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ID
1868776
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), é correto afirmar que suas disposições

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B : LRF 101/2000 : Artigo 1º  § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Letra B

     

     A) ERRADA -

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

     

    B) CERTO -  

    Art. 1º, § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    C) ERRADO -  

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

     

    D) ERRADO

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    E) ERRADO

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

    Obs: relegar é o mesmo que afastar de um lugar para outro; banir, expatriar (dicionário Priberam).

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

     

  • NIVEL DE ABRAGENCIA DA LRF:

    UNIAO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

    OS TRES PODERES.

    AUTARQUIAS, EMPRESAS PUBLICAS, FUNDACOES PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ESTATAIS DEPENDETES.

    exemplo de estatal dependete: CORREIOS recebe custeio pra paga pessoal.

  • ALTERNATIVA "B"

     A) ERRADA -

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

     

    B) CERTO -  

    Art. 1º, § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    C) ERRADO -  

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

     

    D) ERRADO 

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    E) ERRADO 

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

    Obs: relegar é o mesmo que afastar de um lugar para outro; banir, expatriar (dicionário Priberam).

  • LRF AMPLA ABRANGÊNCIA. PEGA TODO MUNDO. INCLUSIVE MP E TRIBUNAIS DE CONTAS.