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CF/88 Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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Só a título de informação:
A alternativa "e" não está incompleta, na verdade ela não existe na prova original. Foi apenas um erro de digitação.
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Alternativa D
Observe que a questao vem blindada, o examinador quer saber literalmente as modalidades de elaboração do processo legislativo na constituição federal, o colega abaixo coloca o artigo em que as modalidades se encontram ( art. 59 ). Observando o artigo nota-se que as PORTARIAS nao estao presentes.
Por sua vez, as portarias sao atos administrativos editados pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei ou decreto autorize, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
BONS ESTUDOS!
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Complementando o assunto
Portaria: é a fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao do Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades que lhe são afetas, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos. Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 13ª Edição. 2001. Editora Malheiros. Página 392/393
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Gabarito = D
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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Gabarito D:
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Alternativa D.
Portaria não faz parte do processo legislativo.
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Fiquei de olho no negrito e na caixa alta do "correto" e não li o "não".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".
Alternativa D - Incorreta! As portarias não estão compreendidas no processo legislativo.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).