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ID
1868881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Durante a execução de um contrato administrativo com período de vigência de dez meses, foi solicitado reequilíbrio econômico-financeiro devido ao aumento no valor do preço de combustíveis. Verificou-se que o aumento estava abaixo dos índices de inflação do período. O ordenador de despesas resolveu celebrar o termo aditivo aumentando o valor do contrato.


Nessa situação hipotética, ao celebrar o termo aditivo, o ordenador de despesas

Alternativas
Comentários
  • O comando da questão afirma que: "Verificou-se que o aumento estava abaixo dos índices de inflação do período". Ora, não havia razão para o reequilíbrio, uma vez que este estava menor do que a inflação.

  • Gabarito letra D. O reestablecimento do equlíbrio econômico-financeiro dos contratos ocorrerá nas hipóteses em que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

    Reajustes de preços, de forma geral, não são fatos imprevisíveis. Pelo contrário, são fatos esperados, dentro do período de execução dos contratos.

  • 8666/90

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

     

    II - por acordo das partes:

     

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

    Questão esquisitinha mas é isso dai.

    acho que o que pegou muita gente foi ter achado que a alteração poderia ser considerada um fato do principe(influencia indiretamente) quando na verdade foi um fato administrativo(influencia diretamente)

     

     

     

    espero ter ajudado!

  • Errou, pois há de haver uma álea econômica extraordinária.

  • Se o aumento do preço de combustíveis derivasse de aumento de impostos, configurar-se-ía fato do príncipe?

  • O que me fez marcar a letra D como correta? O fato de o aumento dos preços dos combustíveis ser algo mais ou menos previsível, o que descaracteriza o reequilíbrio econômico-financeiro. Abraço a todos e bons estudos.

  • A questão diz que o preço do combustível aumentou, porém, abaixo da inflação. Ou seja, não foi algo imprevisível, extraordinário, foi uma coisa previsível.

  • O que invalidou o reequilíbrio foi o fato de o aumento do preço do combustível ter sido dentro do índice de inflação para o período.

  • Como ressaltou o colega Júlio, não houve uma álea econômica extraordinária que fundamenta a aplicação da Teoria da Imprevisão,a ensejar a revisão contratual. Houve uma álea econômica ordinária (previsível). Ora, se já era previsível o aumento do preço pelos índices de inflação, que dirá se este aumento foi inferior a estes índices. O mecanismo para compensar a inflação é o instituto denominado reajuste (e não revisão) em que se fixa previamente no contrato e periodicamente o grau e o índice de reajuste do contrato

    Revisão não se confunde com reajuste. O reajuste já é previsto através de indíces  pré fixados no contrato.

    Situação diversa seria se o preço dos insumos aumentasse além dos índices de inflação previstos, por exemplo, em razão do aumento de um tributo (fato do príncipe). Ai sim estaríamos diante de uma das hipóteses (de fatos imprevisíveis) a ensejar a revisão contratual pela Teoria da Imprevisão

  • Bem esmiuçada a questão pelo colega Estevão! Parabéns!

    Aqui deixo a minha colaboração (embora a questão não trate exatamente sobre os institutos, estes são importantes para elucidar alguns aspectos da questão), uma tabelinha criada por um colega aqui do QC ( Arthur Camacho) disponibilizada em outras questões:

     

     

                                Objetivo                                                                       Periodicidade           Índice Pré-definido

    Revisão             Recomposição de custos                                              Não                             Não

    Reajuste            Restabelecer valor da moeda ou de insumos              Anual (12 meses)             Sim

    Repactuação     Alcançar valor de mercado                                          Anual (12 meses)            Alcançar valor de mercado

     

  • Discordo dos comentários que aduzem que é caso de reajuste, no meu entender, não é caso de revisão (todos concordam) e tampouco de reajuste (divergente nos comentários), senão vejamos: o gabarito aduz: "errou, pois o aumento no preço dos combustíveis não caracteriza hipótese que justifique o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato." O  equilíbrio econômico-financeiro ocorre mediante reajuste e revisão, é o que nos diz Alexandrino e Paulo: "Ambos, revisão e reajuste, entretanto, têm como fundamento a inalterabilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, vale repetir, às vezes são empregados indiscriminadamente, como expressões sinônimas". Na mesma linha Carvalho Filho, no capítulo 5, IX - Equação econômico-financeira. 3. Reajuste e Revisão: Como é variada a espécie de fatos que podem ensejar o rompimento da equação econômico-financeira do contrato, variadas também são as formas permissivas do reequilíbrio. A primeira forma é o reajuste...(mais à frente o autor cita da revisão).

    Mesmo se isso não bastasse, é impossível ser caso de reajuste, pois a vigência do contrato foi de apenas 10 meses: "Durante a execução de um contrato administrativo com período de vigência de dez meses..." Mas o reajuste é devido apenas em contratos que superem um exercício financeiro, ou seja, o contrato deve estar vigendo pelo menos mais de 12 meses contados da apresentação das propostas para se cogitar  em reajuste. Justen Filho nos confirma isso: "somente se admite reajuste após decorridos doze meses com efeitos para o futuro".

    Portanto, não foi caso de revisão e nem de reajuste.

     

    Obs.: a jurisprudência citada por Júlia Gonçalves ratifica isso, pois no caso fora dito, expressamente, não ser caso de reajuste, e o caso sub judice se assemelha ao enunciado da questão

     

  • É caso de reajuste, não de revisão. Vacilo da porra :@@@

  • Excelente comentário, Heitor! Concordo contigo.
  • O termo chave para responder a questão é esse "Verificou-se que o aumento estava abaixo dos índices de inflação do período". Logo, mesmo havendo o imprevisto do aumento de combustível ele não superou índices pré-estabelecidos para aquele período, ou seja, NÃO haveria necessidade de um termo aditivo se tudo estava de acordo com os conformes.

     

    Gabarito D

  • QUESTÃO:  Durante a execução de um contrato administrativo com período de vigência de dez meses, foi solicitado reequilíbrio econômico-financeiro devido ao aumento no valor do preço de combustíveis. Verificou-se que o aumento estava abaixo dos índices de inflação do período. O ordenador de despesas resolveu celebrar o termo aditivo aumentando o valor do contrato.Nessa situação hipotética, ao celebrar o termo aditivo, o ordenador de despesas:

    RESPOSTA: Se o aumento do valor do combustível está abaixo dos índices do valor de inflação do período não tem sentido requerer a revisão do contrato (reequilibrio econômico- financeiro, art. 65, II, 'd') já que o reajuste é que tem o objetivo de corrigir os efeitos da variação dos custos de produção que afetam o cumprimento do contrato, especialmente aqueles determinados pela INFLAÇÃO. Só que o reajuste não altera o contrato, dispensando o aditamento (art.65§8 da L.8.666/93).

    A questão é para confundir os termos ''reajuste'' e ''revisão''.

    GABARITO LETRA D

  • SEGUE UM RESUMEEEX, galera:

    Sobre o tema, a doutrina assevera que o particular enfrenta três tipos de riscos (ou “áleas”) quando contrata com a Administração, a saber:

    ▪ Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio, decorrente da própria flutuação do mercado;

    ▪ Álea administrativa, a qual envolve a possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela própria Administração, o fato do príncipe e o
    fato da Administração; e, 

    ▪ Álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais,
    inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato.

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que a álea ordinária, por se referir aos riscos comuns a qualquer contrato, decorrentes das flutuações ordinárias do mercado, deve ser suportada pelos contratados, ou seja, não ensejam a revisão/rescisão do contrato. Ou seja, o aumento de combustíveis não gera tal alteração, pois já era conhecido pelo posto de gasolina.

    GAB LETRA D

  • Fato príncipe:  é norma geral/ a relação é indireta,  /  revisão ou rescindi

    Fato da Administração: é norma específica / a relação é direta, /   Paraliza ou Rescindi

     

  • Colaborando:

    Reajuste (normalmente a cada 12meses, em regra) X Revisão (4 em 4 OU 5 em 5 anos).

    Bons estudos.