-
Gabarito E : Assertiva sem nenhum nexo, "serão apuradas semestralmente e efeitos financeiros mensalmente"
-
Letra (e)
Art. 9o
As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas
semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8068.htm
-
A letra E nao configura critério ou procedimento a ser observado nesse tipo de avaliação.
-
Tiago Costa, cuidado ao citar legislação fora de contexto. O decreto 8068 que você citou rege a concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP como consta no caput da norma. O mesmo não pode ser dito para o resto do funcionalismo público, como a questão inquiriu.
-
Cada organização define seu prazo de avaliação de desempenho. Não existe prazo padrão para isso.
-
Art. 10. As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7133.htm
-
Cada empresa ou orgão vai definir seu próprio prazo de avaliação de desempenho. Não existe um prazo padrão. Quem fica citando "decreto nº tal" para justificar a resposta está errado. A questão não cita nenhum decreto ou leis específica. Orgão X pode ter a regra de 6 meses...o orgão Y pode determinar que seja anual. E aí a pessoa erra uma questão simples, por falta de atenção.