NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
A - o empregado, no treinamento admissional, deve adquirir conhecimentos sobre o uso adequado de EPI e EPC. GABARITO
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
B - o sindicato da indústria da construção é a entidade competente para conceder o certificado de aprovação de EPI de uso previsto em obras de edificações. ERRADO
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
C - o empregado, para realizar atividades de risco, deve providenciar, às suas expensas, o equipamento de proteção individual necessário à sua segurança. ERRADO
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
D - o cinto de segurança do tipo paraquedista, por ser conectado a cabos de segurança, é classificado como EPC. ERRADO
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
E - a legislação não prevê que o empregador tenha poder para exigir que o funcionário utilize o EPI. ERRADO
6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: b) exigir seu uso;