-
Letra (a)
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao
seguinte
-
GABARITO: ALTERNATIVA “A”.
CF, Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade
e eficiência
[...].
A) ERRADO.
B) CERTO.
C) CERTO.
D) CERTO.
E) CERTO.
-
Essa foi para não zerar.
-
Essa foi para não zerar. ²
-
Não é legitimidade, o correto seria Princípio da LEGALIDADE.
-
Questão batida, mas para facilitar uso o seguinte mnemônico: Princípios da Administração Públuca ====> "LIMPE"
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
-
kkkk Esaf FCC adoram esses trocadilhos de "decoreba".
-
A
Não é legitimidade, mas sim a legalidade, segundo o texto expresso na CF.
-
a ESAF dá com uma mão e tira com a outra. Sacanagem!
-
simples assim kkk
-
Assopra e depois morde.
-
LIMPE!
-
Bacana ver o limpe na ESAF e em 2016 :D
-
Oii?? Checando questão... ESAF... 2016...
-
Se não prestar a atenção, erra. Legitimidade/ Legalidade. Tão fácil que confunde.
-
Por mais que as pessoas falem que esse assunto é fácil", eu prefiro manter a humildade e tentar acertar! Na hora da prova vc troca "legitimidade" por "legalidade" sem dó e piedade.
Gab: A
L.I.M.P.E. seu suor e bora pegar uns pilas do governo federal/estadual! heheh
-
ESAF?
-
L.IM.P.E.
-
LIMPE sem legitimidade
Limpe com LEGALIDADE.....
-
LEGALIDADE, não legitimidade
-
Essa foi pra não ZERAR 0000 rsrsr
-
GABARITO: A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
GABARITO: LETRA A
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
-
Fico feliz quando vejo uma questão fácil, mas ao mesmo tempo fico bem revoltado com a banca. Um edital da ESAF é sempre extenso e detalhista. Você passa meses, na maioria das vezes anos se preparando. Aí cai uma questão dessa, que qualquer pessoa que estudou 30 segundos de Direito Constitucional consegue acertar. É bricadeira né!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa com princípio que NÃO se encontra expressamente previsto no art. 37, CF. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. legitimidade. Gabarito da questão.
B. publicidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
C. moralidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
D. impessoalidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
E. eficiência. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
Gabarito: ALTERNATIVA A.