SóProvas


ID
1868089
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Decreto n. 7.746/2012, analise as questões abaixo classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A Administração Pública Federal direta e indireta poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável entre outros critérios de sustentabilidade.

( ) A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

( ) Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

    D7746

     

    (V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    (V) Art. 2º, Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    (F) Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

  • I - Errado, as sociedades de economia mista não entram no Decreto 7746.

    II - Certo.

    III - Errado, esta Comissão só propõe as normas para a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

    A

  • O gabarito dessa questão foi alterado pela ESAF de A para D.

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/agencia-nacional-de-aviacao-civil-anac

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/apo-2015/Gabarito_Analista_Administrativo_apos_Recursos.pdf

     

  • A ESAF alterou o gabarito desta questão de A para letra D, considerando a primeira afirmativa como VERDADEIRA. Eu entendo que a Banca considerou as sociedades de economia mista como empresas dependentes. Faz sentido.

  • CISAP não determina nada -> apenas PROPÕE

  • A denominação "empresas estatais" é gênero do qual são espécies: empresa pública e sociedade de economia mista.

    Empresas Estatais = empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Avaliando as alternativas de acordo com o Decreto nº7.746 de 5 de junho de 2012, temos:

     

    (V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

     

    (V) Parágrafo Único do art.2º. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 

     

    (F)Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

     

    Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • Li ADM Indireta na primeira e já marquei falsa....

  • Apesar de a CISAP não poder regular e sim apenas propor, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (MPOG) poderá expedir normas complementares.

  • Bizu: 

    Cisap - Consultiva

  • Palhaçada da ESAF ter alterado o gabarito, pela literalidade a A é sim a alternativa correta, uma vez que não é toda a Adm. Indireta que é regida pelo Decreto 7.746, mas somente as autarquias, fundacões e empresas estatais DEPENDENTES, jogar tudo no mesmo bolo é fazer uma generalização que não condiz com o normativo.

  • Decreto 7.746/2012:

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

     

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II – elaborar seu regimento interno. 

  • Vanessa Silva, concordo com você, considerei o item I errado por causa da Administração Indireta.
  • SEQUÊNCIA CORRETA: V V F.

    O bizu da primeira alternativa, era saber que o art 5º do Dec. 7746/12, refere-se a administração pública direta e indireta.

    Já a terceira alternativa, que é falsa, requer atenção, visto que uma das competências da CISAP é propor à SLTI normas de elaboração de ações de logística sustentável, e não editar as normas, como diz a alternativa.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

  • Não concordo com esse gabarito, como a colega mencionou. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESDE QUE INDEPENDENTES.

  • A CISAP Propoe, edita apenas normas quanto ao seu regulamento interno. 

  • A banca poderia ter se restringido à lei que citou, perdeu a chance de ficar de boa.

     

    Em comento, acho esse artigo um pouco controverso, pois ele diz:...administração pública federal direta e autárquica

    e fundacional (sabemos que é da indireta), e depois menciona a estatal dependente. Pois bem, o que torna uma estatal

    não necessariamente é o como e o quanto ela depende da grana do ente contituidor , como explana Carvalho Filho:

     

    Uma empresa estatal significa uma empresa que satisfaz todas essas formalidades legais.

     

    Se qualquer formalidade for desrespeitada, a empresa não será estatal, mas uma empresa privada sob controle acionário

    ou com participação acionária da Administração Pública.

     

    Por isso que acho que a banca forçou a barra, entrar nessa seara e cobrar uma lei específica, era melhor ter colocado o artigo

    seco ou não ter aberto as opções.

     

    Para quem quiser aprofundar o tema, vale a leitura.

    https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/

  • CISAP

     

    DETERMINA-----------Seu regimento interno

    PROPÕE---------- O RESTO

  • CISAP

    C - Consultiva ( não delibera, o máximo que faz é seu regimento interno)

    ISA

    P - Permanente

    Fonte: Rosenval Jr. / Estratégia Concursos

  • Não existe "bizu" no artigo 5. Ele repete o artigo primeiro, ponto!!!  Colocar Administração indireta na primeira assertiva é levar o candidato a erro, pois sabemos que a Administração indireta não se resume a Autarquia, fundações e empresas Depentes. Todas as empresas publicas e SEM fazem parte da Adm. Indireta, mesmo as indepentes, o que torna a assertiva I errada. 

     

    Enfim... A banca quis inventar... 

  • A administração pública INDIRETA, compreende as seguintes categorias de entidades,dotadas de personalidade juridica própria:

    Autarquia

    Empresas Públicas

    Sociedade de economia Mista.

    Fundações Públicas.

     

  • acrescentando:

    Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ART 5 - DA QUESTÃO ESTÁ REVOGADO.

    o ART 5 CERTO = Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes
    poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material

    renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    Praticamente só entra o renovável.

    ART 2 : REVOGADO

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar
    o caráter competitivo do certame.

    ART 11 a)

    Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.

  • O item III tá errado porque a CISAP não elabora essas normas; ela apenas propõe à Secretária de Gestão do MPDG a elaboração dessaa normas.
  • Decreto nº 7.746 - Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Normas, regras, critérios, estratégias, cronograma e ações.

    II - elaborar seu regimento interno; e 

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.