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                                Gab: A   18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.  18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.   18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.   18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.    
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                                NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO   A - GABARITO   B - 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.   C - 18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.   D - 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.   E - 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 
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                                a) o programa de prevenção e riscos ambientais deve estar contido no PCMAT. ( SIM O PCMAT CONTEMPLA A NR 09 - PPRA).   b) a execução do PCMAT, independentemente do número de funcionários, é obrigatória em qualquer canteiro de obras. ( NÃO!, APENAS EM OBRAS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS).   c) a implantação do PCMAT é de responsabilidade do sindicato dos empregados. ( ERRADO! É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO).    d) a formação em engenharia civil habilita o profissional a elaborar e executar o PCMAT. (ERRADO! TEM QUE LEGALMENTE HABILITADO NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO).    e) o PCMAT é um documento interno da empresa que deve ser disponibilizado à fiscalização trabalhista apenas mediante ordem judicial. ( ERRADA! O PCMAT DEVE SER MANTIDO NA EMPRESA A DISPISIÇÃO DO MTE).  
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                                Não existe mais o PCMAT na nova NR-18. O instrumento equivalente, chama-se PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos: 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. 18.17 Disposições transitórias 18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere. Para conteúdos de engenharia civil da banca Cespe/Cebraspe, siga @engenheiro.aprovado