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GABARITO = LETRA D.
Lei 8.112, Art. 24. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Lembrando que o mesmo vai ser READAPTADO e não revertido. Tendo em vista que, não ficou absolutamente incapaz para adquirir aposentadoria por invalidez. Pelo contrário, sua incapacidade foi para o cargo que exercia.
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Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"!
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§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
LETRA D
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Gabarito D:
Embasamento já citado pelos colegas. Mas se fosse uma acertiva traria problemas para alguns candidatos. Questão boa!
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Trata-se da readaptação, mas a questão trouxe na alternativa os requisítos que devem ser obedecidos para readaptar alguém.
Lembrando: a Readaptação é uma forma híbrida- sendo forma de provimento e tb de vacância.
Avante Guerreiros!
Fé em Deus!
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
(...)
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Discordo do gabarito, vejamos:
Nos termos do art. 24 § 2o da lei 8112 o o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga, logo não ficará em disponibilidade.
E servidor "excedente" é diferente de servidor "disponível", vez que o "excedente" exerce suas funções normalmente, trabalha normalmente, recebe normalmente, apenas não ocupa um cargo. O "disponível" fica em casa, sem trabalhar, recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço, enquanto a Administração procura um cargo compatível com o anteriormente ocupado. Quando achar, o servidor será, então, aproveitado nesse novo cargo.
http://aft2000edeussabequando.blogspot.com.br/2009/04/tira-duvida-de-direito-administrativo.html
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"Se readaptação ou reversão, em excedente ficarão"
Fonte: amigos QC
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Francisco,
Acredito que a Banca tratou de "disponível" como se ele fosse o exercente que preencheria aquele novo cargo. Mas, até lá, seria excedente.
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MUITA QUESTÃO REPETIDA.
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42 vezes agora...
Pra quê essas questões repetidas uma atrás da outra? Tira isso daí!
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103 vezes...
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VIDE Q621679
Servidor fica como excedente, quando não existir cargo vago nas seguintes formas de provimento :
-Readaptação
-Reversão obrigatória (quando o servidor foi aposentado por invalidez)
Desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.
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GABARITO D
Reintegração → DISPONIBILIDADE
Recondução → DISPONIBILIDADE
Reversão → EXCEDENTE
Readaptação → EXCEDENTE
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Como sempre, fiquei em duvida entre duas, a letra B e D, aí eu fui lá e marquei a errada rsrs, mas dependendo da situação, a letra B não deixa de ser uma opção..
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Minha contribuição.
8112
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Abraço!!!
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Reintegração → DISPONIBILIDADE
Recondução → DISPONIBILIDADE
Reversão → EXCEDENTE
Readaptação → EXCEDENTE
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Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.