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Gabarito Letra B
A) Errado, segundo a privatividade da competência
tributária, a competência atribuída a determinada entidade federativa
exclui seu exercício pelas demais pessoas políticas.
B) CERTO: Consoante à
característica da facultatividade, a Constituição Federal prevê a criação
do tributo como uma permissão dada ao legislador, nunca como um
dever.Por isso, o legislador não está constitucionalmente obrigado a
criar os tributos de sua competência.
C) Trata-se da Imprescritibilidade
da competência tributária
Art.
8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa
jurídica de
direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha
atribuído
D) Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no
caso de guerra externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão
suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
E) Errado, nos
impostos, a CF delimita quais serão instituídos por entes. conforme os
arts 153, art.155 e art. 156
bons estudos
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Uma dúvida, por favor: O acordo previsto na CF sobre a arrecadação e fiscalização do ITR pelos municípios não contraria a letra A da questão? (art. 153, §4º, III)
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Roberto, acredito que na regra por você citada haja apenas a transferência da capacidade tributária ativa, a qual corresponde apenas a uma parcela do poder de tributar. É o mesmo instituto presente na regra que, antigamente, conferia ao INSS o direito de fiscalizar e arrecadar contribuições previdenciárias.
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Entendo que a letra correta seja a "b", mas havia ficado em dúvida com a letra "e".
Sei que é uma questão de interpretação, mas não consigo vislumbrar o erro da forma em que está escrita a letra "e", alguém poderia esclarecer pra mim?
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taxas e contribuição de melhoria - partilhado - todos os entes podem instituir
impostos - individualizado - só podem ser instituídos por quem a CR determina
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Bruna, conseguiste clarear minha mente!! Obrigada!
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Sarah Linke, você pode ter ficado em dúvida quanto à interpretação da assertiva letra "E", já que existem Impostos de competência da União, Impostos de Competência dos Estados e Impostos de competência do Município. Devemos ter em mente que a competência para instituição de Impostos é PRIVATIVA, assim, a Constituição estabele o que pode ser intituído pela União, pelos Estados, pelos Municípios e Distrito Federal, logo, o exercício de competência NÃO É PARTILHADO ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, o ISS, por exemplo, SÓ PODE ser instituído pelos munícipios, assim, a competência para sua instituição NÃO É partilhada entre os entes da federação, o mesmo ocorre com os demais Impostos, como o IPVA e o ICMS (Estadual), o IPTU e o ITOBI (Municipal), o IR e IPI (da União)..Daí falarmos em competência PRIVATIVA. Diferente raciocínio deve ser utilizado em relação às Taxas e às Contribuição de Melhoria, que podem ser intituídas por todos os entes da federação, daí falarmos que as Taxas e as Contribuições de Melhoria são de competência COMUM. A sua dúvida é apenas interpretativa.
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Roberto Medeiros, você está confundindo COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA com CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. A Competência tributária é aquela prevista na Constituição Federal e diz respeito à competência para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos, essa competência é INDELEGÁVEL. Imagine você que absurdo seria se, pelo fato de um determinado município não ter instituído, por exemplo, uma Contribuição de Melhoria em função da pavimentação de uma rua da qual decorresse valorização imobiliária, o Estado pudesse tomar para si tal competência e instituir essa contribuição de melhoria?! Não teríamos qualquer Segurança Jurídica. Assim, se um ente, apesar de revestido, pela CF/88, da competência para instuir um determinado tributo, não o fez, nenhum outro ente pode instituí-lo, porque competência tributária é INDELEGÁVEL. Diferente raciocínio deve ser utilizado na CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, sendo esta a capacidade de um ente político de COBRAR ou FISCALIZAR um determinar tributo, perceba que não falamos aqui em poder para INSTITUIR o tributo, mas apenas o de arrecada-lo e/ou de fiscaliza-lo. Isso ocorre, por exemplo, no Sistema "S": SESC, SENAC, SENAI, ou quando se paga determinada contribuição sindical - nesses casos PAGA-SE (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA) o tributo para ente diferente daquele que o INSTITUI (COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA). Assim, a alternativa "A" da questão está INCORRETA. Vamos analisar o exemplo que você citou: O art. 153, § 4º, III, da CF, dispõe que o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) será FISCALIZADO e COBRADO pelos Municípios que assim oprtarem (Capacidade Tributária Ativa), apesar de ser INSTITUÍDO (competência tributária) pela União.
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Muito obrigado, Fran Paiva, pela aula! Estava confundindo isso mesmo há mais tempo e não percebia... Clareou as ideias!!!
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Por nada, Roberto Medeiros, disponha.
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Obrigada igualmente Fran!
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Disponha, Sarah Linke.
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Em relação a facultatividade de os Entes ciarem os tributos em momentos oportunos, a LRF dispõe que constitue medida de responsabilidade fiscal a criação e cobrança dos tributos, de acordo com a delimitação constitucional.
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Os entes políticos (U, E, DF, M) exercem essa competência tributária se quiserem. Eles não são obrigados a instituir os tributos de sua competência.
Uma atenção especial à LRF, que diz que, se o ente político não instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência, são vedadas transferências voluntárias para este ente.
Mas a LRF fala de transferências voluntárias, e não de repartição constitucional de receitas.
Transferências Voluntárias ≠ Repartição Constitucional de Receitas
Transferências Voluntárias – é a “entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde” (art.25, LRF).
Repartição Constitucional de Receitas – é a previsão, na Constituição, de repartição de parte do produto da arrecadação de alguns impostos federais e estaduais (arts.153, §5º, 157, 158 e 159, I e II, CF/88) e da CIDECombustíveis (art.159, III, CF/88).
FONTE: Curso do Professor Alberto Macedo.
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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Gabarito: Letra B
Comentário:
Alternativa A: A competência tributária é indelegável, não havendo que se falar em acordo entre entes políticos para sua delegação. Alternativa errada.
Alternativa B: A competência tributária é imprescritível, ou seja, o seu exercício pode ocorrer a qualquer tempo. Alternativa correta.
Alternativa C: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não exercício da competência tributária não a defere a outro ente. Alternativa errada.
Alternativa D: A competência para instituição dos impostos extraordinários de guerra é exclusiva da União, conforme define o art. 154, II, da CF/88. Alternativa errada.
Alternativa E: Relativamente aos impostos, a competência tributária é privativa e enumerada, ou seja, a CF/88 definiu os impostos que cada ente federado pode instituir. Logo, não podemos falar em partilha entre os entes políticos. Alternativa errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/35567-2/
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O ente que detém a competência tributária, DEVERÁ exercê-la em virtude da obrigatoriedade disposta na LRF em seu art. 11. Porém, como a questão não aventou esta possibilidade, por isso a alternativa "B" está correta, somente por isso.
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Cuidado com certos comentários! A alternativa B não tem nada a ver com a característica da facultatividade. Na verdade, o examinador está se referindo à característica da incaducabilidade.
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GABARITO B
Uma das caracteristicas:
Imprescritibilidade: a competência tributária não prescreve nem caduca; ou seja, o ente federativo pode exercer competência tributária a qualquer tempo. Tal previsão está contida no art. 8º do CTN.
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RESOLUÇÃO:
Sabemos que a competência tributária é indelegável, portanto NUNCA será possível o exercício dela por outro ente político, independentemente de haver acordo ou não. O item “A” está errado.
Sabemos também que a competência tributária é imprescritível. Exatamente como define o item “B”; a resposta da nossa questão.
A competência tributária é indelegável e, portanto, intransferível. Além disso, ela é facultativa. Significa que o não exercício não acarreta (constitucionalmente) nenhuma consequência ao ente que detém o poder de criar o tributo. Item “C” também está errado.
Conforme determina a Constituição Federal, o imposto extraordinário é exclusivo da União (Art. 154, II). Item “D” não está correto.
Finalmente, a Constituição é taxativa quanto a quem [ente federado] pode instituir cada imposto; não se há de falar em “competência compartilhada”. Item “E”, portanto, está falso.
GABARITO: B
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Sabemos que a competência tributária é indelegável, portanto NUNCA será possível o exercício dela por outro ente político, independentemente de haver acordo ou não. O item “A” está errado.
Sabemos também que a competência tributária é imprescritível. Exatamente como define o item “B”; a resposta da nossa questão.
A competência tributária é indelegável e, portanto, intransferível. Além disso, ela é facultativa. Significa que o não exercício não acarreta (constitucionalmente) nenhuma consequência ao ente que detém o poder de criar o tributo. Item “C” também está errado.
Conforme determina a Constituição Federal, o imposto extraordinário é exclusivo da União (Art. 154, II). Item “D” não está correto.
Finalmente, a Constituição é taxativa quanto a quem [ente federado] pode instituir cada imposto; não se há de falar em “competência compartilhada”. Item “E”, portanto, está falso.
GABARITO: B
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Danusa e Renato - Direção Concurso
Sabemos que a competência tributária é indelegável, portanto NUNCA será possível o exercício dela por outro ente político, independentemente de haver acordo ou não. O item “A” está errado.
Sabemos também que a competência tributária é imprescritível. Exatamente como define o item “B”; a resposta da nossa questão.
A competência tributária é indelegável e, portanto, intransferível. Além disso, ela é facultativa. Significa que o não exercício não acarreta (constitucionalmente) nenhuma consequência ao ente que detém o poder de criar o tributo. Item “C” também está errado.
Conforme determina a Constituição Federal, o imposto extraordinário é exclusivo da União (Art. 154, II). Item “D” não está correto.
Finalmente, a Constituição é taxativa quanto a quem [ente federado] pode instituir cada imposto; não se há de falar em “competência compartilhada”. Item “E”, portanto, está falso.
GABARITO: B
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Sabemos que a competência tributária é indelegável, portanto NUNCA será possível o exercício dela por outro ente político, independentemente de haver acordo ou não. O item “A” está errado.
Sabemos também que a competência tributária é imprescritível. Exatamente como define o item “B”; a resposta da nossa questão.
A competência tributária é indelegável e, portanto, intransferível. Além disso, ela é facultativa. Significa que o não exercício não acarreta (constitucionalmente) nenhuma consequência ao ente que detém o poder de criar o tributo. Item “C” também está errado.
Conforme determina a Constituição Federal, o imposto extraordinário é exclusivo da União (Art. 154, II). Item “D” não está correto.
Finalmente, a Constituição é taxativa quanto a quem [ente federado] pode instituir cada imposto; não se há de falar em “competência compartilhada”. Item “E”, portanto, está falso.
GABARITO: B
Fonte: Danusa e Renato - Direção Concurso
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A alternativa correta é a letra B.
A competência tributária é indelegável, diferentemente da capacidade tributária, logo a alternativa A está errada.
Quanto a B, está correta, dado que a competência tributária é imprescritível, isto é, o seu exercicío pode ocorrer a qualquer tempo.
A questão C está errada, já que o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (art. 8° do CTN).
A competência para instituir impostos extraordinários de guerra é exclusiva da união, nos termos do art. 154, inciso II da CF/88, logo a alternativa D está incorreta.
Quanto aos impostos, a competência tributária é privativa, a qual definiu os impostos que cada ente pode instituir. Errada alternativa E.