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Letra
(d)
a) Classificação quanto à extensão
Analíticas (prolixas, extensas ou longas);
Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas).
b) Quanto à origem:
Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas);
Democráticas (populares, promulgadas ou votadas);
Cesaristas (bonapartistas);
Dualistas (pactuadas)
c) Quanto ao conteúdo:
Constituição material;
Constituição formal (procedimental);
d) Quanto à estabilidade:
Imutável (granítica, intocável ou permanente);
Super-rígida;
Rígida;
Semirrígida ou semiflexível;
Flexível.
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Eu não entendi muito bem, a nossa CF/88 ela é "Rígida" porque ela precisa passa pelo processo na casa constituinte de 2/5 em 2º turnos etc. essa aí me deixou abalado
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Marcelo, a questão não está pedindo a classificação da nossa CF/88.
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Resposta: Alternativa "D"
Embora a questão peça a classificação das Constituições em geral, segue, a título de informação, a classificação da CF/88:
Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)
Quanto a forma: Escrita ou Instrumental
Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida
Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)
Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)
Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)
Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios)
----------------------------------------------------------------Resumindo: "PEDRAF"
Promulgada - quanto à origem.
Escrita - quanto à forma.
Dogmática - quanto à elaboração.
Rígida - quanto à estabilidade.
Analítica - quanto à extensão.
Formal - quanto ao conteúdo.
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1. Quanto à Origem:
· Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);
· Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);
· Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);
· Pactuadas (acordo entre partes).
2. Quanto à Elaboração:
· Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis)
· Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).
3. Quanto à Forma:
· Escritas (documento único);
· Não escritas (normas constitucionais espalhadas por todo o ordenamento jurídico; flexíveis).
4. Quanto à Estabilidade:
· Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);
· Flexíveis (processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);
· Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);
· Superrígidas (imutável, não admite alteração).
5. Quanto ao Conteúdo:
· Formais (trata de temas constitucionais e outros; dogmáticas; escritas; analíticas; todas as brasileiras);
· Materiais (apenas normas materialmente constitucionais; dogmáticas; escritas; sintéticas).
6. Quanto à Extensão:
· Sintéticas (materiais);
· Analíticas (formais).
7. Quanto à Efetividade:
· Normativa (constituição real);
· Nominalista (“folha de papel”);
· Semântica (objetiva legitimar uma ordem já posta; imposta, outorgada).
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Eita que esse assunto sempre cai em todo tipo de prova... é o típico do assunto que o concurseiro tem que saber sem errar nada!
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A) Errada, dogmática é modo de elaboração.
B) Errada, histórica é modo de elaboração.
C) Errada, é forma.
D) Certa.
E) Errada, é extensão.
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A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (ou alterabilidade)
leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação
do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo
processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamen
to, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição
podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade
com que se altera a lei ordinária.
Espero ter ajudado, forte abraço.
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Letra Correta: d)
OBS: Subindo o comentário de nosso amigo - Daniel Carvalho. Obrigado amigo!
O conteúdo em negrito se refere a classificação de nossa CF 1988.
1. Quanto à Origem:
. Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);
. Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);
. Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);
. Pactuadas (acordo entre partes).
2. Quanto à Elaboração:
· Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis)
· Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).
3. Quanto à Forma:
· Escritas (documento único);
· Não escritas (normas constitucionais espalhadas por todo o ordenamento jurídico; flexíveis).
4. Quanto à Estabilidade:
· Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);
· Flexíveis (processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);
· Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);
· Superrígidas (imutável, não admite alteração).
5. Quanto ao Conteúdo:
· Formais (trata de temas constitucionais e outros; dogmáticas; escritas; analíticas; todas as brasileiras);
· Materiais (apenas normas materialmente constitucionais; dogmáticas; escritas; sintéticas).
6. Quanto à Extensão:
· Sintéticas (materiais);
· Analíticas (formais).
7. Quanto à Efetividade:
· Normativa (constituição real);
· Nominalista (“folha de papel”);
· Semântica (objetiva legitimar uma ordem já posta; imposta, outorgada).
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Dica: Decorar a classificação da CF/88 , MNEMÔNICO PEDRAF, e suas relações quanto as classificações.
Promulgada ====>Origem
Escrita ====>Forma
Dogmática====>Elaboração
Rígida ====>Estabilidade
Analítica ===> Extensão
Formal ====>Conteúdo
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a) Quanto à extensão e à finalidade: dogmáticas.
ERRADO. “A diversidade de matérias e a abrangência de cada uma delas dentro do texto constitucional são analisadas nesta classificação” – quanto à extensão (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7ª Ed. - São Paulo: Método, 2012, p. 94). Assim, a classificação quanto à extensão divide as constituições em concisas (breves, sumárias, sucintas, básicas, clássicas) e prolixas (analíticas ou regulamentares). Por sua vez, quanto à finalidade, as constituições são classificadas, “Partindo da análise da pretensão constitucional de ser um instrumento definitivo ou de transição” (idem, p. 99), em pré-constituição (constituição provisória ou revolucionária) e definitiva (de duração indefinida para o futuro) (idem). A classificação “dogmática” refere-se ao modo de elaboração (idem).
B) Quanto à origem: históricas
ERRADO. “Esta classificação distingue, historicamente, as forças responsáveis pelo surgimento da Constituição” (idem, p. 91), dividindo-as em outorgada (imposta), cesaristas, pactuadas (pactuais) e democráticas (populares, dogmáticas, votadas, promulgadas) (idem). A classificação “históricas” refere-se quanto ao modo de elaboração (idem).
C) Quanto ao conteúdo: não escritas
ERRADO. “Esse critério distingue as constituições de acordo com o modo de identificação de suas normas: pelo conteúdo ou pela forma de elaboração” (idem, p. 92). Com base nesse critério, a doutrina classifica as constituições em sentido material ou em sentido formal. A classificação “não escritas” refere-se quanto à forma (idem).
D) Quanto à estabilidade: flexíveis.
CERTO. “O critério utilizado na classificação das constituições quanto à sua estabilidade (mutabilidade ou plasticidade) é a consistência das normas constitucionais, aferida com base na complexidade do processo de sua alteração em comparação com o processo legislativo ordinário” (idem, p 93). Divide-se em imutáveis, fixas, rígidas, super-rígidas, semirrígidas (semiflexíveis) e flexíveis (plásticas) (idem).
E) Quanto à origem: analíticas
ERRADO. Vide razões da alternativa B. A classificação “analíticas” refere-se quanto à extensão (vide razões da alternativa A).
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C-O-F-E-E-E ==> conteúdo, origem, forma, elaboração, estabilidade, extensão
F-P-E-D-R-A ==> formal, promulgada, escrita, dogmática, rígida, analítica
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Mnemônico CAFEX MO
Quanto ao:
Conteúdo - formal ou material
Alterabilidade - rígida, semirrígida/semiflexivel ou flexível
Forma - escrita ou não escrita/consuetudinária
EXtensão - analítica/prolixa ou sintética/resumida
MOdo de elaboração - promulgada, outorgarda ou cesarista
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Quanto ao Conteúdo
Constituição material
Constituição formal.
Quanto à Forma
- Constituição escrita;
- Constituição não escrita.
Quanto à Origem
- Constituição promulgada, democrática ou popular
- Constituição outorgada
- Constituição Cesarista
Quanto ao Modo de Elaboração
- Constituição histórica
Constituição dogmática
Quanto à Estrutura
Constituição orgânica ou Constituição estatutária ou garantia
Constituição programática e dirigente
Constituição balanço
Quanto à Rigidez ou à Estabilidade, Alterabilidade ou Mutabilidade
- Imutável
- Super-rígida
- Rígida
- Semi-rígida
- Flexível
- Transitoriamente flexível
Quanto à Ideologia
- Liberal
- Social
Quanto à Efetividade ou Classificação Ontológica ou de Karl Loewenstein
Constituição normativa
Constituição nominal
Constituição semântica
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a) Quanto ao modo de elaboração: dogmática.
b) Quanto ao modo de elaboração: histórica.
d) Quanto à estabilidade: flexível.
e) Quanto à extensão: analítica.
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QUANTO A ORIGEM
OUTrO PAC PRO CESAR
OUTOrgadas, PACtuadas, PROmulgadas, CESARistas.
QUANTO À ELABORAÇÃO:
HIS DOG - cachorro dele em inglês
HIStórica, DOGmática
QUANTO À FORMA
Escrita ou NÃO.
QUANTO À ESTABILIDADE
SEM SUPER RIFLE
SEMIrrígidas SUPERrrígidas, RÍgidas e FLÉxíveis
QUANTO AO CONTEÚDO
FORMATE - FORmal e MATErial
QUANTO À EXTENSÃO
ANAL, SIN
ANALítica, SINtética.
QUANTO À CORRESPONDÊNCIA OU EFETIVIDADE
NORMA SEM NOMI
NORMAtiva, SEMântica, NOMInativa
QUANTO À FUNÇÃO
QUAl LEI FUNfa?
QUAdro, LEI e FUNdamento
QUANTO À FINALIDADE
DIGA BALANÇO
DIrigente, GArantia, BALANÇO
QUANTO AO SISTEMA
PP
Principiológia e Preceitual
A CF FEDERAL DE 1988 É:
DRa PEPA SOCIALISTA é uma ECLÉTICA e EXPANSIVA FORMA DO DEMO CODIFICADA
Dirigente
Rígida
Promulgada
Escrita
Principiológica
Analítica
SOCIAL
ECLÉTICA
EXPANSIVA
FORMAl
DOgmática
DEMOcrática
CODIFICADA
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Fala galera, segue os bizus que "matam" várias questões sobre Classificações das CFs!
CAFExMO
C-onteúdo: "Quais são os conteúdos tratados pela Constituição?" Formal ou Material.
A-lterabilidade: "Como a Constituição poderá ser alterada?" Imutável, rígida, semi-rígida e flexível.
F-orma: "Qual é a forma da Constituição?" Escrita (Instrumental) ou Não-escrita (Constumeira).
E-xtensão: "Como os temas da Constituição são tratados?" Analítica (Trata de vários temas) ou Concisa (trata da LOA- Limitação ao poder do Estado, Organização do Estado e Aquisição, exercício e transferência do poder político.
M-odo de elaboração: "Como foi elaborada a Constituição?" Dogmática (Criação a partir de uma determina época e costumes de uma sociedade, ex: 1988) e Histórica (Longo processo de adaptação das Constituições).
O-rigem: "Qual a origem da Constituição?" Promulgada (Criada pelo povo), Outorgada (Criada por um soberano que impõe as suas regras sem a participação popular) e Cesarista (Criada por um soberado, mas com o crivo -participação- do povo).
Diante disso, segue outro bizu: PEDRAF
P-romulgada
E-scrita
D-ogmática
R-ígida
A-nalítica
F-ormal
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GABARITO: D
MACETE QUE ESTA ME AJUDANDO E MUITO!
FOi uma planilha no EXCEL IDEal. É PRA FODER:
Forma, Origem, EXtensão, Conteúdo, ELaboração, IDeologia, Estabilidade.
Escrita, PRomulgada, Analítica, FOrmal, Dogmática, Eclética, Rígida.
Bons estudos pessoal!
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LETRA D CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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Eu não entendi a pergunta. Ela pergunta sobre constituições no plural. Seria a nossa e mais outra? Qual outra?
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nem parece que foi a temível esaf que elaborou esta questão!
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MACETE: PEDRA FORMAL
P ROMULGADA -- ORIGEM
E SCRITA -- FORMA
D OGMÁTICA --ELABORAÇÃO
R ÍGIDA -- ESTABILIDADE
A NALÍTICA -- EXTENSÃO
FORMAL - CONTEÚDO
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que questão mal formulada!
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PEDRA DE FORNO
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R igida
A nalitica
D irigente
E cletica
F ormal
OR
N ormativa
O
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Prestar atenção! As constituições são classificadas em dogmáticas ou históricas, quanto ao seu modo de elaboração! Quanto à origem, elas podem ser promulgadas, outorgadas, cesaristas ou pactuadas.
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Parara tim bum da Classificação.
Eu vou, eu vou
Classificar eu vou
Eu vou, eu vou
Eu vou, eu vou
Classificar eu vou
Acertar mais um
Acertar mais um
Eu vou, eu vou
Deixa, lembra
Menina não se esqueça
A forma é escrita
A extensão é analítica
Deixa, deixa
Promulgar é original
Estável é ser rígido
e o conteúdo é formal
Lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra,
lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra,
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Pensei que fosse a de 88, já tava achando absurdo a letra D por ser rigida... Mas depois li que era classificação geral hehe
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Parara tim bum da Classificação.
Eu vou, eu vou
Classificar eu vou
Eu vou, eu vou
Eu vou, eu vou
Classificar eu vou
Acertar mais um
Acertar mais um
Eu vou, eu vou
Deixa, lembra
Menina não se esqueça
A forma é escrita
A extensão é analítica
Deixa, deixa
Promulgar é original
Estável é ser rígido
e o conteúdo é formal
Lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra,
lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra, lembra,
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errei porque sei "PEDRA FORMAL", porém, não sei um MNEMÔNICO que traduza as classificações.
criei essa daqui pra me ajudar:
"PEDRA FORMAL = O-RI FORMA E-LA ESTÁ: no EXTErior tem CONTEUDO"
Você conhece o Ri? Ele forma na faculdade e lá está: no exterior e tem conteúdo!"
Historinha simples, mas que vai me fazer lembrar a ordem! Espero que ajude mais alguém!
bons estudos!
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No livro de Uadi Lammêgo Bulus, Curso de Direito Consititucional 2014, o autor classifica as Constituições Históricas quanto à origem, vejam:
Ou seja : ORIGEM (HISTÓRICAS, DEMOCRÁTICAS, OUTORGADAS, PACTUADAS E CESARISTAS), a classificação do autor me fez errar esta questão, pois marque de cara a letra (b)
:(
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GABARITO "D"
Vou deixar aqui a forma como aprendi para enriquecer os estudos:
PEDRA ECOFORM
Promulgada quanto à origem;
Escrita quanto à forma;
Dogmática quanto à elaboração;
Rígida quanto à estabilidade;
Analítica quanto à extensão;
Eclética quanto à doogmática
Codificadaa quanto à sistemática;
Formal quanto ao conteúdo.
UFA!!!
Bons Estudos!
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Excelentes comentários!!!
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades.
SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
A constituição pode ser classificada quanto à finalidade. Vejamos:
BALANÇO = registra um momento de relação de poder no Estado. Ex: Constituições da URSS que refletiram diferentes momentos do socialismo, com um “balanço” de cada estágio.
DIRIGENTE = define objetivos, planos, diretrizes a serem seguidas futuramente: as chamadas normas programáticas.
b) Incorreta. A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
c) Incorreta. As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo. Vejamos:
FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.
MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.
d) Correta. As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:
IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos.
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
Obs: A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não super rígida), segundo entendimento geral. Para o Prof. Alexandre de Moraes, a Constituição Federal de 1988 é super rígida, pois além de necessitar de processo legislativo especial para sua alteração, é imutável em alguns pontos (=cláusula pétrea).
e) Incorreta. A constituição pode ser classificada quanto à origem em:
PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
PACTUADA (OU DUALISTA) = é aquela que surge do compromisso firmado entre monarquia (rei) e Poder Legislativo.