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ID
1868242
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, uma vez que a Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, exige-se a ocorrência de alguns requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. A teoria do risco que a culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal e que a culpa exclusiva da vítima, ao lado do caso fortuito ou força maior e da culpa de terceiro, constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade.


    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + nexo causal + excludentes atenuantes (força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou terceiro).

  • Culpa exclusiva da vítima é uma excludente da responsabilidade. Lembrando que pode ser atenuante se concorrente. 

  • NA TEORIA OBJETIVA, o Estado tem a responsabilidade de reparar um dano, de ressarcir a vitima.nesta teoria tem que haver: 
    ato+dano+nexo causal=teoria objetiva ou teoria do risco administrativo. 
    EXCLUDENTES(situações em que o Estado não tem o dever de indenizar): 
    *culpa exclusiva da vitima 
    * o ato de terceiro 
    *ato fortuito ou força maior.

  • A teoria adotada pelo Direito Administrativo conforme a CF é a Teoria do Risco Administrativo (abordada na questão), em que é necessária a presença de dois requisitos: dano + nexo causal+conduta.

     

    A teoria do risco admite excludentes, hipóteses em que a Administração pode eximir-se da responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiro e força maior ou caso fortuito.

     

    A questão inseriu a culpa exclusiva da vítima como requisito, todavia, atua como excludente admitida pela teoria do risco.

     

    A título de comparação, temos a teoria do risco integral, em que não é admitida nenhuma excludente.

  • culpa exclusiva da vítima.

  • GABARITO: LETRA D

    Duas correntes internas disputam a primazia quanto ao modo de compreensão da responsabilidade objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco integral é uma variante radical da responsabilidade objetiva, sustentando que a comprovação de ato, dano e nexo é suficiente para determinar a condenação estatal em qualquer circunstância.

    Já a teoria do risco administrativo, variante adotada pela Constituição Federal de 1988, reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar, conforme detalhamento indicado nos itens seguintes.

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. A referência inovadora às “pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos” implica a conclusão de que, com o texto de 1988, a responsabilidade objetiva é garantia do usuário, independentemente de quem realize a prestação do serviço público.

    O Código Civil de 2002 enfatiza a aplicação da teoria objetiva para os danos causados pelo Estado. É o que estabelece o seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Os requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado são: ocorrência do dano, nexo de causalidade entre o eventus damni e a ação ou omissão do agente público ou prestador de serviço público, oficialidade da conduta lesiva, inexistência de causa excludente de responsabilidade civil do Estado.

    Fonte: https://kakacamargo1.jusbrasil.com.br/artigos/440547236/responsabilidade-civil-do-estado