SóProvas


ID
1867825
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção que aponta o que um morador poderá propor com a intenção de anular ato lesivo ao tomar ciência de que uma área de lazer pública próxima à sua residência, cujo terreno é igualmente público, foi doada ilegalmente para particular, que construirá no local um prédio, no qual o Governador local será agraciado com dois apartamentos na cobertura.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    a) Mandado de segurança. CF.88 Art. 5º, LXVIII, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    c) Habeas data. CF.88 Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    d) Mandado de injunção. CF.88 Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    e) Habeas corpus. CF.88, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO: ALTERNATIVA “B”.                        (PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, MOTIVO DESCRITO NO ITEM "B"!)    


    A) ERRADO. Mandado de segurança. CF, Art. 5º, LXVIII, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    B) CERTO.  Ação popular. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão (NA QUESTÃO CONSTA "MORADOR": EIS UMA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    C) ERRADO. Habeas data. CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    D) ERRADO. Mandado de injunção. CF, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    E) ERRADO. Habeas corpus. CF, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Esse morador deve ser cidadão para propor ação popular.

  • 'Morador' é DIFERENTE de "cidadão"


    A questão será anulada!


    VQV


    FFB
  • No caso em tela, a banca apenas se referiu ao Governador para induzir o candidato a errar, achando que este seria a autoridade coatora, entretanto, ele seria "apenas um beneficiado" do o ato ilegal praticado. Cabe, portanto, ação popular, feita por qualquer cidadão e não um MS...fica a dica!

  • A questão foi um pouco mal formulada, porém a síntese pode ser percebida então acredito que não haverá anulação já que FCC e Cespe só anulam questões muito erradas. Como já disse Gustavo Knoplock "Fazendo prova de Direito Administrativo ou Constitucional, marque a que estiver mais certa, não conte com anulação pois ela as vezes não chega". No caso dessa acima, acredito que o fato de ser "Morador" e não "Cidadão" não prejudica o entendimento. Um morador pode ou não ser um cidadão. (apena acho).

  • B

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Apesar que o morador pode não ser cidadão brasileiro, não explicou bem na questão.

  • Tá de sacanagem neh -_- pessoal sabe que a questão tá certa e fica arrumando coisa pra anular. É ação popular...todo mundo sabe disso, e a ESAF não vai anular não. 

     

    "um morador poderá propor com a intenção de anular ato lesivo ao tomar ciência de que uma área de lazer pública próxima à sua residência, cujo terreno é igualmente público, foi doada ilegalmente para particular, que construirá no local um prédio, no qual o Governador local será agraciado com dois apartamentos na cobertura" AGORA OLHE A DEFINIÇÃO QUE OS COLEGAS DARAM DE AÇÃO POPULAR, VAI VER QUE É LEGÍTIMA A AÇÃO.

     

     

    GABaRITO "B" ..vamos estudar mais e deixar de procurar pêlo em cabeça de ovo.

  •  Cidadão é diferente de morador. A questão foi mal formulada. O problema é que essas bancas "pintam e bordam" e às vezes, temos que escolher a "menos errada" ou a "mais certa". Uma pena.

  • Artigo 5, LXXIII = Qualquer cidadão é para legitima para prorpor ação popular qu vise anular o ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade que o estado participe. (Ação popular ) Gabarito (B)

  • A parte final do inciso que corresponde á Ação Popular

    é interessante: "ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência"

  • ESAF... COM QUESTOES MAIS FÁCEIS QUE O NORMAL

  • Quem marcou Ação Popular, mas ficou com medo por não estar escrito Cidadão deixa um like aí...kkkkkkkkkk o/

  • Nem todo morador é um CIDADÃO. Questão mal feita!!!

  • Ação Popular - Visa prevenir ou anular ato lesivo ao:

    1)Patrimônio Público

    2)Patrimônio Histórico e Cultural

    3)Meio Ambiente

    4)Moralidade Administrativa

     

    Qualquer cidadão pode impetrar ação popular, desde que assistido por um advogado, o individuo se torna cidadão ao exercer alistamento eleitoral (título de eleitor).

     

    A questão de fato foi mal elaborada, por mencionar "morador", porém por eliminação a única ação cabível seria a Ação Popular.

  • Ação popular ==> palavra chave: "anular ato lesivo". Letra B.

  • Mas que questão mais doida é essa?   Cidadão é quem tem título de eleitor, morador não pode significar o mesmo que cidadão. Não posso afirmar que um morador é eleitor, mas um cidadão sim!!!!   Ação popular é CIDADÃO!!!!!    Morador????  ahhhhhhhhhhhh  probres concurseiros...  segura na mão de Deus e vai!

  • No caso dessa questão deveríamos marcar a alternativa b) por ser a que mais se adequada a expressão "anular ato lesivo", mas realmente morador é diferente de cidadão. E só quem pode propor ação popular é cidadão. Se fosse uma questão da banca CESPE certamente estaria errada.

  • Diante da hipótese de não anularem, marque a letra B e pronto.

  • Gabarito "B" 

    Ação Popular: 

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento as custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • OBSERVAÇÃO o morador deve ser CIDADÃO pessoa que pratica a cidadania dentro do ESTADO....

  • A questão deveria ser anulada visto que não é qualquer morador que pode ajuizar a AÇÃO POPULAR tem que ter pelo menos 16 anos,possui titulo de eleitor e provar ser cidadão de fato.

  • Regina, o enunciado diz " Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção que aponta" Nos termos da cf, fala que tem que ter + de 16 anos e bla, bla, bla?

    Gab. letra B

    A questão deveria falar em cidadão,  mas não disse, apesar disso, dá bem pra entender o que ela pede e resolver numa boa.

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos,provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, oudocumento que a ele corresponda (art. !.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

     

  • Nem todo morador é cidadão !!!

  • Se fosse uma afirmativa do CESPE em conjunto com a letra B) iria estar errada.

  • PALAVRA CHAVE: ~~~~>> ATO LESIVO

     

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    GAB.: Letra "B"

  • Exatamente por isso nao marquei essa, Samara... faltou dizer que o morador é um cidadao!

  • GABARITO:  B

     

     

    Cidadão é um sinônimo aproximado de morador, ambos são indivíduos que, como membros de um Estado, usufruem de direitos civis e políticos por este garantidos , no entanto o ''morador'' assim como o ''cidadão'' podem ser estrangeiro ou brasileiro, mas na CF88 não indica restrição para um e outro. Então, não adianta querer questionar a questão. O certo é raciocinar.

  • Não é de hoje que a ESAF nem toma cuidado, nem anula quando não toma cuidado.

     

    A mais certa é claramente a B, mas bancas que nos obrigam a escolher a opção mais certa são patéticas — e puxar o saco delas não vai mudar isso.

  • Concordo com o Eliel, o pessoal está caçando pelo em ovo. Misericórdia! Questão simples. Não vi motivo algum para anularem. E realmente não anularam. 

  • Alternativa "B".
        
            Na questão, deve-se observar que o ato lesivo está relacionado a um bem público de uso comum, não sendo de propriedade do morador, bem como não questiona, em nenhum momento, se o morador tem legitimidade ativa para propor a ação, e sim, a opção que aponta o que um morador poderá propor com a intenção de anular ato lesivo.

     

            Segundo art. 1º da Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear, mediante ação popular, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.

     

            Além disso, o mandado de segurança não caberia no caso apresentado, uma vez que é ação de natureza residual, subsidiária, quando não amparados por outros remédios constitucionais, como habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.

            O mandado de segurança divide-se em:

     

                    a) mandado de segurança individual; e

     

                    b) mandado de segurança coletivo.

     

            O mandado de segurança (individual) é para proteger direito líquido e certo do impetrante ou dos impetrantes (no caso de litisconsórcio ativo).

     

            Já o mandado de segurança coletivo é utilizado proteger de direito de categoria, grupo ou classe, agindo o impetrante como mero substituto processual, segundo Professor Luciano Ávila.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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