SóProvas


ID
1868113
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios informativos específicos dos serviços públicos, pode-se afirmar ser o princípio setorial mais importante por marcar sua vocação universal, isonômica e democrática o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Eis o que DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO ensina a respeito do princípio da generalidade, informativo dos serviços públicos: Este é o mais importante dos princípios setoriais dos serviços públicos, e o que, assinaladamente, marca sua vocação universal, isonômica e democrática".

  • GABARITO: ALTERNATIVA "D".


    Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação do serviço público, isto é, o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária e impessoal, sem qualquer espécie de discriminação. Ex: o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos daqueles que circulam nos centros empresariais.


    http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos

  • que prova do cão foi essa hein? Quanta questão chata melldells.

  • A questão concatenou alguns sinônimos de nada mais do que aprendemos nos materiais de DIR ADMIN, bastando, portanto, atenção por parte do candidato.


    A) ERRADO -  Princípio da Continuidade do Serviço Público, que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

    B) ERRADO - Princípio da eficiência: serviço eficiente é aquele que atinge o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação

    C) ERRADO - Princípio da regularidade na prestação: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, conseqüentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados.

    D) GABARITO -  Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação do serviço público, isto é, o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária (UNIVERSAL) e impessoal, sem qualquer espécie de discriminação.(IGUALDADE PERANTE A LEI) logo, isonômico.  

    E) ERRADO - Princípio da segurança: por esse princípio o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    A questão versa sobre o SERVIÇO ADEQUADO postulado na Lei 8987/95, em seu art. 6º§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. 

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    Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com o querido professor Rodrigo Motta, para  guardar esses princípios do SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO: 

    " SUPER PM GRACE"


    Segurança - prevenir e evitar riscos


    Permanência - CONTINUIDADE


    Modicidade - PREÇOS MÓDICOS, ACESSÍVEIS


    Generalidade - sem distinção, equivale à ISONOMIA e à UNIVERSALIDADE


    Regularidade - PERIODICIDADE


    Atualidade - MODERNIZAÇÃO


    Cortesia - educação, urbanidade


    Eficiência - Qualidade com o menor ônus possível ( Fazer mais com menos)



    Fonte : Aulas professor Rodrigo Motta 

  • não se admite que o serviço público seja direcionado a uma pessoa ou grupo especifico, em atenção ao princípio da impessoalidade na prestação do  serviço público. será prestado a maior quantidade de pessoas possível. a prestação geral, exigência da lei, se contrapõe a prestação setorizada que beneficia somente algumas camadas da sociedade.  O princípio setorial mais importante por marcar sua vocação universal, isonômica e democrática é também chamado de princípio da universalidade ou generalidade.

  • Os Serviços Publicos devem ser prestados a todos, princípio da generalidade, independente da classe social e nacionalidade.

  • É o principio da generalidade ou universalidade.

    A prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessas. Exige também, que os serviços públicos devem ser prestados com a mesma qualidade técnica para todos os usuários. Não deve haver discriminação aos usuários. Essa é a dupla vertente do princípio em estudo apontada por Carvalho Filho.

    Gabarito: D

    fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Scatolino e João Trindade.

  •  

    Generalidade
    Por força dos princípios da generalidade ou da universalidade, os serviços públicos devem ser prestados, sem discriminação, a todos que satisfaçam as condições para sua obtenção, sendo imprescindível a observância de um padrão uniforme em relação aos administrados (princípio da igualdade ou neutralidade).
    Nota-se, assim, um duplo sentido quanto ao princípio. De um lado, os serviços públicos devem ser prestados ao maior número possível de usuários, é dizer, deve ter o máximo de amplitude. Por outro lado, a prestação de serviço público não deve conter discriminações, quando, é claro, as condições entre os usuários sejam técnica e juridicamente idênticas.

    Prof Cyonil Borges
     

  • ITEM D

    GENERALIDADE-->ISONOMIA/UNIVERSALIDADE/IGUALDADE

  • Detesto essa banca...faz parecer que nao sei nada sobre a materia....mesmo estudando há dois anos...aff...prefiro a cesp!!!

  • PRINCÍPIO DA GENERALIDADE

    O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF).27 Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • Nunca estudei essa matéria, porém consegui acertar apenas interpretando, se é universal só pode ser generalista.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de Deus esteja convosco.

  • SEGURA GERAL a REGULAR a EFICIENCIA da ATUALIDADE com CORTESIA  e MODICIDADE CONTINUAMENTE

  • É Denner, o problema é que este é o tipo de questão que pega exatamente quem já estudou rs

  • Questão ótima!

  • Complementando...

     

    Conforme MATHEUS CARVALHO, conceituado por alguns estudiosos como princípio da universalidade, a norma define que serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria somente algumas camadas da sociedade ou pessoas determinadas. Nesse sentido, não se admite que o serviço público seja direcionado a uma pessoa ou grupos específico, em atenção ao princípio da impessoalidade na prestação. Com efeito, a execução da atividade será a mesma independentemente da pessoa que será beneficiada ou atingida. 

  • " A visão do microscópio é o ópio do trivial "
  • Nunca ouvir falar desse princípio ... 

  • Gente, o princípio da generalidade nao é a mesma coisa que o princípio da universalidade!

     

    Generalidade: a prestação de serviço deve alcançar o maior número de pessoas, sem discriminação quanto aos seus usuários. Conteúdo negativo - Impõe obrigação de não fazer.

     

    Universalidade: a prestação do serviço público deve ser objeto de políticas públicas para que parcelas hipossuficientes da população possam usufruir de tais serviços. Conteúdo positivo - Impõe obrigação de fazer.

  • princípio do serviço públicoque permita entender as ideias de isonomia, universal e democrático...GENERALIDADE

  • Letra D, falou em  isonômia , universalidade  , igualdade,  e  democracia  fala em principio da generalidade.

  • De fato... Poucos estão preocupados com a eficiência.

  • 1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

    2. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

     Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente. ( GABARITO)

     

     

     

     

  • Foi mais uma questão de sinônimos. Se tivesse IMPESSOALIDADE em vez de GENERALIDADE...

  •  atenção nas palavras palavras chaves 

  • GENERALIDADE

  • O serviço público deve ser prestado de maneira impessoal, isonômica e atendendo ao princípio da igualdade, ou seja, de forma genérica.

  • GABARITO: D

    Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

    Fonte: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

    • Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

    • Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

    • Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. É justamente a generalidade que impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A segurança determina que o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física, a vida do usuário e os bens afetos ao serviço.

    GABARITO: D

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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