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Letra (a)
O modelo regulador caracteriza-se pela excepcionalidade da prestação direta de atividades econômicas pelo Estado, que passa a priorizar a competência regulatória.
Segundo Marçal Justen Filho: transferência para a iniciativa privada de atividades desenvolvidas pelo Estado, desde que dotadas de forte cunho de racionalidade econômica; liberalização de atividades até então monopolizadas pelo Estado a fim de propiciar a disputa pelos particulares em regime de mercado; a presença do Estado no domínio econômico privilegia a competência regulatória; a atuação regulatória do Estado se norteia não apenas para atenuar ou eliminar os defeitos do mercado, mas também para realizar certos valores de natureza política ou social; e institucionalização de mecanismos de disciplina permanente das atividades reguladas
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A
Pelo contrário, o Estado regulador privilegia a competência regulatória.
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Questão muito mal formulada!
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GABARITO: A
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Para uma melhor compreensao da assertiva (a) seria bom o examinador ter dito: "a presença indireta do Estado no domínio econômico deixa de privilegiar a competência regulatória, uma vez que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem econômica no Brasil".
E não me venha alguém dizer que era dedutível em razao da explanacao da questao, pois, e se assertiva tivesse feito referencia a uma atuacao direta do Estado? A assertiva ainda seria seria incorreta (conforme a questao pediu)? Certamente que nao.
Atuacao direta despristigia a regulacao (sem eliminá-la, claro).
Atuaçao indireta tem no exercicio regulatorio sua caracterizacao.
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ALTERNATIVA A - a presença do Estado no domínio econômico deixa de privilegiar a competência regulatória, uma vez que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem econômica no Brasil.
A "livre iniciativa" NÃO É um princípio da Ordem Econômica, mas, sim, um Fundamento (art. 170 da CF)