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Na Constituição Federal, art. 84 que trata das competências privativas do Presidente da República:
no Inciso I - "Nomear e exonerar os Ministros de Estado";
Inciso XIII - "...nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica...";
Inciso XVI - "...nomear ... e o Advogado Geral da União".
No restante do elenco de competências privativas não consta sobre o cargo de Auditores do Senado, que seria cargo de provimento efetivo, consequentemente o seu provimento se dará de acordo com a lei nº 8112/90.
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Gabarito B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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Gostaria de saber o prquê da questão ter sido anulada. Alguma ideia??
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Difícil saber o porquê da questão ter sido anulada, se ela pede a alternativa incorreta e pelo que vejo existe uma. O art. 84 da CF/88 foi usado na questão e nele não se encontra dentre as competências a de nomear "auditores do senado".