SóProvas


ID
1867837
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ocupante de cargo público possui o seguinte direito constitucional, conforme expresso na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; (a)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (b)

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (c)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (e)


    Juro que não entendi muito essa questão.

  • Complementando o colega Tiago.
    CF/88 -  § 3º art. 39:
    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    Logo, Dentre as alternativas apenas a letra D - inciso XX. Está entre os direitos garantidos ao ocupante de cargo Público.

  • Gente, vejam bem, são os direitos que possuem os ocupantes de CARGO público, ou seja, 8.112/90. Não confundam com direitos da CLT. O peguinha é esse...

  • Prova da pesada, tirando todo mundo da zona de conforto!

  • Caro Felipe Oliveira, embora o direito seja refente ao servidor público não podemos levar em conta o que diz na lei 8112, apenas pelo motivo de que a questão cita o texto constitucional ou seja o que vale é a CF e nesse caso Seria o art.39 parágrafo 3º. (já perdi algumas questões assim) abrax.

  • CF/88:

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Vamos ver quais são estes incisos?

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    D

  • Tenho umas dicas que podem facilitar a vida na hora de resolver essas questões de direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39 §3° da CF

     

    Servidores Públicos:

     

    1. Têm ESTABILIDADE, logo: Não precisam de proteção ao emprego, seguro desemprego, FGTS, proteção contra automação e aviso-prévio.

     

    2. Trabalham para o Governo: Não há que se falar em participação nos lucros, reconhecimento de acordo coletivo e convenção, proteção contra a retenção dolosa do salário ( Governo ao menos em tese não vai reter dolosamente o salário de ninguém)

    Os direitos básicos, relativos à dignidade da pessoa humana, são sempre assegurados: salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença à gestante e licença paternidade.

     

    Na hora da questão, procure ver o seguinte:

     

    1- Há algum direito básico, referente à dignidade da pessoa humana: se tiver , ele será assegurado ao servidor

     

    2- Pense no dia-a-dia, lembre-se das circunstâncias apresentadas acima que diferenciam os servidores dos demais trabalhadores.

     

  • A "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei." não é para qualquer trabalho? Independentemente de ser carreira pública?? Fiquei confuso.

  • eu fiquei confusa com essa questão. Até onde eu sei incentivo específico é para os trabalhadores e nao funcionários públicos.

  • vamos indicar para um comentário!!! também não entendi.

  • Colegas, leiam o art.39 parágrafo 3 da CF e tirem suas dúvidas. Questão correta.

  • Vejamos o §3º do Art. 39 da CF:

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

     

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível

     

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIXXX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

      XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XX proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    GABA D

     

     

     

  • Só um comentário sobre as "preciosidades" constitucionais. Qual o efeito prático dessa "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". Incentivo pra quem? Da União para os Estados? Se a regra para entrada é concurso público, a mulher já não estaria devidamente protegida de eventual discriminação?. Alguém tem algum comentário sobre? Grato.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

    ** Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c1db92e9-39

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Eu não entendi pq a E ta errada...
  • GABARITO:   D

     

    A) proteção em face da automação, na forma da lei.

    Trab : Urbanos / Rurais

     

    B) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Trab : Urbanos / Rurais

     

    C) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    Trab : Urbanos /Rurais

     

    D) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Trab : Urbanos / Rurais / Servidores públicos

     

    E) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos.

    Trab : Urbanos /Rurais / Domésticos EC-72/2013

  • C.F. ART 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

                                                                          

             Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:

     

    ·         Salário mínimo;

    ·         Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    ·         13º;

    ·         Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    ·         Salário família;

    ·         8h/dia  44h/semanais

    ·         Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    ·         Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    ·         Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    ·         Licença gestante;

    ·         Licença paternidade;

    ·         Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    ·         Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;

    ·         Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     -- proteção em face da automação, na forma da lei.

    -- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar

  • Grande comentário de Lucas INSS. 

    Bem resumido. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; (...)".

    Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  

    B- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)".

    Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  

    C- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)".

    Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu arts. 7º e 39, § 3º. Art. 7º, XX, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)".

    Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XX (...)".  

    E- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (...)".

    Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.