SóProvas


ID
1868227
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os elementos do ato administrativo, sabemos que alguns deles são sempre vinculados, enquanto outros podem ser ora vinculados, ora discricionários.

Assinale a opção em que os dois elementos nela listados admitam tanto a vinculação quanto a discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Dos cinco elementos inerentes ao ato administrativo, temos variações quanto a ser ou não vinculados em dois deles. A competência, forma e finalidade são sempre vinculadas. Já motivo e objeto podem ser tanto vinculados, como discricionários.

  • ELEMENTO CONTROVERTIDO


    (3) FORMA


    * 1º posicionamento (doutrina tradicional): vinculado


    * 2º posicionamento: defende-se que os atos não dependem de forma determinada  (cabendo à Adm. segundo critério de conveniência e oportunidade escolher a forma mais adequada - daí a discricionariedade) senão quando a lei expressamente o exigir ( inobservância da forma prescrita implica nulidade do ato)


    * obs.: a motivação (não o motivo) integra a forma do ato e quando obrigatória, sua ausência implica nulidade do ato.


    ELEMENTOS INDISCUTIVELMENTE PASSÍVEIS DE DISCRICIONARIEDADE


    (4) MOTIVO


    * pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato


    * em ato vinculado: a lei descreve completa e objetivamente a situação de fato que, uma vez ocorrida no mundo empírico, determina obrigatoriamente a prática de determinado ato cujo conteúdo estará também taxativo na lei.


    * em ato discricionário: a lei autoriza  prática do ato à vista de determinado fato. Assim, a Adm. opta por praticar ou não o ato, podendo escolher dentre os diversos objetos conforme a valoração dos motivos.


    * vício:  modalidade: motivo inexistente; motivo ilegítimo (incongruência entre o fato e a norma)


    (5) OBJETO


    * é o próprio conteúdo material do ato, é o efeito jurídico imediato que o ato produz


    * em ato vinculado: há um motivo correspondente a um único objeto


    * em ato discricionário: há liberdade de valoração do motivo e como resultado a escolha do objeto dentre os possíveis autorizados em lei


    referência bibliográfica: Fernanda Marinela.

  • REVISÃO SOBRE REQUISITOS DE VALIDADE OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    (macete do Prof. Júnior di Oliveira p/ memorizar: CoMo FiOFó)


    ELEMENTOS VINCULADOS


    (1) COMPETÊNCIA


    * poder legal conferido ao agente público p/ o desempenho específico das atribuições de seu cargo


    * sempre vinculado


    * irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável


    * vícios:  espécies: abuso de poder ( na modalidade excesso), usurpação de função e exercício da função de fato.  convalidação: admitida, salvo em caso de competência em razão de matéria ou competência exclusiva


    * delegação: 

                     regra: possível, salvo impedimento legal/ proibição: edição de atos NOrmativos + decisão de Recurso adminsitrativo + competência EXclusiva (NOREX) 

                     p/ quem? agente/ órgão subordinado hieraquicamente/ ou não  prazo: sempre determinado. 

                    atribuição delegada pode continuar sendo exercida pelo agente delegante? sim, desde que exista ressalva nesse sentido no ato de delegação 


    * avocação

                   o que é? ato pelo qual superior hierárquico traz p/ si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.


    (2) FINALIDADE


    * geral/ mediata: interesse público (em todos os atos)


    * específica/ imediata: o objetivo direito/ resultado a ser alcançado (varia conforme o ato)


    * vício:  modalidade: desvio de poder  efeito: ato nulo.


  • Motivo e objeto são o núcleo de separação entre um ato vinculado e um discricionário.

  • Os 5 elementos dos atos administrativos são: Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade.

    Os elementos que são passíveis de anulação são a competência, quando há excesso de poder (exorbita a competência) e a finalidade, quando há desvio de poder (dentro da competência, mas finalidade estranha ao interesse público). Logo, estes dois elementos estão presentes nos atos estritamente vinculados. A forma também é vinculada!

    O motivo deve estar presente nos atos vinculados e nos discricionários. O objeto também.

    D

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS

    Competência


    Poder conferido pela lei ao agente público para o desempenho das atribuições de seu cargo.
    É irrenunciável, intransferível, sempre vinculada e imprescritível.
    Vícios na competência: a) Excesso de poder; b) Usurpação de função c) Função de fato


    Finalidade (ou fim)


    É o interesse público.
    Sempre vinculado e idêntico para todos os atos.
    Desvio de finalidade.


    Forma


    É o revestimento exteriorizador do ato administrativo.
    Também é requisito vinculado.


    Motivo (ou causa)


    É a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática de um ato administrativo.
    O motivo pode ser vinculado ou discricionário.
    Teoria dos motivos determinantes – o motivo declarado pela Administração para a prática do ato deve existir e ser real. Se não existir ou for falso, o ato será nulo.


    Objeto


    Consiste no efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz, ou seja, o que este decide, certifica, opina, atesta.
    Segundo a doutrina tradicional e majoritária, o objeto do ato consiste no seu próprio conteúdo.
    Pode ser discricionário ou vinculado.

    Assim sendo, apenas o objeto e o motivo pode ser discricionário ou vinculado.

  • CO,FI,FO- VINCULADO

    M,OB- DISCRICIONÁRIO

  • Competência, Finalidade e Forma são sempre Vinculados!!

     

    Motivo e Objeto podem ser vinculados e tbm podem ser discricionários!!

  • MOOB

     

    MOTIVO E OBJETO.

     

    Gabarito D

  • Não é que Motivo e Objeto sejam Vinculados e Discricionários ao mesmo tempo, mas que, uma vez que o Ato Administrativo esteja Motivado e então descrito o seu objeto, logo restará o administrador vinculado ao ato praticado. 

  • GABARITO: D

    Sempre vinculados: Competência - Forma - Finalidade 

    Vinculados/Discricionários, a depender da doutrina: Motivo - Objeto

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • GABARITO     D

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    >>> CONFIFOMOOB

     

    COMPETÊNCIA: Elemento Vinculado. * Admite Delegação e Avocação nas hipóteses da Lei.

    FINALIDADE: Elemento Vinculado

    FORMA: Elemento Vinculado

    MOTIVO:  Elemento Vinculado ou Discricionário  

    OBJETO: Elemento Vinculado ou Discricionário.

     

    OBS.: MÉRITO = MOTIVO + OBJETO

  • Reside no âmbito dos elementos de validade MOTIVO e OBJETO, especificamente nos atos administrativos discricionários, o que a doutrina chama de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

     

    Se guardarmos  a definição do Professor Hely Lopes Meirelles sobre MÉRITO ADMINISTRATIVO, fica mais fácil fazer a distinção entre elementos sempre vinculados e ora vinculados, ora discricionários:

     

    "Na valoração dos MOTIVOS e na escolha do OBJETO do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar".

     

  • Fica a dica:

    Discricionário tem a ver com o MéritO --- Motivo e Objeto

  • Que baba de calango heim !!!

  • Só quero destacar que Maria Sylvia Di Pietro leciona que a finalidade em sentido amplo
    “corresponde à consecução de um resultado de interesse público”,
    sendo discricionária, “porque a lei se refere a ela usando noções
    vagas e imprecisas, como ordem pública, moral segurança, bem-estar”.
    Apresenta o seguinte exemplo: “a autorização para fazer
    reunião em praça pública será outorgada segundo a autoridade
    competente entenda que ela possa ou não ofender a ordem pública”;

  • Como diz o professor Alexandre Mazza e o MéritO Administrativo, Motivo e Objeto.

  • LETRA D CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • COMPETÊNCIA E FORMA convalida.

  • Competência, Forma e Finalidade > Requisito vinculado

    Motivo e Objeto > Requisitos vinculados ou Discricionários 

  • _________________________________ 
    ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB

    CO..........mpetência

    FI.............nalidade

    FO.......rma

    MO........tivo

    OB.....jeto 
     

    __________________________________________________________________________________
    >>> COFOFI -> Vinculado. 
    >>> MOOB -> Pode ser Discricionário. 

    . _________________________________________________________________________________
    CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 
    FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei. 
    FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder. 
    MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo. 
    OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

    ________________________________________________________________________________________________

    >> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )

     

    1) Elementos:       COFIFO( VINCULADO )     X   MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )

                                         X

    2)Atributos:         PATI

    P......resunção de Legitimidade ou Veracidade

    A.......utoexecutoriedade

    T.......ipicidade

    I.......mperatividade

  • É o famoso OMO

    OBJETO E MOTIVO podem ser vinculados ou discricionário