SóProvas


ID
1867789
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Classifique as atuações relacionadas abaixo como exercício preventivo ou repressivo do poder de polícia marcando (P) para o exercício preventivo e (R) para o exercício repressivo. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Atividade de fiscalização.

( ) Concessão do alvará de licença.

( ) Aplicação de sanção.

( ) Concessão de alvará de autorização.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A Polícia Administrativa atua na forma:


    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor; Concessão do alvará de licença; Atividade de fiscalização; Concessão de alvará de autorização.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa; Aplicação de sanção.
  • polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. [5] Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público

    .

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

  • B

    O poder preventivo do poder de polícia é feito através das fiscalizações e das emissões de alvarás de licença e autorização, para prevenir possíveis irregularidades. Já o poder repressivo do poder de polícia é feito a partir da aplicação de sanções e punições a partir de uma irregularidade detectada.

  • GABARITO B

     

    PODER DE POLÍCIA

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.

     

    Hely Lopes Meirelles, Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Importante detacar que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  •                                       PODER DE POLICIA

     

    PREVENTIVO                                                                                     REPRESSIVO

     

    Fiscalização                                                                                  Dissolução de reunião

    Vistoria                                                                                         Apreensão de mercadorias deterioradas

    Ordem                                                                                          Internação de pessoas com doença contagiosa

    Notificação

    Autorização

    Licença

  • LETRA B!! SIMPLES ASSOCIAÇÃO LÓGICA E INTERPRETAÇÃO RESOLVEM A QUESTÃO!!!

  • Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:

    Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);

    Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

  • Olha a ESAF "boazinha' rsrs

  • Desculpe-me, mas me recuso a decorar os conceitos da doutrina, neste caso, pois se a concessão de uma licença é preventivo, esta nada mais é que um ato de fiscalização se o particular preenche os requisitos............... Logo, uma fiscalização!!!!!!!!!!!! A atividade de fiscalização pode ser preventiva ou repressiva, vai depender do ato e do momento. Desculpa, não deu pra engolir!

  • Fagner Cassa, só tentando te ajudar: Se você está fiscalizando, é porque tenta previnir de algo, você não reprime ningúem, apenas assegura, através da prevenção, que o objeto do alvará está sendo executado conforme o combinado;

  • Preventiva = ações realizadas antes da infração. Repressiva = medidas realizadas após a infracao
  • GAB: B

     

    Poder de polícia preventivo: ocorre nos casos em que o particular necessita obter anuência prévia da Administração para utilizar determinados bens ou para exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade.

    Formalizado  pelos denominados atos de consentimento( Licença ou de autorização)

     

     

    Poder de polícia repressivo: refere-se à aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).
     


     

     

  • Alvará de licença : vinculado

    Alvará de autorização : discricionário e precário

  • Em relação à fiscalização; é algo q considero meio controverso; se fiscalizo é pq suponho q haja quem está infrigindo, portanto, nesse caso a fiscalização seria um tramite, um instrumento p a repressão; como posso reprimir se não apuro a infração, e como apuro a infração se não pela fiscalização? por outro lado, entendo q a fiscalização é uma forma de prevenir a conduta ilícita, ora (fazendo o exemplo do trânsito) se não tivesse blitz nas ruas, imagina quantos estariam circulando com veículos irregulares, documentos vencidos, etc (conheci um cara em Pernambuco q dirigiu a vida toda, até deixar de dirigir por ter ficado velho, q nunca nem sequer tentou tirar CNH); vou ficar dependendo da doutrina (q trata a fiscalização como, e exclusivamente, forma de prevenção) pq, ao meu ver, sempre poderá ser entendida, a fiscalização, como uma forma de prevenir/reprimir simultaneamente.