ ADQUIRE EM UMA COMPRA.

  • Apesar de o gabarito apontar como correta a letra "d", é importante atentar-se para o disposto no art. 1º, III da Lei 8137:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    [...]

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

  • Por exclusão, nota fiscal, doc. particular!

  • Nota fiscal não esta no rol de rocumentos publicos.

  •   Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Portanto, Nota Fiscal não está inserida no rol do §2º.

  • Nunca é forçoso lembrar que nenhum dos documentos mencionados na questão são documentos públicos. Apenas, para efeitos do art. 297 do CP, os elencados nas alternativas "a,b,c,e" são EQUIPARADOS 

  • Espero que de alguma forma ajude a todos..

     

    Vamos Resumir pra nao errar na prova! Vejo tantos comentarios de copia e cola...Quando podemos matar a questao sem muita dificuldade...

    Na maioria das vezes é o simples que da certo!        " Palavras de Evandro Guedes Alfacon"

     

    Minemonico que me ajuda a lembrar.. O DOCUMENTO """""""""""""""""""L-A-T-TE"""""""""""

     

     LIVROS MERCANTIS,

     

    AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL,

     

    TITULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO,

     

    TESTAMENTO PARTICULAR.

     

    Rumo a Aprovacao!

  • documento particular ou público?

  • Colega Bruno, de fato a questão pede um documento PARTICULAR. Dentre as opções, somente a NOTA FISCAL pode ser considerada particular, pois todas as demais alternativas apresentam documentos EQUIPARADOS A DOC. PUBLICOS, nos termos do parágrafo segundo do art. 297, CP, como trouxeram os demais colegas. Espero ter ajudado.
  • A resposta é: depende.

    Se a falsificação da nota fiscal tiver por finalidade fraudar o fisco (e a maioria das vezes tem), o crime não é de falsificação de documento particular e sim crime de sonegação fiscal, conforme preleciona a doutrina unanimanente. Verifiquemos o art. 1º da Lei 8137/1990:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Gabarito: D

    Porque as demais letras configuram documento público, no caso sendo falsificação de documentos públicos:

    Art. 297...§2 Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

  • Gabarito: D

     

    Agregando conhecimento.

     

    Quanto à letra C:

     

    "Por outro lado, há uma pegadinha no que se refere ao título ao portador ou transmissível por endosso, qual seja: se o título não for transmissível por endosso, por exemplo, cheque sem fundo que foi devolvido pelo banco, este documento será particular, ou seja, não haverá equiparação."

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_falsidade_titulos_papeis_doc_public_partic.htm

     

    O cheque somente será equiparado a documento particular quando já apresentado ao banco e recusado por insuficiência de fundos.

     

    Avante!

  • sem entender o comando da questão devería ser Falsificação de documentos Públicos... 

  • Letra A, B, C e E são equiparados a documento público. A questão pede documento Particular

    Então fui por eliminação.

  • gabarito: "D"

     

    outra questão confirma:

     

    pratica o delito de falsificação de documento particular, e não público, aquele que falsifica nota fiscal, pois embora ela contenha requisitos exigidos pelo Poder Público, é documento de uso particular de empresa privada.(correta)

     

    Ano: 2005Banca: EJEFÓrgão: TJ-MGProva: Juiz

  • Equiparam-se a documento público: 

    testamento particular, ações de sociedade comercial, título ao portador ou transmissível por endosso e os livros mercantis.

  • Bizú dos amigos aqui do QC:

    O agente que falsificar/clonar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.

    Algumas observações:

    => CLONAR/ FALSIFICAR CARTÃO DE CRÉDITO > Falsidade de documento particular.


    =>SACAR DINHEIRO COM O CARTÃO CLONADO > Furto mediante fraude.


    => SE PASSAR PELO DONO DO CARTÃO INDUZINDO TERCEIRO A ERRO E OBTER VANTAGEM COM O CARTÃO > Estelionato.

  • Falsificação de documento público 

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:   

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

     

    Restando a letra D , nota fiscal.

  • um colega ensinou e nunca mais esqueci!

     

    Equiparam-se a documento público:

    Você vai a uma cafeteria e pede um café LATTE 

     

    L - Livros Mercantis

    A - Ações de sociedade comercial

    T - Título ao portador ou transmissível por endosso.

    T - Testamento particular

    E - Emanado de entidade paraestatal

  • Gabarito letra D

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • "a Trans Livrou o Testamento Para seu Sócio"

  • art. 1º, lei 8.137/90, Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

  • Documentos públicos por equiparação [cai muito]

    Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    OBS. Cheque é documento público ou particular?

    R. Para efeitos penais, é considerado como documento público!

    - Para fins penais, qualquer título de crédito é equiparado a documento público.

     

    (Anotações das aulas do prof. Gabriel Habib - CJ 2017)

  • Nas palavras de Nélson Hungria: '' documento particular é o formado sem intervenção de oficial ou funcionário público, ou de pessoa investida de fé pública.'' 

  • TESTAMENTO PARTICULAR É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO.

  • Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).

    Omnis potestas a lege.

  • O STF no Inq. 2593 decidiu que

    notas fiscais são documentos particulares, não autorizando o enquadramento de eventual falsificação no tipo penal do art. 297 do CP (falsificação de documento público, de pena mais elevada). Só podem ser considerados públicos os documentos cuja elaboração, de alguma forma, envolva a participação de funcionários públicos ou aqueles expressamente equiparados em lei. Ainda que a emissão de notas fiscais seja autorizada, regulamentada e padronizada por critérios definidos por entes públicos encarregados da arrecadação tributária, a confecção desses documentos fica integralmente a cargo do particular, sem, portanto, qualquer participação de funcionário público antes ou durante a sua preparação.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/notas-fiscais-e-livro-caixa-documentos-publicos-para-fins-penais/

  • A fim de encontrar a alternativa correta à assertiva contida no enunciado da questão devemos buscar em nosso ordenamento jurídico os elementos do tipo penal correspondentes ao crime de falsifica de documento particular. Assim, vamos analisar cada o conteúdo de cada um dos temas subsequentes. 
    Item (A) - Nos termos do § 2º, do artigo 297, do Código Penal, o testamento particular, dentre outros, é considerado documento público para fins penais. A falsificação de testamento particular é, portanto, crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297, do Código Penal. A alternativa contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular". Por conseguinte, a falsificação de ações de sociedade comercial é crime falsificação de documento público. A presente alternativa é, com toda a evidência, falsa.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular". Por conseguinte, a falsificação de título ao portador é crime falsificação de documento público. Assim, a presente alternativa é, com toda a evidência, falsa.
    Item (D) - A nota fiscal, para fins de direito penal, é considerada pela doutrina e jurisprudência como documento particular. Paciente condenado nas sanções do artigo 304 do Código Penal, sem indicação específica do crime cometido, gerando dúvida acerca dos tipos compreendidos nos artigos 297 e 298, do Código Penal. Neste sentido, sugiro ao candidato uma consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça e a leitura do acórdão proferido pela Sexta Turma do referido Tribunal no âmbito do HC 27122/MG da relatoria do Ministro Paulo Medina, publicado no DJe de 12/02/2007. A alternativa constante deste item está correta.
    Item (E) - Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular". Por conseguinte, a falsificação de livros mercantis é crime falsificação de documento público. A presente alternativa é, com toda a evidência, falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • Fiquei procurando o cartao de crédito/débito rsrs :(

  • ótima questão pra fazer revisão

  • Questão resolvida por exclusão, documento público LATTE :

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Titulo ao portador transmissível por endosso

    Testamento particular

  • testamento particular.

    ações de sociedade comercial.

    título ao portador ou transmissível por endosso.

    livros mercantis.

    Todos são documentos particulares mas equiparados a públicos.

  • UMA OUTRA QUESTÃO DO CESPE, PARA AJUDAR.

    Q941909 "Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo." Gabarito: CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Equiparam-se a documento público:

    • o emanado de entidade paraestatal
    • o título ao portador ou transmissível por endosso
    • as ações de sociedade comercial
    • livros mercantis
    • testamento particular

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