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Letra (b)
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
a) Mandado de
segurança. CF.88 Art. 5º, LXVIII, LXIX - conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público.
c) Habeas data. CF.88 Art. 5º, LXXII -
conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) Mandado de
injunção. CF.88 Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
e) Habeas corpus.
CF.88, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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GABARITO: ALTERNATIVA “B”. (PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, MOTIVO DESCRITO NO ITEM "B"!)
A) ERRADO. Mandado de
segurança. CF, Art. 5º, LXVIII, LXIX - conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público.
B) CERTO. Ação popular. CF, Art.
5º, LXXIII - qualquer cidadão (NA QUESTÃO CONSTA "MORADOR": EIS UMA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO) é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C)
ERRADO. Habeas data. CF, Art. 5º, LXXII -
conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D) ERRADO. Mandado de
injunção. CF, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E) ERRADO. Habeas corpus.
CF, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Esse morador deve ser cidadão para propor ação popular.
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'Morador' é DIFERENTE de "cidadão"
A questão será anulada!
VQV
FFB
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No caso em tela, a banca apenas se referiu ao Governador para induzir o candidato a errar, achando que este seria a autoridade coatora, entretanto, ele seria "apenas um beneficiado" do o ato ilegal praticado. Cabe, portanto, ação popular, feita por qualquer cidadão e não um MS...fica a dica!
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A questão foi um pouco mal formulada, porém a síntese pode ser percebida então acredito que não haverá anulação já que FCC e Cespe só anulam questões muito erradas. Como já disse Gustavo Knoplock "Fazendo prova de Direito Administrativo ou Constitucional, marque a que estiver mais certa, não conte com anulação pois ela as vezes não chega". No caso dessa acima, acredito que o fato de ser "Morador" e não "Cidadão" não prejudica o entendimento. Um morador pode ou não ser um cidadão. (apena acho).
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B
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Apesar que o morador pode não ser cidadão brasileiro, não explicou bem na questão.
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Tá de sacanagem neh -_- pessoal sabe que a questão tá certa e fica arrumando coisa pra anular. É ação popular...todo mundo sabe disso, e a ESAF não vai anular não.
"um morador poderá propor com a intenção de anular ato lesivo ao tomar ciência de que uma área de lazer pública próxima à sua residência, cujo terreno é igualmente público, foi doada ilegalmente para particular, que construirá no local um prédio, no qual o Governador local será agraciado com dois apartamentos na cobertura" AGORA OLHE A DEFINIÇÃO QUE OS COLEGAS DARAM DE AÇÃO POPULAR, VAI VER QUE É LEGÍTIMA A AÇÃO.
GABaRITO "B" ..vamos estudar mais e deixar de procurar pêlo em cabeça de ovo.
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Cidadão é diferente de morador. A questão foi mal formulada. O problema é que essas bancas "pintam e bordam" e às vezes, temos que escolher a "menos errada" ou a "mais certa". Uma pena.
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Artigo 5, LXXIII = Qualquer cidadão é para legitima para prorpor ação popular qu vise anular o ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade que o estado participe. (Ação popular ) Gabarito (B)
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A parte final do inciso que corresponde á Ação Popular
é interessante: "ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência"
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ESAF... COM QUESTOES MAIS FÁCEIS QUE O NORMAL
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Quem marcou Ação Popular, mas ficou com medo por não estar escrito Cidadão deixa um like aí...kkkkkkkkkk o/
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Nem todo morador é um CIDADÃO. Questão mal feita!!!
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Ação Popular - Visa prevenir ou anular ato lesivo ao:
1)Patrimônio Público
2)Patrimônio Histórico e Cultural
3)Meio Ambiente
4)Moralidade Administrativa
Qualquer cidadão pode impetrar ação popular, desde que assistido por um advogado, o individuo se torna cidadão ao exercer alistamento eleitoral (título de eleitor).
A questão de fato foi mal elaborada, por mencionar "morador", porém por eliminação a única ação cabível seria a Ação Popular.
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Ação popular ==> palavra chave: "anular ato lesivo". Letra B.
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Mas que questão mais doida é essa? Cidadão é quem tem título de eleitor, morador não pode significar o mesmo que cidadão. Não posso afirmar que um morador é eleitor, mas um cidadão sim!!!! Ação popular é CIDADÃO!!!!! Morador???? ahhhhhhhhhhhh probres concurseiros... segura na mão de Deus e vai!
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No caso dessa questão deveríamos marcar a alternativa b) por ser a que mais se adequada a expressão "anular ato lesivo", mas realmente morador é diferente de cidadão. E só quem pode propor ação popular é cidadão. Se fosse uma questão da banca CESPE certamente estaria errada.
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Diante da hipótese de não anularem, marque a letra B e pronto.
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Gabarito "B"
Ação Popular:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento as custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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OBSERVAÇÃO o morador deve ser CIDADÃO pessoa que pratica a cidadania dentro do ESTADO....
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A questão deveria ser anulada visto que não é qualquer morador que pode ajuizar a AÇÃO POPULAR tem que ter pelo menos 16 anos,possui titulo de eleitor e provar ser cidadão de fato.
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Regina, o enunciado diz " Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção que aponta" Nos termos da cf, fala que tem que ter + de 16 anos e bla, bla, bla?
Gab. letra B
A questão deveria falar em cidadão, mas não disse, apesar disso, dá bem pra entender o que ela pede e resolver numa boa.
Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos,provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, oudocumento que a ele corresponda (art. !.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).
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Nem todo morador é cidadão !!!
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Se fosse uma afirmativa do CESPE em conjunto com a letra B) iria estar errada.
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PALAVRA CHAVE: ~~~~>> ATO LESIVO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
GAB.: Letra "B"
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Exatamente por isso nao marquei essa, Samara... faltou dizer que o morador é um cidadao!
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GABARITO: B
Cidadão é um sinônimo aproximado de morador, ambos são indivíduos que, como membros de um Estado, usufruem de direitos civis e políticos por este garantidos , no entanto o ''morador'' assim como o ''cidadão'' podem ser estrangeiro ou brasileiro, mas na CF88 não indica restrição para um e outro. Então, não adianta querer questionar a questão. O certo é raciocinar.
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Não é de hoje que a ESAF nem toma cuidado, nem anula quando não toma cuidado.
A mais certa é claramente a B, mas bancas que nos obrigam a escolher a opção mais certa são patéticas — e puxar o saco delas não vai mudar isso.
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Concordo com o Eliel, o pessoal está caçando pelo em ovo. Misericórdia! Questão simples. Não vi motivo algum para anularem. E realmente não anularam.
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Alternativa "B".
Na questão, deve-se observar que o ato lesivo está relacionado a um bem público de uso comum, não sendo de propriedade do morador, bem como não questiona, em nenhum momento, se o morador tem legitimidade ativa para propor a ação, e sim, a opção que aponta o que um morador poderá propor com a intenção de anular ato lesivo.
Segundo art. 1º da Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear, mediante ação popular, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.
Além disso, o mandado de segurança não caberia no caso apresentado, uma vez que é ação de natureza residual, subsidiária, quando não amparados por outros remédios constitucionais, como habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.
O mandado de segurança divide-se em:
a) mandado de segurança individual; e
b) mandado de segurança coletivo.
O mandado de segurança (individual) é para proteger direito líquido e certo do impetrante ou dos impetrantes (no caso de litisconsórcio ativo).
Já o mandado de segurança coletivo é utilizado proteger de direito de categoria, grupo ou classe, agindo o impetrante como mero substituto processual, segundo Professor Luciano Ávila.
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
FONTE: CF 1988
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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