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Letra (d)
D7746
(V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
(V) Art. 2º, Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
(F) Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
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I - Errado, as sociedades de economia mista não entram no Decreto 7746.
II - Certo.
III - Errado, esta Comissão só propõe as normas para a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
A
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O gabarito dessa questão foi alterado pela ESAF de A para D.
http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/agencia-nacional-de-aviacao-civil-anac
http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/apo-2015/Gabarito_Analista_Administrativo_apos_Recursos.pdf
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A ESAF alterou o gabarito desta questão de A para letra D, considerando a primeira afirmativa como VERDADEIRA. Eu entendo que a Banca considerou as sociedades de economia mista como empresas dependentes. Faz sentido.
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CISAP não determina nada -> apenas PROPÕE
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A denominação "empresas estatais" é gênero do qual são espécies: empresa pública e sociedade de economia mista.
Empresas Estatais = empresa pública e sociedade de economia mista.
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Avaliando as alternativas de acordo com o Decreto nº7.746 de 5 de junho de 2012, temos:
(V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
(V) Parágrafo Único do art.2º. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
(F)Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm
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Li ADM Indireta na primeira e já marquei falsa....
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Apesar de a CISAP não poder regular e sim apenas propor, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (MPOG) poderá expedir normas complementares.
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Bizu:
Cisap - Consultiva
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Palhaçada da ESAF ter alterado o gabarito, pela literalidade a A é sim a alternativa correta, uma vez que não é toda a Adm. Indireta que é regida pelo Decreto 7.746, mas somente as autarquias, fundacões e empresas estatais DEPENDENTES, jogar tudo no mesmo bolo é fazer uma generalização que não condiz com o normativo.
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Decreto 7.746/2012:
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II – elaborar seu regimento interno.
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Vanessa Silva, concordo com você, considerei o item I errado por causa da Administração Indireta.
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SEQUÊNCIA CORRETA: V V F.
O bizu da primeira alternativa, era saber que o art 5º do Dec. 7746/12, refere-se a administração pública direta e indireta.
Já a terceira alternativa, que é falsa, requer atenção, visto que uma das competências da CISAP é propor à SLTI normas de elaboração de ações de logística sustentável, e não editar as normas, como diz a alternativa.
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
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Não concordo com esse gabarito, como a colega mencionou. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESDE QUE INDEPENDENTES.
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A CISAP Propoe, edita apenas normas quanto ao seu regulamento interno.
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A banca poderia ter se restringido à lei que citou, perdeu a chance de ficar de boa.
Em comento, acho esse artigo um pouco controverso, pois ele diz:...administração pública federal direta e autárquica
e fundacional (sabemos que é da indireta), e depois menciona a estatal dependente. Pois bem, o que torna uma estatal
não necessariamente é o como e o quanto ela depende da grana do ente contituidor , como explana Carvalho Filho:
Uma empresa estatal significa uma empresa que satisfaz todas essas formalidades legais.
Se qualquer formalidade for desrespeitada, a empresa não será estatal, mas uma empresa privada sob controle acionário
ou com participação acionária da Administração Pública.
Por isso que acho que a banca forçou a barra, entrar nessa seara e cobrar uma lei específica, era melhor ter colocado o artigo
seco ou não ter aberto as opções.
Para quem quiser aprofundar o tema, vale a leitura.
https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/
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CISAP
DETERMINA-----------Seu regimento interno
PROPÕE---------- O RESTO
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CISAP
C - Consultiva ( não delibera, o máximo que faz é seu regimento interno)
ISA
P - Permanente
Fonte: Rosenval Jr. / Estratégia Concursos
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Não existe "bizu" no artigo 5. Ele repete o artigo primeiro, ponto!!! Colocar Administração indireta na primeira assertiva é levar o candidato a erro, pois sabemos que a Administração indireta não se resume a Autarquia, fundações e empresas Depentes. Todas as empresas publicas e SEM fazem parte da Adm. Indireta, mesmo as indepentes, o que torna a assertiva I errada.
Enfim... A banca quis inventar...
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A administração pública INDIRETA, compreende as seguintes categorias de entidades,dotadas de personalidade juridica própria:
Autarquia
Empresas Públicas
Sociedade de economia Mista.
Fundações Públicas.
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acrescentando:
Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
ART 5 - DA QUESTÃO ESTÁ REVOGADO.
o ART 5 CERTO = Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes
poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material
renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Praticamente só entra o renovável.
ART 2 : REVOGADO
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar
o caráter competitivo do certame.
ART 11 a)
Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.
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O item III tá errado porque a CISAP não elabora essas normas; ela apenas propõe à Secretária de Gestão do MPDG a elaboração dessaa normas.
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Decreto nº 7.746 - Art. 11. Compete à CISAP:
I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Normas, regras, critérios, estratégias, cronograma e ações.
II - elaborar seu regimento interno; e
III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.