Bens Públicos:
Não rivalidade: A utilização do bem por um indivíduo não impede que outro indivíduo o usufruto.
Quer dizer que o bem é indivisível ou não-disputável, ou que o Cmg = 0.
Não excludente: A utilização do bem por um indivíduo não depende de pagamento.
Refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos.
OBS: Free Riders ou Caronas: não pagam pelo bem público, mas o usufruem (atinge a não exclusividade)
1) Bens públicos: bens não rivais e não excludente (não exclusivo).
2) Bem privado: bem rival e excludente.
3) Bens semi-públicos, Quase-Público, Meritório: podem ser não rivais e excludentes, ora podem ser rivais e não excludentes. Tem características privadas, mas são tratados como se fossem públicos, em face das externalidades positivas desse bem. Ex: Saúde e Educação.(bens onde os atributos da não exclusividade ou não rivalidade vai somente até certo ponto).
4) Bem Mistos: são bens rivais e excludentes, mas que justificam sua oferta pelo Estado.
5) Bens Desmeritórios: bens de consumo não aconselhável (cigarros, bebidas alcoólicas e drogas).
Características dos bens públicos:
Indivisível;
Não excludente;
Não rival.
e) Errada. Os bens públicos não estão sujeitos ao princípio da exclusão, afinal eles são não
excludentes. Os bens que estão sujeitos ao princípio da exclusão são os bens privados, dos
quais o consumidor é excluído no caso de não pagamento (se não pagar, não vai usufruir).
Gabarito: E