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I. Errado. LRF, art. 19, "caput".
II. Errado. LRF, art. 21, § único.
III. Errado. Segundo Agostinho Paludo, "essa lei complementar foi um divisor na história das finanças públicas no Brasil e em termos de responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tornando-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes, de um lado, regras e limites e exigindo prestação de contas da utilização dos recursos públicos, e de outro, abrindo espaço para responsabilização e aplicação de sanções pessoais".
IV. Correto. LRF, art. 1º, "caput".
Gabarito: letra e).
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I – Eita!! Já imaginou se os gastos com pessoal fosse ilimitados. A situação já não é muito boa hoje, já possuindo limite!!!
Os limites com gasto de pessoal estão previstos nos art. 19 e 20 da LRF.
II – Pegadinha na área. A LRF, no parágrafo único do artigo 21, diz que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Portanto é possível que haja aumento de despesa com pessoal no último ano de mandato, desde que não seja nos últimos 180 dias. Correto!!
III – Errado de novo. Pelo contrário, a LRF buscou mudar a cultura do planejamento de gasto público, inovando quanto aos aspectos de planejamento, transparência, controla e responsabilização.
IV – Aqui está certo. A responsabilidade na gestão fiscal é uma das premissas básicas da LRF. Ela buscou implantar na Administração Pública a gestão transparente de recursos, sendo orientada pelo planejamento, visando à devida prestação de contas e responsabilização.
Resposta da banca: Letra D
Resposta proposta: Anulada (Os itens II e IV estão corretos).
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/especialista-da-anac-areas-1-e-3-questoes-de-afo-comentadas/
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O que está havendo com o gabarito dessa prova da ESAF? :O
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Que doidice é essa ?
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Gente, a ESAF pirou de vez............Gabarito letra E.
Meu Deus, estou chocada com tamanha negligencia...
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Vamos lá minha gente, se não tem limite de gasto, vamos pedir concurso com vagas ilimitadas rs
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:O pasma com a ESAF
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Gabarito oficialmente alterado para letra E.
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I. Errado, pois há limite de despesas com pessoal.
II. Errado.
III. Errado, trouxe inovações para um melhor controle de gastos públicos, mesmo sendo pouquíssimas.
IV - Certo, essa é a finalidade da LRF.
E
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Alterantiva "E"
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Questão sem gabarito
Conforme disse o Concursando Sena abaixo, o art. 21 da LRF contempla que é proibido contratar nos últimos 180 dias, do último ano de mandato, e até existem outras vedações que poderiam dar base para falsificar a questão, porém como o próprio enunciado diz, a contratação está contemplada nas leis orçamentárias o que implicitamente nos leva a crer que esse aumento está em linha com o art. 21 da LRF
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O examinador escorregou na própria casca de banana que jogou na alternativa b.