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A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores. Na multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, do seu ponto de origem até o ponto de destino. Este documento é emitido pelo OTM, que também toma para si a responsabilidade total pela carga sob sua custodia, pois, ele é a pessoa jurídica contratada para a realização desse tipo de transporte por meios próprios ou por intermédio de terceiros da sua origem até seu destino final.
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A grande diferença está nos contratos firmados. Nas operações multimodais um único contrato celebrado com um operador é vigente durante todo o transporte da mercadoria, não importando qual seja o modal utilizado. Na operação intermodal, a cada nova mudança de meio ou modal de transporte, um contrato diferente entra em vigor.
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LETRA C
INTERMODAL: DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES
MULTIMODAL: RESPONSABILIDADE ÚNICA
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Intermodalidade -> emissão individual de documento de transporte para cada modal
multimodalidade -> emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga