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ID
1868239
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios gerais da atividade econômica dispostos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    a) CF.88, Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    b) Certo. Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    c) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    d) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    e) Art. 176, § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

  • a) As empresas públicas poderão ter privilégios fiscais em relação às empresas do setor privado.

    ERRADO. O ESTADO atua na exploração de atividade econômica de maneira excepcional, em dois casos: Necessário aos imperativos da Segurança Nacional ou Relevante interesse coletivo, definidos em lei.

    O Estado realizando atividade tipicamente privada, desenvolverá em regime de concorrência com o setor privado,as EMP e SEM estarão sujeitas ao Reg. Jur. típico de Empresas Privadas - engloba: obrigações comerciais, civis, trabalhistas, tributárias) e NÃO poderão gozar de benefícios fiscais não extensíveis a elas.

    Indo um pouco mais profundo, as EMP e SEM mantém sim os princípios gerais da ADM. PUB no art. 37CF/88 como: responsailidade objetiva do Estado, necessidade de realizar concursos público..

    Assim, quando o Estado atua no domínio econômico como sujeito econômico, concorrendo com os particular, chama-se Intervenção DIRETA por participação.

    b) O aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão para aproveitamento.

    CORRETO: Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    c) Na condição de agente regulador da atividade econômica, o Estado exercerá a função de planejamento de forma determinante para o setor privado.

    ERRADO. O Estado não prestará a atividade econômica, mas, tão somente, agirá como agente normatizador e regulador da mesma. O Estado ficaliza, incentiva e PLANEJA, enunciando diretrizes no intuito de conformar adequadamente o processo econômico. Essas orientações estatais, somente serão congentes ao setor público, FUNCIONANDO COMO MERAS RECOMENDAÇÕES AO SETOR PRIVADO. DOUTRINA: entende que o Planejamento, listado como modo INDIRETO DE INTERVENÇÂO DO ESTADO, não se inclui na intervenção, sendo apenas um método que a qualifica, para torná-la mais racional. Seria útil para prever comportamentos sociais futuros, formular objetivos e definir meios de ação coordenados, mas não seria uma modalidade de intervenção.

    d) Integram a propriedade do solo, para efeito de aproveitamento, os recursos minerais.

    ERRADO: O 176 CF/88 distingue a propriedade do solo do domínio da jazida (em lavra ou não) e demais recursos minerários, bem como os potenciais de energia hidráulica. A energia para explorar ou aproveitar pertencem a UNIÂO, ao proprietário do solo é assegurado uma PARTICIPAÇÃO no resultado da lavra.

    e) O particular que recebe autorização para pesquisa de recursos minerais poderá cedê-la, total ou parcialmente, desde que pelo mesmo prazo que a recebeu.

    ERRADO:  Art. 176, § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson, 3ª Edição/2015.