SóProvas


ID
1868131
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As convenções internacionais que versarem sobre direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte, ao serem aprovadas em cada Casa do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais se

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A ESAF pegou bem leve nessa questão heim

  • Os tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas cosntitucionais. 

  • Eric Mendes tem razão mesmo: a ESAF pegou leve. Ela derrubaria muitos daqueles que decoram a letra fria da lei "por osmose", lendo o mesmo artigo "zilhões" de vezes, se por exemplo trocasse "três quintos" por sessenta por cento.


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  D)

    Apesar da questão ser fácil, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um resumo sobre os TRATADOS INTERNACIONAIS:


    1) TRATADOS INTERNACIONAIS que NÃO versem sobre DIREITOS HUMANOS, APROVADOS pelo procedimento comum = Equivalem às Leis Ordinárias;

    TI não DH = LO

    -------------------

    2) TRATADOS INTERNACIONAIS que versem sobre Direitos Humanos e forem aprovados pelo procedimento comum= NORMA SUPRALEGAL

    TI DH = SUPRALEGAL    Ex: Pacto San José da Costa Rica

    ------------------------------

    3) TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS aprovado por 3/5 em DOIS turnos= EQUIVALEM ÀS EC'S

    TI DH 2TURNOS +3/5 = Equivalem às EC's

    ---------------------

    Fonte: Resumos cadernos 


  • Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  •  

     

    TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, QUE FOREM APROVADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (CAMARA E SENADO) POR 2 TURNOS E POR 3/5 DOS MEMBROS

     

    TERÃO STATUS SUPRALEGAL, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FOREM APROVADO NO QUÓRUM

     

    TERÃO STATUS DE LEI, OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM DE DIREITO HUMANOS

  • Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional.

    Ainda em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, merece ser lembrada a corrente doutrinária que defende que a sua incorporação obedece ao modelo automático. Este é o entendimento de Flávia Piovesan, para quem, em razão do teor do art. 5º, § 1º, da Constituição do Brasil, os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados com a ratificação[3]. Contudo, o STF já afirmou não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro de recepção plena e automática de atos internacionais

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Alô você !!!!

     

    O Thálios Moraes repetia tanto isso, em todas as vezes que ele parecia web, no ano passado, que isso não sai mais da minha cabeça.

  • Questão batida no tj sp para escrevente
  • Gabarito letra D

    Pessoal, uma dica para guardarem o quórum de aprovação dos tratados e convenções sobre direitos humanos:

    2235

    Aprovados nascasas do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • Embora não tenha me lembrado do Art. 5º, § 3º da CF/88 na hora de responder a questão, o qual fala explicitamente da matéria, acabei acertando por pensar no critério formal de Constituição que é adotado no Brasil.

     

    Pelo princípio, todas as normas que fazem parte do texto constitucional são formalmente matérias constitucionais. Dessa forma, para determinada matéria ingressar no texto da CF, deve, nessa ótica, seguir as mesmas formalidades das EC's, cujo quórum é 3/5 dos membros nas duas casas.

     

    Lutar até os neurônios partirem-se ao meio ou passar, o que ocorrer primeiro.

     

  • art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    letra D

    #RumoPosse

  • Leia o comentário da Lorena Barreto! É um além desse 2/2/3/5

  • Finalmente uma questão fácil.... Essa é obrigação o candidato acertar! Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A aprovação deve ocorrer por 3/5 dos votos (e não maioria absoluta). (art. 5°, §3°, CF)

    b) Incorreta. A aprovação deve ocorrer em dois turnos (e não por um único) e por 3/5 dos votos (e não maioria absoluta). (art. 5°, §3°, CF)

    c) Incorreta. A aprovação deve ocorrer em dois turnos (e não por um único) (art. 5°, §3°, CF).

    d) Correta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, com 3/5 dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais (art. 5°, §3°, CF)

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”       

    e) Incorreta. A aprovação deve ocorrer em dois turnos (e não por um único) e por 3/5 dos votos (e não metade dos votos). (art. 5°, §3°, CF)