-
Letra
(e)
CF.88
Art. 24. Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I -
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
V - serviço postal;
XXIX - propaganda comercial;
XX - sistemas de
consórcios e sorteios.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
PUTO FÉ
Penitenciario
Urbanistico
Tribrutario
Orçamento
Financeiro
Economico
Esses são os principais além de:
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (seguro social é privativo da união)
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
-
E
O orçamento tem competência concorrente da União, Estados e DF.
-
Letra E
A) CERTO -
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
B) CERTO -
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
C) CERTO -
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda e comercial;
D) CERTO -
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórsios e correios;
E) ERRADO -
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sonbre:
II - orçamento;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.
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Basta lembrar que todos os entes possuem orçamento próprio e que com base nisto, cada ente possui competência para legislar sobre o seu próprio orçamento. Não é, portanto, privativo da União legislar sobre isso!
Espero ter contribuído!
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Para ajudar a lembrar a competência legislativa privativa da União (Art. 20 CF)
Mnemônico: CAPACETE de PM
C ivil
A grário
P enal
A eronáutico
C omercial
E leitoral
de
P rocessual
M arítimo
-
Resposta E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(A) XI - trânsito e transporte;
(B) V - serviço postal;
(C) XXIX - propaganda comercial.
(D) XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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(E) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
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Alguém pode explicar a diferença do Art. 22 (XI - Trânsito e Transporte) em relação ao Art. 30, V (organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial)?
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Esse assunto de competências é bem punk, por mais que vc leia, releia, faça esquemas, ainda assim vc pena pra decorar os incisos!
Gab: E - Competência concorrente da União, Estados, DF e só! Não tem Município!
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Tirei 3 dias, só para estudar esse trem de repartição de competência...
Não é tempo perdido.. depois de tanto realizar questões e ler a carta magna, acaba entrando no sangue...
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GABARITO ITEM E
PARA RELEMBRAR..
COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
MACETE: '' PUTEFO''
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
-
LEGISLAR SOBRE ORÇAMENTO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
CONCORRENTE U. E. DF.
-
só lembrar que todos os estados fazem suas leis orçamentárias: ppa, ldo e loa
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Respondendo ao "bala. no alvo": a diferença é que um estatui competência legislativa e outro, administrativa. No caso, o Município exerceria suas atribuições, no que se refere ao transporte coletivo, com observância ao disposto pela União.
-
ra facilitar um pouco:
Art. 24. Compete á União, Estados e DF legislar concorrentemente:
Atividades que lembram Contador:
– Tributário, Financeiro, Econômico, Orçamento,
Atividades que lembram Juiz e Policial:
- Penitenciário, Juntas Comerciais, Custas serviços Forenses, Criação e Juizado de pequenas causas, Matéria processual, Assistência Jurídica e Defensoria pública, Portadores de deficiência, Infância e juventude, Direitos da polícia civil.
Atividades que lembram Arquitetos e Artistas:
- Urbanístico, Patrimônio Histórico (Cultural, etc...)
Atividades que lembram Empresários e Cientistas:
- Produção e Consumo, Educação (Desporto, Inovação, etc...)
Atividades que lembram Biólogos e Idosos:
- Meio ambiente (floresta, etc...), Previdência, Saúde , Turístico.
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios.
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Legislar sobre orçamento é competência concorrente da U, E e DF. (Art. 24, II, CF/88)
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Não adianta, mês após mês e eu não consigo diferenciar essas drogas de competências. Não sei mais o que fazer.
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Competência Concorrente: PUFETO
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTO
Se liga nas diferenças:
COMPETÊNCIAS:
PRIVATIVA DA UNIÃO: CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF:
SEGURIDADE SOCIAL ≠ PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIREITO COMERCIAL ≠ JUNTAS COMERCIAIS
DIREITO PROCESSUAL ≠ PROCEDIMENTOS EM MATÉRIAS PROCESSUAIS
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ORÇAMENTO
- comp concorrente
- não pode ser legislado via Lei Delegada , nem via MP.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
Alternativa B – Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal; (...)".
Alternativa C - Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. (...)".
Alternativa D - Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".
Alternativa E - Incorreta! Trata-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).