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Letra (d)
Dos cinco elementos inerentes ao ato administrativo, temos variações
quanto a ser ou não vinculados em dois deles. A competência, forma e
finalidade são sempre vinculadas. Já motivo e objeto podem ser tanto
vinculados, como discricionários.
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ELEMENTO CONTROVERTIDO
(3) FORMA
* 1º posicionamento (doutrina tradicional):
vinculado
* 2º posicionamento: defende-se que os atos não dependem de forma
determinada (cabendo à Adm. segundo
critério de conveniência e oportunidade escolher a forma mais adequada - daí a
discricionariedade) senão quando a lei expressamente o exigir ( inobservância
da forma prescrita implica nulidade do ato)
* obs.: a motivação (não o motivo)
integra a forma do ato e quando obrigatória, sua ausência implica nulidade do
ato.
ELEMENTOS INDISCUTIVELMENTE PASSÍVEIS DE DISCRICIONARIEDADE
(4) MOTIVO
* pressuposto fático e jurídico que enseja a
prática do ato
* em ato vinculado: a lei descreve completa e objetivamente a
situação de fato que, uma vez ocorrida no mundo empírico, determina
obrigatoriamente a prática de determinado ato cujo conteúdo estará também
taxativo na lei.
* em ato discricionário: a lei autoriza prática do ato à vista de determinado fato.
Assim, a Adm. opta por praticar ou não o ato, podendo escolher dentre os
diversos objetos conforme a valoração dos motivos.
* vício: modalidade: motivo inexistente;
motivo ilegítimo (incongruência entre o fato e a norma)
(5) OBJETO
* é o próprio conteúdo material do ato, é o efeito
jurídico imediato que o ato produz
* em ato vinculado: há um motivo correspondente a
um único objeto
* em ato discricionário: há liberdade de valoração do motivo e
como resultado a escolha do objeto dentre os possíveis autorizados em lei
referência bibliográfica: Fernanda Marinela.
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REVISÃO SOBRE REQUISITOS DE VALIDADE OU ELEMENTOS DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS
(macete do Prof. Júnior di Oliveira p/ memorizar: CoMo
FiOFó)
ELEMENTOS VINCULADOS
(1) COMPETÊNCIA
* poder legal conferido ao agente público p/
o desempenho específico das atribuições de seu cargo
* sempre vinculado
*
irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável
*
vícios: espécies: abuso
de poder ( na modalidade excesso), usurpação de função e exercício da função de
fato. convalidação:
admitida, salvo em caso de competência em razão de matéria ou competência exclusiva
*
delegação:
regra:
possível, salvo impedimento legal/ proibição: edição de atos NOrmativos +
decisão de Recurso adminsitrativo + competência EXclusiva (NOREX)
p/ quem? agente/ órgão
subordinado hieraquicamente/ ou não prazo: sempre
determinado.
atribuição
delegada pode continuar sendo exercida pelo agente delegante? sim, desde que
exista ressalva nesse sentido no ato de delegação
* avocação
o que é? ato pelo qual superior hierárquico traz p/ si o exercício
temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.
(2) FINALIDADE
* geral/ mediata: interesse público (em todos
os atos)
* específica/ imediata: o objetivo direito/ resultado a ser alcançado
(varia conforme o ato)
* vício:
modalidade: desvio de poder
efeito: ato nulo.
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Motivo e objeto são o núcleo de separação entre um ato vinculado e um discricionário.
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Os 5 elementos dos atos administrativos são: Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade.
Os elementos que são passíveis de anulação são a competência, quando há excesso de poder (exorbita a competência) e a finalidade, quando há desvio de poder (dentro da competência, mas finalidade estranha ao interesse público). Logo, estes dois elementos estão presentes nos atos estritamente vinculados. A forma também é vinculada!
O motivo deve estar presente nos atos vinculados e nos discricionários. O objeto também.
D
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REQUISITOS OU ELEMENTOS
Competência
Poder conferido pela lei ao agente público para o desempenho das atribuições de seu cargo.
É irrenunciável, intransferível, sempre vinculada e imprescritível.
Vícios na competência: a) Excesso de poder; b) Usurpação de função c) Função de fato
Finalidade (ou fim)
É o interesse público.
Sempre vinculado e idêntico para todos os atos.
Desvio de finalidade.
Forma
É o revestimento exteriorizador do ato administrativo.
Também é requisito vinculado.
Motivo (ou causa)
É a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática de um ato administrativo.
O motivo pode ser vinculado ou discricionário.
Teoria dos motivos determinantes – o motivo declarado pela Administração para a prática do ato deve existir e ser real. Se não existir ou for falso, o ato será nulo.
Objeto
Consiste no efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz, ou seja, o que este decide, certifica, opina, atesta.
Segundo a doutrina tradicional e majoritária, o objeto do ato consiste no seu próprio conteúdo.
Pode ser discricionário ou vinculado.
Assim sendo, apenas o objeto e o motivo pode ser discricionário ou vinculado.
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CO,FI,FO- VINCULADO
M,OB- DISCRICIONÁRIO
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Competência, Finalidade e Forma são sempre Vinculados!!
Motivo e Objeto podem ser vinculados e tbm podem ser discricionários!!
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MOOB
MOTIVO E OBJETO.
Gabarito D
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Não é que Motivo e Objeto sejam Vinculados e Discricionários ao mesmo tempo, mas que, uma vez que o Ato Administrativo esteja Motivado e então descrito o seu objeto, logo restará o administrador vinculado ao ato praticado.
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GABARITO: D
Sempre vinculados: Competência - Forma - Finalidade
Vinculados/Discricionários, a depender da doutrina: Motivo - Objeto
OBS: Estude, estude muito, estude bastante!
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GABARITO D
REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
>>> CONFIFOMOOB
COMPETÊNCIA: Elemento Vinculado. * Admite Delegação e Avocação nas hipóteses da Lei.
FINALIDADE: Elemento Vinculado
FORMA: Elemento Vinculado
MOTIVO: Elemento Vinculado ou Discricionário
OBJETO: Elemento Vinculado ou Discricionário.
OBS.: MÉRITO = MOTIVO + OBJETO
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Reside no âmbito dos elementos de validade MOTIVO e OBJETO, especificamente nos atos administrativos discricionários, o que a doutrina chama de MÉRITO ADMINISTRATIVO.
Se guardarmos a definição do Professor Hely Lopes Meirelles sobre MÉRITO ADMINISTRATIVO, fica mais fácil fazer a distinção entre elementos sempre vinculados e ora vinculados, ora discricionários:
"Na valoração dos MOTIVOS e na escolha do OBJETO do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar".
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Fica a dica:
Discricionário tem a ver com o MéritO --- Motivo e Objeto
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Que baba de calango heim !!!
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Só quero destacar que Maria Sylvia Di Pietro leciona que a finalidade em sentido amplo
“corresponde à consecução de um resultado de interesse público”,
sendo discricionária, “porque a lei se refere a ela usando noções
vagas e imprecisas, como ordem pública, moral segurança, bem-estar”.
Apresenta o seguinte exemplo: “a autorização para fazer
reunião em praça pública será outorgada segundo a autoridade
competente entenda que ela possa ou não ofender a ordem pública”;
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Como diz o professor Alexandre Mazza e o MéritO Administrativo, Motivo e Objeto.
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LETRA D CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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COMPETÊNCIA E FORMA convalida.
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Competência, Forma e Finalidade > Requisito vinculado
Motivo e Objeto > Requisitos vinculados ou Discricionários
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ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB
CO..........mpetência
FI.............nalidade
FO.......rma
MO........tivo
OB.....jeto
__________________________________________________________________________________
>>> COFOFI -> Vinculado.
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário.
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CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.
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>> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )
1) Elementos: COFIFO( VINCULADO ) X MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )
X
2)Atributos: PATI
P......resunção de Legitimidade ou Veracidade
A.......utoexecutoriedade
T.......ipicidade
I.......mperatividade
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É o famoso OMO
OBJETO E MOTIVO podem ser vinculados ou discricionário