SóProvas


ID
1867834
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção cuja competência não compete privativamente à União legislar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    V - serviço postal;

    XXIX - propaganda comercial;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUTO FÉ

    Penitenciario
    Urbanistico
    Tribrutario
    Orçamento

    Financeiro
    Economico

    Esses são os principais além de:

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (seguro social é privativo da união)
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • E

    O orçamento tem competência concorrente da União, Estados e DF.

  • Letra E

     

    A) CERTO -

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    B) CERTO - 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

     

    C) CERTO - 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda e comercial;

     

    D) CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórsios e correios;

     

    E) ERRADO - 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sonbre:

    II - orçamento;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

  • Basta lembrar que todos os entes possuem orçamento próprio e que com base nisto, cada ente possui competência para legislar sobre o seu próprio orçamento. Não é, portanto, privativo da União legislar sobre isso!
    Espero ter contribuído!

  • Para ajudar a lembrar a competência legislativa privativa da União (Art. 20 CF)

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    ivil

    grário

    enal

    eronáutico

    omercial

    leitoral

    de

    rocessual 

    arítimo

  • Resposta E
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (A) XI - trânsito e transporte;
    (B) V - serviço postal;
    (C) XXIX - propaganda comercial.
    (D) XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    .
    (E) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

  • Alguém pode explicar a diferença do Art. 22 (XI - Trânsito e Transporte) em relação ao Art. 30, V (organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial)? 

  • Esse assunto de competências é bem punk, por mais que vc leia, releia, faça esquemas, ainda assim vc pena pra decorar os incisos!

     

    Gab: E - Competência concorrente da União, Estados, DF e só! Não tem Município!

  • Tirei 3 dias, só para estudar esse trem de repartição de competência...

    Não é tempo perdido.. depois de tanto realizar questões e ler a carta magna, acaba entrando no sangue... 

     

  • GABARITO ITEM E

     

    PARA RELEMBRAR..

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

     

    MACETE: '' PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO 

  • LEGISLAR SOBRE ORÇAMENTO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • CONCORRENTE U. E. DF.

  • só lembrar que todos os estados fazem suas leis orçamentárias: ppa, ldo e loa

  • Respondendo ao "bala. no alvo": a diferença é que um estatui competência legislativa e outro, administrativa. No caso, o Município exerceria suas atribuições, no que se refere ao transporte coletivo, com observância ao disposto pela União.

  • ra facilitar um pouco:
     

    Art. 24. Compete á União, Estados e DF legislar concorrentemente:

     

    Atividades que lembram Contador:

     – Tributário, Financeiro, Econômico, Orçamento,

     

    Atividades que lembram Juiz e Policial:

    - Penitenciário, Juntas Comerciais, Custas serviços Forenses, Criação e Juizado de pequenas causas, Matéria processual, Assistência Jurídica e Defensoria pública, Portadores de deficiência, Infância e juventude, Direitos da polícia civil.

     

    Atividades que lembram Arquitetos e Artistas:

    - Urbanístico, Patrimônio Histórico (Cultural, etc...)

     

    Atividades que lembram Empresários e Cientistas:

    - Produção e Consumo, Educação (Desporto, Inovação, etc...)

     

    Atividades que lembram Biólogos e Idosos:

    - Meio ambiente (floresta, etc...), Previdência, Saúde , Turístico.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

     

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento;

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Legislar sobre orçamento é competência concorrente da U, E e DF. (Art. 24, II, CF/88)

  • Não adianta, mês após mês e eu não consigo diferenciar essas drogas de competências. Não sei mais o que fazer. 

  • Competência Concorrente: PUFETO

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTO

     

    Se liga nas diferenças:

    COMPETÊNCIAS:

     

    PRIVATIVA DA UNIÃO:                      CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF:

    SEGURIDADE SOCIAL        ≠           PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DIREITO COMERCIAL         ≠           JUNTAS COMERCIAIS

    DIREITO PROCESSUAL      ≠           PROCEDIMENTOS EM MATÉRIAS PROCESSUAIS

  • ORÇAMENTO 

    - comp concorrente
    - não pode ser legislado via Lei Delegada , nem via MP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    Alternativa B – Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal; (...)".

    Alternativa C - Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. (...)".

    Alternativa D - Correta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".

    Alternativa E - Incorreta! Trata-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).