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Lei 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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Lei 4.320/64
ALTERNATIVA "E"
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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RESOLUÇÃO:
Para responder essa questão basta olharmos para o art. 92 da Lei nº 4.320/1964 que define a dívida flutuante. Vejamos:
Art. 92. A dívida flutuante compreende
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria;
Assim, fica fácil identificar que apenas a letra E) não está incluída no rol do art. 92, que é a nossa resposta.
Gabarito: LETRA E