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d) F,
V, V, V
(F) - O poder disciplinar não
deve ser confundido com o poder punitivo do Estado (jus puniendi),
que diz respeito à repressão de crimes e contravenções, sendo exercido pelo
Poder Judiciário.
(V) - Convém destacar que o
poder disciplinar, o qual é aqui estudado, não se confunde com o direito
punitivo geral, não obstante os dois avaliarem condutas e preverem sanções para
casos de infração. O primeiro é aquele estritamente administrativo e, por isso,
somente pessoas com algum vínculo jurídico específico com a administração
pública são alcançadas por ele (ALEXANDRINO; PAULO, 2010).
(V)Com
efeito, todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, .acarretar
risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia; ou· seja, este
decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública,
enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir, funda-se em um vínculo especifico
entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor publico, ou com
um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando
de um procedimento
licitatório. (MA e VP)
(V) Art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)
organização
e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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o poder punitivo do Estado (jus puniendi), é o poder de punir os crimes e contravenções, exercido pelo Poder Judiciário...
A competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação, haja vista que esse é um ato normativo.
Lei 9.784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Decreto Autônomo não é poder regulamentar / normativo, pois decorre da própria constituição. Ou seja, ele é equivalente a lei, apesar de não poder inovar no ordenamento, e não a um decreto regulamentar. A lei de Processo Adm. não se aplica ao Decreto Autônomo.
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O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
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HHá vinculo jurídico entre detentos ou alunos de escola público? Fiquei em dúvida ao analisar a assertiva B.
Pelo que me consta, eles são alcançados pelo poder disciplinar do Estado.
Alguém poderia iluminar minha ignorância, por favor.
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Marco Almeida. há sim vínculo entre detentos e/ou alunos de escola pública.
Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015, pág. 127:
" Em questão de concurso elaborada pelo CESPE, foi perguntado aos candidatos se estaria configurado o Poder Disciplinar na hipótese em que a Diretora de uma escola pública aplica a penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. Por óbvio, trata-se de evidente caso de sanção disciplinar, haja vista o fato de que esses alunos possuem uma vinculação especial com o município, por ostentarem a qualidade de alunos da entidade pública."
Espero ter ajudado.
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Os comentários dos colegas estão ótimos, porém acrescento algo que considero pertinente em relação à última proposição:
( ) A competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação.
Eestá CORRETA a assertiva. O enunciado da questão trata sobre os Poderes do Estado. A delegação/avocação de competências decorre do Poder Hierárquico. Repare que a Lei 9784/99 veda expresssamente a delegação em se tratando da edição de atos normativos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Cuidado com um detalhe só: HÁ UMA EXCEÇÃO!! O art. 84 parágrafo único da CF/88 permite que os decretos autônomos, que SÃO ATOS NORMATIVOS (decreto é ato normativo) podem ser delegados ao Ministro de Estado, ao PGR e ao AGU. São uma exceção!!
Cuidado, pois se a prova vier com o texto da lei, que é a tendência de uma prova objetiva, mesmo que mais aprofundada, marque a assertiva. Não fique mais esperto que a prova. Porém, se a prova perguntar especificamente sobre a possibilidade de edição de decreto no caso do art. 84, parágrafo único, ela quer saber esse detalhe.
A dica é do Prof. Matheus Carvalho, nas aulas do CERS!! Bons estudos!
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I - Errada, pois o poder punitivo do Estado é feito através do Poder de Polícia.
II - Certa.
III - Certa.
IV - Certa. São atos de caráter normativo, são indelegáveis pela Lei 9784.
D
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aplicam-se sanções. não punições como na esfera penal
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A- O poder disciplinar não se confunde com o ius puniendi do estado, o qual se refere à capacidade do Poder Judiciário punir crimes e contravenções tipificados na lei penal. O Poder disciplinar deriva do poder hierárquico quando se tratar de punição do servidor, o que não ocorre quando pune particular que possua vínculo jurídico específico com a administração.
B- "Toda e qualquer pessoa está sujeita ao Poder Punitivo do Estado, ao passo que somente pessoas que possa algum vínculo jurídico específico com a administração são alcançadas pelo poder disciplinar". (Alexandrino e Paulo. 2015, p.252).
C- Certa
D- O Poder regulamentar (art 84, IV) é exclusivo do Chefe do poder Executivo (Federal, distrital, estadual e municipal), conforme determinação do art 84, parágrafo , único da Constituição. A atribuição de tal poder é editar decretos de execução e regulamentares - geralmente regras gerais, abstratas e impessoais- para a fiel execução da lei. Cumpre notar que quando outros órgãos editam atos normativos não estão em gozo do poder regulamentar, mas normativo.
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PODER DISCIPLINAR
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa."
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pessoal não entendi essa última alternativa! o decreto autônomo pode sim ser delegado!!! não tô entendo. e se o decreto autonômo é decretos ou regulamentos de execução como os colegas estão FALANDO a alternativa então estaria errada.
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PODER DISCIPLINAR
É o poder da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades em relação aos seus servidores bem como em face daqueles sujeitos à disciplina administrativa. Basicamente, em regra, o poder disciplinar atinge os servidores públicos, mas, excepcionalmente, existem pessoas que não são servidores públicos que se sujeitam a uma relação de supremacia específica.
Obs. Quando a administração pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Se, em questões de concurso público, nada for mencionado, decorre do poder disciplinar.
No mais, os comentários dos colegas estão perfeitos e não precisam ser repetidos.
#segue o fluxooooooooooo dos Ninjas
@ Pousada dos concurseiros - Rio de Janeiro
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Ana Carolina,
A questão trata especificamente da competência para edição de decretos para a fiel execução da lei, a qual está descrita no art 84, IV da CF, a qual é chamada pela doutrina de poder regulamentar próprio.Tal competência é privativa do chefe do poder executivo e indelegável.
Isso porque, a CF diz que somente são passíveis de delegação as competências descritas nos incisos VI (decretos autônomos), XII (conceder indultos e comutar penas) e XXV (extinguir cargos federais).
Portanto, a competência do art 84, IV (decretos e regulamentos para a execução) não pode ser delegada, o que foi salientado com a edição da Lei 9784, a qual dispõe em seu artigo 13, I que não é possível delegar a competência para expedir atos normativos.
Por fim, apenas esclareço que os decretos autônomos, manifestação do poder regulamentar, não são feitos para a execução, pois sua normatividade encontra guarida na própria CF, ou seja, exerce papel de lei.
Espero que tenha ajudado. Abraços e vamos seguir na luta.
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O poder disciplinar da administração pública decorre do poder punitivo do Estado (jus puniendi)
FALSO!
''Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeiras à disciplina administrativa:é o caso dos estudantes de uma escola pública.
NÂO abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração,porque,nesse caso,as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.'' (Di Pietro. 2015, p.128).
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A Ana Carolina confundiu as coisas. Decreto autônomo é diferente de decretos normativos, esses sim são para a fiél execução da lei e não podem ser delegados. E são desse que a questão se refere quando trata de : " decretos ou regulamentos de execução" que estão apresentados no art 84, IV da constituição.
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O professor Cyonil Borges, do TEC CONCURSOS, comentou esta questão vejam:
a) FALSO. O poder punitivo incide, inclusive, sobre aqueles que não têm vínculo especial com o Estado, sendo uma decorrência da supremacia do Estado sobre todas as pessoas e coisas sobre o seu território. Ao passo que o poder disciplinar é interno à Administração, ou melhor dizendo, é a prerrogativa de apurar responsabilidades e aplicar sanções a todos que se sujeitem, estatutária ou contratualmente, ao Estado.
b) VERDADEIRO. De certa forma, nos comentários do item anterior, já respondemos ao presente item. O poder disciplinar não se confunde, por exemplo, com o poder de polícia. O poder disciplinar exige que exista um vínculo especial com a Administração. Não quero dizer, com isto, que apenas servidores achem-se sujeitos ao poder do Estado-administrador. Não é isto! Todos que tenham vínculo especial. E, com esta condição, empresas podem estar sujeitas, sim, ao crivo do poder disciplinar, desde que tenham, por exemplo, formalizado contrato administrativo com o Estado (é o caso das empresas concessionárias de serviços públicos).
c)VERDADEIRO. O poder de polícia é a prerrogativa de o Estado restringir, condicionar e limitar direitos, atividades e bens em prol da proteção do interesse coletivo ou segurança do próprio Estado. Ou seja, é externo à Administração, alcançando particulares em geral. Veja o exemplo da licença para dirigir ou para construir, em que particulares, sem qualquer tipo de liame com Estado, requerem a concessão de um direito. Sendo que, para a emissão deste, o Estado o fiscaliza, para ver se atendidos os requisitos previstos na Lei.
d) VERDADEIRO. Os decretos são os atos privativos do chefe do Executivo, podendo ser individuais secundários, executivos secundários, autônomos individuais e autônomos primários. Os individuais são aqueles que contam com destinação certa e determinada, exemplo do decreto de desapropriação ou de demissão de servidor. Os executivos são atos regulamentares, complementares às leis. E os autônomos, também chamados de independentes, são novidade inserida pela EC 32/2001 ao art. 84, mais precisamente no inc. VI.
Destes decretos, o art. 84 da CF permite a delegação do conteúdo dos decretos autônomos (inc. VI do art. 84), como previsto no parágrafo único, a Ministros, AGU e PGR.
Já os regulamentares acham-se previstos no inc. IV, e o parágrafo único não o cita, donde concluímos ser INDELEGÁVEL, daí a correção do quesito.
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-da-antaq-2016-banca-esaf
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Sugestão: vejam o comentário da colega Flor Concurseira
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"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...)"
até onde sei privativamente pode ser delegado, nessa situação para os ministros de estado, não poderia, se fosse exclusivo do presidente.
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Só um comentário:
A três primeiras assertivas são quase que CTRL C e CTRL V de ''Direito Admnistrativo descomplicado'' - MA e VP.
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( ) O poder disciplinar da administração pública decorre do poder punitivo do Estado (jus puniendi).
ERRADO, para resolver a questão é necessário saber o que é o jus puniendi do Estado. O poder punitivo do Estado se relaciona com a proteção dos bens jurídicos mais importantes da sociedade pelo Estado, sendo o Estado o único competente para punir o infrator da lei (relaciona-se com o direito penal). O poder disciplinar é matéria disciplinado no direito administrativo, e é a atividade da Administração de sancionar seus servidores (ou quem com a Administração esteja relacionado) que infrigirem normas adminstrativas (e não penais).
( ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública são alcançadas pelo poder disciplinar.
CERTO, o poder disciplinar atinge servidores e pessoas - naturais ou juridicas - que possuem vínculo específico com a administração pública. Diferente do poder de polícia que atinge bens, atividades e serviços de particulares (ou seja, individuas que não se relacionam diretamente com a administração, mas possuem apenas um vínculo geral).
( ) O poder de polícia decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública.
CERTO, o poder disciplinar atinge servidores e pessoas - naturais ou juridicas - que possuem vínculo específico com a administração pública. Diferente do poder de polícia que atinge bens, atividades e serviços de particulares (ou seja, individuas que não se relacionam diretamente com a administração, mas possuem apenas um vínculo geral).
( ) A competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação.
CERTO, a expedição de decretos é competencia PRIVATIVA dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) não podendo ser delegada. São ainda indelegaveis:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Disciplinar decorre do Hierárquico.
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Eu ainda acho que a palavra SOMENTE no segundo trecho maculou a assertiva.
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poder disciplinar da Administração Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado , o qual é exercido
pelo Poder Judiciário com o objetivo de reprimir crimes, contravenções e demais infrações de natureza cível e penal previstos em lei
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lembrando que no livro de Mazza ele faz diferenciação entre DECRETO DE EXECUÇÃO e DECRETO EXECUTIVO, sendo apenas o ultimo indelegável ( art.84,IV,cf/88).Cuidado para não se confundir,assim sempre pondere ao escolher. Bons estudos :D
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Competência exclusiva não pode delegar ou avocar. Competência privativa pode. (anotações que tenho) Se a expedição é privativa temos aqui um problema.
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O PODER DISCIPLINAR... DECORRE DO PODER??? SÓ PODE SER DISCIPLINAR.
ACABA SENDO UM PLEONASMO.
BONS ESTUDOS
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Queria saber o que passa na cabeça de um examinador que coloca o ultimo item apenas para enfeite.
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A única errada e ao contrário, poder disciplinar não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado (jus puniendi), que diz respeito à repressão de crimes e contravenções, sendo exercido pelo Poder Judiciário.
Força galera! Os resultados logo virão.
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Então você percebe que o examinador não se deu o trabalho de pensar em mudar a ultima assertiva nas alternativas, colocando todas como "V".
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jus puniendi = JUDICIÁRIO
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A palavra "somente" leva a outras deduções, que gera para mim outra resposta, "pois não é somente o particular". Seria FALSA !
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Item A – ERRADO.
“O Direito Penal deriva do poder punitivo geral atribuído ao Estado na sua relação com os indivíduos em geral, ainda que no exercício da função pública.
[...]
Já o Direito punitivo funcional se enquadra dentro do Direito Administrativo, e emana da relação entre a Administração Pública e os seus servidores, exatamente para preservar a disciplina que deve reinar na organização administrativa” (CARVALHO FILHO, 2015, p.72).
Item B – CERTO.
Em regra, os agentes públicos se submetem ao regime disciplinar.
Item C – CERTO.
Poder de polícia administrativa: limitação de direitos, bens e atividades exercida pela Administração Pública aos particulares.
Item D – CERTO.
Lei n.º 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Os alunos de uma escola que ficam sujeitos ao Poder disciplinar possuem vínculo jurídico?
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Estao misturando processo administrativo com Direito Constitucional
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O poder punitivo do Estado é chamado também de criminal, e com o poder disciplinar não se confunde, de uma forma geral.
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(F)O poder disciplinar da administração pública decorre do poder punitivo do Estado (jus puniendi). O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.
(V ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública são alcançadas pelo poder disciplinar. Correta. Acredito que nós concurseiros quando observamos a palavra "somente" já pensamos em erro, mas de fato apenas pessoas com algum vínculo perante a ADM são alcançadas por esse poder.
(V) O poder de polícia decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública. Exatamente isso, por isso que existem a polícia administrativa e judiciária.
(V) A competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação. Não tinha muito conhecimento nessa, assim não sei explicar.
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O poder disciplinar decorre do poder hierarquico
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Os Decretos não podem ser Delegáveis? Eu acertei por eliminação.
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Muito cuidado com a última afirmação.
Não podem ser delegados nem avocados os seguintes atos (Lei 9.784/99, art. 13):
• Edição de atos normativos do art. 84, exceto:
VI, CF – regulamento/decreto autônomo – pode ser delegada!!!
Os decretos ou regulamentos de execução necessitam de amparo leal, não produzem inovação no ordenamento jurídico.
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maldito latim !!!
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Revisar de novo essa questão.
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Meu erro foi na palavra pessoas e pensei só nos particulares com vínculo.
Servidores e particulares com vínculo são pessoas.
Colega colocou a seguinte resposta:
( ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública são alcançadas pelo poder disciplinar.
CERTO, o poder disciplinar atinge servidores e pessoas - naturais ou juridicas - que possuem vínculo específico com a administração pública. Diferente do poder de polícia que atinge bens, atividades e serviços de particulares (ou seja, individuas que não se relacionam diretamente com a administração, mas possuem apenas um vínculo geral).
Então pela resposta dela a alternativa estaria errada e não certa.