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Reclassificação da Dívida Ativa para o Curto Prazo
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa de longo prazo,
tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa
com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser
reclassificada para o curto prazo.
É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão
ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a
parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada
para a dívida ativa de curto prazo, permanecendo a parcela restante no longo prazo.
(MCASP) – 6ª Edição
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A) Errado - Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º e art. 9º da Portaria STN nº 634,
de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos
contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
B) CERTO - 5.3.4. Reclassificação da Dívida Ativa para o Curto Prazo
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa de longo prazo,
tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa
com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser
reclassificada para o curto prazo.
É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão
ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a
parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada
para a dívida ativa de curto prazo, permanecendo a parcela restante no longo prazo.
C) ERRADO -4.2. Objetivo
O objetivo deste capítulo é normatizar o registro contábil das transferências de recursos a qualquer título dos
entes a seus respectivos RPPS, do pagamento de benefícios previdenciários pelos RPPS, bem como da compensação
previdenciária entre diferentes regimes previdenciários.
D)ERRADO, POIS O MANUAL PERMITE - • 60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos
que não tenham vínculo com a administração pública.
E) ERRADO - • Redução ao valor recuperável (impairment)
Redução ao valor recuperável (impairment) é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de
serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da
depreciação.
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Considerando as demais alternativas como ERRADAS, e levando em consideração as mudanças ocorridas até o advento do MCASP 8ºEd, há de se ponderar que, quanto à reclassificação da Dívida Ativa, o MCASP se manteve com os mesmo critérios. Senão, vejamos:
"Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito."
"Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante)
FONTE: MCASP 8ºEd. página 361.