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Letra
(d)
CF.88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação,
na forma da lei; (a)
XIV - jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva; (b)
V - piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho; (c)
XX - proteção do mercado de trabalho
da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
I - relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (e)
Juro que não entendi muito essa questão.
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Complementando o colega Tiago.
CF/88 - § 3º art. 39:
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Logo, Dentre as alternativas apenas a letra D - inciso XX. Está entre os direitos garantidos ao ocupante de cargo Público.
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Gente, vejam bem, são os direitos que possuem os ocupantes de CARGO público, ou seja, 8.112/90. Não confundam com direitos da CLT. O peguinha é esse...
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Prova da pesada, tirando todo mundo da zona de conforto!
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Caro Felipe Oliveira, embora o direito seja refente ao servidor público não podemos levar em conta o que diz na lei 8112, apenas pelo motivo de que a questão cita o texto constitucional ou seja o que vale é a CF e nesse caso Seria o art.39 parágrafo 3º. (já perdi algumas questões assim) abrax.
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CF/88:
Art. 39
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Vamos ver quais são estes incisos?
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
D
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Tenho umas dicas que podem facilitar a vida na hora de resolver essas questões de direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39 §3° da CF
Servidores Públicos:
1. Têm ESTABILIDADE, logo: Não precisam de proteção ao emprego, seguro desemprego, FGTS, proteção contra automação e aviso-prévio.
2. Trabalham para o Governo: Não há que se falar em participação nos lucros, reconhecimento de acordo coletivo e convenção, proteção contra a retenção dolosa do salário ( Governo ao menos em tese não vai reter dolosamente o salário de ninguém)
Os direitos básicos, relativos à dignidade da pessoa humana, são sempre assegurados: salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença à gestante e licença paternidade.
Na hora da questão, procure ver o seguinte:
1- Há algum direito básico, referente à dignidade da pessoa humana: se tiver , ele será assegurado ao servidor
2- Pense no dia-a-dia, lembre-se das circunstâncias apresentadas acima que diferenciam os servidores dos demais trabalhadores.
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A "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei." não é para qualquer trabalho? Independentemente de ser carreira pública?? Fiquei confuso.
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eu fiquei confusa com essa questão. Até onde eu sei incentivo específico é para os trabalhadores e nao funcionários públicos.
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vamos indicar para um comentário!!! também não entendi.
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Colegas, leiam o art.39 parágrafo 3 da CF e tirem suas dúvidas. Questão correta.
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Vejamos o §3º do Art. 39 da CF:
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
GABA D
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Só um comentário sobre as "preciosidades" constitucionais. Qual o efeito prático dessa "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". Incentivo pra quem? Da União para os Estados? Se a regra para entrada é concurso público, a mulher já não estaria devidamente protegida de eventual discriminação?. Alguém tem algum comentário sobre? Grato.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
** Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c1db92e9-39
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Eu não entendi pq a E ta errada...
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GABARITO: D
A) proteção em face da automação, na forma da lei.
Trab : Urbanos / Rurais
B) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Trab : Urbanos / Rurais
C) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Trab : Urbanos /Rurais
D) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Trab : Urbanos / Rurais / Servidores públicos
E) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos.
Trab : Urbanos /Rurais / Domésticos EC-72/2013
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C.F. ART 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:
· Salário mínimo;
· Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
· 13º;
· Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
· Salário família;
· 8h/dia 44h/semanais
· Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;
· Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
· Licença gestante;
· Licença paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;
· Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
-- proteção em face da automação, na forma da lei.
-- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar
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Grande comentário de Lucas INSS.
Bem resumido.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; (...)".
Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
B- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)".
Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
C- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)".
Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu arts. 7º e 39, § 3º. Art. 7º, XX, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)".
Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XX (...)".
E- Incorreta. Não se trata de direito do trabalhador aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (...)".
Art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.