SóProvas


ID
1868743
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei Complementar n. 101/2000, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    a) Errada. O MP Federal ou Estadual está obrigado a emitir RGF. LRF, art. 54, IV.

    b) Errada. O RGF deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o final de cada Quadrimestre do exercício, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. LRF, art. 55 §2º.

    c) Errada. O RGF do CNJ não suprirá o do STF e vice versa. LRG, art. 54, III.

    d) Errada. A não divulgação do RGF por uma Unidade da Federação, nos prazos e condições estabelecidas em lei, impede que que este ente receba transferências Voluntárias. LRF, art. 55, §3º.

    e) Certa. LRF, art. 20, §2º, II, d.

  • Todas as Câmaras Municipais são consideradas como órgãos para fins de emissão do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), tendo inclusive que torná-los públicos.

  • Erro da letra D)

    Falou em descumprimento e impedimento NADA DE CONSTITUCIONAL MEU QUERIDO, VOLUNTÁRIA APENAS !!!

    Transferências voluntárias e contratação de operação de crédito

    LRF - ART. 55:

    § 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.  

    § 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.

    SENDO ASSIM:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    GAB) E

    LRF, art. 20, §2º, II, d.

     § 2 Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

            I - o Ministério Público;

            II - no Poder Legislativo:

            a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

            b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;

            c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

            d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            III - no Poder Judiciário:

            a) Federal, os tribunais referidos no ;

            b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.