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Gab: A
18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
A - GABARITO
B - 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
C - 18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
D - 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
E - 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
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a) o programa de prevenção e riscos ambientais deve estar contido no PCMAT. ( SIM O PCMAT CONTEMPLA A NR 09 - PPRA).
b) a execução do PCMAT, independentemente do número de funcionários, é obrigatória em qualquer canteiro de obras. ( NÃO!, APENAS EM OBRAS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS).
c) a implantação do PCMAT é de responsabilidade do sindicato dos empregados. ( ERRADO! É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO).
d) a formação em engenharia civil habilita o profissional a elaborar e executar o PCMAT. (ERRADO! TEM QUE LEGALMENTE HABILITADO NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO).
e) o PCMAT é um documento interno da empresa que deve ser disponibilizado à fiscalização trabalhista apenas mediante ordem judicial. ( ERRADA! O PCMAT DEVE SER MANTIDO NA EMPRESA A DISPISIÇÃO DO MTE).
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Não existe mais o PCMAT na nova NR-18. O instrumento equivalente, chama-se PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos:
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.17 Disposições transitórias
18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.
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