Letra E.
a) Errada. O MP Federal ou Estadual está obrigado a emitir RGF. LRF, art. 54, IV.
b) Errada. O RGF deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o final de cada Quadrimestre do exercício, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. LRF, art. 55 §2º.
c) Errada. O RGF do CNJ não suprirá o do STF e vice versa. LRG, art. 54, III.
d) Errada. A não divulgação do RGF por uma Unidade da Federação, nos prazos e condições estabelecidas em lei, impede que que este ente receba transferências Voluntárias. LRF, art. 55, §3º.
e) Certa. LRF, art. 20, §2º, II, d.
Erro da letra D)
Falou em descumprimento e impedimento NADA DE CONSTITUCIONAL MEU QUERIDO, VOLUNTÁRIA APENAS !!!
Transferências voluntárias e contratação de operação de crédito
LRF - ART. 55:
§ 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.
SENDO ASSIM:
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
GAB) E
LRF, art. 20, §2º, II, d.
§ 2 Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
III - no Poder Judiciário:
a) Federal, os tribunais referidos no ;
b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.