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ID
1868224
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete as lacunas em branco com os termos descentralização ou desconcentração.

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

1. Em nenhuma forma de _____________ há hierarquia.

2. Ocorre a chamada ______________ quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta.

3. Trata-se, a ____________________, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.

4. Porque a ______________ ocorre no âmbito de uma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    1) Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. ( na descentralização há sempre a transferência de execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica,seja, delegada ou por outorga).


    2) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Ex: as autarquias.


    3) Desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta.


    4) Desconcentração, ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes.


    Agora olhem a Q357161. Créditos também a Denis Rocha.

  • Só complementando:

    Descentralização: quando a Adm Direta transfere a atividade administrativa, serviço ou obra pública para a Ad Indireta ou para particular. Não existe hierarquia/ subordinação, mas SIM a tutela administrativa ou controle finalístico.

    Já a desconcentração é a técnica administrativa de criação de ÓRGÃO PÚBLICO. Não há criação de outra Pessoa Jurídica e ocorre dentro da própria PJ. Há hierarquia/ subordinação

  • A semelhança entre desconcentação e a descentralização é que ambas promovem a distribuição de competências. Entretanto, a diferença entre ela é que na descentralização a distribuição é externa, de uma pessoa jurídica para outra e, por sua vez, na desconcentração a distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica. Nesse sentido, com a criação de um Ministério ocorre a desconcentração, pois houve a distribuição interna de competência para um novo órgão. De outra forma com a criação de uma autarquia se verifica a descentralização, já que a competência foi distribuída externamente, da pessoa política para a pessoa administrativa.

  • "Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas dis- Cap. 2 • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 25 tintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação).

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica . Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Yale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica ."

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015.

  • Me lembrei de minha infancia...complete as linhas...aff...Para maior criatividade das bancas, faltou a parte do desenho livre...

    Se vcs souberem as duas primeras alternativas não precisa nem terminar de ler...

    RESPOSTA : "B" - Descentralização / Descentralização / Desconcentração / Desconcentração

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA Ocorre quando há a transferência de competências de órgãos localizados nos escalões superiores para os órgãos localizados nos escalões inferiores, sem a necessidade de existência de outras pessoas jurídicas. Descentralização Administrativa Ocorre quando a Administração Direta cria uma entidade da Administração Indireta e a ela transfere a competência para a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.

    DESCONCENTRAÇÃO ( RELAÇÃO ÓRGÃO ÓRGÃO )

    DESCENTRALIZAÇÃO (RELAÇÃO ENTIDADE ENTIDADE )

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO Ø DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    Ø DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ØGeográfica (territorial) ØPor serviços (funcional) ØPor colaboração

    Descentralização Política – quando o ente descentralizado exercem atribuições próprias que não decorrem do ente central, mas da própria Constituição Federal. Por exemplo, Estados e Municípios.

    Descentralização Administrativa – quando as atribuições dos entes descentralizados decorrem do ente central. Por exemplo, Autarquias e Fundações Públicas.

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Descentralização Geográfica - Ex. Territórios Federais; possuem PJ de direito público, delimitação geográfica, sujeitos ao controle pelo poder central.

    Descentralização por Serviços - Quando o Poder Público cria uma nova entidade e a ela transfere (por lei) a titularidade e a execução de um serviço público.

    Descentralização por Colaboração - Ocorre tão somente a transferência da execução do serviço a particulares (por contrato ou ato unilateral). Ex. Concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

  • descentralização - o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela adm direta.Pode ser por outorga (descentralização por serviços) ou por delegação (descentrlização por colaboração).

    desconcentração- ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.é técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.sua consequência é a criação de órgãos públicos.

  • DescOncentração ---> cria órgãos

    Concentração ---> extingue órgãos

    órgão nao tem nada, apenas hierarquia, subordinação

     

    DescEntralização ----> cria entidade

    entidade tem tudo, menos hierarquia, subordinaçao

  • Excelente questão para fixar o conteúdo de Desconcentração e Descentralização.

    Desconcentração => "Mesma pessoa jurídica"

    Descentralização => "Outra pessoa jurídica"

  • E pra completar: 

    - DESCONCENTRAÇÃO : há hierarquia 

    - DESCENTRALIZAÇÃO : há vinculação.

     

    GABARITO "B"

  • Pooo finalmente eu acertei uma da ESAF.

  • Gabarito: B

    Rescrevendo:

    descentralização/descentralização/desconcentração/ desconcentração

    1. Em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO há hierarquia. 

    2. Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. 

    3. Trata-se, a DESCONCENTRAÇÃO, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. 

    4. Porque a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito de uma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

  • Essa não é banca que costuma fazer os concursos para carreiras fiscais? 

  • Distribuição Interna = Desconcentração , dentro da administração direta.

    Orgão não tem personalidade jurídica própria. 

    Descentralização = não tem hierarquia, o Banco do Brasil não manda na Petrobrás e vice-versa.

    Desconcentração = há hirarquia, o presidente manda no ministro e o ministro manda no secretário. 

     

  • GABARITO: LETRA B

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • RESPOSTA : "B" - Descentralização / Descentralização / Desconcentração / Desconcentração