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gabarito: B
Conforme a CF/1988:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto
da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,
III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
c/c
Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência: (...)
II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre
renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio
e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações
produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas
Leis nºs 8.849 e 8.848,
ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;
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GABARITO: LETRA B.
a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidentes sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADO.
Consoante o art. 153, §5º, incisos I e II, da CF/88: a) 30% para o Estado, DF ou Território de origem e; b) 70% para o Município de origem.
b) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. CERTO.
c) Imposto sobre a propriedade territorial rural. ERRADO.
50% para os Municípios, mas há a possibilidade o Município ficar com 100% da receita desse imposto (art. 158, II, da CF/88).
d) Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO.
Vide art. 158, inciso IV, da CF/88.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
e) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO.
50% para os Municípios (art. 158, inciso III, da CF/88).
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GABARITO: LETRA B.
a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidentes sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADO.
Consoante o art. 153, §5º, incisos I e II, da CF/88: a) 30% para o Estado, DF ou Território de origem e; b) 70% para o Município de origem.
b) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. CERTO.
c) Imposto sobre a propriedade territorial rural. ERRADO.
50% para os Municípios, mas há a possibilidade o Município ficar com 100% da receita desse imposto (art. 158, II, da CF/88).
d) Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO.
Vide art. 158, inciso IV, da CF/88.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
e) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO.
50% para os Municípios (art. 158, inciso III, da CF/88).
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Dúvida:
O fato de o IPI ser um imposto, parcialmente destinado conforme a CF, ao FPM não faz com ele esteja abrangido pela classificação repartição constitucional?
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EDF recebem:
a) IR na fonte do $ dos servidores; e
b) 25% do Imposto Residual.
Municípios recebem:
a) IR na fonte do $ dos servidores do Município;
b) 50% do ITR ou 100% do ITR em caso de parafiscalidade;
c) 50% do IPVA licenciado no território do município;
d) 25% ICMS – desse valor, ¾ “valor adicionado” CMS – valor adicionado é definido por LC
¼ conforme lei estadual.
União entrega:
a) IR e IPI, 49%
a.1) 21,5% ao FPEDF
a.2) 22,5% ao FPM
a.3) 3% a progrs. Regionais desenvolvimento
a.4) 1% a FPM, nos 10 primeiros dias de dezembro
a.5) 1% FPM, 10 primeiros dias de julho
b) IPI, 10% ao EDF
c) CIDE petróleo, 29% ao EDF
- Para o cálculo, exclui o abatimento do IR na fonte de EDFM
- Nenhum estado recebe mais que 20% dessa parcela
- Estados entregam 25% do repasse de IPI aos municípios
- Estados entregam 25% do repasse das CIDE aos Municípios
Gente, se tiver algum erro me avisem... não sou muito bom em financeiro