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ID
1868797
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale o tributo cuja receita não é submetida a nenhuma repartição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    Conforme a CF/1988:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV -
    vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    c/c
    Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência: (...)
    II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e
    do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;


  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidentes sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADO.

    Consoante o art. 153, §5º, incisos I e II, da CF/88: a) 30% para o Estado, DF ou Território de origem e; b) 70% para o Município de origem.

     

    b) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. CERTO.

     

    c) Imposto sobre a propriedade territorial rural. ERRADO.

    50% para os Municípios, mas há a possibilidade o Município ficar com 100% da receita desse imposto (art. 158, II, da CF/88).

     

    d) Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO.

    Vide art. 158, inciso IV, da CF/88.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

    e) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO.

    50% para os Municípios (art. 158, inciso III, da CF/88).

  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidentes sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADO.

    Consoante o art. 153, §5º, incisos I e II, da CF/88: a) 30% para o Estado, DF ou Território de origem e; b) 70% para o Município de origem.

     

    b) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. CERTO.

     

    c) Imposto sobre a propriedade territorial rural. ERRADO.

    50% para os Municípios, mas há a possibilidade o Município ficar com 100% da receita desse imposto (art. 158, II, da CF/88).

     

    d) Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO.

    Vide art. 158, inciso IV, da CF/88.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

    e) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO.

    50% para os Municípios (art. 158, inciso III, da CF/88).

  • Dúvida:

     

    O fato de o IPI ser um imposto, parcialmente destinado conforme a CF, ao FPM não faz com ele esteja abrangido pela classificação repartição constitucional?

  • EDF recebem:

    a) IR na fonte do $ dos servidores; e

    b) 25% do Imposto Residual.

     

    Municípios recebem:

    a) IR na fonte do $ dos servidores do Município;

    b) 50% do ITR ou 100% do ITR em caso de parafiscalidade;

    c) 50% do IPVA licenciado no território do município;

    d) 25% ICMS – desse valor, ¾ “valor adicionado” CMS – valor adicionado é definido por LC

    ¼ conforme lei estadual.

     

    União entrega:

    a) IR e IPI, 49%

    a.1) 21,5% ao FPEDF

    a.2) 22,5% ao FPM

    a.3) 3% a progrs. Regionais desenvolvimento

    a.4) 1% a FPM, nos 10 primeiros dias de dezembro

    a.5) 1% FPM, 10 primeiros dias de julho

    b) IPI, 10% ao EDF

    c) CIDE petróleo, 29% ao EDF

    - Para o cálculo, exclui o abatimento do IR na fonte de EDFM

    - Nenhum estado recebe mais que 20% dessa parcela

    - Estados entregam 25% do repasse de IPI aos municípios

    - Estados entregam 25% do repasse das CIDE  aos Municípios

     

    Gente, se tiver algum erro me avisem... não sou muito bom em financeiro