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Letra (a)
É o que
estamos passando atualmente:
CF.88
Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;
Art. 86. Admitida a
acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
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Segundo a CF, se a Câmara dos Deputados admitir a acusação contra o Presidente da República, através de 2/3 da Câmara, será julgado perante o Senado nos crimes de responsabilidade ou perante o STF nos crimes comuns.
A
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Complementando:
Condenação por crime de responsabilidade:
a) Quorum para condenar: 2/3 (dois terços);
b) Sanções: perda do cargo e inabilitação por 8 anos para o exercício de qualquer outra função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis;
c) A sentença é dada por meio de uma resolução do Senado.
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Mister informa que com o novo entendimento do Supremo,cabe a câmara autorizar a abertuda do processo, mas quem decide sobre a instauração do impeachment é o Senado, com maioria Simples na votação.
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Questão do momento!
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Matéria: Atualidades rsrsr
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Não é preciso motivar para condenar.
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Câmara dos deputados --> admissibilidade da denúncia contra o PR
Senado --> julgamento
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artigo 52,I,cf: "Processar e julgar presidente e vice-presiente da república nos crimes de responsabilidade..." (compete privativamente ao senado)
artigo 51,I,cf : "autorizar por dois terços de seus membros , a instauração de processo contra o presidente e vice presidente da república e os ministros de estado..." ( compete privativamente a câmara dos deputados)
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A Dilma está passando por esse processo.
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Importante lembrar que o presidente da república não se aplica a lei da improbidade administrativa.
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Está previsto no Art. 52, I - CF/88 "Compete privativamente ao Senado Federal: Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles."
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É competente para processar e julgar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
-> crimes de responsabilidade: SENADO FEDERAL.
-> crimes comuns: STF.
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Interessante sabermos quem o Senado Federal julga crimes de responsabilidade:
- Presidente da República
- Vice Presidente da República
- Comandantes das Forças Armadas (crimes conexos ao do Presidente)
- Ministros de Estado (crimes conexos ao do Presidente)
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministros do Supremo Tribunal Federal
- Membros do Conselho Nacional da Justiça
- Membros do Conselho Nacional do Ministério Público
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LETRA A – ASSERTIVA CORRETA
CF/1988
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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São exemplos de crime de responsabilidade os que atentem contra:
- A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
- O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO, DO PODER JUDICIÁRIO, DO MP E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
- O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS
- A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
- A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
- A LEI ORÇAMENTÁRIA
- O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS
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O SENADO F.
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Crime contra o orçamento é crime de responsabilidade e os crimes de responsabilidade do presidente da república são admitidos pela câmara e julgados pelo SENADO.
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Pelo menos a Dilma serviu para algo: acertei a questão, gabarito A
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Reportar abuso
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GABARITO: A
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.