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ID
1868428
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Estado regulador é o novo modelo do Estado contemporâneo, o qual se afastou da prestação efetiva de diversas atividades, transferindo-as aos particulares, sem, contudo, abandonar totalmente referidos setores, uma vez que neles permaneceu, regulando a conduta privada. Neste contexto, as agências reguladoras têm alcançado um papel de destaque no cenário nacional. Destarte, são características do Estado regulador, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O modelo regulador caracteriza-se pela excepcionalidade da prestação direta de atividades econômicas pelo Estado, que passa a priorizar a competência regulatória.


    Segundo Marçal Justen Filho: transferência para a iniciativa privada de atividades desenvolvidas pelo Estado, desde que dotadas de forte cunho de racionalidade econômica; liberalização de atividades até então monopolizadas pelo Estado a fim de propiciar a disputa pelos particulares em regime de mercado; a presença do Estado no domínio econômico privilegia a competência regulatória; a atuação regulatória do Estado se norteia não apenas para atenuar ou eliminar os defeitos do mercado, mas também para realizar certos valores de natureza política ou social; e institucionalização de mecanismos de disciplina permanente das atividades reguladas

  • A

    Pelo contrário, o Estado regulador privilegia a competência regulatória.

  • Questão muito mal formulada!

     

  • GABARITO: A

  • Para uma melhor compreensao da assertiva (a) seria bom o examinador ter dito: "a presença indireta do Estado no domínio econômico deixa de privilegiar a competência regulatória, uma vez que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem econômica no Brasil".


    E não me venha alguém dizer que era dedutível em razao da explanacao da questao, pois, e se assertiva tivesse feito referencia a uma atuacao direta do Estado? A assertiva ainda seria seria incorreta (conforme a questao pediu)? Certamente que nao.


    Atuacao direta despristigia a regulacao (sem eliminá-la, claro).


    Atuaçao indireta tem no exercicio regulatorio sua caracterizacao.

  • ALTERNATIVA A - a presença do Estado no domínio econômico deixa de privilegiar a competência regulatória, uma vez que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem econômica no Brasil.

    A "livre iniciativa" NÃO É um princípio da Ordem Econômica, mas, sim, um Fundamento (art. 170 da CF)